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Por incrível que possa parecer, há muitos Delegados arquivamento Delatios e Pedidos de Investigação por entenderem que não é necessário investigar, em razão da ausência de provas com o pedido ou da impossibilidade de investigação
Já vi doutrina apoiando isso
Porém, o correto, em tese, seria investigar o possível e mandar ao Judiciário
Abraços
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GABARITO: LETRA B
Vejam outra para ajudar:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-RO Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça
c) O IP é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de defesa.(C)
Bons estudos!
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obs:
Lei 8.906/94 , art. 7º. São direitos do advogado:
(...)
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
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Gabarito B:
Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
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REDACAO HORRIVEL. NAO TEM ALTERNATIVA A SER MARCADA.
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Questão feita para induzir ao erro.
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Tando na alternativa B quanto na D existe a possibilidade de estarem certas, já que há necessidade de complementação da assertiva.
Na letra B, quando estiver decretado o sigilo JUDICIAL o acesso do advogado ao IP é restrito, como bem lembrou o colega Pai Mei.
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A) O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal. ERRADO. O IPL só acompanha a denúncia ou a queixa quando estas tomarem por base o IPL. Além disso, o IPL é dispensável.
B) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. CERTO. Súmula Vinculante n.º 14/STF.
C) É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial. ERRADO. O IPL é um procedimento inquisitivo, em que não são aplicáveis os postulados do contraditório e da ampla defesa. Não há que se questionar, também, a imparcialidade da autoridade do policial, razão porque não cabe exceção de suspeição ou impedimento (destinadas a preservar a imparcialidade do magistrado).
D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória. ERRADO. Os elementos do IPL podem ser utilizados para fundamentar uma sentença condenatória, desde que conjugados com a prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Provas irrepetíveis são sujeitas a contraditório diferido, postecipado. Nesse sentido: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
E) A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada. ERRADO. Em nenhuma hipótese a autoridade policial pode arquivar autos de IPL.
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Poxa, obrigado Lucio weber. Não sabíamos disso.
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eu acredito que decretado o sigilo, pode sim haver restrição ao acesso. vejamos:
1) decretado o sigilo de uma investigação deve ser juntado procuração (parágrafo 10 do art. 7º do EOAB.
Assim, o acesso passa a ser restrito.
2) decretado o sigilo das investigações nos crimes de organização criminosa, para ter o acesso depende de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (art. 23 da Lei 12.850/13).
assim, o acesso, também, passa a ser restrito.
portanto, acredito ser questão nula. Sem resposta.
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GAB.: B
Desde que os elementos de prova já tenham sido documentados, como diz a assertiva, não é possível restringir o acesso contra o defensor do acusado. O sigilo só se impõe para garantir a finalidade da investigação, como em atividades em andamento, ainda não documentadas.
ESTATUTO DA OAB:
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 11. No caso previsto no inciso XIV [ XIV - examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade] , a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
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Letra B)
Contra a restrição de acesso caberá: mandado de segurança, reclamação junto ao STF por inobservância de súmula vinculante, e habeas corpus preventivo - por se tratar de investigação criminal sujeita à prisão cautelar.
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O inciso XXI, do art. 7º do EAOB traz a ideia de limitação aos autos do IP pelo Advogado.
Art. 7º, § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competentepoderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências
A Lei de Organizações Criminosas, em seu art. 23, traz uma hipótese em que o Advogado só pode ter acesso às peças do IP se autorizado pela Autoridade Judiciária.
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
Desta forma a redação da questão ficou um pouco em dúvida devido a assetiva expressar que "não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo" por parte do Advogado.
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A) O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal. (INCORRETA)
O IP é DISPENSÁVEL.
Logo, se houver elementos suficientes para promoção da ação penal, o IP não precisará acompanhar a denúncia ou queixa.
CPP, Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
B) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (CORRETA)
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
C) É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial. (INCORRETA)
Não é possível opor exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelo IP.
Somente a própria autoridade pode se auto declarar suspeita.
Obs.: de fato, o IP é um procedimento de natureza inquisitorial, segundo doutrina majoritária, por não possuir contraditório ou ampla defesa no IP, visto se tratar de um procedimento meramente administrativo.
CPP, Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória. (INCORRETA)
Salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas.
CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
E) A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada. (INCORRETA)
Não existe esta exceção. A autoridade policial NÃO pode determinar o arquivamento do IP. Quem determina é a autoridade judicial (JUIZ). E quem requer o arquivamento é o MP.
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Apesar do gabarito da questão ser incontroverso, dada a forma que foram formuladas as assertivas, é importante ressaltar o seguinte:
1) Nos crimes que envolvam organizações criminosas , a lei permite que o juiz determine o sigilo das investigações, de modo que o advogado só poderá acessar os autos, mediante autorização judicial.
2) Há a possibilidade de ser restringido o acesso de elementos do IP ao advogado e aos envolvidos quando necessário para o sucesso da investigação, como por exemplo, quando tem pedido de prisão do indiciado por parte do delegado para evitar que aquele fuja.
