SóProvas


ID
2962009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes e da defesa do estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

    Correta. O Estado de Sítio não atua à revelia da Constituição ou do Estado de Direito. É uma situação constitucionalmente prevista e constitucionalmente delimitada – de sorte que eventual excesso, durante sua vigência, deve ser reprimido.

    Art. 141 da Constituição: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    B) Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida.

    Errada. Art. 53, §8º, da CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  

     

    C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    Errada, mas um tanto polêmica. A literalidade do art. 90, I, da Constituição é a seguinte: “Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”. A expressão “opinar”, assim como “pronunciar-se”, não traz qualquer força vinculativa à manifestação. S.m.j, quem se pronuncia sobre algo também opina sobre.

     

    D) O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa.

    Errada. São hipóteses de cabimento da decretação do estado de sítio (art. 137, I e II, CF): (i) comoção grave de repercussão nacional, (ii) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, (iii) declaração de estado de guerra ou (iv) resposta a agressão armada estrangeira.

     

    E) O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional.

    Errada. A decretação é prévia à manifestação do Congresso. Art. 138, §4º. Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • A

    Inafastabilidade da Jurisdição e do Judiciário

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Abraços

  • Qual o erro da "C"? 

  • Respondendo ao Primo Stanley.

    O erro da letra "C" é literal mesmo como abordou o colega Renato Z.

    Se observar o texto da CF, ela vai dizer:

    Compete ao Conselho da República "pronunciar-se" sobre: I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio [...]

    Compete ao Conselho de Defesa Nacional "opinar" sobre [...]

  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • Recurso, certeza: resposta certa: letra C. Os verbos opinar e pronunciar-se não têm diferença semântica.

  • Pronunciar

    verbo

    1. transitivo direto

    expressar oralmente; proferir; articular."p. um discurso"

    2. pronominal

    emitir opinião; manifestar-se."ele se pronunciou sobre o assunto"

    Pra mim, quem se pronuncia, opina; e quem opina, se pronuncia também. Rs!

  • Prezados, será que o erro da alternativa C não seria a generalização da afirmação? Porque se pensarmos na intervenção federal por requisição do STF, por exemplo, smj, não há manifestação Conselho da República...

  • Essa prova teve 9 questões anuladas. Cespe sendo Cespe... total falta de respeito com os candidatos.

  • ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    - Não é exigido prévia autorização do CN

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    - incidência: locais restritos e determinados

    - REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional 

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    - incidência: todo território nacional

    O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

    ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––

    2015TJPI Q60:

     O estado de sítio 

    (A) será objeto de controle a posteriori pelo Congresso Nacional, com base em mensagem enviada pelo Presidente da Repú- blica, na qual serão especificadas as medidas adotadas e os sujeitos atingidos.

  • GABARITO: A

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Bizu que aprendi aqui no QC e que me salva:

    República (4 sílabas) = Pronunciar (4 sílabas)

    Defesa (3 sílabas) = Opinar ( 3 sílabas)

    GABARITO: A, de "a gente é phoda!"

  • CESPE colocou as palavras "somente", "apenas" que ajudam a eliminar . Mas no caso do Conselho de defesa opinar e o Conselho da Republica se pronunciar a respeito do Estado de Sítio, Estado de defesa e intervenção é de matar. Gostei do BIzu do Canela Verde, o fd guardar todos.

  • Conselho da república não opina.

    PRONUNCIA-SE

  • B) NÃO MAIORIA ABSOLUTA e sim dois terços na casa respectiva. C) Quem opina eh o conselho de defesa nacional, não conselho da republica.

  • Realmente muda muito: opinar e pronunciar são coisas diferentes. vsf.

  • Aproveitando o ensejo: COLAR NA TESTA

    QUORUM DE 2/3:

    1- suspender imunidade parlamentar em estado de sitio

    2- recusar repercussão geral em RE

    3- recusar juiz mais antigo

    4- modular efeitos ADIN/ADC/ADPF

    5- quorum instalação ADIN/ADC/

    6- aprovar, cancelar ou revisar SUMULA VINCULANTE

  • #FACANACAVEIRA

  • Estado de Defesa = Presidente Decreta

    Estado de Sítio = President Solicita

  • O Conselho de DEFESA é tipo uma tia que só quer te proteger de todo o mal e por isso OPINA sobre tudo na sua vida.

  • Sobre a letra A: Controle político e jurisdicional durante o estado de defesa

    O controle político é realizado pelo CN, em três momentos distintos.

