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Resposta: C
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GABARITO: letra C
► Lei 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[...]
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→ Dessa forma, o prazo de vigência é o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos na Lei (incisos do art. 57 da Lei nº 8.666/93).
Ademais, ressalte-se que nos contratos administrativos o prazo de execução não pode ser confundido com o prazo de vigência. A vista disso, o prazo de execução é o tempo que o particular tem para executar o objeto e está, portanto, englobado no prazo de vigência. Assim, o prazo de vigência é delimitado pelo período necessário para a execução do objeto, seu recebimento e o respectivo pagamento, para que ambas as partes contratantes possam cumprir suas obrigações finais.
Nesse sentido, para fixar o prazo de vigência do respectivo contrato, deve-se aferir o período necessário para a efetiva execução, recebimento e pagamento devidos.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
DOS CONTRATOS
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [GABARITO]
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
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Embora a assertiva correta, conforme o gabarito da banca, seja a alternativa representada pela letra "c", nós devemos notar que a lei de licitação trata-se de uma lei geral, cuja competência legislativa fora deferida à União, na qual estão previstas hipóteses que excepcionam a regra acerca da limitação da vigência do contrato à do crédito orçamentário dotado. Portanto, não só em lei específica estarão essas hipóteses excepcionais, da própria lei geral de licitação (lei 8.666/93) constam ressalvas- art. 57, I, II, IV e V.
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A duração dos contratos é limitada ao dos créditos orçamentários, com exceção de:
Projetos incluídos no PPA - no máximo 4 anos (48 meses)
Serviços de execução continuada - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses
Aluguel e equipamentos de informática - 48 meses
Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - 120 meses.
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GABARITO C
Regra: Duração pactuada entre as partes - restrito aos créditos orçamentários(mesmo exercício)
Exceções: (Não tá na ordem da L. 8666 e contém hipóteses que estão previstas em outras leis)
I) Produtos de projetos previstos no PPA - limitação até 04 anos
II) Segurança - limitação até 120 meses
III) Serviços contínuos - limitação até 60 meses prorrogável excepcionalmente por + 12 meses
IV) Aluguel de equipamentos e programas de informática - limitação até 48 meses
V) Concessão de serviços públicos - prazos superiores a 1 ano
VI) Licitação dispensável nas hipóteses que envolverem - limitação até 120 meses
- Segurança nacional
- Forças armadas
- Bens de alta complexidade tec.
- Pesquisa científica e tecnológica
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A questão demanda conhecimento acerca do prazo de vigência dos contratos
administrativos.
Os contratos administrativos sempre têm prazo determinado. É vedada a
celebração de contratos administrativos por prazo indeterminado.
O tema está regulado no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos
Públicos (Lei nº 8.666/1993) que estabelece que os contratos administrativos
terão, em regra, a duração da vigência dos créditos orçamentários respectivos.
O referido artigo 57, em seus incisos, prevê, ainda, hipóteses
excepcionais em que a duração dos contratos administrativos pode se estender
para além da vigência do respectivo crédito orçamentário. Somente nessas
hipóteses expressamente previstas em lei o prazo do contrato pode ultrapassar o
da vigência do respectivo crédito orçamentário.
Vejamos o texto do dispositivo legal mencionado:
Art. 57. A
duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos
projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano
Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da
Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à
prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta
meses;
(...)
IV - ao
aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a
duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato.
V - às hipóteses
previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos
poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da
administração.
Analisemos, então, as alternativas da questão:
A) o período de duração do contrato que pode ultrapassar o respectivo
crédito orçamentário.
Incorreta.
Não é o contrato que dispõe livremente sobre seu período de duração e sim a
lei. Em regra, a duração do contrato é a do respectivo crédito orçamentário, na
forma do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/1993.
B) o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o
respectivo crédito orçamentário.
Incorreta.
Em hipóteses excepcionais previstas em lei, a duração do contrato pode
ultrapassar a vigência do crédito orçamentário.
C) o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o
respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos em lei
específica.
Correta. Embora a alternativa não esteja bem redigida, já que não é
preciso lei específica que trate exclusivamente da extensão dos prazos
contratuais, é a alternativa que mais se aproxima do disposto no artigo 57, caput
e incisos, da Lei nº 8.666/1993.
D) o período que lei geral o especificar.
Incorreta.
Como vimos, a duração do contrato corresponde à vigência do crédito
orçamentário respectivo, exceto nas hipóteses excepcionais previstas em lei. A
alternativa é mal redigida já que, de fato, a Lei nº 8.666/1993, que dispõe
sobre normas gerais de licitações e contratos públicos, especifica o período de
duração dos contratos administrativos em seu art. 57.
E) o tempo que o particular tem para executar o objeto contratado.
Incorreta. A duração do contrato não pode ser livremente estipulada no
instrumento contratual, segue as regras previstas em lei.
Dica: em questões como esta, em que as
alternativas não são bem elaboradas e todas parecem ter elementos corretos e elementos
incorretos, escolha a alternativa que mais se aproxime das disposições
constantes de lei expressa.
Gabarito do professor: C.