Em razão disso, é bom observar bem o que questão quer extrair do candidato, principalmente quem estuda para carreiras jurídicas.
Espero ter acrescentado algo bom.
Si Vis Pacem Parabellum.
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Em que pese a referida SV n° 14, entendo que a necessidade de autorização judicial para acesso ao IP previsto na Lei das Organizações Criminosas, constitui exceção bastante razoável para anular a questão.
“Lei n. 12.850/13 (Nova Lei das Organizações Criminosas)
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia
da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do
representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa,
devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.”
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A) Errado . Vige como regra a dispensabilidade do IP
B) Correto
C) Errado
D) Errado. Exceto as irrepetíveis , antecipada ,
E) Errado. Vige , como regra , o PCP da indisponibilidade do IP , ou seja a autoridade policial não pode dele dispor , não pode arquivá-lo
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A) Errado . Vige como regra a dispensabilidade do IP
B) Correto
C) Errado
D) Errado. Exceto as irrepetíveis , antecipada ,
E) Errado. Vige , como regra , o PCP da indisponibilidade do IP , ou seja a autoridade policial não pode dele dispor , não pode arquivá-lo
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GABARITO B
ALGUMAS DAS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:
1. Dispensável – não é necessário para a instauração da ação penal. O Ministério Público pode, com isso oferecer a denúncia independente de sua existência;
2. Sigiloso – com ressalva da Súmula Vinculante nº 14 (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa). Contudo, atentar à ressalva da ressalva (art. 23 da Lei 12.850/2013 – o sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento);
3. Informativo – não pode servir, por si só, de fundamento para a sentença, visto que não foram submetidos ao contraditório e ampla defesa. Pode servir de justa causa para formação da opinio delicto para a ação penal, não para sua fundamentação. Contudo, ater-se a ressalva prescrita no art. 155: provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;
4. Indisponível – inquérito não pode ser arquivado pelo Delegado de Polícia (art. 17). Mesmo nos crimes de ação privada essa hipótese não poderá ocorrer. Atenção, pois o mero Boletim de Ocorrência pode ser arquivado pelo Delegado de Polícia;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
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Súmula: nº 14 e art. 7º, XIV da lei 8.906/94 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
- É importante dizer que o advogado só tem amplo acesso aos elementos de provas já documentados. Diligências em andamento não terá acesso.
Gab. B
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A) O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal. (ERRADO)
O IP é dispensável se houver elementos suficientes para promoção da ação penal
B) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (CERTO)
O Advogado terá acesso a todos os elementos já documentados, em que a autoridade tenha concluído. Se houver algum auto incompleto, a autoridade policial não é obrigada a mostrar (para evitar adulterações de provas e corrupção de testemunhas)
C) É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial. (ERRADO)
Em consequência da natureza inquisitória do inquérito policial, bem como de seu caráter informativo, afirma-se que não haveria um direito subjetivo do imputado de arguir a suspeição ou o impedimento do delegado de polícia responsável pelo caso nos moldes da exceção prevista em relação ao magistrado. Caberia somente à própria autoridade policial declarar-se suspeita ou impedida, quando presente alguma circunstância legal para tanto, e afastar-se da direção do inquérito.
D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória. (ERRADO)
É possível a condenação exclusivamente com base em provas colhidas no curso do inquérito policial, desde que estas sejam cautelares, não repetíveis ou antecipadas.
São exemplos de provas cautelares as resultantes da interceptação telefônica ou telemática, da quebra de sigilo fiscal ou bancário, do cumprimento de ordem de busca e apreensão, dentre outras (os exemplos também são provas não repetíveis); exemplo de prova não repetível é a perícia resultante de exame de local de crime; as provas antecipadas são as referidas no artigo 156, I, do CPP.
E) A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada. (ERRADO)
Autoridade policial nunca determinará o arquivamento em nenhuma hipótese. Somente o juiz (autoridade judicial) pode determinar o arquivamento, e o MP requerer o arquivamento.
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Só para complementar:
Acesso ao advogado:
Elementos de provas já documentados: TEM ACESSO
Diligências em andamento: NÃO TEM ACESSO
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Com relação às características do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
A) (ERRADO) O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal.
O inquérito policial é dispensável, uma vez que não passa de uma peça de informação. Podendo ser substituída por outras desde que os elementos necessários ao exercício da ação penal, ali estejam presentes.
B) (CORRETA) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
Contudo, o Advogado poderá obter poderá ter acesso a elementos já documentos, não podendo ter acesso a diligências em andamento.
C) (ERRADO) É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial.
O Inquérito tem natureza informativa, não estando o individuo sujeito a um direito subjetivo, direito este que trata de uma faculdade de deixar ou não deixar de fazer algo, conforme alguma lei. Diferentemente do Juiz, onde reconhecido a suspeição mediante petição inicial, deverá remeter estes autos a um Juiz substituto legal.
D) (ERRADO) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória.
É possível, desde que com base nas provas cautelares, não repetitivas ou antecipadas. Provas "Não repetitivas", diz respeito a aquelas provas que não teriam como ser renovadas, como por exemplo : Exame de corpo de delito.
