SóProvas


ID
296191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Produção de Talheres e Garfos Ltda. é sociedade empresária cujo corpo societário é composto por 20 integrantes, entre eles os sócios-quotistas Alberto e Bruno, os quais detêm, cada um, 30% das quotas do capital social. A sociedade limitada é titular de 80% das ações com direito a voto de Fábrica de Alimentos Saudáveis S.A., sociedade anônima com capital fechado, de que Godofredo é o acionista titular dos 20% restantes. Diante desse quadro, Alberto e Bruno decidiram iniciar um processo de fusão entre as duas sociedades empresárias, mas sofrem irreversível oposição declarada por alguns dos outros sócios-quotistas.

Com base nas informações apresentadas nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404

    a) Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    b) Art 228. § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

    C) Art 228 também

    D) Art 228

    E)   
    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas

    Art. 230. 
    Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-s
  • Vamos a resposta.

    Primeiramente, eh importante entendder que trata-se de fusao entre uma soc. ltda e uma S.A., o que eh plenamente possivel conforme bem fundamentou, o colega, em comentario anterior. Logo, incorreta a letra A.

    A letra B esta equivocada pq Godofredo nao tem como obstar a fusao da companhia, pois so tem 20% das acoes com direito a voto, seria exigivel, pela lei, pelo menos metade dessas. Veja o dispositivo:

    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    A letra C ESTA EQUIVOCADA, devido a existencia de 60% das quotas nas maos de Alberto e Bruno ser insuficiente para a aprovacao da fusao haja vista que o inciso I do art. 1076 preve o minimo de 75% (3/4) para esta.

    Pelos motivos acima expostos, nao ha como constar na ata da assembleia ou reuniao que deliberou sobre a fusao, a participacao dos aludidos quotistas, haja vista a insufiencia - 60% - de suas quotas para deliberar a respeito da fusao.


    Por fim, a letra E esta CERTA, pois eh direito a retirada da sociedade pelo socio dissidente em casos de fusao, no prazo de 30 dias subsequentes `a reuniao, conforme a determinacao contida no art. 1077 do CCB e no artigo comentado pelo colega no comentario anterior referente `as S.As.


  • - Para responder a questão tem que olhar a lei 6.404 (Sociedades por Ações) e o CC.

    - letra a – errado. Uma SA pode se transformar numa LTDA, bem como o inverso pode também. Isso é chamado de transformação. Há outro erro também na alternativa: se houve uma fusão há o somatório dos patrimônios e não a “absorção” que a questão falou. A absorção ocorre quando há a incorporação.

    Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

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    - letra b – Godofredo só tem 20% do capital. é necessária ter no mínimo a metade das ação com direito a voto.

    Lei 6.404, Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

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    - letra c – para que seja possível a fusão é necessário pelo menos ¾ (75%) dos votos dos sócios. Alberto e Bruno só têm 60%.

    CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

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    - Letra d – a alternativa diz que as deliberações podem ser em reunião, entretanto, o art. 1.072, § 1º diz que A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    Art. 1.072, § 1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

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    - letra e – correto.

    CC, Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

    CC, Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

  • Empresa limitada e fusão com outra: não há necessidade de reunião ou assembleia para a tomada de decisão, se todos os sócios decidirem por escrito.

    Abraços

  • Letra E - com o que se chama de direito de retirada , que só ocorrerá nos casos previstos em lei