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I - Verdadeiro. Por quê? As constituições, quanto à origem, classificam-se em promulgada, outorgada e cesarista. A cesarista é uma Carta outorgada, mas que é posteriormente submetida a uma votação popular para ser ratificada (Vítor, ponto dos concursos). Ela também é formada por dois mecanismos, quais sejam, o plebiscito e o referendo (esse conceito fiquei sabendo agora por meio do Cesp), pois não há outorga, mas plebiscito (povo aprova ou não a norma submetida) e posteriormente ocorre o referendo (ratificação).
II - Verdadeiro. Por quê? A questão fala por si, não sendo necessário copiar para evitar tautologia.
III - Verdadeiro. Por quê? A supremacia da Constituição tem origem na rigidez da própria Carta Política, ou seja, a Supremacia decorre justamente de sua rigidez, e não o inverso, como já caiu em alguns concursos (Vítor, ponto dos concursos).
IV - Verdadeiro. Por quê? É o próprio conceito do mecanismo de mutação constitucional, falando a questão por si.
Bons estudos a todos!!!!
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Realmente esse conceito é novo pra mim....(pelo o que eu saiba existe apenas a ratificação nas consituições czariastas por meio de referendo), não sabia que podia ser plebiscito.
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Invenções Cespianas!
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A chamada Constituição Cesarista ou mistificada = não é propriamente outorgada, mas tampouco promulgada, ainda que criada com a participação popular. Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima).
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Até onde eu sabia, a constituição cesarista era apenas ratificada(referendo) pelos governados. O plebiscito é novidade pra mim...
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As Constituições Cesaristas são outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. deve-se observar que, nesse caso, aparticipação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.
Fonte: Marcelo Alexandrino
Constituição Cesarista é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima)
Noutro falar, a constituição cesarista é "eleita" pelo povo, por meio de um plebiscito ou de um referendum, no qual um ditador monopoliza o aparelho estatal, manipulando a votação com vista a legitimar o seu poder e apresentar aos seus súditos uma constituição unilateralmente elaborada, imposta, caracterizada como outorgada, mas em vestes de constituição promulgada.
Fonte: Site LFG curiosidades
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Alguns autores falam em plebiscito, como Pedro Lenza e outros falam em referendo, como Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, por isso a CESPE colocou os dois tipos de partipação popular, apesar dessa participação não ser democrática e só ratificar a vontade do detentor do poder.
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A CONSTITUIÇÃO CEZARISTA OU NAPOLEÔNICA NASCE DE UM PROJETO DE CONSTITUIÇÃO IMPOSTO PELO GOVERNO, MAS QUE É SUBMETIDO A UM REFERENDO POPULAR PARA TER O ASPECTO DE TRANSPARENTE E DEMOCRÁTICO.
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Pessoal,
Apesar das explicações, ainda estou com algumas dúvidas:
Quanto ao item I, a questão fala em plebiscito E referendo, e não plebiscito ou referendo. Não achei em qualquer doutrina a junção dos dois no processo de origem das constituições.
Quanto ao item III, as constítuições flexíveis tem supremacia MATERIAL, portanto, adotam essa forma de supremacia.
O que acham? :o)
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incrível a capacidade do cespe de ludibriar os pobres concurseiros, sequer menciona que a constituição cesarista nasce da outorga + referendo OU plebiscito. Dá raiva desse tipo de assertiva mal elaborada, não sei como não anularam essa questão.
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Eu também errei por não saber que podia ser utilizado plebiscito nas ratificações cesaristas, então fui consultar o "oráculo" rs...
No livro do MA e VP está a anotação " o referendo popular, em regra,...texto constitucional preparado por um imperador (PLEBISCITOS napoleônicos) ou ditador (PLEBISCITO de Pinochet....
Então concluí, na minha lógica, que pode ser um dos dois...
Quanto ao plebiscito E referendo, a questão fala antes "duas formas DISTINTAS", então presumo que seja uma OU outra, apesar disso ser um atentado contra a matéria de raciocínio lógico, mas, afinal, a prova é de direito...rs....
Então, a partir de agora, essa será minha resposta, até que venha outra banca e diga o contrário...é a vida...pra passar, não dá pra discutir com o examinador, mas sim concordar com ele...
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O Cespe inventou, sinceramente. A Constituição Cesarista é aquela imposta pelo soberano aos governados, seja qual for o mecanismo para isso. O fato de ter mecanismos de "participação" (já que não há real participação na constituição cesarista!) não influencia em absolutamente nada a classificação da Constituição. Em suma: seja a aprovação prévia ou posterior, os mecanismos de participação popular não caracteriza uma constituição cesarista, mas sim que o documento proposto pelo poder constituinte originário seja aprovado pelo povo por algum mecanismo de participação.
Por sinal, pela afirmação do Cespe, a CF é cesarista, afinal contempla tanto o plebiscito quanto o referendo. Na verdade, o que importa é que eles sejam instrumentos de validação constitucional...
