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Gabarito letra C
Matéria de competência exclusiva; Edição de atos de caráter normativo; E decisão de recursos administrativos não são delegáveis. (CE NO RA) - Elimina A, B, D.
c) Correto;
e) Revogável, a qualquer tempo. (Ad nutum)
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Art. 13
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo (B)
II - a decisão de recursos administrativos (A)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (D)
Art. 14
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (C)
§2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (E)
GAB. C
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Resposta LETRA C
Questão com base na Lei 9.784 que trata de Processos administrativos:
Não pode delegar:
I- a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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Não confundir: A delegação e IRRENUNCIÁVEL e não IRREVOGÁVEL. Ela é revogável a qualquer tempo.
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. [GABARITO]
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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NÃO poderão ser delegados CE NO RA - ART. 13 - 9784
------ Competencia Exclusiva
------ edição de atos de carater NOrmativo
-------- decisão de Recursos Administrativos
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a) Só pode ser delegada a decisão de recursos administrativos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
b) Pode ser delegada a edição de atos de caráter normativo.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
c) Tanto o ato de delegação como a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
d) A delegação abrange apenas as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
e) O ato de delegação é irrevogável.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: LETRA C
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Lei n° 9.784/99
Delegação e Revogação
> Deverão ser publicados no meio oficial
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
A) ERRADA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência em seu art. 13: “NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
A assertiva cobrou justamente a hipótese do inciso II e, portanto, está errada. Observe, ainda, que a letra “B” cobrou a hipótese do inciso I e, a letra “D”, a hipótese do inciso III.
DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA
CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)
NO – Edição de atos de caráter NOrmativo
RA – Decisão de Recursos Administrativos
B) ERRADA. Conforme o art. 13, I da lei 9.784/99 já transcrito, atos de caráter normativo NÃO podem ser objeto de delegação.
C) CERTA. De acordo com o art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no MEIO OFICIAL.”
Ressalta-se que MEIO OFICIAL não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
D) ERRADA. Conforme o art. 13, III da lei 9.784/99 já transcrito, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade NÃO podem ser objeto de delegação.
E) ERRADA. Conforme o art. 14, §2º da lei 9.784/99: “O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela AUTORIDADE DELEGANTE.” Logo, é importante atentar para o fato de que a revogação da delegação, se necessária, será realizada por quem delegou o ato (AUTORIDADE DELEGANTE), e não por quem recebeu a delegação (AUTORIDADE DELEGADA).
GABARITO: LETRA “C”
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A questão trata
da delegação de competências e, mais especificamente, das disposições da Lei nº
9.784/1999 que regulamentam a delegação de competências no âmbito da
Administração Pública Federal.
A
competência administrativa é o conjunto de atribuições, previstas em norma
jurídica, que um agente público tem o poder-dever de exercer. Competência não
se presume, toda competência deve estar expressamente prevista em norma
constante da Constituição, da lei ou de atos normativos infralegais.
Delegação
de competência ocorre quando um agente transfere a outro atribuições que são
suas. Mais comum é que competências sejam delegadas de um agente superior para
outro agente em posição inferior na hierarquia administrativa, embora seja
possível a delegação de competência de um agente para outro sem que exista
hierarquia entre eles.
Assim como
as competências devem ser previstas em norma expressa, também a delegação de
competência só é possível se houver norma expressa que a autorize.
Sobre o tema, afirma José dos Santos
Carvalho Filho que “em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um
agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções
que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de
competência. Para que ocorra é mister que haja norma expressa autorizadora,
normalmente de lei". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 109).
Em âmbito Federal, o artigo 12, caput
e parágrafo único, do Decreto-Lei 200/1967 faculta às autoridades da
Administração Federal a possibilidade de delegar competências, na forma das
normas regulamentares, determinando que o ato de delegação deve indicar com
precisão “a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto
de delegação".
Também em
âmbito Federal, a Lei nº 9.784/1999 regulamenta em seus artigos 12 a 14
regulamenta a delegação de competências. O artigo 12 da lei determina que “
Art. 12 um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
O artigo 13 Lei nº 9.784/1999
determina que não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter
normativo;
II - a decisão de recursos
administrativos;
III - as matérias de competência
exclusiva do órgão ou autoridade.
O artigo 14, caput, do
referido diploma legal estabelece que tanto o ato de delegação quanto sua revogação
devem ser publicados em meio oficial. O §1º do mesmo artigo 14 determina que no
ato de delegação, devem ser especificadas “as matérias e poderes transferidos, os limites
da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso
cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada". Já o §
3º do artigo 14 da Lei 9.784/1999 dispõe que “as decisões adotadas por
delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão
editadas pelo delegado".
O ato de delegação não retira a competência da autoridade
delegante que continua competente para praticar os atos delegados. A autoridade
delegante, ademais, pode, a qualquer tempo, revogar o ato de delegação (art.
14, §2º da Lei nº 9.784/1999).
Analisaremos,
a seguir, as afirmativas da questão:
A) Só pode ser delegada a decisão
de recursos administrativos.
Incorreta. A
decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme artigo 13, II,
da Lei nº 9.784/1999;
B) Pode ser delegada a edição de
atos de caráter normativo.
Incorreta. A competência para
edição de atos de caráter normativo não pode ser delegada, nos termos do artigo
13, I, da Lei nº 9784/1999.
C) Tanto o ato de delegação como a
sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Correta. A alternativa reproduz o
disposto no artigo 14, caput, da Lei nº 9.784/1999.
D) A delegação abrange apenas as
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Incorreta. As competências
exclusivas dos órgãos ou autoridades não podem ser delegadas, na forma do
artigo 13, III, da Lei nº 9.784/1999.
E) O ato de delegação é
irrevogável.
Incorreta. O ato de delegação pode
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme disposição
expressa do artigo 14 da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito
do Professor: C.
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Cenora
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.