    1º) CN APRECIA (10 dias contados do seu recebimento), o decreto que institui (ou prorroga) o estado de defesa, para o fim de, por maioria absoluta de seus membros, aprová-lo (hipótese em que prossegue a sua execução) ou rejeitá-lo (hipótese em que os efeitos da medida cessarão imediatamente).

    2º) Controle concomitante da execução do estado de defesa: a Mesa do CN, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

    3º) Controle sucessivo (a posteriori) do estado de defesa: após a sua cessação, as medidas aplicadas durante a sua vigência serão relatadas pelo PR, em mensagem ao CN, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    O controle jurisdicional é exercido pelo Judiciário tanto durante a execução do estado de defesa (MS e HC), quanto a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida (p/ apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes).

    A fiscalização jurisdicional do estado de defesa se restringe ao controle de legalidade. O Judiciário não dispõe de competência para o exame do juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a decretação do estado de defesa. Esse ato discricionário do PR, de natureza essencialmente política, não se sujeita à fiscalização do Judiciário.

  • Instagran: @Planner.mentoria

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    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Gab A.

    A "C" é certa, mas tida por errada por não ser a literalidade do dispositivo. Paciência né rs

  • Gabarito: A

    Primeiramente bom dia!

    Gente não tem artigo na C.F federal que fala mas está na doutrina.

    José Afonso da Silva “ Se os executores ou agentes do estado de sítio cometerem abuso ou excesso de poder durante sua execução, é lógico que seu atos ficam sujeitos a correção por via jurisdicional(...)” ( texto retirado:)

    Vamos imaginar que o Brasil está em Guerra ou ameaça, nesse momento vai juntar as forças armadas para defesa do país contra o inimigo mas precisa manter a ordem no Brasil aí entra a atuação das policias tanto no Estado de Defesa quanto o de Sítio tem que continuar o funcionamento do Congresso Nacional e o poder Judiciário agora é o momento se algum policial agir de forma excessiva a sua função o poder judiciário vai agir contra esse funcionário público.

    Não podemos esquecer que o Estado de DEFESA e SÍTIO continua a ação do poder público.

  • CF Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Pronunciar: pronominal

    emitir opinião; manifestar-se.

    A questão deveria ser anulada.

  • GABARITO A

     

    Conselho da República: pronuncia.

    Conselho de Defesa Nacional: opina.

     

    Estado de Defesa: o Presidente da República DECRETA.

    Estado de Sítio: o Presidente da República SOLICITA (ao Congresso Nacional).

     

    * O Estado de Sítio é medida mais grave que o Estado de Defesa. 

     

     

  • Gente, nesse tema é imprescindível o conhecimento da letra da lei.

  • Todo mundo brigando com o constituinte originário por causa dos verbos opinar e pronunciar...

  • gabarito A

    Bizus

    " Quando há Guerra eu vou para o SíTIO."

    Estado de Sítio serve para casos mais graves. Logo, para o Estado de Defesa, o presidente poderá tomar as medidas e depois submeter ao CN.

    OUTROS BIZUS DOS COLEGAS.

    Estado de Defesa > Presidente Decreta (1º ouve os Conselhos citados abaixo,decreta o estado e só depois submete ao CN em 24h, decide por maioria absoluta).

    Estado de Sítio > Presidente Solicita. (1º ouve os Conselhos citados abaixo, depois solicita ao Congresso que decidirá por maioria absoluta)

    Conselho da República > PRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional > opiNA

    Fé é Força.

  • A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

    CERTO

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    B) Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida.

    FALSO

    Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    FALSO

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    D) O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa.

    FALSO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    E) O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional.

    FALSO

    Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • Gab. A

    (A) Correta. Art. 141 da CF/88.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    (B) Incorreta. Art. 53, § 8º da CF/88.

    (C) Incorreta. Art. 90, I c/c art. 91, §1º, II ambos da CF/88.

    (D) Incorreta. Art. 137, incisos I e II da CF/88.

    (E) Incorreta. Art. 136 da CF/88. Independe de prévia deliberação do CN

  • AS dicas da colega, Cléo Andrade são ótimas ;)

  • Questao teria que ser anulada.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    letra C- Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    OPINAR = expor o que pensa. PRONUNCIAR= manifestar-se; emitir opiniao.

    Pra mim os verbos são sinônimos.

  • Conselho da República > PRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional > opiNA

    verbos do CDN: Opinar, Opinar, Propor e Estudar

  • Quem se pronuncia sobre algo também opina sobre. Me parece logico isso.Logo a cesp, BANCA inteligente

  • A) CORRETA

    CF, Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    B)

    CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    C)

    CF, Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Obs.: Ao meu ver, esta alternativa também está correta, tendo em vista que “opinar” e “pronunciar” são sinônimos.