E) (ERRADO) A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada.
Autoridade Policial, não pode arquivar nem mesmo requerer o arquivamento do Inquérito Policial. Dessa forma, o Juiz tem o poder de despacho para arquivamento, onde faz por requerimento do Ministério Público. Há situações em que o Juiz discorda do requerimento do Ministério Público, nessa situação, o Magistrado remete os autos ao Procurador Geral, designando outro orgão do Ministério Público para oferecer a denúncia, contudo, havendo o pedido de arquivamento também deste último, o Juiz devera acatar o pedido.
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Sertão brasil !
AVENTE DEPEN 19/20!!!!
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Com relação às características do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
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Tranquilo, porém lembrar que nos crimes de associação criminosa poderá ser 100% sigiloso.
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Gabarito - Letra B.
Súmula Vinculante 14 : É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Sobre a letra B:
Regra geral aplica-se a SV 14, STF.
Porém, conforme já cobrado em outras provas, há o necessário requerimento e autorização judicial para que o advogado tenha acesso aos autos de processo quando se tratar de Organização Criminosa (Lei 12.850/13), em específico, o constante no Art. 7, §2°: "O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento."
Logo, se a questão não comentar nada, aplica-se regra geral; caso contrário, especificando tratar-se de organização criminosa, deve haver a autorização judicial.
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Alguém pode dizer se, no caso da alternativa "D", o erro só ocorre por não conter o complemento "cautelares, não repetíveis ou antecipadas", certo?
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Autoridade judicial poderá fundamentar condenação baseado nas provas não repetíveis.Todavia para inocentar ela poderá fundamentar decisão nos elementos de informação colhido na fase inquisitorial.
O advogado tem acesso apenas aos altos do inquérito, para ate mesmo, não atrapalhar as investigações .
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Gab. B
Súmula Vinculante 14 - STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A expressão "já documentado em procedimento investigatório" significa "procedimentos já realizados, findados, que não estão mais em curso". Ex.: o defensor não poderá ter acesso a certas informações do processo, QUANDO EM CURSO, acerca da representação do Delegado de Polícia na quebra de sigilo telefônico. No entanto, após encerrado o período de investigação desse procedimento, o defensor não poderá ser privado dos autos do inquérito com o que já fora documentado.
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(B) Correta. Súmula Vinculante nº 14 e art. 7º, XIV da lei 8.906/94 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. É importante dizer que o advogado só tem amplo acesso aos elementos de provas já documentados. Diligências em andamento não terá acesso.
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Pessoal, cuidado com a letra D:
"Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória."
A questão fala que não se admite a utilização de elementos colhidos durante o IP.
Na verdade não pode o juiz fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE em elementos colhidos no IP. A partir daí seguem as exceções: provas cautelares, não repetíveis, e antecipadas.
Então existem dois erros na questão: Ausência das palavras: exclusivamente, provas cautelares e antecipadas.
"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
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Não entendi a letra e
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Fernanda, o delegado em NENHUMA HIPÓTESE pode arquivar os autos do IP.
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O inquérito policial somente pode ser arquivado por ordem judicial e a requerimento do MP, embora o Delegado possa sugerir essa conduta.
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A- O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal.
(ERRADO) O IP é dispensável para a formação da opinio delicti
B- Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
(CERTO) conforme a SÚMULA VINCULANTE 14 STF
C- É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial.
(ERRADO) Diferente do que ocorre com o magistrado, não é possível que o indiciado requeira a suspeição da autoridade policial, conforme o art. 107 CPP, cabendo apenas a autoridade policial declara-se suspeita quando ocorrer motivo legal.
D- Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória.
(ERRADO) questão incompleta, conforme Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão (exclusivamente) nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas (cautelares), (não repetíveis) e (antecipadas).
E- A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada.
(ERRADO) O art. 17 CPP é bem claro e não traz exceções. “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.
Cabe lembrar que... somente o MP poderá requerer o arquivamento do IP ao juiz, que discordando do arquivamento, remete o inquérito ao procurador-geral, que por sua vez, este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferece-la ou insistirá no arquivamento ao qual o juiz é obrigado a atender. ART. 28 CPP.
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Para completar o raciocínio do colega que postou a mensagem anterior, no tocante a alternativa "E":
Realmente em NENHUMA hipótese o Delegado de Policia pode ARQUIVAR o IP. Contudo, há um caso em que ele pode SE RECUSAR A INSTAURAR o IP, que é no caso de FATO ATÍPICO.
Ainda, como o Delegado é desprovido de juízo de valor, nem em casos de insignificância (bagatela), ele poderá se indispor a instaurar o IP.
Blz? Espero ter ajudado!
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GABARITO: B
Pouco importa se o IP é sigiloso ou não.. como o advogado iria realizar a defesa do representado sem ver o motivo pelo qual está sendo indiciado?
