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ID
295624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar
em uma empresa pelo salário de R$ 600,00 e com gratificação
bimestral de R$ 200,00. Considere, ainda, que o empregador
financiava, para esse empregado, curso de pós-graduação em
instituição de ensino privada, fora do horário de expediente, no
valor mensal de R$ 250,00. Com base nessa situação, julgue os
itens que se seguem.

Nessa situação, o pagamento da gratificação de dois em dois meses é legalmente válido e tem natureza salarial, produzindo reflexos no cálculo, por exemplo, do 13.º salário.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 207 - STF
    Gratificações Habituais, Inclusive de Natal - Convenção Tácita - Integração ao Salário

    As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

  • Art. 457 da CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50 (cinqüenta) por cento do salário percebido pelo empregado.
    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

  • As gratificações integram a remuneração base dos empregados para todos os efeitos dela emanados e, assim, são computadas para o cálculo da remuneração do repouso, das férias, da indenização, dos depósitos do FGTS, conforme poderemos observar na Súmula 253 do TST. 
    Súmula 253 do TST A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Essa questão  está desatualizada em virtude de não mais R$600, 00 abranger 1 salário mínimo. Não pode o empregado receber menos que um salário mínimo. A assertiva se mantém correta, pois não se refere a esse detalhe, mas deve-se estar atento!
  • CUIDADO!!
    A Súmula 207, TST, citada por Ive Seidel está cancelada!
  • CERTA.

  • DESATUALIZADA!!!

    MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA!

    os prêmios e abonos, ainda que habituais, não integram mais a remuneração do empregado e, portanto, não irá mais repercutir sobre outras verbas trabalhistas.

    457 § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e OS PRÊMIOS não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. 

    Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades

     Dúvidas manda mensagem!!
    Artigo paga ajuda https://juliannamel.jusbrasil.com.br/artigos/533527587/salario-mudancas-trazidas-pela-reforma-trabalhista-lei-13467-2017