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GABARITO: D
Constituição Federal
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
(...)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
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CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GABARITO: LETRA D.
CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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§ 1º Não serão
objeto de delegação
os atos de
competência exclusiva
do Congresso Nacional,
os de
competência privativa
da Câmara dos Deputados
ou
do Senado Federal,
a matéria reservada à
lei complementar,
nem
a legislação sobre:
III –
planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias
e
orçamentos.
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CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Tá, qual o erro da A)? Kkkkk fui direto
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Luiz Felipe, a letra A, a meu ver, não está errada. Apenas incompleta em comparação com a alternativa D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.
A- Incorreta, de acordo com a banca. Na verdade, a alternativa só está incompleta, pois não menciona os orçamentos anuais. No entanto, como a alternativa D é a completa, a presente alternativa não deve ser assinalada.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais”.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.