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A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.
Correta. O Estado de Sítio não atua à revelia da Constituição ou do Estado de Direito. É uma situação constitucionalmente prevista e constitucionalmente delimitada – de sorte que eventual excesso, durante sua vigência, deve ser reprimido.
Art. 141 da Constituição: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
B) Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida.
Errada. Art. 53, §8º, da CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Errada, mas um tanto polêmica. A literalidade do art. 90, I, da Constituição é a seguinte: “Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”. A expressão “opinar”, assim como “pronunciar-se”, não traz qualquer força vinculativa à manifestação. S.m.j, quem se pronuncia sobre algo também opina sobre.
D) O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa.
Errada. São hipóteses de cabimento da decretação do estado de sítio (art. 137, I e II, CF): (i) comoção grave de repercussão nacional, (ii) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, (iii) declaração de estado de guerra ou (iv) resposta a agressão armada estrangeira.
E) O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
Errada. A decretação é prévia à manifestação do Congresso. Art. 138, §4º. Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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A
Inafastabilidade da Jurisdição e do Judiciário
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Abraços
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Qual o erro da "C"?
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Respondendo ao Primo Stanley.
O erro da letra "C" é literal mesmo como abordou o colega Renato Z.
Se observar o texto da CF, ela vai dizer:
Compete ao Conselho da República "pronunciar-se" sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio [...]
Compete ao Conselho de Defesa Nacional "opinar" sobre [...]
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Conselho da República -> pRonuncia
Conselho de Defesa NAcional -> opiNA
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Recurso, certeza: resposta certa: letra C. Os verbos opinar e pronunciar-se não têm diferença semântica.
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Pronunciar
verbo
1. transitivo direto
expressar oralmente; proferir; articular."p. um discurso"
2. pronominal
emitir opinião; manifestar-se."ele se pronunciou sobre o assunto"
Pra mim, quem se pronuncia, opina; e quem opina, se pronuncia também. Rs!
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Prezados, será que o erro da alternativa C não seria a generalização da afirmação? Porque se pensarmos na intervenção federal por requisição do STF, por exemplo, smj, não há manifestação Conselho da República...
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Essa prova teve 9 questões anuladas. Cespe sendo Cespe... total falta de respeito com os candidatos.
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ESTADO DE DEFESA
- Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções
- Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- Não é exigido prévia autorização do CN
- O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa
- Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)
- incidência: locais restritos e determinados
- REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
- Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.
ESTADO DE SÍTIO
- Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
- ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)
- Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
- incidência: todo território nacional
O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.
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Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
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É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.
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2015TJPI Q60:
O estado de sítio
(A) será objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional, com base em mensagem enviada pelo Presidente da Repú- blica, na qual serão especificadas as medidas adotadas e os sujeitos atingidos.
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GABARITO: A
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
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Bizu que aprendi aqui no QC e que me salva:
República (4 sílabas) = Pronunciar (4 sílabas)
Defesa (3 sílabas) = Opinar ( 3 sílabas)
GABARITO: A, de "a gente é phoda!"
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CESPE colocou as palavras "somente", "apenas" que ajudam a eliminar . Mas no caso do Conselho de defesa opinar e o Conselho da Republica se pronunciar a respeito do Estado de Sítio, Estado de defesa e intervenção é de matar. Gostei do BIzu do Canela Verde, o fd guardar todos.
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Conselho da república não opina.
PRONUNCIA-SE
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B) NÃO MAIORIA ABSOLUTA e sim dois terços na casa respectiva. C) Quem opina eh o conselho de defesa nacional, não conselho da republica.
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Realmente muda muito: opinar e pronunciar são coisas diferentes. vsf.
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Aproveitando o ensejo: COLAR NA TESTA
QUORUM DE 2/3:
1- suspender imunidade parlamentar em estado de sitio
2- recusar repercussão geral em RE
3- recusar juiz mais antigo
4- modular efeitos ADIN/ADC/ADPF
5- quorum instalação ADIN/ADC/
6- aprovar, cancelar ou revisar SUMULA VINCULANTE
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#FACANACAVEIRA
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Estado de Defesa = Presidente Decreta
Estado de Sítio = President Solicita
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O Conselho de DEFESA é tipo uma tia que só quer te proteger de todo o mal e por isso OPINA sobre tudo na sua vida.
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Sobre a letra A: Controle político e jurisdicional durante o estado de defesa
O controle político é realizado pelo CN, em três momentos distintos.
