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GABARITO da Banca: letra A
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► (Questão deve ser anulada, Letra A e Letra B CORRETAS)
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CORRETA a alternativa “A”
Lei 8.112/90. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
I - a indicação da materialidade dar-se-á:
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
Incorreta a alternativa “B” ???
→ complicado, a redação da assertiva não deixa tão claro, porém, dá a entender que a falta ao serviço por 60 dias tenha sido constante, contínua, mas não há menção a isso. E o equívoco estaria por não demonstrar terem sido faltas alternadas, isto é, interpoladamente, para configuração de demissão. Além do mais, caracterizaria, no mínimo, abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, o que motivaria também a demissão. Além dessa discussão, temos a literalidade do art. 132 da Lei 8112/90 com as hipóteses de demissão, o que não resta dúvidas. Enfim, a questão merece ser anulada.
Incorreta a alternativa “C”
Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Incorreta a alternativa “D”
Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Incorreta a alternativa “E”
Lei 8.112/90. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário (...)
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Questão conflitante, pois para mim existem dois gabaritos, A e B.
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Qual o erro da B?
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(B) a inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público. ( estaria certa se fosse em 60 dias corridos)
A Administração Pública constatou que ele acumulou 60 dias de ausência nos últimos 12 meses
“Cada pensamento que temos está criando o nosso futuro.”
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@Leilane Aguiar Acho que sua intenção era dizer INTERPOLADOS, não corridos.
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Mas por que a letra b está errada?
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valeu Leilane
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A questão deve ser anulada.
A e B estão corretas:
Se forem 60 dias seguidos de falta ao serviço, teria-se configurado abandono de cargo (basta 30, imagine 60 faltas seguidas, cf. art. 138 da L 8112). Já se falarmos em 60 dias intercalados em 12 meses, teria-se configurado inassiduidade habitual. Independentemente desta questão e da dúvida deixada pelo enunciado, A e B estão corretas por expressa disposição de lei:
Letra A: Art. 140, Lei 8112. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:[...]
Letra B: Art. 132, Lei 8112. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
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Não há nada de errado com a letra B
hipótese
substantivo feminino
proposição que se admite, independentemente do fato de ser verdadeira ou falsa, como um princípio a partir do qual se pode deduzir um determinado conjunto de consequências; suposição, conjectura.
possibilidade de (alguma coisa que independe de intenção humana ou causa observável) acontecer; chance, opção.
Não se trata de hipótese, e sim de demissão direta e fim de papo!
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Não vejo erro na letra b). Questão deve ser anulada!
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Gente, eu tbem errei, confesso! A alternativa B tem a palavrinha "hipótese" , mas é certeza que ele será demitido, embora eu saiba que a demissão é sumaria fiquei na duvida porque não lembro de como se dá o processo administrativo. Sorry.
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Li diversas vezes a alternativa A e também a B, não encontrei nenhum erro e acabei marcando a B, o ''hipótese'' na alternativa B não a deixa errada, o examinador tá vendo coisa aí. Eu hein! Passível de anulação!
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Também errei , porém o enunciado n dá a entender que foram 60 dias interpoladamente , erramos por vício
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Acredito que o erro da "B" é a palavra "hipótese". E acho que a inassiduidade habitual é demissão, por processo sumário.
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Fiquei olhando para A e B como certas e resolvi marcar B. Essa questão é um absurdo!
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Creio que seja passível de anulação, pois não deixou claro a falta pelo servidor ou seja se seria interpoladamente ou não a falta.
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Pelo visto muita gente assim como eu marcou a B. Questão tem 2 respostas corretas. A e B
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A assertiva "B" está absolutamente correta. Tem uma galera procurando pelo em ovo pra justificar o erro da banca. Tão viajando...
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Por que diabos a letra B está incorreta?
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A e B estão corretas, não tem pra onde correr.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que (...)
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A banca é tão ruim que o erro começa pelo PORTUGUÊS (no enunciado)
"Um servidor público federal, passou a faltar ao serviço, imotivadamente." NÃO SE SEPARA O SUJEITO DO VERBO!
Do erro na elaboração da questão não preciso nem comentar....
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Um servidor público federal, passou a faltar ao serviço, imotivadamente. A Administração Pública constatou que ele acumulou 60 dias de ausência nos últimos 12 meses e instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor.
Galera falando que a questão não fala se as faltas foram interpoladamente.Então me expliquem como 12 meses agora tem 60 dias? Se inassiduidade habitual não gera demissão, qual consequência ela gera então?
JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA MANTER O GABARITO: A questão pergunta sobre o tipo de procedimento, que é o sumário.
Eu preciso conhecer o elaborador da questão para lhe perguntar aonde está escrito qualquer coisa no enunciado que diga respeito ao tipo de procedimento a ser adotado. "Um servidor público federal, passou a faltar ao serviço, imotivadamente. A Administração Pública constatou que ele acumulou 60 dias de ausência nos últimos 12 meses e instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor. Sendo assim:"
MINHA JUSTIFICATIVA PARA MANTEREM O GABARITO: Algum parente e linha reta ou colateral até o segundo grau deve ter marcado a letra A.
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A questão que você erra com orgulho -'
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Questão mais estranha.
A letra B está correta. Art.132, III da 8.112
Deveria ser anulada.
