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ID
2957686
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pão de Açúcar - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
II. Para os fins da Lei 8.666, de 1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à venda de veículos para o transporte de servidores públicos municipais.
III. Tolher o bem de todos os cadadãos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
IV. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I- CORRETO - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    II - ERRADO - Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;       

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    III- ERRADO - E nunca seria objetivo tolher o bem de todos

    IV - CORRETO - Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • Quanto ao item III:

    Tolher: colocar atravancos, barreiras ou impedimentos a; impedir.

    -----------------------------------

    Como se pode observar do significado da palavra "tolher", o item III afirma justamente o contrário do que diz a CF.

    CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Cadadãos...

  • Bom que com essa banca dá pra fazer revisões interdisciplinares por questões rs;

  • Hein?!

  • É cada banca que mistura tudo e comete erro de ortografia, caros cadadao kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É justo que um cadadão tenha seus direitos tolhidos.

  • gente, nossa vida não é fácil mesmo

  • Cabe comentar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 998 do CPC:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.





    A assertiva II está INCORRETA.           

    A atividade não é considerada no rol legal de serviços técnicos profissionais especializados.

    Diz o art. 13 da Lei 8666/93:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;      

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.





    A assertiva III está INCORRETA.

    Não é objetivo fundamental da República tolher o bem de todos.

    Diz o art. 3º da CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.





    A assertiva IV está CORRETA.

    Diz o art. 1021 do CPC:

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.





    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.

    LETRA C- CORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Somente duas assertivas estão corretas.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • Nova Lei de Licitações:

    Art. 6°

    XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

    d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;