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ID
2961922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo.


Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    O crime de concussão é crime de atividade, tbm chamado de crime formal. Consuma-se com a mera exigência por parte do agente e, caso ocorra o pagamento, haverá apenas o exaurimento do crime.

    Tratando-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    Não se trata de constrangimento ilegal ou extorsão, pois o crime foi praticado em razão da função. Não se trata de excesso de exação, pois não houve exigência do pagamento de tributo ou contribuição social.

    Síntese: falou em exigir, pode marcar sem medo concussão!

    fonte: Nucci

  • Exigir, concussão

    Corrupção ativa, particular na ativa

    Corrupção passiva, particular na passiva

    Abraços

  • O crime de concussão resta configurado quando o funcionário público, valendo-se de sua função, infunde à vítima a concessão de vantagem a que não tinha direito. Diferentemente do que ocorre no crime de extorsão, a intimidação encontra fundamento unicamente nas consequências que o cargo do agente pode provocar ao ofendido.

    Por isso, um guarda de trânsito que exige da vítima uma determinada quantia em dinheiro para não apreender seu automóvel, comente o delito de concussão; ao passo que o mesmo guarda que, em poder de uma arma de fogo, exige da vítima a colocação de senha para o saque de um dinheiro, incorre nas penas do crime de extorsão. 

    Sobreleva destacar que, no caso em tela, o fato de o fiscal de vigilância sanitária encontrar-se licenciado do seu cargo público não torna a sua conduta atípica (relativa ou absolutamente), visto que o próprio caput, do art. 316, do CP diz que, desde que cometa a infração em razão de sua função, a ação do agente pode ser perpetrada ainda que fora dela ou antes de mesmo de assumi-la. 

  • GABARITO: letra D

    ►DICA◄

    Concussão => Exigir => se for utilizada violência ou grave ameaça => configura o tipo penal de Extorsão.

  • CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVASOLICITAR OU RECEBER 

  • GABARITO: LETRA D

    Vejam outra para ajudar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodiviário Federal

    O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(C)

    Obs: Concussão admite-se tentativa.

    Bons estudos!

  • GABARITO D

    Da concussão e do excesso de exação – art. 316:

    1.      Atentar a forma especial deste delito no art. 3º, II, da Lei 8.137/90:

    Art. 3º Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): II – exigir (concussão), solicitar ou receber (corrupção passiva), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    2.      Há a necessidade de que o agente tenha competência para a pratica do mal temido pela vítima, de modo que na falta de poderes para tanto, ter-se-á hipótese do crime de extorsão (art. 158 do CP).

    3.      Na concussão, embora haja a intimidação praticada pelo agente público competente a pratica do mal temido pela vítima, não há a presença das elementares da violência ou da grave ameaça, de modo que se houver, estar-se-á diante da espécie delitiva da extorsão (art. 158 do CP).

    4.      Competência para julgar crime de concussão cometido por médico servidor do SUS – segundo a jurisprudência (STF), trata-se de competência da Justiça Estadual.

    5.      STF e STJ entendem que a concussão cometida por policial civil autoriza a exasperação da pena.

    6.      Trata-se de crime de formal ou de atividade, onde há sua configuração no ato de exigir, de forma que o benefício adquirido é mero exaurir da prática delitiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Algumas observações para não confusão entre outros tipos penais:

    1º no delito de concussão (art.316) o agente não pode empregar violência ou grave ameaça sob a hipótese de migrarmos para o tipo penal de extrosão (art.158)

    2º Se não tiver relação com a função também migramos para extorsão art.158 (Sanches)

    3º se a vantagem for devida ou lícita poderá consumar delito da lei 4.898/65 (Abuso de autoridade)

    4º se a exigência recai sobre uma contribuição ou tributo que o funcionário sabe ou deveria saber indevido beneficiando a administração poderemos consumar o delito do art. 316, §1º.

    Exigir é forçar compelir distingue-se de uma mera solicitação( art. 317)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB.: D

    Concussão: EXIGIR, em função do cargo, VANTAGEM INDEVIDA (316, CP) - pena severa - 2 a 8 anos de reclusão e multa;

    Corrupção passiva privilegiada: CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM ao praticar ou deixar de praticar ato de ofício - HÁ QUEBRA DE DEVER FUNCIONAL, MAS NÃO UMA VANTAGEM PARA O AGENTE. - pena branda - 3 meses a 1 ano de detenção OU multa (art. 317, p. 2º, CP).