Ademais, estabelece a Súmula Vinculante 14 do STF que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Ainda, de acordo com o art. 7° do EOAB, são direitos do advogado, dentre outros:
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente;
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. ----> isto é: Sim, o advogado tem direito a ter acesso aos autos sigilosos, só precisa apresentar uma procuração, que provavelmente já a terá desde o inicio da persecução penal.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO: B
Súmula Vinculante nº 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Letra A errada: Art. 12, CPP. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra. Art. 27, CPP. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Art. 39, §5º, CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Letra C errada: Art. 107, CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Letra D errada: Art. 115, caput, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas [...].
Letra E errada: Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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LETRA E: TRATA-SE DA CARACTERÍSTICA DA INDISPONIBILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL.
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O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.
Súmula vinculante 14/STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
GABARITO B
OBS: ESSA SÚMULA ESTA DESPENCANDO EM PROVAS
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Súm. Vinculante nr. 14
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Súmula Vinculante nº 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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https://i17santos.jusbrasil.com.br/artigos/759076255/inquerito-policial
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EM POUCAS PALAVRAS:O SIGILO É TOTALMENTE DIFERENTE DE SEGREDO DE JUSTIÇA!
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cade o comentário do professor?
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Segundo o teor da sumula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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"Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado..."
Só eu que pensei na Lei de Organização Criminosa??????
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A. Dispensável
B. Sumula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
C. Não viável
D. Admite sim, não pode é EXCLUSIVAMENTE (e tem exceção)
E. Delegado não arquiva
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Gab. B
(A) Incorreta. O IP é procedimento dispensável.
(B) Correta. Súmula Vinculante nº 14 e art. 7º, XIV da lei 8.906/94
(C) Incorreta. Art. 107 do CPP: Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
(D) Incorreta. Art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
(E) Incorreta. Art. 17 do CPP – O inquérito é um procedimento indisponível para a autoridade policial.
Fonte: Mege
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GABARITO B
a) O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal.
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de investigação policial, sendo, portanto, em regra, dispensável para a propositura da ação penal.
b) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
c) É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial.
É inviável a oposição de suspeição à autoridade policial, visto se tratar de um mero procedimento de investigação dos fatos, da autoria e da materialidade do delito.
d) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória.
Não se admite que a decisão condenatória seja embasada, exclusivamente, nos autos de inquérito policial.
e) A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada.
Não há ressalvas! Somente o juiz pode ordenar o arquivamento de inquérito policial e poderá ser de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
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(A) Incorreta. O inquérito policial é o instrumento investigatório mais importante que temos, mais utilizado pelo estado, mas pode ser dispensado, podendo o promotor utilizar outras fontes probatórias. Entretanto, qnd o IP servir de base para a denúncia ou queixa será indispensável.
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Gabarito letra B
Pode haver sigilo em interceptações ou coisas do gênero, mas em relação aos procedimento já documentados a defesa deve ter acesso.
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Gostaria de citar que o artigo que fundamenta o erro da letra A é o art 39 § 5º do CPP e não o art. 38 como citou a professora
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Com relação às características do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
A) Erro: Dentre as características do IP está a dispensabilidade, ou seja, caso o autor da ação penal (MP ou Querelante) já tenha os elementos de informação (materialidade e indícios suficientes de autoria) este poderá ser dispensado.
B) Correta: Baseado na Súmula Vinculante 14, em que trata do acesso do advogado ao que já fora documentado em investigações; a regra é essa, contudo em casos excepcionais como, por exemplo, a interceptação, os autos ficam APENSOS, ou seja, somente em juízo - quando há ampla defesa e contraditório - poderão ser vistos pelo defensor.
seja um procedimento de natureza inquisitorial.
C) Erro: Não há suspeição para a autoridade policial, visto tratar-se de procedimento inquisitorial e meramente administrativo. 107 do CPP, in verbis: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”.
D) Erro: Provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Obs: Nessas hipóteses haverá o Contraditório diferido, ou seja, posterior... dentro da ação penal. São as provas em que não serão possíveis serem feitas em momento posterior ou que serão inoportunas.
E) Erro: Mais uma característica do IP: a indisponibilidade. Somente o JUIZ pode arquivar o processo, a pedido do MP.
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Correto- B súmula vinculante 14 / STF
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Li algo informando que quando o IP for para investigação de organização criminosa o advogado só poderá ter acesso aos autos documentados após autorização judicial (mesmo documentados). Cometi o erro de não salvar a página da leitura, mas caso alguém saiba sobre. A súmula vinculante 14 é a regra geral, mas fico com com receio.
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Com relação às características do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
A) Erro: Art 39, PAR. 5º, CPP. Dentre as características do IP está a dispensabilidade, ou seja, caso o autor da ação penal (MP ou Querelante) já tenha os elementos de informação (materialidade e indícios suficientes de autoria) este poderá ser dispensado.
B) Correta: Baseado na Súmula Vinculante 14, em que trata do acesso do advogado ao que já fora documentado em investigações; a regra é essa, contudo em casos excepcionais como, por exemplo, a interceptação, os autos ficam APENSOS, ou seja, somente em juízo - quando há ampla defesa e contraditório - poderão ser vistos pelo defensor.
seja um procedimento de natureza inquisitorial.