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O CESPE retirou a questão do "Curso de Direito Constitucional" do Uadi Lammêgo Bulos:
"Constituições cesaristas - são aquelas formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, que estudaremos mais à frente: o plebiscito e o referendo. Tais cartas cesaristas objetivam, apenas, legitimar a presença do detentor do poder. Em rigor, não são outorgadas, nem, tampouco, democdráticas, ainda quando, do ponto de vista formal, o povo integre o processo constituinte. Exemplos: Cartas plebiscitárias do Chile, sob a influência de Pinochet, e da era napoleônica, oriundas dos plebiscitos elaborados por Napoleão I (as chamadas constituições bonapartistas); e Textos Constitucionais referendados de New Hampshire de 1784 e de Massachussets de 1780".
Encontrei várias questões que têm a posição do Uadi como gabarito.
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Errei porque misturei o conceito de “mutação constitucional” com “reforma constitucional”. Erro besta!
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Caro concurseiros,
Contituição Cesarista:
É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.
Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas deconstituições cesaristas .".
Referência :
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.
Autor: Denise Cristina Mantovani Cera
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera
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Alternativa correta é letra "e".
I. Correta. Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: plebiscito e referendo. Em outras palavras, Constituição Cesarista, Bonapartista, Plebiscitária, Referendária é aquela criada por um ditador ou imperador e posteriormente submetida a aprovação popular por plebiscito ou referendo.
II. Correta. Aribui-se ao Abade Emmanuel Sieyes o desenvolvimento da Teoria do poder constituinte, com a obra "Que é o Terceiro Estado?". Para ele a soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. É o povo que constitui e atribui seus poderes a órgãos estatais especializados, que passam a se denominar Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). E se o povo delega certas partes do seu poder às diversas autoridades constituintes, ele mantém o poder constituinte. Portanto, a assertiva está certa.
III. Correta. A constituição flexível é aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis. Sendo assim, ela não adota o princípio da supremacia da constituição, pois todas as normas estao no mesmo nível.
IV. Correta. Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuidos novos sentidos a letra da lei, sem que haja mudança formal do seu texto. Em outras palavras: na mutação, altera-se a interpretação sobre o texto constitucional, chegando-se a norma com sentido novo.
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Gabarito: E
Constituições cesaristas - São aquelas formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, ou seja, o plebiscito e o referendo.
Bons Estudos!
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Em relação a alternativa II:
As teorias do poder constituinte surgiram a partir do final do século XVIII, como reflexo da filosofia iluminista da época (pensamento racionalista francês), especialmente com o panfleto intitulado Que é o Terceiro Estado?, publicado pelo abade EMMANUEL SIEYÈS nas vésperas da Revolução de 1789.
Baseiam-se na ideia de que existe um poder distinto dos estabelecidos pela própria constituição. Esse poder, chamado de poder constituinte, sempre existiu e sempre existirá como instrumento ou meio para estabelecer e restabelecer a constituiçao, e, portanto, a forma de Estado, a organização e a estrutura da sociedade política.
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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Esse modelo de questão é nulo de pleno direito
Abraços
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I Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: o plebiscito e o referendo.
ITEM I - CORRETO -
“Cesarista, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos)39 ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Não destacamos esse tipo no esquema porque bem pode ser considerado um modo de outorga por interposta pessoa”.40 Complementando, cabe acrescentar que a participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, já que este se caracteriza como instrumento de confirmação das decisões políticas e governamentais, ou seja, toma-se a decisão para, posteriormente, levar-se a referendo popular.”
FONTE: PEDRO LENZA
II Atribui-se ao abade Emmanuel Sieyès o desenvolvimento da teoria do poder constituinte, com a obra Que é o Terceiro Estado?
ITEM - CORRETO -
Sieyès foi o principal responsável pela formulação das bases teóricas do Poder Constituinte. Ele possui uma obra intitulada de “O que é o Terceiro Estado?” (Primeiro Estado = nobreza; Segundo Estado – clero; Terceiro Estado = povo). Segundo o autor, o verdadeiro titular do Poder Constituinte é o povo/nação, ainda que muitas vezes o exercício acabe sendo usurpado por uma minoria.
FONTE: MARCELO NOVELINO
III A constituição flexível não adota o princípio da supremacia da constituição.
ITEM - CORRETO -
“Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.
Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos observar que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a Constituição.”
FONTE: PEDRO LENZA
IV Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.
Mutação constitucional
I – Definição: são processos informais de alteração do conteúdo da constituição sem modificação em seu texto. O que caracteriza a mutação constitucional é o fato de ela ser veiculada através de processos informais. É o que a diferencia da chamada reforma. Na reforma há uma alteração da Constituição através de processos formais.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Se a Cesarista é somente ratificada, isso é referendo, e não plebiscito. É cada coisa que eu descubro com a CESPE...