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Questão errada:
Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TÍTULO II – DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;
Obs.: A banca trocou a expressão "desde que" por "ainda que". O que muda o sentido da afirmação, tornando ela ERRADA.
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O servidor público será enquadrado sempre no regime regal ou regime próprio.
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Se não tiver abarcado pelo RPPS, ele será segurado obrigatório do RGPS
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Gabarito E
Há situações em que mesmo o servidor sendo ocupande de cargo efetivo, não é amparado pelo RPPS.
Se for efetivo de um município por exemplo. Há municípios que não possuem o seu regime próprio. Esses funcionários vão ser amparados pelo regime geral.
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servidor nao amparado pelo RPPS sera segurado do RGPS
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Todo SERVIDOR PÚBLICO (seja dos Estados, DF ou Municípios) quando não amparado por Regime Próprio será filiado OBRIGATÓRIO do RGPS na qualidade de Segurado EMPREGADO.
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Item errado, conforme art. 13 da 8212/91.
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou militar da U, dos E, do DF ou dos M, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do RGPS, DESDE que amparados por regime próprio de previdência social (art.40, CF).
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Errado.
Lei n. 8.213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Estados => Todos os estados da Federacao ja possuem RPPS!
Municipios => Podem ser RPPS (se ja o possuirem!) ou RGPS.
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Servidor ocupante de cargo efetivo de entidade a qual não tenha RPPS, estará filiado ao RGPS!
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A exclusão do servido - ocupante de cargo efetivo - do rgps, só se dará, se o mesmo for amparado por RPPS. Caso contrário, será ele amparado pelo RGPS, pois, jamais a previdência, em observância ao princípio da univeralidade da cobertura e do atendimento, deixará um segurado desamparado.
Gab: ERRADO.
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ERRADO. Como o exercente de mandato eletivo não está vinculado a rigime próprio de previdência, nesse caso, ele é considerado segurado obrigatório na condição de empregado do RGPS.
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Se não tem Regime Próprio - RPPS, ele estará enquadrado no Regime Geral = RGPS.
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tem questões que a cespe faz só pra tirar onda da cara da gente, só pode!
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Servidor ocupante de cargo efetivo de entidade a qual não tenha RPPS, estará filiado ao RGPS!
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Muitos municípios no Brasil ainda não possuem Regime Próprio. CERTO.
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Se não está amparado pelo RPPS, então ele será filiado ao RGPS!
Gab. Errado.
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Errada.
Se o município ainda não instituiu RPPS, seus servidores serão filiados ao RGPS.
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Se o servidor não estiver amparado por RPPS, e ainda for excluído do RGPS..
o coitado terá direito a quê , meu Deus ?! Rs
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O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está incluído do RGPS.
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ERRADO
LEI 8213/91
ART. 11, I g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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RESOLUÇÃO:
O Art. 13, da Lei 8.212/91 estabelece que o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Resposta: Errada
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Se o servidor não estiver amparado pelo RPPS mesmo sendo servidor efetivo estará filiado ao RGPS (isso acontece em municípios pequenos que não tem condição de ter um regime próprio )