-
Questão ERRADA!:
Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:
I – a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
----------------------
A banca colocou auxílio-acidente, mas o empregado afastado por mais de 15 dias tem direito a auxílio-doença.
Outro erro:
Ele fala que a renda do renda do auxílio-acidente é de 91% do salário de benefício, mas é de 50%. A reda do auxílio-doença que é de 91%.
BENEFÍCIO
RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO
Auxílio doença
91% do Sal. Benef.
Aposentadoria Invalidez, Especial e por tempo de Contribuição (integral)
100% do Sal. Benef.
Aposentadoria por Idade
70% SB + 1% por cada 12 meses (limite 100%)
Aposentadoria contrib.
* Inscritos até 16/12/1998
70% SB + 5% por cada 12 meses (limite 100%)
Auxílio Acidente
50% do Sal. Benef
-
Auxílio acidente:
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
-
A questão possui vários erros:
O empregado incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de acidente do trabalho faz jus ao auxílio-acidente, a partir do 16.º dia do afastamento das atividades...
Nesse caso o empregado faz jus ao auxílio doença. Se após a consolidação das lesões, ele ficar com sequelas que reduzam sua capacidade laborativa fará jus ao auxílio acidente.
no percentual correspondente a 91% do salário-de-benefício, nunca inferior ao valor do salário mínimo.
O percentual do auxílio acidente é 50% do salário-de-benefício. O percentual de 91% do salário benefício é do auxílio doença.
-
De forma bem RESUMIDA...
A Banca tratou de nos confundir com os conceitos de auxilio-ACIDENTE e auxilio-DOENÇA.
-
O erro está na porcentagem que descreve a questão, que aparece como 91% quando na verdade o correto encontra-se no Art. 86, §1º.
Art 86. [...]
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
-
O Auxílio Acidente é um benefício que é concedido quando ocorrem sequelas definitivas ao segurado. O segurado pode receber o Auxílio Doença e após se ficarem quaisquer sequelas, receber o Auxílio Acidente para efeito de complementação de sua renda.
-
Questão: O empregado incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de acidente do trabalho faz jus ao auxílio-acidente, a partir do 16.º dia do afastamento das atividades, no percentual correspondente a 91% do salário-de-benefício, nunca inferior ao valor do salário mínimo. RESPOSTA: ERRADA
Ao ler esse tipo de questão tenha bastante atenção, pois em alguns casos nos confundimos por focar em epenas uma parte do texto.
A questão fala que o empregado ficou incapacitado por motivo de acidente de trabalho, logo vem em nossa mente que ele terá direito ao Auxílio-acidente.
em caso como esses é importante raciocinar e analizar se todas as regras estão corretas.
EX: Auxílio-Acidente: devido quando o segurado fica com sequelas definitivas(permanente) após a ocorrência de um acidente de qualquer natureza ou causa. O segurado volta a trabalhar, porém com maior dificuldade. (Só é devido quando ocorrer de acidente)
Auxílio-Doença: devido quando o segurado fica incapacitado para sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos( passará a receber o benefício apartir do 16º dia da incapacidade) O segurado não retornará a sua atividade enquanto estiver recebendo o Auxílio-Doença, visto que ele se incontra incapacitado. (É devido por motivo de doença, podendo ser a causa da incapacidade até mesmo um acidente).
Abraço a todos.
-
COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS ACIMA:
CASO O SEGURADO TENHA DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE, ESSE BENEFÍCIO É EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIO. PODENDO SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, POIS NÃO SUBSTITUI O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O RENDIMENTO DO SEGURADO, UMA VEZ QUE ELE PODERÁ RECEBER AMBOS AO MESMO TEMPO.
-
O auxílio acidente não cobre incapacidade temporária para o trabalho, mas sim, tem caráter INDENIZATÓRIO pelo fato de haver sequelas provenientes do acidente de trabalho. Depois, quem é devido após 16° dia de afastamento é o auxílio - doença com percentual de 91% sobre o SB. O auxílio acidente tem 50% sobre o SB. E o outro erro da questão é dizer que não pode ser inferior ao salário mínimo, pode sim, pois não substitui o salário de contribuição do segurado. Totalmente errada.
-
concurseiro ssa, diga-me quando o auxílio-doença pode ser inferor ao mínimo?
-
O auxílio-doença poderá ser menor do que um salário mínimo qdo ele não substituir o salário de contribuição do segurado.
Exemplo: qdo o segurado exercer mais de uma atividade e receber auxílio-doença em relação a apenas uma dessas atividades.
-
Devido a contar do dia seguinte da cessação do auxilio -doença!!!
-
QUESTÃO INCORRETA.
SEGUNDO ART. 60 DA LEI 8213-90, O AUXÍLIO DOENÇA, INCLUSIVE O DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, CONSISTIRÁ NUMA RENDA MENSAL CORRESPONDENTE A 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO.
-
ASSIM ENTENDI: O PRIMEIRO BENEFÍCIO DO SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE É AUXÍLIO ACIDENTE, O SEGUNDO AUXÍLIO DOENÇA E O TERCEIRO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. É ISSO?
-
Errado.
Lei n. 8.213/91:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
[...]
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
[...]
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
-
com as novas regras,, essa questão torna-se desatualizada
-
Auxílio-aCIdente = CInquenta por cento do salário de benefício.
