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ID
2958256
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada. Os casos em que não há posse são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

    Os casos em que não há posse são: promoção e reintegração.

  • Lei 8.112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.  

     

    [...]Os casos em que não há posse são:

    A.nomeação e promoção. (já exclui)

    B.promoção e reintegração. [gabarito]

    C.transferência e recondução.

    D.readaptação e recondução.

    E.aproveitamento e transferência.

    (nessas hipóteses C, D, E, deverá ocorrer a posse do servidor no outro cargo, pois ele deverá assinar outro termo, com outras atribuições etc.)

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo [OUTRO CARGO] de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo[OUTRO CARGO] de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Volta ao mesmo cargo, aquele anteriormente ocupado)

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  (trata-se mesmo cargo, mas com "novo posicionamento")

    Demorei a entender. Segue a prova:

    Você acertou!Em 10/10/19 às 20:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 10/09/19 às 16:31, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 03/09/19 às 21:28, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 02/09/19 às 22:47, você respondeu a opção E.

    Espero ter ajudado alguém com o raciocínio acima.

  • 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • GABARITO B

    Art. 16 - Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo Único - Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    ______________________________________________________

    DICA: NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

  • NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

  • BIZU DO TIO RONNY: PRO REI

  • BIZU: NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

    GABARITO: B

  • Obrigada pelo Bizu, pessoal!! Vou guardar!! ❤️✍