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Art 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
No caso da questão, em razão de flagrante delito, não é necessária justificativa prévia e nem autorização do superior.
Gabarito: errado!
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Rapaz , eu marquei como errado, pois acredito que a sim justificativa prévia " o flagrante delito " e outra , o soldado de uma guarnição obedece ordens de seu superior. Sei lá, comentem ai
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Oi chefe, ta rolando um estupro aqui numa casa. Podemos entrar pra ajudar a moça ?
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Thiago, não converse com questão. Vá somente no que realmente é o entendimento estudado.
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Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Comentários:
O fato de existir exceções para adentrar em domicílio alheio não retira a característica de cláusula de reserva jurisdicional da inviolabilidade do domicílio;
Deve se considerar casa como o próprio imóvel que serve para residência do indivíduo, por exemplo, os trailers que servem como residências estão protegidos;
Segundo o STF – o conceito de "casa" abrange: a) qualquer compartimento habitado; b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade (área interna não acessível ao público);
Durante o dia – 6 as 18h (da aurora ao crepúsculo);
A prisão de traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita, já que se trata de crime permanente.
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ERRADO
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. STF (RE) 603616
Outras questões sobre o tema:
(CESPE 2019 - TJ-PR) O STF entende que a entrada forçada de agentes estatais em domicílio, sem mandado judicial e no período noturno, é lícita somente quando amparada em fundadas razões de flagrante delito previamente justificadas. ERRADO
Para o STF, é necessária a existência de fundadas razões para suspeita de flagrante; entretanto, elas serão justificadas a posteriori.
(CESPE 2019 - MPE-PI) Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores a respeito de inquérito policial, é correto afirmar que o fato de a autoridade policial encontrar provas que justifiquem o flagrante delito convalida a irregular entrada em residência sem autorização judicial e sem permissão do morador.
ERRADO
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Permissão concedida,@Paulo Victor.
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errado.
QUALQUER pessoa pode entrar em caso de flagrante delito e tais.
colocaram policial para causar polêmica
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Não pratica crime de desobediência aquele que reage de forma a impedir a entrada em domicílio de autoridade policial que atue fora das exceções constitucionais.
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ERRADO
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A justificativa se dar posterior, caso seja insuficiente a prisão é ilegal
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O ingresso em domicílio por autoridade policial, no período noturno, em razão de flagrante delito NÃO exige justificativa prévia e autorização do superior imediato.
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Você como um agente de Polícia vendo um crime em flagrante, vai ligar para o Delegado para pedir permissão para entrar no local? NÃO!
Conforme o artigo, Art 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GAB: ERRADO!!!
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A CESPE CAGOU E NASCEU SEU FILHOTE>>>
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A questão trata sobre o direito a
propriedade, um dos postulados protecionais trazidos como direito fundamental.
Assim, conforme o artigo 5º,
XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
Diante de tal premissa, é intuitivo pensar
que não seria cabível exigir uma justificativa prévia com autorização para que
fosse realizado o flagrante delito, pois assim correria o risco de não ser mais
possível a ação policial diante da consumação do delito. Justamente nessa temática foi que o STF, no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 603616, com tese de Repercussão Geral,
assim dispôs:
“A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade dos atos praticados."
Portanto, não se trata de uma carência de
justificação, mas sim de postergação dela, uma vez que conforme já exposto, a
demora pode resultar na absoluta ineficácia da medida.
Gabarito: Errado.
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Imagine vc, policial, vendo um homem esculachando a esposa dentro da casa dele...vc entraria na casa e prenderia o sujeito em flagrante, ou escreveria uma carta de justificativa e aguardaria a autorização do delegado para entrar no domicílio?
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Excelentes comentários com bons exemplos. Parabéns guerreiros.
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Flagrante é pé na porta e tchau. Só depois você fundamenta certinho para não passar vergonha, então atualizem-se com os entendimentos dos tribunais superiores para deixar o relatório da ocorrência sem falhas legais.
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-Redação do inciso XI ,CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- cláusula da reserva constitucional de jurisdição
Esquematizando:
- Regra: Precisa do consentimento do morador.
- Exceções: SEM consentimento do morador
- a) Durante o dia = por ordem judicial
- b) Flagrante delito = dia ou noite, não precisa de ordem judicial
- c) desastre ou prestar socorro = dia ou noite
- Conceito de casa: AMPLO. Qualquer compartimento habitado, não aberto ao público, inclusive onde exerce atividade ou profissão.
gab: E
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Art 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;