SóProvas


ID
2956360
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à inviolabilidade de domicílio na Constituição Federal de 1988 (CF).


O ingresso em domicílio por autoridade policial, no período noturno, em razão de flagrante delito exige justificativa prévia e autorização do superior imediato.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    No caso da questão, em razão de flagrante delito, não é necessária justificativa prévia e nem autorização do superior.

    Gabarito: errado!

  • Rapaz , eu marquei como errado, pois acredito que a sim justificativa prévia " o flagrante delito " e outra , o soldado de uma guarnição obedece ordens de seu superior. Sei lá, comentem ai

  • Oi chefe, ta rolando um estupro aqui numa casa. Podemos entrar pra ajudar a moça ?

  • Thiago, não converse com questão. Vá somente no que realmente é o entendimento estudado.

  • Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Comentários:

    O fato de existir exceções para adentrar em domicílio alheio não retira a característica de cláusula de reserva jurisdicional da inviolabilidade do domicílio;

    Deve se considerar casa como o próprio imóvel que serve para residência do indivíduo, por exemplo, os trailers que servem como residências estão protegidos;

    Segundo o STF – o conceito de "casa" abrange: a) qualquer compartimento habitado; b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade (área interna não acessível ao público);

    Durante o dia – 6 as 18h (da aurora ao crepúsculo);

    A prisão de traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita, já que se trata de crime permanente.

  • ERRADO

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. STF (RE) 603616

    Outras questões sobre o tema:

    (CESPE 2019 - TJ-PR) O STF entende que a entrada forçada de agentes estatais em domicílio, sem mandado judicial e no período noturno, é lícita somente quando amparada em fundadas razões de flagrante delito previamente justificadas. ERRADO

    Para o STF, é necessária a existência de fundadas razões para suspeita de flagrante; entretanto, elas serão justificadas a posteriori.

    (CESPE 2019 - MPE-PI) Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores a respeito de inquérito policial, é correto afirmar que o fato de a autoridade policial encontrar provas que justifiquem o flagrante delito convalida a irregular entrada em residência sem autorização judicial e sem permissão do morador.

    ERRADO 

  • Permissão concedida,@Paulo Victor.

  • errado.

    QUALQUER pessoa pode entrar em caso de flagrante delito e tais.

    colocaram policial para causar polêmica

  • Não pratica crime de desobediência aquele que reage de forma a impedir a entrada em domicílio de autoridade policial que atue fora das exceções constitucionais.

  • ERRADO

  • A justificativa se dar posterior, caso seja insuficiente a prisão é ilegal

  • O ingresso em domicílio por autoridade policial, no período noturno, em razão de flagrante delito NÃO exige justificativa prévia e autorização do superior imediato.

  • Você como um agente de Polícia vendo um crime em flagrante, vai ligar para o Delegado para pedir permissão para entrar no local? NÃO!

    Conforme o artigo, Art 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    GAB: ERRADO!!!

  • A CESPE CAGOU E NASCEU SEU FILHOTE>>>

  • A questão trata sobre o direito a propriedade, um dos postulados protecionais trazidos como direito fundamental. Assim, conforme o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Diante de tal premissa, é intuitivo pensar que não seria cabível exigir uma justificativa prévia com autorização para que fosse realizado o flagrante delito, pois assim correria o risco de não ser mais possível a ação policial diante da consumação do delito. Justamente nessa temática foi que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 603616, com tese de Repercussão Geral, assim dispôs:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."

    Portanto, não se trata de uma carência de justificação, mas sim de postergação dela, uma vez que conforme já exposto, a demora pode resultar na absoluta ineficácia da medida.

    Gabarito: Errado.

  • Imagine vc, policial, vendo um homem esculachando a esposa dentro da casa dele...vc entraria na casa e prenderia o sujeito em flagrante, ou escreveria uma carta de justificativa e aguardaria a autorização do delegado para entrar no domicílio?

  • Excelentes comentários com bons exemplos. Parabéns guerreiros.
  • Flagrante é pé na porta e tchau. Só depois você fundamenta certinho para não passar vergonha, então atualizem-se com os entendimentos dos tribunais superiores para deixar o relatório da ocorrência sem falhas legais.

  • -Redação do inciso XI ,CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    •  cláusula da reserva constitucional de jurisdição

     

     

    Esquematizando:

    • Regra: Precisa do consentimento do morador.
    • Exceções: SEM consentimento do morador
    1. a) Durante o dia = por ordem judicial
    2. b) Flagrante delito = dia ou noite, não precisa de ordem judicial
    3. c) desastre ou prestar socorro = dia ou noite
    • Conceito de casa: AMPLO. Qualquer compartimento habitado, não aberto ao público, inclusive onde exerce atividade ou profissão.

    gab: E

  • Art 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;