  • Embora seja fácil, em uma leitura rápida podemos confundir os crimes de concussão e corrupção passiva (assim como eu confundi rsrsrs), dado que seu significado é quase o mesmo. Então, atente-se às palavras EXIGIR e SOLICITAR. Pois na corrupção passiva o agente SOLICITA e na concussão o agente EXIGE.

    Da leitura dos arts. 316 e 317 do CP, percebe-se que as primeiras palavras do texto são EXIGIR e SOLICITAR, respectivamente.

    É um macete bobo, mas funcionou para mim :)

  • GABARITO D

     

    Joaquim ao exigir vantagem indevida, em razão de seu cargo público, cometeu o crime de concussão, que é um crime formal. O simples ato de exigir já configura o crime.

     

    Caso, durante a exigência da vantagem indevida, o agente imponha violência ou ameaça o crime passará a ser o de extorsão e não concussão, mesmo que o agente seja funcionário público. 

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    Concussão


            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: [GABARITO]


            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


            Excesso de exação


            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           

  • Li ate exigir, concussão

  • Vejamos as questões de concurso envolvendo o delito de concussão:

     

    (MPSP-2017): A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de concussão. BL: art. 316, CP.

    ##Atenção: A questão traz a informação de que funcionário público exigiu o pagamento de uma verba indevida para a aprovação de uma obra que sabe irregular. Ao fazer tal exigência indevida, o funcionário alegou a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe ser irregular. É evidente que a exigência de uma verba indevida para uma aprovação que sabe ser irregular caracteriza o crime de concussão. Não há que se falar em excesso de exação, pois não foi exigida a cobrança de qualquer taxa legal. A propósito, não há no mundo jurídico “taxa de urgência” para aprovação de obra irregular. É certo também que a mera alegação do funcionário não muda em nada o contexto da concussão cometida. Também restou caracterizado na questão proposta o dolo do agente, uma vez que este fez exigência indevida para aprovar uma obra que sabe ser irregular, sendo que nos permite inferir que o benefício auferido com a "taxa de urgência" correria em benefício do funcionário público.

     

    (TJSP-2011-VUNESP): Antônio, funcionário público, exige de Pedro, para si, em razão da função, vantagem indevida, consistente em certa quantia em dinheiro. Pedro concorda com a exigência e combina com Antônio um local para a entrega do dinheiro, mas Antônio é preso por policiais, previamente avisados do ocorrido, no momento em que ia recebê-lo. Assinale a alternativa correta: Antônio cometeu crime de concussão consumado. BL: art. 316, CP.

    ##Atenção: Muito embora a vítima tenha deixado de entregar a vantagem em razão da intervenção policial, o crime está consumado, pois, consistindo a conduta criminosa em ”exigir”, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.

     

    (TJRR-2008-FCC): No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele. BL: art. 316 c/c art. 29, CP.

     ##Atenção: A condição de funcionário público no crime de concussão é circunstância de caráter pessoal que, por ser elementar, comunica-se a todos os agentes (art. 30, CP). A circunstância elementar se comunica, desde que todos os que concorrem para o crime saibam da condição de funcionário público de um dos agentes, evitando-se responsabilidade penal objetiva.

     

     

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza :

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O fato de estar licenciado nao afasta o crime em apreço.

  • D. Concurssão. O que vale aqui é que SE VALEU DO CARGO e EXIGIU. Não importa que esteja de licença, pois a vítima nem sabe disso, e pode ser que o servidor ainda tenha influência na Administração Pública.

  • A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato de tipificar a conduta praticada por Joaquim, conforme descrito no enunciado.
    O crime cometido por Joaquim amolda-se perfeitamente ao tipo da concussão. Vejamos:
    Concussão 
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    GABARITO: LETRA D

  • VERBOS NUCLEARES DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Para lembrar: Peculato é crime material e concussão é crime formal!

    Sobre o crime de concussão:

    Consumação: crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento. A reparação do dano ou a restituição da coisa ao ofendido não exclui o delito, ensejando, no máximo, a diminuição da pena pelo arrependimento posterior (art. 16 do CP).

    Concussão e prisão em flagrante: Em se tratando de crime formal, somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização (art. 302, I e II, do CPP), sendo ilegal se efetuada por ocasião do recebimento da vantagem indevida.

    Masson.

  • Art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    Núcleo do tipo é o verbo EXIGIR.

  • GABARITO D

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

     

  • Vai por mim.. se tiver o verbo "EXIGIR" na história é concussão!!!

  • Vale ressaltar, que tem o crime de EXCESSO DE EXAÇÃO que não se confundo com CONCUSSÃO.

    EXCESSO DE EXAÇÃO --> o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido,ou, quando devido, emprega na cobrança meio VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza.