1º) CN APRECIA (10 dias contados do seu recebimento), o decreto que institui (ou prorroga) o estado de defesa, para o fim de, por maioria absoluta de seus membros, aprová-lo (hipótese em que prossegue a sua execução) ou rejeitá-lo (hipótese em que os efeitos da medida cessarão imediatamente).
2º) Controle concomitante da execução do estado de defesa: a Mesa do CN, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.
3º) Controle sucessivo (a posteriori) do estado de defesa: após a sua cessação, as medidas aplicadas durante a sua vigência serão relatadas pelo PR, em mensagem ao CN, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
O controle jurisdicional é exercido pelo Judiciário tanto durante a execução do estado de defesa (MS e HC), quanto a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida (p/ apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes).
A fiscalização jurisdicional do estado de defesa se restringe ao controle de legalidade. O Judiciário não dispõe de competência para o exame do juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a decretação do estado de defesa. Esse ato discricionário do PR, de natureza essencialmente política, não se sujeita à fiscalização do Judiciário.
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Instagran: @Planner.mentoria
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Resuminho Planner
I. ESTADO DE DEFESA
É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
Pressupostos materiais:
a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)
c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
Limitação territorial: o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).
Limitação temporal: até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).
Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).
Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).
II. ESTADO DE SÍTIO
É medida mais enérgica.
Modalidades:
a) Estado de Sítio repressivo
Pressupostos materiais: art. 137, I, CF
b) Estado de Sítio defensivo
Pressupostos materiais: art. 137, II, CF
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);
b) autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)
c) decreto presidencial (art. 138, CF)
Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)
Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)
a) ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;
b) ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira
Restrições possíveis durante o ES:
a) ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF
b) ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa
@PLANNER.MENTORIA
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§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Gab A.
A "C" é certa, mas tida por errada por não ser a literalidade do dispositivo. Paciência né rs
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Gabarito: A
Primeiramente bom dia!
Gente não tem artigo na C.F federal que fala mas está na doutrina.
José Afonso da Silva “ Se os executores ou agentes do estado de sítio cometerem abuso ou excesso de poder durante sua execução, é lógico que seu atos ficam sujeitos a correção por via jurisdicional(...)” ( texto retirado:)
Vamos imaginar que o Brasil está em Guerra ou ameaça, nesse momento vai juntar as forças armadas para defesa do país contra o inimigo mas precisa manter a ordem no Brasil aí entra a atuação das policias tanto no Estado de Defesa quanto o de Sítio tem que continuar o funcionamento do Congresso Nacional e o poder Judiciário agora é o momento se algum policial agir de forma excessiva a sua função o poder judiciário vai agir contra esse funcionário público.
Não podemos esquecer que o Estado de DEFESA e SÍTIO continua a ação do poder público.
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CF Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Pronunciar: pronominal
emitir opinião; manifestar-se.
A questão deveria ser anulada.
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GABARITO A
Conselho da República: pronuncia.
Conselho de Defesa Nacional: opina.
Estado de Defesa: o Presidente da República DECRETA.
Estado de Sítio: o Presidente da República SOLICITA (ao Congresso Nacional).
* O Estado de Sítio é medida mais grave que o Estado de Defesa.
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Gente, nesse tema é imprescindível o conhecimento da letra da lei.
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Todo mundo brigando com o constituinte originário por causa dos verbos opinar e pronunciar...
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gabarito A
Bizus
" Quando há Guerra eu vou para o SíTIO."
Estado de Sítio serve para casos mais graves. Logo, para o Estado de Defesa, o presidente poderá tomar as medidas e depois submeter ao CN.
OUTROS BIZUS DOS COLEGAS.
Estado de Defesa > Presidente Decreta (1º ouve os Conselhos citados abaixo,decreta o estado e só depois submete ao CN em 24h, decide por maioria absoluta).
Estado de Sítio > Presidente Solicita. (1º ouve os Conselhos citados abaixo, depois solicita ao Congresso que decidirá por maioria absoluta)
Conselho da República > PRonuncia
Conselho de Defesa NAcional > opiNA
Fé é Força.
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A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.
CERTO
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
B) Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida.
FALSO
Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
FALSO
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
D) O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa.
FALSO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
E) O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
FALSO
Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
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Gab. A
(A) Correta. Art. 141 da CF/88.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
(B) Incorreta. Art. 53, § 8º da CF/88.
(C) Incorreta. Art. 90, I c/c art. 91, §1º, II ambos da CF/88.
