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Letra b
Art. 20
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa a família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração
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Mnemônico: MATRACA
Servidor em Estágio Probatório não pode se afastar para:
- MA => MAndato Classista
- TRA => TRAtamento de assuntos particulares
- CA => CApacitação
No caso em tela seria necessária a obtenção de licença para tratar de ASSUNTOS PARTICULARES, visto que ela pretende "passar um ano morando na Inglaterra, mesmo sem estar vinculada a curso algum nesse país".
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8182 à Servidor em estágio probatório não pode tirar licença para:
· Licenças para capacitação
· Interesses particulares
· Desempenho de mandato classista
8182 à Servidor em estágio probatório pode tirar licença para:
· Motivo de doença em pessoa da família;
· Motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
· Para o serviço militar;
· Para atividade política;
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração
Gabarito B
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Gente, a licença para estudo e missão no exterior se inclui entre as licenças permitidas ao servidor em estágio probatório sim.
Art. 20 (parágrafo quarto) Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Marayane Ribeiro, você está certa, mas note que o enunciado diz que a servidora pretende apenas MORAR no exterior, "sem estar vinculada a curso algum". Além disso, a licença do Art. 95 é para "curso" ou "missão" OFICIAL, e não para qualquer curso.
Considerando apenas o enunciado, seria necessária a concessão de licença para tratar interesses particulares, o que é vedado durante o estágio probatório.
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Genoveva quer demais
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No estágio probatório, o servidor tem que ficar quieto. O servidor não pode ter certas licenças, ele tem que fechar a MA-TRA-CA.
MA - Mandato classista.
TRA - Tratar de assuntos particulares
CA - Capacitação
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Esse caso se aplica a assuntos particulares!
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GABARITO: LETRA B
O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.
FONTE: WWW.ESPAÇOJURÍDICO.COM.
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Inicialmente, é importante observar que Genoveva encontra-se cumprindo estágio probatório. Assim, nem todas as licenças e os afastamentos poderão ser concedidos durante este período. Aliás, o art. 20, § 4o, da Lei 8.112/90 dispõe que "Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal".
Com efeito, somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
1. Licença por motivo de doença de familiar;
2. Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
3. Licença para exercício de atividade política;
4. Licença para a prestação de serviço militar;
5. Afastamento para exercício de mandato eletivo;
6. Afastamento para Estudo ou Missão
no Exterior;
7. Afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Portanto, a pretensão de Genoveva não é possível, pois as licenças e afastamentos
previstas na Lei 8.112/90 para servidores em
estágio probatório são para poucos casos, como
por exemplo, por motivo de doença em pessoa da
família, por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro, para o serviço militar e para
atividade política bem como afastamento para
participar de curso de formação decorrente de
aprovação em concurso para outro cargo na
Administração Pública Federal.
Gabarito do Professor: Letra B.