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ID
2958097
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Buíque - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Os administrados tem direito perante a administração pública, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando a representação for dispensada, por força de lei.

II. Os atos administrativos não precisarão ser motivados quando decorram de reexame de ofício.

III. O processo administrativo só poderá iniciar-se de ofício para apuração de fatos com indícios graves de infração administrativa.

IV. As provas obtidas por meios ilícitos só serão admitidas no processo administrativo quando estritamente necessárias à defesa do interessado.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I) Lei 9.784, art. 3: o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    II) Lei 9.784, art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    III) Lei 9.784, art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    IV) Lei 9.784, art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Letra A - nenhuma alternativa está correta.

  • Galera, cuidado: PROCESSO ADMINSTRATIVO (9784) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (8112).

    Não confundir!

  • ASSERTIVA I: ERRADA. A assistência por advogado NÃO É OBRIGATÓRIA, e sim facultativa. Conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99, é um direito do administrado “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Isso porque o Processo Administrativo é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Logo, o interessado pode deixar de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    ASSERTIVA II: ERRADA. Os atos administrativos precisam ser motivados nessa hipótese. Art. 50 da lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VI - decorram de reexame de ofício. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ASSERTIVA III: ERRADA. O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado, não importando qual seja o tema tratado. Art. 5º da lei 9.784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    ASSERTIVA IV: ERRADA. As provas ilícitas são inadmissíveis em qualquer caso, não existindo a possibilidade de serem validadas ainda que estritamente necessárias à defesa do interessado. Vejamos: Art. 30 da lei 9.784/99. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    LETRA “A”: CERTA. Como visto, todas as afirmativas estão incorretas.

    LETRA “B”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.

    LETRA “C”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.

    LETRA “D”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.

    LETRA “E”: ERRADA, pois todas as afirmativas estão incorretas.

    GABARITO: LETRA “A”