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ID
295669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à tutela dos interesses metaindividuais na justiça do
trabalho e levando em conta a jurisprudência do STF a respeito
do assunto, julgue os itens subseqüentes.

O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para, por meio de ação civil pública, promover a defesa de interesses individuais homogêneos dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O art. 83, III, da Lei Orgânica do Ministério Público da União c/c o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública e 82 do CDC, por estarem conforme a Constituição, desautorizam a teoria restritiva no tocante à legitimação do MPT para a ACP na defesa dos interesses individuais homogêneos.

    No plano infraconstitucional, não se pode ignorar o fato de o art. 84 da LOMPU mandar aplicar ao Ministério Público do Trabalho os instrumentos de atuação de todos os órgãos do MPU previstos no seu art. 6º, VII, d, da LOMPU, inter alia, o de promover a ACP visando à proteção de "outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos."

  • Súmula nº 5 do TRT-12.  AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos. (TRT/SC DOE 4, 8 e 9.9.2009)

    Súmula nº 2 do TRT-14. Ministério Público do Trabalho. Ação Civil Pública. Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Legitimidade.O Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal c/c artigo 6º, incisos VII, letra "d", e XII, da Lei Complementar nº 75/93, detém legitimidade ativa para propor ação coletiva em favor dos trabalhadores, na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (DJT 16.12.2008)

  • I- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Restando evidenciada a aparente contrariedade ao art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/93, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.

    II- RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    A teor do art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/93, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para a defesa judicial de direitos individuais homogêneos, considerados como tais os decorrentes de origem comum, na forma do art. 81, III, da Lei nº 8.078/90. Precedentes do STF e do TST.

    Recurso de Revista conhecido e provido.

    (TST -
    RR - 147600-07.2001.5.03.0026 - Relator: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - Órgão Judicante: 3ª Turma - DJ em 23/03/2006)

  • Caros, tenho, de fato, uma dúvida. O STJ tem afirmado o seguinte:
    2. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação, para citar alguns exemplos) ou diante da massificação do conflito em si considerado.
    3. É evidente que a Constituição da República não poderia aludir, no art. 129, II, à categoria dos interesses individuais homogêneos, que só foi criada pela lei consumerista. A propósito, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e, adotando a dicção constitucional em sentido mais amplo, posicionou-se a favor da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para proteção dos mencionados direitos. Precedentes.
    REsp 1283206/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 17/12/2012

    Quando relacionados a trabalhadores, então, esse direito individual homogêneo sempre teria relevância social? Minha dúvida é acerca da amplitude de legitimidade fornecida para a questão. 

    Quem souber, favor responder por MP