-
AUXÍLIO ACIDENTE - SUA CONCESSÃO SERÁ APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA COM RENDA MENSAL INICIAL DE 50% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO... E COMO É UM BENEFÍCIO COMPLEMENTAR, OU SEJA, INDENIZATÓRIO, ISTO É, NÃO SUBSTITUI A RENDA DO TRABALHADOR, SENDO QUE ELE PODERÁ CONCILIAR COM A SUA ATIVIDADE REMUNERADA, CONCLUI-SE QUE O AUXÍLIO ACIDENTE PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
GABARITO ERRADO
A questão não está desatualizada, uma vez que nããão se trate de auxílio doença e sim de auxílio acidente!!!
-
A pegadinha da questão é que se trata de auxílio-doença e não auxílio-acidente.
A incapacidade temporária para o trabalho gera auxílio-doença, já o auxílio-acidente será concedido como indenização, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que resultarem sequelas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
-
não acredito que li auxílio doença na questão ...
-
Questão para não errar!!!
Auxílio-Doença (91% do SB) e será pago a partir do 16° dia da incapacidade.
Auxílio-Acidente (50% do SB), este possuí um caráter indenizatório, logo poderá ser recebido comulativamente com a remuneração do beneficiário e admite ter um valor inferior ao salário mínimo.
Bizu: Auxílio-aCIdente = CInquenta% do SB
Gab: E
Bons estudos
-
Errado. A questão trata do auxílio-doença.
-
Complementando o comentário do colega Fagner Santos
Auxílio-aCIdente = CInquenta porcento do salário de benefício Contribuinte individual CI-NÃO
-
Cuidado, este conceito é do auxílio-doença.
-
aux acidente 50% Salario de Beneficio --- não substitui a renda , receberá como indenização , juntamente com o salario do segurado
aux doença 91% Salario de Beneficio ---- esse substitui : benefícios que substituem a renda do segurado não poderão ser inferior ao salario minimo
-
auxílio-doença.
ERRADO.
-
ERRADO!
AUXILIO ACIDENTE :
1 ERRO=> É A PARTIR DO DIA SEGUINTE DA CESSAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA..
2 ERRO => A RENDA MENSAL INICIAL É 50% DO SALÁRIO DE BENEFICIO.
-
Lei 8213
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
-
Errado. Descrições exatas do auxílio doença! :c
-
Errada! A questão basicamente descreveu o auxílio-doença.
-
Leonardo Caldas, eu também li auxílio-doença, acredite, kkk!!!
-
Uma dica, no dia da prova iremos ter 120 questões para se fazer em 3h e 30min... devemos descansar bastante a cabeça uns 2, 3 dias antes para não chegar no dia da prova sobrecarregado e errar questões como essa por conta de cansaço ou falta de atenção..
A questão se refere a auxílio-doença.
Gabarito Errado
-
Questão falando do auxilio - doença
-
Errado. O valor do auxílio- acidente é de 50% do salário de benefício, podendo ser inferior ao mínimo, uma vez que é uma espécie de indenização ao segurado que sofrer uma sequela que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.
É um benefício, apenas, para os segurados: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
-
Olha o povo se desorientado! Calma!
-
91 % AUXILIO DOENÇA
50% AUXILIO ACIDENTE
-
Falou tudo Ângelo Neves, faço de suas palavras as minhas.
-
Auxílio acidente: 50% do SB, pode ser inferior ao salário mínimo.
-
Se tiver dois ou + empregos, pode, sim, ser inferior ao salario minimo.
-
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de beneficio que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do inicio do auxílio-acidente. (Lei 8.213, art. 86, §1º)
O auxílio-acidente poderá ter valor inferior a um salário mínimo, pois este benefício não substitui o rendimento do trabalho do segurado. Pode ser acumulado com o salário e com outros benefícios, exceto aposentadoria.
-
AUXÍLIO-DOENÇA
Auxílio-doença é o benefício devido a todos os segurados que ficarem incapacitados temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, e consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício (SB).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.
A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.
Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.
-
ERRADO
LEI 8213/91
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado
-
Sempre começa com auxílio - doença
-
trocou doença por acidente
-
Lembrando que o AUXILIO DOENÇA poderá ser inferior ao salário mínimo. SE exercer duas atividades concomitantes e ficar inválido apenas pra uma delas.
-
GABARITO: ERRADO
Questão: O empregado incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de acidente do trabalho faz jus ao auxílio-acidente, a partir do 16.º dia do afastamento das atividades, no percentual correspondente a 91% do salário-de-benefício, nunca inferior ao valor do salário mínimo.
O empregado faz jus ao AUXÍLIO-DOENÇA!!!
AUXILIO ACIDENTE: Quando acidente de qualquer natureza resultar sequelas definitivas que implique redução na capacidade de trabalho que habitualmente exercia.
RENDA MENSAL: 50%. SB que deu ORIGEM ao auxilio doença
INICIO DO BENEFICIO: a contar no DIA SEGUINTE da cessação do AUXÍLIO-DOENÇA
-
Gab. E
A questão fala do benefício antigamente chamado auxílio doença, atualmente chama-se auxílio por incapacidade temporária.
-
KKKKKKKKKKK
-
Erradíssimo! Misturou conceito de auxílio-acidente com auxílio por incapacidade temporária.