(D) Incorreta. Art. 137, incisos I e II da CF/88.
(E) Incorreta. Art. 136 da CF/88. Independe de prévia deliberação do CN
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AS dicas da colega, Cléo Andrade são ótimas ;)
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Questao teria que ser anulada.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
letra C- Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
OPINAR = expor o que pensa. PRONUNCIAR= manifestar-se; emitir opiniao.
Pra mim os verbos são sinônimos.
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Conselho da República > PRonuncia
Conselho de Defesa NAcional > opiNA
verbos do CDN: Opinar, Opinar, Propor e Estudar
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Quem se pronuncia sobre algo também opina sobre. Me parece logico isso.Logo a cesp, BANCA inteligente
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A) CORRETA
CF, Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
B)
CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
C)
CF, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Obs.: Ao meu ver, esta alternativa também está correta, tendo em vista que “opinar” e “pronunciar” são sinônimos.
Nesse sentido, o Conselho da República irá sempre opinar/pronunciar sobre a intervenção federal, estado de defesa ou sobre o estado de sítio, sendo que a opinião manifestada por ele não vinculará o Presidente da República.
D)
Também é possível a decretação do estado de sítio no caso de comoção grave de repercussão nacional.
CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
E)
O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, sendo que, APÓS decretá-lo submeterá o ato ao Congresso, que decidirá se o estado de defesa será mantido ou não. Obs.: trata-se de um controle político do estado de defesa.
CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
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Sobre a letra C, é óbvio que há uma divergência, não sei como essa questão não foi anulada.
Q848952
Ano: 2017 Banca: Cespe Cargo: Soldado da PM - Alagoas
No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.
A decretação do estado de defesa, medida que visa preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social, exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo.
Gabarito: CERTO
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Ao meu ver, questão deveria ser anulada, pois a letra C também está correta. Cespe deve ter utilizado a prerrogativa que possui uma alternativa mais acertada ou mais “letra de lei”, porém, como um colega mencionou abaixo, a própria banca já considerou opinar/pronunciar como a mesma coisa.
Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida. – falso, as imunidades só serão suspensas mediante voto de dois terços dos membros da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida
O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa. – falso, ESTADO DE SÍTIO será decretado quando houver comoção grave de repercussão nacional; ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional - Falso, a decretação ocorrerá antes da manifestação do CN, quando o presidente da república terá vinte e quatro horas para submeter o ato e sua justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta.
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GAB A.
há controle judicial, sendo este a garantia do sistema de freios e contrapesos dos poderes.
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professora muito linda rss
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Bizu para Letra C:
Conselho da RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NU-CI-AR (4 sílabas)
Conselho de DE-FE-SA = O-PI-NAR (3 sílabas)
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No estado de sítio pode ocorrer dois tipos de controle: (a) político; (b) jurisdicional.
No primeiro, que é realizado pelo Congresso Nacional, ocorrerá em três momento: (i) controle prévio - verificação para autorização; (ii) controle simultâneo - seria uma fiscalização do estado excepcional; (ii) controle posterior - ocorre após à cessação do estado de sítio.
No segundo, que é realizado pelo Poder Judiciário, ocorrerá em dois momentos: (i) controle simultâneo - no caso de prática de condutas arbitrárias; (ii) controle posterior - eventual responsabilização de agentes por atos ilícitos. Por isso a letra A está correta.
Vale lembrar, que no caso do Estado de Defesa, aplicam-se os mesmos controles aqui descritos, exceto o controle prévio previsto no controle político, haja vista que nessa modalidade de estado excepcional, não há necessidade de autorização.
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Art. 53, §8º, da CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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Constituição Federal:
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Marquei a E e gostaria de saber o erro.deliberacao é decisão
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a) Certa. Terminado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. No entanto, poderão ser responsabilizados pelos ilícitos cometidos os executores ou agentes (art. 141 da CF/1988).
b) Errada. A suspensão das imunidades parlamentares requer voto de 2/3 dos membros da Casa. Além disso, a suspensão só abrange atos praticados fora do recinto do CN (art. 53, § 8º).
c) Errada. O Conselho da República vai se pronunciar (e não opinar) sobre as medidas ali previstas.
d) Errada. O estado de sítio é cabível em três situações: a) guerra; b) ineficácia do estado de defesa; e c) comoção grave de repercussão nacional.
e) Errada. No estado de defesa primeiro o presidente decreta e depois submete à aprovação do Congresso Nacional.
