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A) decidir pela eficácia da alienação do estabelecimento, ocorrida sem anuência ou ciência dos credores, e determinar a divisão do valor, mesmo que insuficiente para solver o passivo do estabelecimento.
Errada. Quando insolvente o alienante, o trespasse depende da ciência dos credores. Art. 1.145 do Código Civil: Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
B) indeferir pedido da defesa para nomeação de um administrador-depositário, determinando-lhe que apresente plano de administração sobre a penhora de um estabelecimento comercial.
Errada. Art. 862, caput, do CPC: Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.
C) decidir que, após doze meses contados da data do negócio, o alienante poderá fazer concorrência ao adquirente de um estabelecimento comercial caso não exista disposição sobre esse ponto no contrato.
Errada. O prazo é de 5 anos, e não de 12 meses. Art. 1.147 do Código Civil: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
D) reconhecer efeito da cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido aos devedores, desde a publicação da transferência, porém o devedor será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao cedente.
Correta. Art. 1.149 do Código Civil.
E) indeferir o pedido de ineficácia dos efeitos do arrendamento do estabelecimento comercial quanto a terceiros, ainda que comprovado o fundamento do pedido sobre a falta de publicidade e do devido registro do ato de arrendamento.
Errada. Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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Alguém pode me dá um exemplo dessa letra D?
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Comentario inutil e deselegante, o seu, Renan!
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Um exemplo do disposto na letra D, para a colega Vivian:
O contrato de compra e venda transfere a titularidade do estabelecimento empresarial. Assim, o estabelecimento passará a ter um novo titular (um novo dono).
No que diz respeito aos créditos (eventuais valores devidos pelos clientes do estabelecimento), estes serão transferidos ao novo dono. A eficácia dessa cessão se dá, em relação aos devedores, desde o momento da publicação da transferência (lembrar que o art. 1.144, CC determina a publicação do contrato de alienação do estabelecimento na imprensa oficial), mas o devedor que pagar de boa-fé ao cedente (ao vendedor e antigo proprietário do estabelecimento) fica exonerado da dívida (considera-se quitada a dívida, mesmo pagando a quem não devia).
Espero ter ajudado.
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TEORIA DA APARÊNCIA
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d) reconhecer efeito da cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido aos devedores, desde a publicação da transferência, porém o devedor será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao cedente.
Vivian: Alguém pode me dá um exemplo dessa letra D?
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
A cessão dos créditos, em regra geral, depende da notificação do devedor para produzir efeitos perante o mesmo (Código Civil, art. 290). Diferente não é a situação no contrato de trespasse (é o contrato que aliena o estabelecimento empresarial), uma vez que a cessão só produz efeitos perante os devedores a partir da publicação do trespasse no órgão oficial (Código Civil, art. 1.149). Tal publicação funcionaria como uma notificação a todos os devedores.
Apesar da cessão operada, nem sempre os devedores tomarão conhecimento efetivo do trespasse (alienação do estabelecimento empresarial), podendo, eventualmente, efetuar o pagamento ao antigo titular do estabelecimento. Nesse caso, protege-se a boa-fé dos terceiros, exonerando aquele que pagou de boa-fé ao alienante, restando ao adquirente do estabelecimento um acerto com o alienante.
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Lúcio Weber, continue respondendo as questões não se retraia com comentários de aventureiros!
Sempre encontraremos nessa jornada pessoas negativas....
Abraços meu nobre!
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A redação da (d) está péssima "...referentes ao estabelecimento transferido aos devedores...". Melhor seria: o magistrado procederá corretamente "se reconhecer efeito da cessão dos créditos, em relação aos devedores do estabelecimento transferido, desde a publicação da transferência, porém o devedor será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao cedente".
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A) decidir pela eficácia da alienação do estabelecimento, ocorrida sem anuência ou ciência dos credores, e determinar a divisão do valor, mesmo que insuficiente para solver o passivo do estabelecimento.
FALSO
CC Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
B) indeferir pedido da defesa para nomeação de um administrador-depositário, determinando-lhe que apresente plano de administração sobre a penhora de um estabelecimento comercial.