C) Erro: Não há suspeição para a autoridade policial, visto tratar-se de procedimento inquisitorial e meramente administrativo. 107 do CPP, in verbis: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”.
D) Erro: Provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Obs: Nessas hipóteses haverá o Contraditório diferido, ou seja, posterior... dentro da ação penal. São as provas em que não serão possíveis serem feitas em momento posterior ou que serão inoportunas.
E) Erro: Mais uma característica do IP: a indisponibilidade. Somente o JUIZ pode arquivar o processo, a pedido do MP.
IMPORTANTE DESTACAR QUE, APESAR DE NÃO PODER ARQUIVAR AUTOS DE IP, Á AUTORIDADE POLICIAL TÊM SIDO CONCEDIDA A PRERROGATIVA DE APLICAR O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA Á DEPENDER DO CASO CONCRETO, DEIXANDO ESTE DE LAVRAR TCO OU BAIXAR PORTARIA.
"Bem assim, não há que se falar em instauração de inquérito policial, e muito menos em prisão em flagrante, diante de fato insignificante. Não por outra razão as Cortes Superiores têm trancado inquéritos policiais instaurados sem justa causa, para apurar fato formal ou materialmente atípico:
Nessa perspectiva, a moderna doutrina confirma a possibilidade de o delegado de Polícia aplicar o princípio bagatelar próprio:
O princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato. Logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial.
Não só os delegados podem como devem analisar os casos de acordo com o princípio da insignificância. Merecem aplauso e incentivo os delegados que agem dessa forma, pois estão cientes do papel que lhes cabe na investigação preliminar, atuando como filtros de contenção da irracionalidade potencial do sistema penal. (...) Não interessa reafirmar qualquer lugar de autoridade: interessa é obstaculizar a irracionalidade e para isso, os delegados devem ser a primeira barreira."
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Não obstante a ciência de trás pra frente do Art. 115, caput, CPP, essa questão D é muito temerária, está errada pela incompletude. Uma prova não repetível é sinônimo de irrepetível, não deixa de estar correto, só está incompleto, e CESPE, questão com informação incompleta, geralmente é questão certa. Acertei a questão, mas que induz o candidato a dúvida, induz.
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Assertiva b
Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Art. 39. § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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A questão D, na minha opinião, não deixa dúvidas de seu erro. Ocorre que a ordem da frase está invertida justamente para trazer dúvida ao candidato. Vejam: Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP como fundamento para a decisão condenatória, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis.
Ora, é óbvio que os elementos colhidos no IP podem ser usados como fundamento para a decisão condenatória desde que não sejam os únicos!
Quanto a irrepetibilidade das provas, SÃO PROVAS COM O CONTRADITÓRIO POSTECIPADO (não elementos de informação), e, por esta razão, podem fundamentar a condenação. (Vide art. 155, CPP).
Bons estudos!
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E - ERRO: A autoridade policial NÃO pode arquivar I.P.!
Com a vigência do PACOTE ANTI-CRIME cabe ao MP arquivar o I.P. devendo este remeter a instancia de revisão MINISTERIAL para fins de HOMOLOGAÇÃO, e COMUNICAR o arquivamento a VÍTIMA, INVESTIGADO e AUTORIDADE POLICIAL, ou seja, o MP não submete mais a decisão judicial de arquivamento.
Sobre a recorribilidade de arquivamento de I.P.:
a) Vitima e/ou seu representante: prazo de 30 dias a contar da data de comunicação
b) UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS: prazo de 30 dias a contar da data de comunicação, devendo a provocação ser feita pela CHEFIA DO ÓRGÃO com poderes de representação judicial.
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A) ESTÁ INCORRETA DEVIDO A FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 39 §5º CPP
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Súmula Vinculante nº 14 do STF. Uma queridinha do Cespe.
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LETRA B
A) INCORRETA. O Ministério Público pode denunciar sem necessidade de instaurar o Inquérito Policial.
B) CORRETA. Os elemento de provas já documentados poderão ser acessados pelo advogado. Súmula Vinculante 14.
C) INCORRETA. Não se opõe exceção de suspeição à autoridade policial.
D) INCORRETA. Não apenas as provas irrepetíveis, mas também as cautelares e antecipadas.
E) INCORRETA. A autoridade policial não pode de forma alguma determinar arquivamento dos autos de IP. Quem arquiva é o Ministério Público.
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LETRA C - ERRADO -
Conforme jurisprudência:
A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável anular o processo penal por irregularidade no inquérito policial, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Em suma, sendo o inquérito peça meramente informativa, eventuais vícios nele existentes não contaminam a ação penal . STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824). (Grifamos)
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GABARITO : B
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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Persistir
Em 05/05/20 às 09:35, você respondeu a opção B. (Você acertou!)
Em 23/04/20 às 14:19, você respondeu a opção A.
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Gabarito letra B com ressalvas:
O IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do IP quando necessário para o sucesso da investigação;
Ex.: Pode ser vedado o acesso do advogado a partes do IP que tratam de requerimento de interceptação telefônica formulado pelo Delegado ao Juiz.
Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, "já documentados" em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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GABARITO LETRA B.
