SóProvas


ID
2957980
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Os municípios não podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

II. No Brasil, é lícita a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, não havendo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei porque não me atentei ao "não" na primeira afirmativa... Vivendo e aprendendo.

  • Item I- Incorreto: Lei 8080/90- Art. 10: Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    Item II- Incorreto: CF/Art.5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Portanto as duas afirmativas estão incorretas.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Uma das competências do município é prevista no art. 29, VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Sendo que esta noção é ampliada pelo art. 10 da lei Lei 8080/90 já comentada pelo colega.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''D''. As duas afirmativas são falsas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • lamentavel o comentário desse Lucas: "questãozinha de baiano hein".

    Mais lamentável ainda é o comportamento de quem curtiu tal manifestação preconceituosa.

    e deve ser bacharel em direito. ou seja, teria a obrigação de saber que seu comentário configura preconceito tipificado criminalmente.

  • A Questão não cobra seu conhecimento mais sim sua atenção!! Você esta tão confiante da resposta que erra o gabarito.

    Observe veja as estatísticas..

  • tudo é preconceito agora meu deus...é só uma brincadeira...as pessoas agora querem regular até o que dizemos...chega de frescura e vamos estudar...

  • @Lucas Lixo xenofóbico, comentário denunciado.

  • Thali vc tem noção do que é respeito? Acredite que não é um caso simples como vc aduz no seu comentário infeliz, igualmente ao do Lucas. A falta de respeito é mais sentida por quem estar no polo passivo !

    Vamos a luta colegas !

  • Sobre o comentário do Lucas: abuso denunciado. Simples assim.

    Pessoas imbecis: as 13 pessoas que foram lá e curtiram também esse tipo de comentário estúpido.

    Thali: melhore. Para de defender arrombado.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Os municípios não podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    Falso. Na verdade, os Municípios podem constituir consórcios sim. Aplicação do art. 29, VII, 241 da CF e, em especial, art. 10 da Lei 8.080/90:

    Art. 30. Compete aos Municípios:VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    II. No Brasil, é lícita a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, não havendo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Falso. Totalmente o oposto. É ilícita a violação da intimidade, vida privada, honra e da imagem das pessoas e há, sim, dano moral ou material decorrente de sua violação. Aplicação do art. 5º, X, CF: x- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    Gabarito: D