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ID
2959081
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Acerca da delegação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Matéria de competência exclusiva; Edição de atos de caráter normativo; E decisão de recursos administrativos não são delegáveis. (CE NO RA) - Elimina A, B, D.

    c) Correto;

    e) Revogável, a qualquer tempo. (Ad nutum)

  • Art. 13

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo (B)

    II - a decisão de recursos administrativos (A)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (D)

    Art. 14

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (C)

    §2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (E)

    GAB. C

  • Resposta LETRA C

    Questão com base na Lei 9.784 que trata de Processos administrativos:

    Não pode delegar:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Não confundir: A delegação e IRRENUNCIÁVEL e não IRREVOGÁVEL. Ela é revogável a qualquer tempo.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. [GABARITO]

     

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • NÃO poderão ser delegados CE NO RA - ART. 13 - 9784

     

    ------ Competencia Exclusiva

    ------ edição de atos de carater NOrmativo

    -------- decisão de Recursos Administrativos

  • a) Só pode ser delegada a decisão de recursos administrativos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

     b) Pode ser delegada a edição de atos de caráter normativo. 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    c) Tanto o ato de delegação como a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. 

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    d) A delegação abrange apenas as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     e) O ato de delegação é irrevogável. 

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Lei n° 9.784/99

    Delegação e Revogação

    > Deverão ser publicados no meio oficial

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    A) ERRADA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência em seu art. 13: NÃO podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    A assertiva cobrou justamente a hipótese do inciso II e, portanto, está errada. Observe, ainda, que a letra “B” cobrou a hipótese do inciso I e, a letra “D”, a hipótese do inciso III.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    B) ERRADA. Conforme o art. 13, I da lei 9.784/99 já transcrito, atos de caráter normativo NÃO podem ser objeto de delegação.

    C) CERTA. De acordo com o art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no MEIO OFICIAL.”

    Ressalta-se que MEIO OFICIAL não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.

    D) ERRADA. Conforme o art. 13, III da lei 9.784/99 já transcrito, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade NÃO podem ser objeto de delegação.

    E) ERRADA. Conforme o art. 14, §2º da lei 9.784/99: “O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela AUTORIDADE DELEGANTE.” Logo, é importante atentar para o fato de que a revogação da delegação, se necessária, será realizada por quem delegou o ato (AUTORIDADE DELEGANTE), e não por quem recebeu a delegação (AUTORIDADE DELEGADA).

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão trata da delegação de competências e, mais especificamente, das disposições da Lei nº 9.784/1999 que regulamentam a delegação de competências no âmbito da Administração Pública Federal.

    A competência administrativa é o conjunto de atribuições, previstas em norma jurídica, que um agente público tem o poder-dever de exercer. Competência não se presume, toda competência deve estar expressamente prevista em norma constante da Constituição, da lei ou de atos normativos infralegais.

    Delegação de competência ocorre quando um agente transfere a outro atribuições que são suas. Mais comum é que competências sejam delegadas de um agente superior para outro agente em posição inferior na hierarquia administrativa, embora seja possível a delegação de competência de um agente para outro sem que exista hierarquia entre eles.

    Assim como as competências devem ser previstas em norma expressa, também a delegação de competência só é possível se houver norma expressa que a autorize.

    Sobre o tema, afirma José dos Santos Carvalho Filho que “em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originariamente lhe são atribuídas. É o fenômeno da delegação de competência. Para que ocorra é mister que haja norma expressa autorizadora, normalmente de lei". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 109).

    Em âmbito Federal, o artigo 12, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei 200/1967 faculta às autoridades da Administração Federal a possibilidade de delegar competências, na forma das normas regulamentares, determinando que o ato de delegação deve indicar com precisão “a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação".

    Também em âmbito Federal, a Lei nº 9.784/1999 regulamenta em seus artigos 12 a 14 regulamenta a delegação de competências. O artigo 12 da lei determina que “


    Art. 12 um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    O artigo 13 Lei nº 9.784/1999 determina que não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    O artigo 14, caput, do referido diploma legal estabelece que tanto o ato de delegação quanto sua revogação devem ser publicados em meio oficial. O §1º do mesmo artigo 14 determina que no ato de delegação, devem ser especificadas “as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada". Já o § 3º do artigo 14 da Lei 9.784/1999 dispõe que “as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado".

    O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante que continua competente para praticar os atos delegados. A autoridade delegante, ademais, pode, a qualquer tempo, revogar o ato de delegação (art. 14, §2º da Lei nº 9.784/1999).

    Analisaremos, a seguir, as afirmativas da questão:

    A) Só pode ser delegada a decisão de recursos administrativos.

    Incorreta. A decisão de recursos administrativos não pode ser delegada, conforme artigo 13, II, da Lei nº 9.784/1999;

    B) Pode ser delegada a edição de atos de caráter normativo. 

    Incorreta. A competência para edição de atos de caráter normativo não pode ser delegada, nos termos do artigo 13, I, da Lei nº 9784/1999.

    C) Tanto o ato de delegação como a sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 14, caput, da Lei nº 9.784/1999.

    D) A delegação abrange apenas as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Incorreta. As competências exclusivas dos órgãos ou autoridades não podem ser delegadas, na forma do artigo 13, III, da Lei nº 9.784/1999.

    E) O ato de delegação é irrevogável.

    Incorreta. O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme disposição expressa do artigo 14 da Lei nº 9.784/1999.



    Gabarito do Professor: C.


  • Cenora

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.