GABARITO:A
O contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual trata-se de norma geral e abstrata, e de competência da União.
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. [GABARITO]
Subordinam-se ao regime do contrato administrativo imposto pela Lei n° 8.666/93, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 1°, parágrafo único).
Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Malheiros Editores: São Paulo, 2004.
A
questão demanda conhecimento acerca dos contratos administrativos, suas
características e do regime jurídico desses contratos regulado pela Lei nº
8.666/1993.
Os
contratos administrativos são os ajustes celebrados pela Administração Pública
com particular ou com outro órgão ou entidade pública, regidos por normas de
direito público, com a finalidade de atender a interesses públicos.
É
importante não confundir os contratos administrativos com os contratos da
Administração. Contratos da Administração é gênero que envolve todos os
contratos em que o Poder Público é parte, inclusive contratos quase
inteiramente regidos pelo direito privado. Contratos administrativos são
espécie do gênero contrato da Administração que se caracterizam por serem regidos
por regime jurídico de direito público e pelo fato de que, nos contratos
administrativos, a Administração, por representar o interesse público, goza de
algumas prerrogativas com relação aos particulares.
Assim,
enquanto os contratos privados têm como característica a horizontalidade, isto
é, a igualdade entre as partes, os contratos administrativos têm como
característica a verticalidade, ou seja, uma prevalência da Administração
Pública sobre o particular, na forma da lei.
Sobre
o tema, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
A expressão contratos da Administração
é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela
Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de
direito privado. E a expressão contrato administrativo é reservada para
designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade,
celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a
consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. públicos,
segundo regime jurídico de direito público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito
Administrativo. 32º ed. Rio de Janeiro: Grupo Editorial Nacional e Editora
Forense, 2019, 556) (Grifos no original.)
As
normas gerais que regem os contratos administrativos estão previstas na Lei de
Licitações e Contratos Públicos (Lei Federal nº 8.666/1993)
Os
contratos administrativos são formais, isto é, devem seguir a forma prevista em
lei e, em regra, são escritos. Determina o artigo 60, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/1993 que “é nulo e de
nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a
5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea
"a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".
Os contratos administrativos sempre têm prazo
determinado. De acordo com o artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos
Públicos, o prazo dos contratos deve corresponder à vigência do crédito
orçamentário referente às despesas decorrentes do contrato. O prazo do contrato
pode ser mais extenso ou prorrogado apenas nas hipóteses especificamente
previstas em lei, mais especificamente, no artigo 57, incisos I a V, da Lei nº
8.666/1993. Nos termos do § 3º do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos
Públicos, “é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Como vimos, nos contratos
administrativos, a Administração Pública goza de algumas prerrogativas, uma
dessas prerrogativas é a possibilidade de a Administração Pública alterar
unilateralmente o contrato. Assim, determina o artigo 65, I, alíneas “a" e “b",
da Lei nº 8.666/1993 que os contratos regidos pela referida lei podem ser
alterados unilateralmente pela Administração nas seguintes hipóteses: “a) quando houver modificação do projeto ou das
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual
em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos
limites permitidos" pela lei.
Analisaremos,
a seguir, as alternativas da questão:
A)
ajuste que a Administração Pública firma
com o particular ou outro ente público para a consecução de interesse
coletivo.
Correta.
Como vimos, contrato administrativo é o ajuste celebrado pela Administração com
pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com a finalidade de atender
a interesses públicos.
B)
contrato cujas cláusulas são colocadas
de forma a atender bilateralmente aos interesses dos contratados.
Incorreta.
Nos contratos administrativos, prevalece a verticalidade e a Administração
pública goza de prerrogativas em relação ao particular.
C)
contrato que admite forma verbal,
exceto de pronta entrega e o pronto pagamento.
Incorreta.
De acordo com o parágrafo único do art. 60 da Lei de Licitações e Contratos
Públicos “é nulo e de nenhum efeito o contrato
verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento",
podem, portanto, ser verbais contratos de pequenas compras e não de pronta
entrega.
D)
contrato com prazo indeterminado para atender
o interesse coletivo.
Incorreta.
É vedada a celebração de contrato administrativo por prazo indeterminado, nos
termos do artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993.
E)
contrato que não pode ser modificado unilateralmente.
Incorreta.
Contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela
Administração Pública, na forma do artigo 65, I, da Lei de Licitações e
Contratos Público.
Gabarito
do professor: A.