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ID
2958259
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei Estadual no. 5.810, considere as afirmativas a seguir.


I. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de férias.

II. A reversão é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava.

III. Quanto à suspensão, a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- Letra C

    I. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de férias.

    III. Quanto à suspensão, a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos.

  • Art. 198. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria

    ou disponibilidade e destituição;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares

    capituladas também como crime.

    § 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a

    prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente

  • Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.

  • LETRA C

    I- ART. 72, I

    II - ART. 51

    III - ART. 198, II

  • GABARITO C

    AFIRMATIVA I

    Art. 72 - CONSIDERA-SE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, para todos os fins, o AFASTAMENTO decorrente de:

    I - férias;

    AFIRMATIVA II

    Art. 51 - Reversão é o RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    AFIRMATIVA III

    Art. 198 - A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 

  • No item II estaria correto se fosse APROVEITAMENTO.

    A REVERSÃO é quando o servidor foi aposentado por invalidez e cessa a mesma. O servidor volta a trabalhar.

  • ALTERNATIVA CORRETA > LETRA, C

    AFIRMATIVA I (CORRETA) Art. 72 - CONSIDERA-SE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, para todos os fins, o AFASTAMENTO decorrente de (18 FORMAS POSSÍVEIS): FÉRIAS, É UMA DELAS

    AFIRMATIVA II (ERRADA) POR QUE >

    Art. 51 - Reversão é o RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. E NÃO o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava.

    AFIRMATIVA III (CORRETA) de acordo com o art.198 - A ação disciplinar prescreverá: em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 

  • II. A reversão é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava

    trata-se do APROVEITAMENTO, não da REVERSÃO.

  • Art. 198. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria

    ou disponibilidade e destituição;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares

    capituladas também como crime.

    § 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a

    prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente