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ID
2959726
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Humberto comparece à unidade da Defensoria Pública da cidade onde reside, no interior do Estado, informando que recebeu citação de uma demanda em que se discutem direitos reais sobre bens móveis, proposta na capital do mesmo Estado, sendo intimado no mesmo ato do prazo para a apresentação de resposta. Humberto discorda do pedido do autor e deseja apresentar defesa. Diante desta situação, o Defensor lotado no interior do Estado deverá

Alternativas
Comentários
  • Deixa de existir no NCPC: a exceção de incompetência relativa (preliminar de contestação); a exceção de impedimento e suspeição (petição específica); a ação declaratória incidental; a impugnação ao valor da causa (preliminar de contestação); a impugnação à justiça gratuita (impugnada nos próprios autos); a nomeação à autoria.

    Abraços

  • CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • CPC:

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Gabarito: C

    A ação contra Humberto foi proposta no foro de domicílio do autor, no entanto, o artigo 46 do CPC diz que a regra é que ação fundada em direito real/pessoal deve ser proposta no foro do domicílio do réu.

    Portanto, quando a defensoria for contestar, deverá alegar tal incompetência na preliminar de contestação.

    Fundamentos legais já citados pelos colegas.

  • Segundo o CPC vigente:

    Ação contra Direito pessoal/ Direito real sobre bens imóveis = O juízo compete é o do DOMICÍLIO DO RÉU.

    No caso apresentado, o autor protocolou a ação perante juízo incompetente.

    Sendo assim, Gabarito, C.

  • Nesse caso, o Juiz é quem deveria, no primeiro contato que teve com a petição do autor, ter indicado a incompetência do foro e ordenar o saneamento do vício, não? Uma vez que as ações de direitos pessoais ou reais sobre bens imóveis são de competência ABSOLUTA e a regra é que o foro competente é o do réu.

  • Art. 340.

    Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    GABARITO C

  • Ação sobre direito real sobre bens móveis será ajuizada no foro do domicílio do réu. Todavia, por ser a competência territorial (competência relativa), a incompetência deverá ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de se perpetuar a competência do juiz da capital.

  • Artigo 46, CPC - "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

     

  • Regra geral:

    Bens móveis: Domicílio do Réu.

    Qual o momento ideal para declarar a incompetência:

     na preliminar de contestação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • De acordo com o art. 46 do CPC , a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Ademais, a incompetência será alegada em preliminar de contestação, artigo 64 do Código de Processo Civil.

  • Prevalece, in casu, a regra geral de que o juízo do domicílio do réu é competente para conhecer de ações que versam sobre direito obrigacional ou real sobre móveis.

  • GAB: C

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    Avante!

  • De início, cumpre lembrar, acerca da competência, que o art. 46, caput, do CPC/15, dispõe que "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu", e que, tendo o autor ingressado com a ação em foro diverso, o réu poderá arguir a incompetência do juízo em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15).

    Ademais, importa lembrar que o art. 340, CPC/15, autoriza que, neste caso, a contestação seja protocolada no foro do domicílio do réu, a fim de facilitar a sua defesa, senão vejamos: "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico".



    Gabarito do professor: Letra C.

  • Essa questão estava no simulado do DIREÇÃO + QC voltado para o TRF 4. Quem fez, não errou, pois caiu uma igualzinha.

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. LETRA CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC

  • GABARITO: C.

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Exceções:

     

    ➤ Tendo mais de um domicílio = réu demandado no foro de qualquer deles

    ➤ Incerto ou desconhecido o domicílio do réu = poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor

    ➤ Réu não tem domicílio/resiência no BR = ação proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do BR, proposta em qualquer foro

    ➤ Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios = demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor

  • Li '' imóvel'' aí lembrei que é onde está a coisa PQP kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A repetição leva a perfeição...

    Em 08/10/19 às 09:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 24/09/19 às 17:16, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Eu erro essa questão toda vez porque leio "IIImóveis" e não "MMMóveis". Raiva.

  • Eu li imóvel kkkkk

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • Gabarito: C

    Art. 46, CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 340, CPC. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • no caso de bem imóvel, seria a competência no local que encontra tal bem?

  • Gabarito: C

    Art. 46, CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 340, CPC. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. bens MÓVEIS -> DOMICILIO DO RÉU

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. 

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA -> QUALQUER TEMPO E DE OFICIO

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA -> SOMENTE EM PRELIMINAR DE CONSTESTAÇÃO SE NÃO PRECLUI

    vai dar certo, confiem no processo!

  • GABARITO: C

    PARA BENS MÓVEIS O FORO COMPETENTE É O DO DOMICÍLIO DO RÉU!

    Por se tratar de competência relativa, deve ser alegada já em preliminar de contestação e pode ser protocola no foro de seu domicílio, pois caso não o faça, a competência irá se prorrogar ao foro da Capital.