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem INDEVIDA:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comentários:

    - Segundo o art. 316, constitui crime a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    - A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    Sujeitos do crime: sujeito ativo deve ser funcionário público, mas também aquele indivíduo que ainda não está no exercício da função. Sujeito passivo é a administração pública, mas também o particular que sofreu o constrangimento.

    - A lei não faz essa distinção, motivo pelo qual da mesma forma haverá o crime. Isso porque, se a vantagem é indevida, não cabe essa exigência, ainda que essa vantagem beneficie a administração, razão pela qual haverá o tipo penal.

    - Trata-se de um crime formal.

    - Ação penal pública incondicionada.

  • Gab. D

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, previsto no art. 316 do Código Penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”.

    Não se trata de constrangimento ilegal ou extorsão, pois o crime foi praticado em razão da função. Não se trata de excesso de exação, pois não houve exigência do pagamento de tributo ou contribuição social.

    Fonte: Mege

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Abraço!!!

  • Cespe? Uma questao fácil dessa, é pegadinha nehh?

  • Gabarito: D. Fundamentação: art. 316 do CP. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. ATENÇÃO!!! Com a aprovação do PACOTE ANTICRIME do ministro Sérgio Moro, a PENA do crime de CONCUSSÃO foi alterada!! Antes: reclusão de 2 a 8 anos. Agora: reclusão de 2 a 12 anos. FIQUEM LIGADOS!
  • Ainda não foi alterada não

  • Só acrescentando...

    CONCUSSÃO: EXIGIR - sem violência ou grave ameaça

  • CESPE é simplesmente apaixonada por querer confundir Concussão/Excesso de Exação x Corrupção Passiva x Constrangimento Ilegal.

    Resuminho rápido (ATENÇÃO AOS VERBOS MEU POVO):

    • Constrangimento Ilegal (art. 146, CP): violência ou grave ameaça, ou haver reduzido a capacidade de resistência. Fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela manda.

    • Extorsão (art. 158): violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter [...] indevida vantagem econômica, fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    • Concussão (art. 316): "Exigir" vantagem indevida em razão da função pública.

    • Excesso de exação (art. 316, §1º): Exigir tributo ou contribuição social indevido(a) ou cobra com meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. (Obs.: NÃO se aplica a multas de trânsito, não é tributo. Já caiu em prova!)

    • Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar promessa de vantagem.

  • GABARITO LETRA=D

    Concussão

     Art.CP 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • ALTERNATIVA "D"

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Gabarito: D

     Concussão

           

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • ATENÇÃO AOS VERBOS PARA SABER DIFERENCIAR

    PECULATO: Apropriar-se / Desvia-lo

    CONCUSSÃO: Exigir

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Receber

  • Letra D.

    a) Errado. Muito cuidado! É importante lembrar que o crime de constrangimento ilegal possui uma natureza subsidiária (configurando-se apenas se o fato não constitui crime mais grave). Na situação hipotética narrada, Joaquim praticou crime de concussão (o qual pode ser praticado ainda que fora da função, basta que a conduta seja praticada em razão da referida função pública), e não os delitos asseverados no item.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • MACETE: O "CUSSÃO" EXIGE.

  • Sei não, mas tem hora que dá um cagaço de marcar

  • Gabarito: D

    Joaquim praticou o crime de concussão (CP, art. 316, caput), pois exigiu para si vantagem econômica indevida.

    Por outro lado, se tivesse solicitado vantagem econômica indevida, ter-se-ia o crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

    Uma “pegadinha” muito comum ocorre quando o enunciado menciona o verbo “exigir” acrescido da violência ou da grave ameaça, nesse caso, ainda que seja praticado por um funcionário público, trata-se do crime de extorsão (CP, art. 158, caput).

    Fonte: Alfacon

  • prova de juiz com nível fácil

  • Pra quem tem dificuldade de lembrar o núcleo do crime de concussão é só lembrar do jogador de futebol que vai disputar uma jogada, bate a cabeça e tem uma concussão. O árbitro da partida EXIGE que ele seja retirado da partida para ser atendido por um médico. É bom lembrar que trata-se de crime funcional impróprio, portanto, caso Joaquim tivesse praticado tal conduta fora do cargo - e que não houvesse sido em função do mesmo, o que não é o caso da questão -, ele teria praticado o crime de extorsão.

  • GABARITO D

    CUIDADO AO DECORAR APENAS O VERBO !!!!

    Pois não temos apenas a concussão com tal verbo .

