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GABARITO: D
I. CORRETA. CF - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
II. CORRETA. NCPC - Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
III. INCORRETA. CF - Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. CORRETA. NCPC - Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
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Como diria meu ex- aluno do jardim de infância, essa questão estava tarefinha de " rigar" , é dizer Ligar.
Rsrsrss
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No que diz respeito à assertiva "IV", fica a observação do Info 886 do STF:
"Não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário.
Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo.
Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo.
Nas palavras do STF: os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis.
STF. 1ª Turma. ARE 688776 ED/RS e ARE 685997 ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 28/11/2017 (Info 886)."
Fonte:
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Embargos de declaração é válido contra AMOCO:
AMbiguidade
Obscuridade
Contraditório
Omissão
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Olha!!! tem uma cidade chamada Pão de Açúcar.. que massa !!!
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Essa provinha tava mec em
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Isso que é questão interdisciplinar!!
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Cabe comentar
cada uma das assertivas da questão.
A assertiva I
está CORRETA.
Diz o art. 5º,
XVIII, da CF/88:
Art. 5º,
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;
A assertiva II
está CORRETA.
Diz o art. 996
do CPC:
Art. 996. O recurso pode ser interposto
pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como
parte ou como fiscal da ordem jurídica.
A assertiva III está INCORRETA.
Não é objetivo
da República ampliar o quantitativo de cidadãos em vulnerabilidade.
Diz o art. 3º, III
da CF/88:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
(....)
III -
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
Finalmente, a assertiva IV está CORRETA.
Diz o art. 1022
do CPC:
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I -
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento;
III -
corrigir erro material.
Três assertivas
estão corretas.
Cabe comentar
cada uma das alternativas.
LETRA A-
INCORRETA. Três assertivas estão corretas.
LETRA B-
INCORRETA. Três assertivas estão corretas.
LETRA C-
INCORRETA. Três assertivas estão corretas.
LETRA D- CORRETA.
Três assertivas estão corretas.
LETRA E- INCORRETA.
Três assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Das decisões interlocutórias não cabe recurso, marquei que duas assertivas estavam certas com base nesse artigo..