    Nesse sentido, o Conselho da República irá sempre opinar/pronunciar sobre a intervenção federal, estado de defesa ou sobre o estado de sítio, sendo que a opinião manifestada por ele não vinculará o Presidente da República.

    D)

    Também é possível a decretação do estado de sítio no caso de comoção grave de repercussão nacional.

    CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    E)

    O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, sendo que, APÓS decretá-lo submeterá o ato ao Congresso, que decidirá se o estado de defesa será mantido ou não. Obs.: trata-se de um controle político do estado de defesa.

    CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Sobre a letra C, é óbvio que há uma divergência, não sei como essa questão não foi anulada.

    Q848952

    Ano: 2017 Banca: Cespe Cargo: Soldado da PM - Alagoas

    No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

    A decretação do estado de defesa, medida que visa preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social, exige consulta prévia ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, os quais se manifestam em caráter meramente opinativo.

    Gabarito: CERTO

  • Ao meu ver, questão deveria ser anulada, pois a letra C também está correta. Cespe deve ter utilizado a prerrogativa que possui uma alternativa mais acertada ou mais “letra de lei”, porém, como um colega mencionou abaixo, a própria banca já considerou opinar/pronunciar como a mesma coisa.

    Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida. – falso, as imunidades só serão suspensas mediante voto de dois terços dos membros da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa. – falso, ESTADO DE SÍTIO será decretado quando houver comoção grave de repercussão nacional; ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional - Falso, a decretação ocorrerá antes da manifestação do CN, quando o presidente da república terá vinte e quatro horas para submeter o ato e sua justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta.

  • GAB A.

    há controle judicial, sendo este a garantia do sistema de freios e contrapesos dos poderes.

  • professora muito linda rss

  • Bizu para Letra C:

    Conselho da RE-PÚ-BLI-CA = PRO-NU-CI-AR (4 sílabas)

    Conselho de DE-FE-SA = O-PI-NAR (3 sílabas)

  • No estado de sítio pode ocorrer dois tipos de controle: (a) político; (b) jurisdicional.

    No primeiro, que é realizado pelo Congresso Nacional, ocorrerá em três momento: (i) controle prévio - verificação para autorização; (ii) controle simultâneo - seria uma fiscalização do estado excepcional; (ii) controle posterior - ocorre após à cessação do estado de sítio.

    No segundo, que é realizado pelo Poder Judiciário, ocorrerá em dois momentos: (i) controle simultâneo - no caso de prática de condutas arbitrárias; (ii) controle posterior - eventual responsabilização de agentes por atos ilícitos. Por isso a letra A está correta.

    Vale lembrar, que no caso do Estado de Defesa, aplicam-se os mesmos controles aqui descritos, exceto o controle prévio previsto no controle político, haja vista que nessa modalidade de estado excepcional, não há necessidade de autorização.

  •  Art. 53, §8º, da CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Constituição Federal:

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Marquei a E e gostaria de saber o erro.deliberacao é decisão

  • a) Certa. Terminado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. No entanto, poderão ser responsabilizados pelos ilícitos cometidos os executores ou agentes (art. 141 da CF/1988).

    b) Errada. A suspensão das imunidades parlamentares requer voto de 2/3 dos membros da Casa. Além disso, a suspensão só abrange atos praticados fora do recinto do CN (art. 53, § 8º).

    c) Errada. O Conselho da República vai se pronunciar (e não opinar) sobre as medidas ali previstas.

    d) Errada. O estado de sítio é cabível em três situações: a) guerra; b) ineficácia do estado de defesa; e c) comoção grave de repercussão nacional.

    e) Errada. No estado de defesa primeiro o presidente decreta e depois submete à aprovação do Congresso Nacional.

  • COPIEI A RESPOSTA DA COLEGA PARA SALVAR NOS MEUS ARQUIVOS

    a) Certa. Terminado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. No entanto, poderão ser responsabilizados pelos ilícitos cometidos os executores ou agentes (art. 141 da CF/1988).

    b) Errada. A suspensão das imunidades parlamentares requer voto de 2/3 dos membros da Casa. Além disso, a suspensão só abrange atos praticados fora do recinto do CN (art. 53, § 8º).

    c) Errada. O Conselho da República vai se pronunciar (e não opinar) sobre as medidas ali previstas.

    d) Errada. O estado de sítio é cabível em três situações: a) guerra; b) ineficácia do estado de defesa; e c) comoção grave de repercussão nacional.

    e) Errada. No estado de defesa primeiro o presidente decreta e depois submete à aprovação do Congresso Nacional.