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COPIEI A RESPOSTA DA COLEGA PARA SALVAR NOS MEUS ARQUIVOS
a) Certa. Terminado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. No entanto, poderão ser responsabilizados pelos ilícitos cometidos os executores ou agentes (art. 141 da CF/1988).
b) Errada. A suspensão das imunidades parlamentares requer voto de 2/3 dos membros da Casa. Além disso, a suspensão só abrange atos praticados fora do recinto do CN (art. 53, § 8º).
c) Errada. O Conselho da República vai se pronunciar (e não opinar) sobre as medidas ali previstas.
d) Errada. O estado de sítio é cabível em três situações: a) guerra; b) ineficácia do estado de defesa; e c) comoção grave de repercussão nacional.
e) Errada. No estado de defesa primeiro o presidente decreta e depois submete à aprovação do Congresso Nacional.
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Para que fazer um vídeo?! podia fazer um texto simples e rápido
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A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.
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Art. 141 CF/88 Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Se não há dano da responsabilidade quer dizer que é viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.
Gabarito: A
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Durante os estados de defesa e de sítio vale destacar que cabe o controle político e jurisdicional, embora alguns direitos podem ser excepcionalmente restritos.
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Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, não havendo qualquer
possibilidade de apuração das responsabilidades por eventuais ilícitos cometidos por seus executores ou agentes durante o seu período.
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Como a Cebraspe é maldosa:
Vejam o que afirma o item C:
C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Olhem o que diz a Constituição:
Art. 90 . Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
(...)
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
(...)
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Portanto, Cebraspe adota a literalidade do texto da CF/88.
Quem opina é o Conselho de Defesa nacional.
O Conselho da República pronunciar-se;
Afirmativa INCORRETA.
Bons Estudos.
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E a diferença entre pronunciar-se e opinar, alguém sabe? Eu msm não entendi!
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Gabarito: Letra A
Segundo a CF:
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
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Que questão inteligente... trocar pronunciar por opinar. O padrão Cespe/Cebraspe já foi melhor.
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É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.
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(A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio. CERTA.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
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(B) Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida. ERRADA.
A suspensão das imunidades parlamentares requer voto de 2/3 dos membros da Casa. Além disso, a suspensão só abrange atos praticados fora do recinto do CN (art. 53, § 8º).
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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(C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. ERRADA.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
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(D) O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa. ERRADA.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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(E) O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
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ERRADA
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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"Conselho da Republica" tem a letra P, logo vai se PRONUNCIAR
"Conselho de Defesa Nacional" não tem a letra P, logo vai OPINAR
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Estado de Defesa e Estado de Sítio
ESTADO DE DEFESA
☢ Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções.
☢ Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
☢ Não é exigido prévia autorização do CN
☢ O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa
☢ Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)
☢ incidência: locais restritos e determinados
☢ REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
☢ Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.
ESTADO DE SÍTIO
☢ Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
☢ ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
☢ Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)
☢ Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
☢nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
☢ incidência: todo território nacional
☢ O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.
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É o chamado controle judicial concomitante, tem-se também o imediato e o sucessivo( ou a posteriori)
pedro lenza
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CRFB/88
A - CERTA
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
B - ERRADA
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
C - ERRADA
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
D - ERRADA
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
E - ERRADA
Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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Quem se pronuncia de certa forma opina. Questão com duplo gabarito.
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resposta correta letra A
pois o caput do art. 141 diz: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
rumo a PP-MG?PM-PI
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estado de sítio não é estado de exceção como alguns pensam.
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2/3 na CF:
- Lei orgânica dos Municípios e DF (arts. 29 e 32)
- Parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, §2º)
- Competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (art. 49, XIII)
- Competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I)
- Condenação por crime de responsabilidade PR, VP, Ministros do STF , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União: funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (art. 52, p. ún).
- Suspender imunidade parlamentar em estado de sitio (art. 53, §8º)
- Ministros do TCU (total de 9), 2/3 escolhidos pelo Cong. Nacional (art. 73, §2º, II)
- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (Art. 86)
- Recusar juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros (art. 93)
- Recusar repercussão geral em Recurso Extraordinário (art. 102, §3º)
- Aprovação, revisão e cancelamento de SV (art. 103-A)
- Impostos estaduais: Facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros (art. 155, §2º, V, b).
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Lei 9.868: ADC e ADI
- Modular efeitos (art. 27)
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Lei 9.882: ADPF
- A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros (art. 8)
- Modular efeitos (art. 11)