    Concussão >>> exigir

    Extorsão>>> exigir = com grave ameça ou violência

    Excesso de exação>>>Exigir = tributos ou contribuições indevidas ou cobrança vexatória.

    Corrupção >>>> solicitar , receber ou aceitar promessa

    Bons estudos !!

  • GABARITO - LETRA D - CONCUSSÃO - OBSERVAR O VERBO "EXIGIR"

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    NO CASO, O AUTOR, EM RAZÃO DE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA DE UM PARTICULAR (PARA EVITAR FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO).

  • Acho que o examinador tentou criar uma pegadinha quando falou em LICENCIADO, mas mesmo assim configura o crime

  • Mesmo o cara estando licenciado ele continua sendo servidor público, logo, houve a prática do crime de concussão.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    DICA!

    --- > Concussão: Exigir.

    --- > Corrupção passiva: Solicitar ou receber.

  • Concussão = Exigir

    Corrupção Passiva = Solicitar ou Receber

  • Novatio legis in mellius

    Art. 316 CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (ANTES da Lei nº 13.964, de 2019 - 2 a 8 anos - revogado)

  • Gabarito: D

    Exigir --> Concussão

    Exigir c/ violência e/ou grave ameaça --> Extorsão

  • Na teoria é tudo bem delimitado. Na pratica, solicitar e exigir é a mesma m#rda!

  • GABARITO D

    Joaquim praticou o crime de concussão, pois EXIGIU a vantagem indevida em razão da função pública.

    Art. 316 CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (...).

  • Acertei a questão, mas errei uma questão semelhante na prova de oficial da PMRJ.

    Na questão citada, a pessoa exigiu em razão do cargo, era um policial aposentado. Achei que se tratava de concussão por ser em razão do cargo, contudo errei pois o mesmo estava aposentado então não era considerado funcionário público mais.

  • atenção: o comentário da professora está com a pena do crime desatualizada, agora é de 2 a 12 anos de reclusão e multa

  • Gabarito: D

    Comentário: Joaquim praticou o crime de concussão (CP, art. 316, caput), pois

    exigiu para si vantagem econômica indevida.

    Por outro lado, se tivesse solicitado vantagem econômica indevida, ter-se-ia o

    crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

    Uma “pegadinha” muito comum ocorre quando o enunciado menciona o verbo

    “exigir” acrescido da violência ou da grave ameaça, nesse caso, ainda que seja

    praticado por um funcionário público, trata-se do crime de extorsão (CP, art. 158,

    caput).

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Concussão

    316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.                  

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário EXIGIR tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devidoemprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • A pegada da questão está no “licenciado”, mesmo licenciado ainda é servidor público. Entra no tipo! (Afastado, em férias, licenciado... sempre servidor público)
  • O cerne da questão também é saber que a vantagem indevida deve ter relação com a função do agente (NEXO FUNCIONAL)!

     

    É imprescindível que o agente reclame a vantagem invocando sua atividade profissional.

     

    Servidor LICENCIADO CARACTERIZA concussão

    Servidor APOSENTADONÃO CARACTERZA concussão

    Função pública SIMULADA NÃO CARACTERZA concussão

     

  • Sempre que vocês lerem o verbo "exigir", relacionem com o delito de concussão. Cabe dizer que a corrupção passiva é um crime mais suave, na medida em que o agente solicita, recebe e aceita promessa de vantagem indevida ;)

  • CONSTRAGIMENTO ILEGAL: (E) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    EXTORSÃO: (E) ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem econômica.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: (E) solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    CONCUSSÃO: (C) ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    EXECESSO DE EXAÇÃO: (E) Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

  • Quando ocorre a exigência de vantagem indevida utilizando-se do cargo público estamos diante do crime de concussão. Exigir é o verbo associado a esse delito.  

  • A conduta típica consiste em exigir por parte do agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis).

    a) Exigir (não se confunde com solicitar) – é algo intimidativo, coercitivo, isso será concussão.

    Concussão não pode ser praticada com violência ou grave ameaça, pois sendo praticada nos moldes afirmando será extorsão. Apesar disso, Rogério Sanches afirma que a concussão poderá ter ameaça (que não precisa ser grave, mas deverá existir uma ameaça, um mal velado).

    b) Para si ou para outrem;

    c) Direto ou indiretamente;

    d) Explicita ou implicitamente;

    e) Vantagem indevida de qualquer natureza;

    f) Prevalecendo o agente de sua autoridade.

  • Gabarito: D

    Exigir= concussão

  • ESTOU ESTUDANDO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR, MAS SE AS QUESTÕES PRA JUIZ ESTÁ ASSIM VOU MUDAR DE PROFISSÃO.

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