  • Para que fazer um vídeo?! podia fazer um texto simples e rápido

  • A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

  • Art. 141 CF/88 Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Se não há dano da responsabilidade quer dizer que é viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

    Gabarito: A

  • Durante os estados de defesa e de sítio vale destacar que cabe o controle político e jurisdicional, embora alguns direitos podem ser excepcionalmente restritos.

  • Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, não havendo qualquer possibilidade de apuração das responsabilidades por eventuais ilícitos cometidos por seus executores ou agentes durante o seu período.
  • Como a Cebraspe é maldosa:

    Vejam o que afirma o item C:

    C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    Olhem o que diz a Constituição:

    Art. 90 . Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    (...)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Portanto, Cebraspe adota a literalidade do texto da CF/88.

    Quem opina é o Conselho de Defesa nacional.

    O Conselho da República pronunciar-se;

    Afirmativa INCORRETA.

    Bons Estudos.

  • E a diferença entre pronunciar-se e opinar, alguém sabe? Eu msm não entendi!

  • Gabarito: Letra A

    Segundo a CF:

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • Que questão inteligente... trocar pronunciar por opinar. O padrão Cespe/Cebraspe já foi melhor.

  • É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio.

  • (A) É viável o controle judicial da legalidade dos atos praticados por agentes públicos na vigência de estado de sítio. CERTA.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    .

    (B) Durante o estado de sítio, imunidades de deputados e senadores só podem ser suspensas por voto da maioria absoluta da respectiva casa, nos casos de atos incompatíveis com a execução da medida. ERRADA.

    A suspensão das imunidades parlamentares requer voto de 2/3 dos membros da Casa. Além disso, a suspensão só abrange atos praticados fora do recinto do CN (art. 53, § 8º).

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    .

    (C) Compete ao Conselho da República opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. ERRADA.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    .

    (D) O estado de sítio somente poderá ser decretado quando presente a declaração do estado de guerra ou diante de ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa. ERRADA.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    .

    (E) O estado de defesa poderá ser decretado apenas após a deliberação da maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

  • ERRADA

     Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • "Conselho da Republica" tem a letra P, logo vai se PRONUNCIAR

    "Conselho de Defesa Nacional" não tem a letra P, logo vai OPINAR

  • Estado de Defesa e Estado de Sítio

    ESTADO DE DEFESA

    ☢ Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções.

    Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    Não é exigido prévia autorização do CN

    ☢ O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    ☢ Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    incidência: locais restritos e determinados

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    ☢ Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    ESTADO DE SÍTIO

    ☢ Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    ☢ Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    ☢nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    ☢ incidência: todo território nacional

    ☢ O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

  • É o chamado controle judicial concomitante, tem-se também o imediato e o sucessivo( ou a posteriori)

    pedro lenza

  • CRFB/88

    A - CERTA

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    B - ERRADA

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    C - ERRADA

    Art. 91.  § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    D - ERRADA

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    E - ERRADA

    Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Quem se pronuncia de certa forma opina. Questão com duplo gabarito.

  • resposta correta letra A

    pois o caput do art. 141 diz: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    rumo a PP-MG?PM-PI

  • estado de sítio não é estado de exceção como alguns pensam.

  • 2/3 na CF:

    - Lei orgânica dos Municípios e DF (arts. 29 e 32)

    - Parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, §2º) 

    - Competência exclusiva do Congresso Nacional  escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (art. 49, XIII)

    - Competência privativa da Câmara dos Deputados  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I)

    - Condenação por crime de responsabilidade PR, VP, Ministros do STF ,  os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União:  funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (art. 52, p. ún). 

    - Suspender imunidade parlamentar em estado de sitio (art. 53, §8º)

    - Ministros do TCU (total de 9), 2/3 escolhidos pelo Cong. Nacional (art. 73, §2º, II)

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (Art. 86)

    - Recusar juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros (art. 93)

    - Recusar repercussão geral em Recurso Extraordinário (art. 102, §3º)

    - Aprovação, revisão e cancelamento de SV (art. 103-A)

    - Impostos estaduais: Facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros (art. 155, §2º, V, b).

    +

    Lei 9.868: ADC e ADI

    - Modular efeitos (art. 27)

    Lei 9.882: ADPF

    A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros (art. 8)

    - Modular efeitos (art. 11)