A) ERRADO. O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal. O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
B) CORRETO. Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
C) ERRADO. É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial. Não há que se falar em suspeição ou impedimento da autoridade policial.
D) ERRADO. Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória. O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.
E) ERRADO. A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada. CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante 14 STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Abraço!!!
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Gostaria de agradecer a Vitória :)
detalhando cada opção de resposta é melhor forma de absorver a questão!
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Cuidado com dados sigilosos de terceiros (STF, informativo 964)
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Obs.:
I. Delegado NUNCA poderá arquivar o inquérito policial, nos termos do art. 17, CPP;
II. Não cabe oposição de suspeição contra Delegado de Polícia. No entanto, nada obsta que ele (Autoridade Policial) se declare por suspeito.
III. O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem o IP, razão pela qual o inquérito se torna dispensável.
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Mais duas questões da banca sobre a mesma súmula:
(CESPE) Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária. (CORRETA)
CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador
O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. (CERTA)
Súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
Bons Estudos !!
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Se fosse inquérito para organização criminosa necessitava de autorização judicial,segue artigo da lei 12850:
"Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento".
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Atenção ao Informativo 964 do STF galera:
PROVAS
Não viola a SV 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa.
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Enquanto houver a SUMULA VINCULANTE 14 DO STF, o CEBRASPE irá, eternamente, cobrar em suas provas:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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Súmula vinculante 14 -> É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A ressalva -> diligências em andamento.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L. Damasceno
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a) ERRADA - O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal. - O IP NÃO é indispensável, visto que art. 39, §5º, CPP informa a possibilidade de o MP oferecer a denúncia dispensando o inquérito.
b) CERTA - Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. - Questão correta e informa o entendimento da súmula vinculante 14. Uma vez já documentados no IP, o defensor do investigado poderá ter amplo acesso às provas em razão do princípio da ampla defesa.
c) ERRADA - É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial. - O CPP não trouxe previsão de exceção de suspeição às autoridades policiais, conforme dispõe o art. 107.
d) ERRADA - Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória. - Acho que a questão está errada porque o art. 155, CPP apresenta outras hipóteses em que o juiz em sua decisão poderá se valer de prova produzida exclusivamente no IP como as provas cautelares e as antecipadas, além das mencionadas provas irrepetíveis.
e) ERRADA - A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada. - O CPP não apresenta nenhuma hipótese de arquivamento do IP pela autoridade policial, visto ser um procedimento indisponível (art. 17). Cumpre ainda informar que nem mesmo o juiz, sozinho, poderá mandar arquivar o IP, sendo um procedimento complexo, ato do MP+juiz.
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Espero que quando cair na minha prova questão sobre a súmula vinculante 14 eu também acerte. O Cespe sempre cobra, impressionante rs
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a) IP É DISPENSÁVEL
b) sv 14 - em regra, não pode restringir acesso aos elementos informativos do IP que digam respeito ao exercicio do direito de defesa ao defensor do investigado, salvo quando se tratar de diligencias em andamento que se divulgadas comprometam o andar da investigação.
c) Não cabe opor suspeição a autoridade policial, mas ela poderá se declarar suspeita - SUSPEIÇÃO DE OFÍCIO - art. 107, CPP.
d) o que não pode é apenas os elementos de informação do IP serem objeto da condenação, mas quando aliado a outras provas podem sim. Isso porque os elementos de informação do IP não são provas, pois provas sao apenas aquelas feita sob o crivo do juiz natural do contraditório e da ampla defesa. Só é possível condenar alguém com provas.
e) só quem pode arquivar IP é o juiz após requerimento do MP. Autoridade policial não arquiva em nenhuma hipótese.
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GAB: B
(A) Incorreta
Um dos príncipios do IP é a dispensabilidade.
(C) Incorreta
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
(D) Incorreta
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
(E) Incorreta
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Autoridade policial não pode determinar arquivamento em nenhuma hipótese. O juiz pode determinar, e o MP requerer.
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O inquérito policial É IDOSO .
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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Com relação às características do inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
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Súmula vinculante 14 do STF
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13/08 - D
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Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
A parte grifada está errada e não consta na súmula vinculante 14. Que diz:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Poderá haver restrição, sim!!!!
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Alternativa E errada:
O Pacote Anticrime retirou o juiz do controle do arquivamento, deixando essa decisão apenas para o Ministério Público. O promotor não faz mera promoção de arquivamento, conforme se verifica do art.28:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Agora o arquivamento é ato composto, em que se praticam 2 atos, um principal e outro acessório (necessita de homologação da instância de revisão ministerial).
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pra vc 0800, o gabarito é B
o erro da D é colocar só um item ( nao repetíveis)
teria que colocar tbm cautelares e antecipadas?
alguém ajuda ai .... ela parece certa, de acordo com o art 155
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A questão me parece ser passível de anulação ou alteração de gabarito...se interpretarmos que a procuração quando decretado o sigilo do IP é uma restrição aplicável ao defensor e que de outra forma não necessitaria dela, podemos concluir que há restrição.
Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado...
