I) Lei 9.784, art. 3: o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
II) Lei 9.784, art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
III) Lei 9.784, art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
IV) Lei 9.784, art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Letra A - nenhuma alternativa está correta.
ASSERTIVA I: ERRADA. A assistência por advogado NÃO É OBRIGATÓRIA, e sim facultativa. Conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99, é um direito do administrado “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Isso porque o Processo Administrativo é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Logo, o interessado pode deixar de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
ASSERTIVA II: ERRADA. Os atos administrativos precisam ser motivados nessa hipótese. Art. 50 da lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VI - decorram de reexame de ofício. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
ASSERTIVA III: ERRADA. O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado, não importando qual seja o tema tratado. Art. 5º da lei 9.784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
ASSERTIVA IV: ERRADA. As provas ilícitas são inadmissíveis em qualquer caso, não existindo a possibilidade de serem validadas ainda que estritamente necessárias à defesa do interessado. Vejamos: Art. 30 da lei 9.784/99. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
LETRA “A”: CERTA. Como visto, todas as afirmativas estão incorretas.
LETRA “B”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.
LETRA “C”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.
LETRA “D”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.
LETRA “E”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.
GABARITO: LETRA “A”