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ID
2955559
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contrato Administrativo é o(um):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

  • GABARITO: letra A

    contrato administrativo é aquele firmado entre a Administração Pública e terceiros com o propósito de solucionar, ou melhor, solver as necessidades sendo observadas as normas de direito público. O contrato administrativo segundo Meirelles (2012), “é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração Pública”.

    Ademais, o contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.

    Fonte:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • GABARITO:A

     

    O contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual trata-se de norma geral e abstrata, e de competência da União.


    Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. [GABARITO]

     

    Subordinam-se ao regime do contrato administrativo imposto pela Lei n° 8.666/93, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 1°, parágrafo único).

     

    Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
     


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Malheiros Editores: São Paulo, 2004.

  • ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público para a consecução de interesse coletivo. [Gabarito]

    contrato cujas cláusulas são colocadas de forma a atender bilateralmente aos interesses dos contratados.

    contrato que admite forma verbal , exceto de pronta entrega e o pronto pagamento.

    contrato com prazo indeterminado para atender o interesse coletivo.

    contrato que não pode ser modificado unilateralmente.

  • Contrato verbal é possível, excepcionalmente para pequenas compras de pronto pagamento com valor não superior  a 5% da modalidade convite para compras, ou seja, até o montante atualmente de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Conforme parágrafo único do artigo 60 da lei 8666.93

  • CONTRATO ADMINISTRATIVO É UM ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público para a consecução de interesse coletivo - interesse público, nunca interesses particulares, ainda que atenda bilateralmente adm. pública x particular [erro da letra B]

  • A questão demanda conhecimento acerca dos contratos administrativos, suas características e do regime jurídico desses contratos regulado pela Lei nº 8.666/1993.

    Os contratos administrativos são os ajustes celebrados pela Administração Pública com particular ou com outro órgão ou entidade pública, regidos por normas de direito público, com a finalidade de atender a interesses públicos.

    É importante não confundir os contratos administrativos com os contratos da Administração. Contratos da Administração é gênero que envolve todos os contratos em que o Poder Público é parte, inclusive contratos quase inteiramente regidos pelo direito privado. Contratos administrativos são espécie do gênero contrato da Administração que se caracterizam por serem regidos por regime jurídico de direito público e pelo fato de que, nos contratos administrativos, a Administração, por representar o interesse público, goza de algumas prerrogativas com relação aos particulares.

    Assim, enquanto os contratos privados têm como característica a horizontalidade, isto é, a igualdade entre as partes, os contratos administrativos têm como característica a verticalidade, ou seja, uma prevalência da Administração Pública sobre o particular, na forma da lei.

    Sobre o tema, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:

    A expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. E a expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público. públicos, segundo regime jurídico de direito público. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32º ed. Rio de Janeiro: Grupo Editorial Nacional e Editora Forense, 2019, 556) (Grifos no original.)

    As normas gerais que regem os contratos administrativos estão previstas na Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei Federal nº 8.666/1993)

    Os contratos administrativos são formais, isto é, devem seguir a forma prevista em lei e, em regra, são escritos. Determina o artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 que “é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".

    Os contratos administrativos sempre têm prazo determinado. De acordo com o artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Públicos, o prazo dos contratos deve corresponder à vigência do crédito orçamentário referente às despesas decorrentes do contrato. O prazo do contrato pode ser mais extenso ou prorrogado apenas nas hipóteses especificamente previstas em lei, mais especificamente, no artigo 57, incisos I a V, da Lei nº 8.666/1993. Nos termos do § 3º do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Públicos, “é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Como vimos, nos contratos administrativos, a Administração Pública goza de algumas prerrogativas, uma dessas prerrogativas é a possibilidade de a Administração Pública alterar unilateralmente o contrato. Assim, determina o artigo 65, I, alíneas “a" e “b", da Lei nº 8.666/1993 que os contratos regidos pela referida lei podem ser alterados unilateralmente pela Administração nas seguintes hipóteses: “a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos" pela lei.


    Analisaremos, a seguir, as alternativas da questão:

    A)      ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público para a consecução de interesse coletivo. 

    Correta. Como vimos, contrato administrativo é o ajuste celebrado pela Administração com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com a finalidade de atender a interesses públicos.

    B)      contrato cujas cláusulas são colocadas de forma a atender bilateralmente aos interesses dos contratados.

    Incorreta. Nos contratos administrativos, prevalece a verticalidade e a Administração pública goza de prerrogativas em relação ao particular.

    C)      contrato que admite forma verbal, exceto de pronta entrega e o pronto pagamento. 

    Incorreta. De acordo com o parágrafo único do art. 60 da Lei de Licitações e Contratos Públicos “é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento", podem, portanto, ser verbais contratos de pequenas compras e não de pronta entrega.

    D)      contrato com prazo indeterminado para atender o interesse coletivo.

    Incorreta. É vedada a celebração de contrato administrativo por prazo indeterminado, nos termos do artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993.

    E) contrato que não pode ser modificado unilateralmente.

    Incorreta. Contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, na forma do artigo 65, I, da Lei de Licitações e Contratos Público.


    Gabarito do professor: A. 

  • GABARITO: A

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: 

    FORMAL: expressado por escrito e com requisitos especiais;

    CONSENSUAL: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;

    COMUTATIVO: consentimento mútuo entre as partes.;

    ONEROSO: remunerado na forma convencionada;

    INTUITU PERSONAE: não admitindo a livre subcontratação.