EOAB
Art. 7º
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
Estou errado?!
Me parece soar como melhor resposta a alternativa D.
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eles dizem que não tem restrição pra logo depois citarem uma restrição! Haja paciência...
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Autoridade Policial não pode arquivar IP, ainda que se trate de conduta manifestamente atípica.
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a - errada
Para que o processo comece não é necessária a prévia elaboração de inquérito policial e o titular da ação poderá buscar lastro indiciário de outras fontes autônomas. Ex. sindicância.
b- certo
c- errada
Não é possível arguir suspeição do delegado de polícia, conforme o art. 107 do CPP.
d- errada
O inquérito e seus elementos de informação tem valor probatório relativo, pois serve de base para oferta da inicial acusatória, mas não se presta sozinho a sustentar uma condenação, já que seus elementos foram colhidos de maneira inquisitiva, portanto, os elementos informativos podem ser usados para fundamentar o convencimento do juiz, desde que o juiz não se valha exclusivamente apenas desses elementos.
e - errada
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Acesso amplo aos Autos já Documentados (Art 7, XIV, EOAB)/(SV.14)
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Mas todo dia é súmula 14 agora
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come a súmula 14 com farinha!
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É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos já documentados em procedimento investigatório - SV 14
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Os atos JÁ DOCUMENTADOS não podem ser negados ao advogado. DILIGÊNCIAS EM PROCESSO O ADVOGADO NÃO PODE TER ACESSO!
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Alternativa A: errada, pois o IP é dispensável.
Alternativa B: correta. Nos termos da súmula vinculante n. 14, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” Cabe referir que o espectro de incidência do enunciado da súmula do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados.
Alternativa C: justamente pelo IP ser um procedimento de natureza inquisitorial, não é possível opor exceção de suspeição à autoridade policial responsável. Errada.
Alternativa D: incorreta, pois, na verdade, não se admite que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (art. 155, caput, do CPP).
Outrossim, a questão não menciona as provas cautelares e as antecipadas, como o faz o artigo supra. Portanto, nesses dois fatos reside o seu erro.
Alternativa E: a autoridade policial nunca pode determinar o arquivamento dos autos (art. 17 do CPP). Por isso está errada.
Gabarito: alternativa B.
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Resposta => B
Elementos de provas já documentos no IP o advogado de defesa poe ter acesso .
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Súmula Vinculante 14 - Acesso de advogado ao inquérito policial
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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A) O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal. ERRADA.
O IP não é indispensável:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do MP, ou à autoridade policial.
§ 5 O órgão do MP dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
B) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. CERTA.
SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
C) É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial. ERRADA.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória. ERRADA.
Sim, admite elementos colhidos no IP para fundamentar a decisão condenatória, desde que utilizadas com outras provas produzidas através do contraditório. O comando do art. 155 determina que não é possível o uso exclusivo de elementos colhidos no IP.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na INVESTIGAÇÃO, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
E) A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada. ERRADA.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Para arquivamento do IP é necessário requerimento do MP e decisão do juiz.
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(C) É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial. ITEM ERRADO.
*Só para lembrar o que é SUSPEIÇÃO: Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoas ou posicionamentos, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiares, entre outros. Previsto no art. 145 CPP.
Portanto, para responder a essa questão, basta está ciente do art. 107 do CPP – Não se pode opor suspeição ás autoridades policiais nos atos de inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
(D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória. ITEM ERRADO
*Art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Vou explicar melhor, “Contraditório é a igualdade de oportunidades entre as partes de apresentar argumentos e provas e de contradizê-las perante o juiz.”
(1)Provas cautelares: “Quando há o risco de desaparecimento” ex: Interceptação telefônica;
(2)Provas não repetíveis: “Não podem ser produzidas novamente” ex: Exame de corpo de delito;
(3)Provas antecipadas: “Feita em momento processual distinto por conta do risco do tempo” ex: Testemunha em fase terminal.
Podemos então concluir que admite sim a utilização de elementos colhidos no IP, só não pode ser admitida se for usada pelo juiz de forma exclusiva para fundamentar sua decisão, salvo nos três casos citados acima.
(E) A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada. ITEM ERRADO
O erro desta letra “d” é dizer que existe hipótese para a Autoridade Policial Arquivar autos do IP, porque não existe nenhuma hipótese, pois o Art. 17 do CPP é bem claro ao informar “A autoridade Policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”
Vale também salientar que o arquivamento do inquérito policial é cabível ao Juiz por iniciativa do Ministério Público, portanto o juiz só pode arquivar, se o MP pedir.
FOCO, FÉ E AÇÃO!
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(A) O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal. ITEM ERRADO
*Uma das característica do Inquérito Policial é ser dispensável, ou seja, o inquérito policial será dispensável quando o titular MP ou o ofendido da ação já possuírem elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.
(B) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. ITEM CORRETO
*Uma das característica do Inquérito Policial é ser Singiloso, ou seja, não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado, contudo, não será sigiloso para o JUIZ, MP e ADVOGADO.