  • questão boa para raciocínio. Adorei
  • Domicílio do réu: ações mobiliárias (móveis).

    Situação do imóvel: ações imobiliárias (imóveis).

    Complementando: existem direitos reais sobre móveis e direitos reais sobre imóveis, e direitos pessoais sobre móveis e direitos pessoais sobre imóveis. Por exemplo: o despejo é fundado em um direito pessoal, mas o objeto é um imóvel.

    Fonte: Material do Ciclos.

  • Em 01/04/20 às 10:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 01/10/19 às 16:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. bens MÓVEIS -> DOMICILIO DO RÉU

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. 

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA -> QUALQUER TEMPO E DE OFICIO

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA -> SOMENTE EM PRELIMINAR DE CONSTESTAÇÃO SE NÃO PRECLUI

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Gabarito: "Letra C"

    >>Foro do domicílio do réu:

    -BENS MÓVEIS

    - Direito pessoal;

    >>Foro do domicílio da coisa:

    - BENS IMÓVEIS.

    >>Reparação danos sofridos em razão acidente veículos:

    - Domicílio autor

    - Local do fato

    >>Ações de Direito Pessoal ou Real sobre bens móveis:

    Regra: Domicilio do Réu.

    Especificidades:

    1- Mais de um domicilio: qualquer um deles;

    2- Domicilio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou domicilio do autor;

    3- Não tiver domicilio ou residência no Brasil: Domicilio do Autor;

    4- Dois réus com domicílios diferentes: qualquer deles, a escolha do Autor.

  • >>Foro do domicílio do réu:

    -BENS MÓVEIS

    - Direito pessoal;

    >>Foro do domicílio da coisa:

    - BENS IMÓVEIS.

    >>Reparação danos sofridos em razão acidente veículos:

    - Domicílio autor

    - Local do fato

    >>Ações de Direito Pessoal ou Real sobre bens móveis:

    Regra: Domicilio do Réu.

    Especificidades:

    1- Mais de um domicilio: qualquer um deles;

    2- Domicilio incerto ou desconhecido: onde for encontrado ou domicilio do autor;

    3- Não tiver domicilio ou residência no Brasil: Domicilio do Autor;

    4- Dois réus com domicílios diferentes: qualquer deles, a escolha do Autor.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • CORRETA. De acordo com o art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Ainda, segundo o art. 64, a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Também, conforme o disposto no art. 340 do CPC, havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. Sendo assim, por se tratar de ação fundada em direitos reais sobre bens móveis, a competência é do foro de domicílio do réu, onde poderá ser protocolada a contestação, desde que conste em preliminar a alegação de incompetência relativa do juízo.

  • CPC:

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    Deixa de existir no NCPC: a exceção de incompetência relativa (preliminar de contestação); a exceção de impedimento e suspeição (petição específica); a ação declaratória incidental; a impugnação ao valor da causa (preliminar de contestação); a impugnação à justiça gratuita (impugnada nos próprios autos); a nomeação à autoria

  •  João, domiciliado em São Paulo, pretende ajuizar contra Antônio, domiciliado em Salvador, ação para postular a declaração da propriedade de automóvel que foi licenciado no município de Aracaju e se acha na posse de Ricardo, que tem domicílio em Manaus. Nesse caso, segundo as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, a ação deverá ser proposta no foro de SALVADOR.

    A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro DE DOMICÍLIO DO RÉU.

    NÃO CONFUNDIR COM A EXECUÇÃO:

    Art. 914 § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, SALVO se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

     SÚMULA 46 - STJ

    NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.

  • Eu li direitos reais sobre móveis. kkkkk mds

  • A assertiva C é a correta e gabarito da questão. O Defensor Público lotado no interior do Estado deverá elaborar a peça defensiva de contestação, com a alegação de incompetência do juízo em preliminar de contestação, porque em se tratando de demanda que discute direitos reais sobre bens móveis, a regra é que seja proposta no foro do domicílio do réu (o interior do Estado). Nesta hipótese a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, conforme permite o CPC. Neste sentido, os arts. 46, 337, II e 340 do CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    --

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    --

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Pq a letra A está incorreta?

  • Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

    § 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

  • Paulo Henrique, entendo que a assertiva "A" esteja errada uma vez que, de fato, o foro do domicílio do réu é competente para propositura de ação em que se discute direito pessoal ou direitos reais sobre bens móveis. Contudo, trata-se de competência territorial e, desta forma, é relativa, prorrogando-se caso não seja alegada em preliminar de contestação.

    Assim, não pode a parte simplesmente protocolar a contestação no foro do seu domicílio (domicílio do réu), sem apresentar preliminar de incompetência, conforme dispõe a lei, pois, nesse caso, seria prorrogada a competência do local onde foi ajuizada a ação e, por consequência, restaria precluso o direito do réu de alegar incompetência territorial.

    Por favor, se meu raciocínio estiver incorreto, peço que me corrijam.