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Afirmativa I é verdadeira: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Afirmativa II é verdadeira: Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
[...]
§ 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
[...]
III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;
Afirmativa III é falsa: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
[...]
II - mérito do processo;
Afirmativa IV: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Art. 1015. Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - Tutelas provisórias
II - Mérito do processo
III - Rejeição da alegação de convenção de arbitragem
IV - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
V - Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
VI - Exibição ou posse de documento ou coisa.
VII - Exclusão de litisconsorte
VIII - Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
IX - Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros
X - Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução
XI - Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373
XII - (vetado)
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
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Aprendi esse mnemônico, a princípio achei horrível, mas me acostumei com ele e tem me ajudado bastante, espero q sirva para alguém!
T-E-M-E-R e C-I-A têm 3 Rejeições.
Tutelas provisórias
Exibição ou posse de documento ou coisa.
Mérito do processo
Exclusão de litisconsorte
Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373
e
Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros
Rejeição da alegação de convenção de arbitragem
Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
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Na prática, o agravo é interposto por protocolo integrado, não necessitando de AR, haja vista o convênio dos tribunais com o correio. kkk
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GABARITO C
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Que mania chata desse pessoal que teima em comentar: "Na prática....mimimi"
Cara, ESQUECE a prática!!
Não é o que a banca quer, e isso só confunde a cabeça dos colegas!
A hora de aprender a "prática" é DEPOIS DA POSSE!!!!!!
Pronto...falei!
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"Estimular os preconceitos de raça e idade é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil." CORRETO!!!!!!
Uma pergunta dessas em num concurso para PROCURADOR DO MUNICÍPIO?!
PASMEM COM ESSA BANCA, PASMEM!!!!!!
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Cabe comentar
cada uma das assertivas da questão.
A assertiva I
está CORRETA.
Diz o art. 1022
do CPC:
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I -
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento;
III -
corrigir erro material.
A assertiva II
está CORRETA.
Diz o art. 1017,
§2º, III, do CPC:
Art. 1.017. A petição de agravo de
instrumento será instruída:
(...)
§ 2º No prazo
do recurso, o agravo será interposto por:
(...)
III - postagem, sob registro, com aviso de
recebimento;
A assertiva III
é INCORRETA.
Ao contrário do
exposto, cabe agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mérito.
Diz o art. 1015,
II, do CPC:
Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem
sobre:
(...)
II - mérito
do processo.
A assertiva IV é
INCORRETA.
Não é objetivo
da República estimular preconceitos.
Diz o art. 3º da
CF/88:
(...) IV - promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Duas assertivas,
portanto, estão corretas.
Cabe, diante
disto, comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.
LETRA B-
INCORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.
LETRA C-
CORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.
LETRA D-
INCORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.
LETRA E- INCORRETA.
Somente duas assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C