Também segundo a sumula -14 do STF, é direito do defensor(advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgãos com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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GABARITO: B
Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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(B) Correta. Súmula Vinculante nº 14 e art. 7º, XIV da lei 8.906/94 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. É importante dizer que o advogado só tem amplo acesso aos elementos de provas já documentados. Diligências em andamento não terá acesso.
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Sumula STF 14
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Não sei se estou equivocado, mas creio que esta questão deveria ser anulada.
Como sabemos, na lei 12850/13,artigo 10-A paragrafo único diz: Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.
Sendo assim, o Defensor tem restrição com base no sigilo. Digo isso, pois, nessa prova aqui , foi dada como certa a letra B, que se enuncia o paragrafo único da referida lei acima. veja:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere à disciplina sobre provas, seus meios de obtenção e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
A A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos mesmos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
B Considerando a infiltração de agentes policiais em ambiente virtual, antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.( o que se entende se aqui, é que o defensor não terá direito acesso aos autos, mesmo se ja foram documentados, antes de terminar a conclusão da operação)
C Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas não podem ser utilizadas em desfavor do outro interlocutor quando este seja advogado do investigado.
D Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, ainda que não cientificado sobre o direito de permanecer em silêncio, tendo em vista que se trata de repartição pública em que não se aplica o direito à privacidade.
E A infiltração de agentes policiais em ambiente virtual não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, permitida uma renovação pelo mesmo prazo, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
Responder Parabéns! Você acertou!
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Vou comentar a D, porque até a professora não conseguiu perceber o erro dela, além de vários colegas aqui...
D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória.
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Colocando a assertiva em ordem direta:
Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP como fundamento para a decisão condenatória, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis.
Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP como fundamento para a decisão condenatória?
Sim, desde que não exclusivamente.
...salvo quando se tratar de provas irrepetíveis?
As provas irrepetíveis, podem ser utilizadas tanto EXCLUSIVAMENTE quanto não, assim como as cautelares e antecipadas
Logo, o erro dessa questão está tão somente na ausência da palavra "exclusivamente". Afinal quem estudar a banca sabe bem que o fato de ela estar incompleta não a deixaria errada.
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Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito?
1.Cabe ao próprio delegado de polícia o (auto)reconhecimento de causas violadoras do dever (funcional) de isenção e, por consequência, a sua renúncia da presidência investigativa do caso.
2. Se a autoridade policial não se afastar por iniciativa própria? Caberá ao interessado provocá-la nesse sentido por simples petição nos autos do inquérito. Em não sendo acolhida a tese de quebra da impessoalidade pelo delegado presidente do feito, possível a interposição de recurso administrativo à autoridade hierarquicamente superior, inclusive ao delegado-geral de polícia e ao secretário de segurança pública, sem prejuízo de eventual reclamação junto ao órgão correcional e ao Ministério Público.
Por fim, em nada se resolvendo na esfera administrativa, ganha sentido a provocação jurisdicional por meio de mandado de segurança (artigo 5º, LXIX, da CRFB) ou, em casos extremos, quando caracterizada ofensa à liberdade de locomoção, mediante Habeas Corpus (artigo 5º, LXVIII, da CRFB).
https://www.conjur.com.br/2018-set-11/academia-policia-possivelopor-suspeicao-autoridades-policiais-atos-inquerito
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Ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados
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Nas investigações sobre organização criminosa o delegado pode negar acesso aos autos de investigação pelo advogado, sendo exigido autorização judicial para tal, isso não é um meio de restrição ?
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Se vc errou porque n leu toda, parabéns, tamb cair nessa kkkkkk
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Particularmente penso que a questão deveria ser anulada. Apesar da letra B de fato ser a que "mais está correta" penso que se equivoca quando afirma inicialmente que "Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado". Isso porque a própria SV14 admite a restrição de acesso para as diligências em curso cujo acesso pode comprometer sua efetividade.
Enfim, como as outras estavam absolutamente equivocadas só restou a letra B, no entanto, fica a ressalva.
Abraço e bons estudos.
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D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, provas cautelares e antecipadas, como fundamento para a decisão condenatória.
Sério que o erro é por conta de a questão estar incompleta?
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D) Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, provas cautelares e antecipadas, como fundamento para a decisão condenatória.
Sério que o erro é por conta de a questão estar incompleta?
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Qual é o erro da alternativa C?
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A O IP, por consistir em procedimento indispensável à formação da opinio delicti, deverá acompanhar a denúncia ou a queixa criminal.
CPP - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
CPP - Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
B Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula Vinculante 14 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/349976/o-inquerito-policial-sigiloso-e-o-direito-de-acesso-do-advogado
C É viável a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial responsável pelas investigações, embora o IP seja um procedimento de natureza inquisitorial.
CPP - Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
D Não se admite a utilização de elementos colhidos no IP, salvo quando se tratar de provas irrepetíveis, como fundamento para a decisão condenatória.
CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
E A autoridade policial não poderá determinar o arquivamento dos autos de IP, salvo na hipótese de manifesta atipicidade da conduta investigada.
CPP - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Alternativa B.
Tudo que já foi produzido no Inquérito pode ser acessado pelo defensor do investigado.