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ID
295636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado contratado em 2 de janeiro de 2004 foi
dispensado sem justa causa em 28 de junho de 2007, com aviso
prévio indenizado, havendo gozado apenas um período de férias
de trinta dias em março de 2005, remuneradas de acordo com a
legislação. Considerando essa situação, julgue os itens a seguir.

Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o empregado faz jus à remuneração correspondente a dois períodos integrais de férias, sendo um simples e outro em dobro, além das férias proporcionais, acrescendo-se a tudo o terço constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CLT ART. 134- AS FÉRIAS SERÃO CONCEDIDAS POR ATO DO EMPREGADOR, EM UM SÓ PERÍODO, NOS 12 (DOZE) MESES SUBSEQÜENTES À DATA EM QUE O EMPREGADO TIVER ADQUIRIDO O DIREITO.
     
    § 1º - SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS SERÃO AS FÉRIAS CONCEDIDAS EM 2 (DOIS) PERÍODOS, UM DOS QUAIS NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS.
     
    § 2º - AOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS E AOS MAIORES DE 50 (CINQÜENTA) ANOS DE IDADE, AS FÉRIAS SERÃO SEMPRE CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ.


    CLT ART. 137- SEMPRE QUE AS FÉRIAS FOREM CONCEDIDAS APÓS O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 134 , O EMPREGADOR PAGARÁ EM DOBRO A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.
     
                   12M                               12M                            
    ------------------------------I----------------------------I---------------------------
            AQUISITIVO              CONCESSIVO                        FÉRIAS EM DOBRO


    SUM 81 TST- FÉRIAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO - REMUNERAÇÃO
       OS DIAS DE FÉRIAS, GOZADAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO, DEVERÃO SER REMUNERADOS EM DOBRO.
     


    férias relativas a 2004 - tirou em 2005

    férias relativas a 2005 - não tirou em 2006, por isso pagas em dobro

    férias relativas a 2006 - tiraria em 2007, ainda estava no período concessivo, por isso paga de forma simples

    férias relativas a 2007 - como dispensado em 2007, fará jus as férias proporcionais


    Resumindo: uma em dobro , uma simples , mais o proporcional, acrescido de todas as vantagens que o empregado possui direito.



     




  • 1ª P.A: 2 jan 2004 a 1 jan 2005 - P.C: 2 jan 2005 a 1 jan 2006 - Gozado em março de 2005 (dentro do PC).
    2ª P.A: 2 jan 2005 a 1 jan 2006 - P.C: 2 jan 2006 a 1 jan 2007 - Não gozado = Pagamento em dobro
    3º PA: 2 jan 2006 a 1 jan 2007 - PC: 2 jan 200e a 1 jan 2008 - Não gozado, mas o pagamento é simples porque foi despedido antes de o PC ter terminado.

    Logo, CERTO.
  • Complementando:

    SUM-328, TST. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL
    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
  • 2/JAN/2004 > 2/JAN/2005  FÉRIAS PAGA
    2/JAN/2005 > 2/JAN/2006  DEVENDO EM DOBRO (FORA DO PERÍODO CONCESSIVO)
    2/JAN/2006 > 2/JAN/2007  DEVENDO (AINDA NO PERÍODO CONCESSIVO)
    2/JAN/2007 > 28/JUN/2007 PROPORCIONAL

    gab: CERTO!

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • MOLEZA!