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ID
2961859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sérgio ajuizou ação indenizatória para reparação de danos morais contra determinado estabelecimento de Florianópolis, sob a alegação de que, em razão de sua orientação sexual, fora vítima, em quatro dias diversos, de ofensas por parte de prepostos da pessoa jurídica. Na fase de saneamento e organização do processo, o magistrado deferiu a produção da prova testemunhal, e Sérgio apresentou o rol de testemunhas, sendo quatro delas para provar as ofensas ocorridas na primeira ocasião; outras três para a segunda ocasião; outras duas testemunhas para a terceira ocasião; e, por fim, outras duas testemunhas para a quarta ocasião.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 357. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

     

    No caso: 4 para provar as ofensas ocorridas na primeira ocasião; 3 para a segunda ocasião; 2 testemunhas para a terceira ocasião; 2 para a quarta ocasião.

     

    4+3+2+2=11, número maior q 10, ultrapassando o limite global para testemunhas.

     

    4 testemunhas para a primeira ocasião também ultrapassa o limite de 3 para cada fato.

     

    ❗Ressalte-se que, como já decidido pelo STJ, há “Ausência de nulidade processual por o magistrado ter colhido número de testemunhas superior à previsão legal, desde que necessária à formação do seu convencimento e considerando a complexidade dos fatos apurados” (REsp1676558/RS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/08/2018)

     

    O julgado envolvia ainda as disposições do CPC antigo, mas entendo que sua intelecção permanece válida, já que se baseia na possibilidade de determinação de produção de prova de ofício pelo juiz (art. 130 CPC/73; art. 370 NCPC).

  • Gabarito : D

     

    Art, 357, § 6º, CPC - O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

     

     (§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.)

  • Somente as pessoas físicas podem ter testemunhas; nunca as jurídicas.

    A capacidade para ser testemunha começa aos 16, ao contrário da civil geral, que é 18 ? 16 do depoimento e não do fato.

    Procedimento da oitiva: serão ouvidas primeiro as testemunhas que foram arroladas pelo autor, depois pelo réu.

    O advogado da parte contrária poderá apresentar a contradita, que é exatamente a alegação de que a testemunha éincapaz, suspeita ou impedida.

    Abraços

  • No meu sentir, esta questão não tem resposta correta e deve ser anulada, senão vejamos.
    O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo. 357 parágrafo 6º dispõe que : O número de testemunhas arroladas NÃO pode ser SUPERIOR a 10 (dez), sendo 3 (TRÊS), no máximo, para a prova de CADA FATO.
    Note-se, que  o limite global é de 10 (dez) testemunhas. Assim, quanto a essa segunda parte da assertiva apontada como correta pelo
    gabarito provisório, encontra-se de acordo com esse dispositivo legal.
    Já, não podemos afirmar isso, em ralação a primeira parte da assertiva considerada correta pelo gabarito provisória, uma vez que o referido artigo informa que serão no máximo três testemunhas para cada fato, e na questão proposta somente foi extrapolado o número de testemunhas em relação ao primeiro fato, veja: Sérgio apresentou o rol de testemunhas, sendo QUATRO delas para provar as ofensas ocorridas na primeira ocasião; outras TRÊS para a segunda ocasião; outras DUAS testemunhas para a terceira ocasião; e, por fim, outras DUAS testemunhas para a quarta ocasião.
    Desta forma, da maneira como foi redigida a questão dá a entender que, pela utilização da expressão “cada fato”, foi ultrapassado o limite máximo de testemunhas em todos os casos ou ocasiões,
     

  • POR FATO: 3

    TOTAL: 10

  • Fiquei imaginando uma PJ testemunhando... hahaha

  • @Rosangela,

    Entendi seu argumento, mas infelizmente CESPE é assim: Questão incompleta é questão certa!

    O referido rol extrapolou o limite máximo de testemunhas para a prova de cada fato bem como o limite máximo global?

    limite máximo de testemunhas para a prova de cada fato: 3

    limite global: 10

    O referido rol extrapolou o limite máximo de testemunhas para a prova de cada fato (estabelecido pelo CPC)? Sim!

    Era para considerar o estabelecido pelo CPC e não ao caso concreto, pois a questão não fechou a situação. Infelizmente, temos que prestar bastante atenção para não cairmos em "cascas de banana".

    Abraço!

    GABARITO: D

  • A questão foi ANULADA!

  • Cespe e suas anulações, não falta mto pra 50% de uma prova ser anulada.

  • Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA)

    JUSTIFICATIVA: A redação da opção preliminarmente apontada como gabarito possibilita a interpretação de que o rol de testemunhas, como um todo, tenha extrapolado o limite máximo de testemunhas para cada um dos fatos a ser provado. Não obstante, apenas para provar as ofensas ocorridas na primeira ocasião é que Sérgio extrapolou o limite máximo (ocasião em que apresentou quatro testemunhas). Dessa forma, o julgamento objetivo da questão foi prejudicado. 

    Fonte: CESPE

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  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da banca:

    A redação da opção preliminarmente apontada como gabarito possibilita a interpretação de que o rol de testemunhas, como um todo, tenha extrapolado o limite máximo de testemunhas para cada um dos fatos a ser provado. Não obstante, apenas para provar as ofensas ocorridas na primeira ocasião é que Sérgio extrapolou o limite máximo (ocasião em que apresentou quatro testemunhas). Dessa forma, o julgamento objetivo da questão foi prejudicado.

  • Do Saneamento e da Organização do Processo

    357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 , sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato.

  • É demais pra banca conseguir fazer uma questão com dados basicos, estes 10 para o total e 3 para cada ato.. Realmente, é muito dificil criar 5 alternativa sendo que apenas uma condiz com a conta..

    Sinceramente, é muito ruim ser avaliado por um examinador que nao consegue FAZER O BASICO DO BASICO