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As vezes o indivíduo está louco da droga!
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A e B estão corretas, não adianta tentar defender a banca e só criticar também não ajuda. Se houve falta 60 dias em 12 meses, é entendido que sejam dias interpolados, pois falta por 30 dias seguidos configura abandono de cargo, O enunciado, além do erro de português lembrado pelo nosso companheiro, não pergunta que tipo de procedimento é usado para apurar demissão em caso de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
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Como diria o Thallius Moraes. sessenta em ciminha ta dentro! kkkkkk
Duplicidade de respostas certas
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Sim, a letra B está correta, porém fora de contexto.
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Quem fez essa questão é um GÊNIO!
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questão deveria ser anulada.
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Fiquei em dúvida entre as alternativas A e B. Mas terminei marcando a A, pois a redação está menos congestionada e tem mais relação com o enunciado da questão. Enfim, deveria ser anulada.
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o caso é que ficamos na dúvida entre A e B....e a maioria pensa em marcar B pq é certo que " inassiduidade habitual gera hipotese de demissão". porém acho que a banca fez uma pegadinha colocando um caso hipotético e colocou que o servidor faltou 60 dias...mas não disse que foi interpoladamente o que geraria inassiduidade. Enfim, a banca foi infeliz mesmo e vc que estudou muito acabou perdendo uma questão a toa.
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GAB A
A letra B) é uma verdade incontestável, mas não está de acordo com a redação da pergunta.
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Lei 8.112/90
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133.: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de10.12.97)
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Aposto q adivinho qual será a argumentação da banca p não anular a questão; não mencionou, no enunciado, q os 60 dias de falta foram sem causa justificada; disse apenas q acumulou 60 dias de falta num lapso temporal de 12 meses, portanto, a priori, não pode ser configurada como inassiduidade devendo, por isso, instaurar o PAD, mas aí q está a contradição, o rito sumário só se instaura em 3 casos, por abandono de cargo, por inassiduidade habitual e por acúmulo ilegal de cargos, então, indicando a alternativa A como a verdadeira, o examinador, implicitamente, admitiu q a considerou uma inassiduidade habitual. Vá entender.
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Gab: A
Passei meia hora olhando para as questões procurando alguma pegadinha, desiste, chutei e escolhe a alternativa "B".
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questão elaborada pelo estagiário...
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Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
I - a indicação da materialidade dar-se-á:
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;
II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
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Mas q questão maldosa colocar esses 60 dias e em 12 meses. Poderia ter colocado, 40, 48, 50, 52, mas logo 60d e não mencionar o 12 meses, mas quiseram ferrar mesmo.
erro da B é que no caso narrado seria abandono de cargo e não inassiduidade habitual, pois no enunciado não menciona que foi interpoladamente então subentende-se que foram faltas seguidas o que configura abandono e não inassiduidade.
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Letra B também é gabarito!
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Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual
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Logo a letra "B" está correta também.
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Preste atenção no português.
A banca disse que instanrou procedimento para apurar a conduta, note que em seguida ela disse ( sendo assim:) uso dois pontos, uma continuaçao da frase seguida de uma explicação. Ela quer saber qual procedimento será feito com o servidor. O que vai acontecer.
Nesse caso instaurar o procedimento sumário. Enfim questão bem elaborda.
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Embora
a questão seja de concurso municipal, o enunciado da questão faz expressa
referência a servidores públicos federais. O procedimento administrativo
disciplinar aplicável aos servidores públicos federais está previsto na Lei
Federal nº 8.112/1990
O enunciado da questão informa que servidor público acumulou 60
dias de ausência nos últimos doze meses. Essa quantidade de ausências configura
inassiduidade habitual, na forma do artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, que
determina que “entende-se por inassiduidade habitual
a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente,
durante o período de doze meses".
A Lei nº 8.112/1990, ademais, em seu artigo 140, estabelece
que a apuração da inassiduidade habitual será submetida a procedimento sumário,
nos seguintes termos: “na apuração de abandono de cargo ou
inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário".
A
inassiduidade habitual é infração administrativa que pode ser punida com a pena
de demissão, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990.
A) o processo administrativo disciplinar será
submetido a um procedimento sumário.
Correta.
De acordo com o artigo 140 da Lei nº 8.112/1990, a apuração de inassiduidade
habitual será submetida a procedimento sumário.
B) a inassiduidade habitual configura hipótese de
demissão do serviço público.
Incorreta.
A inassiduidade habitual não é uma forma de demissão ou exoneração do serviço
público. É uma infração administrativa, punível com a pena de demissão.
C) na hipótese de ser imputada a pena de demissão
do servidor, é lícito à Administração Pública exigir depósito de dinheiro como
requisito de admissibilidade do recurso administrativo.
Incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante nº 21
do STF, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
D) a falta de advogado constituído pelo servidor no
processo administrativo é causa de nulidade.
Incorreta. Dispõe a Sumula Vinculante nº 5 do STF
que “a
falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição".
E) o processo administrativo disciplinar será
submetido a um procedimento sumaríssimo
Incorreta.
O procedimento para apuração de inassiduidade habitual de servidor federal é
sumário, na forma do artigo 140 c/c artigo 133 da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito
do professor: A.
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Enviado de satanás!