FALSO
CPC Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.
C) decidir que, após doze meses contados da data do negócio, o alienante poderá fazer concorrência ao adquirente de um estabelecimento comercial caso não exista disposição sobre esse ponto no contrato.
FALSO
CC Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
D) reconhecer efeito da cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido aos devedores, desde a publicação da transferência, porém o devedor será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao cedente.
CERTO
CC Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
E) indeferir o pedido de ineficácia dos efeitos do arrendamento do estabelecimento comercial quanto a terceiros, ainda que comprovado o fundamento do pedido sobre a falta de publicidade e do devido registro do ato de arrendamento.
FALSO
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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A) decidir pela eficácia da alienação do estabelecimento, ocorrida sem anuência ou ciência dos credores, e determinar a divisão do valor, mesmo que insuficiente para solver o passivo do estabelecimento.
FALSO
CC Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
B) indeferir pedido da defesa para nomeação de um administrador-depositário, determinando-lhe que apresente plano de administração sobre a penhora de um estabelecimento comercial.
FALSO
CPC Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.
C) decidir que, após doze meses contados da data do negócio, o alienante poderá fazer concorrência ao adquirente de um estabelecimento comercial caso não exista disposição sobre esse ponto no contrato.
FALSO
CC Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
D) reconhecer efeito da cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido aos devedores, desde a publicação da transferência, porém o devedor será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao cedente.
CERTO
CC Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
E) indeferir o pedido de ineficácia dos efeitos do arrendamento do estabelecimento comercial quanto a terceiros, ainda que comprovado o fundamento do pedido sobre a falta de publicidade e do devido registro do ato de arrendamento.
FALSO
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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Quantas vezes será necessário eu fazer essa questão e não errar!!
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#Luciomito!
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Gab. D
(A) Incorreta.
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. (CC, art. 1.145)
(B) Incorreta.
Não há disso no CC. O que há é súmula do STJ (451) autorizando a penhora da sede do estabelecimento.
(C) Incorreta.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
(D) Correto.
Art. 1.149, CC. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
(E) Errada
Art. 1.144 do Código Civil: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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Eu tenho é medo dessas questões. Olhem só a alternativa A
"decidir pela eficácia da alienação do estabelecimento, ocorrida sem anuência ou ciência dos credores, e determinar a divisão do valor, mesmo que insuficiente para solver o passivo do estabelecimento."
DETERMINAR A DIVISÃO DE QUAL VALOR PELO AMOR DE DEUS?
valor da alienação? valor do passivo? valor do estabelecimento?
ficar adivinhando o que o examinador quer dizer é f...
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EFICÁCIA do contrato de ALIENAÇÃO, USUFRUTO OU ARRENDAMENTO do estabelecimento perante TERCEIROS:
Averbação à margem da inscrição do empresário/sociedade no Registro Público de Empresas Mercantis
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Publicação na imprensa oficial.
Prazo de impedimento para concorrência pelo alienante do estabelecimento = 5 ANOS subsequentes à transferência
(arts. 1144 e 1147 CC)
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Até que o comentário do Lúcido Weber tem pertinência com a questão, Renan!
Ainda que a cláusula de não-concorrencia não esteja expressa no contrato de trespasse a mesma deve ser observada pois é implícita. Este é o entendimento do STF.
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A) INCORRETO
A alienação deste estabelecimento é ineficaz.
CC, Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
B) INCORRETO
Neste caso, o juiz deveria ter aberto prazo para outra parte ser ouvida sobre a indicação do administrador-depositário pela defesa, com fundamento no art. 9º do CPC.
Estando a autora de acordo, o juiz deveria apenas homologar a indicação do administrador-depositário.
Não estando a autora de acordo, o juiz deve nomear o administrador-depositário, e determinar que ele apresente o plano de administração.
CPC, Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.
§ 1º Ouvidas as partes, o juiz decidirá.
§ 2º É lícito às partes ajustar a forma de administração e escolher o depositário, hipótese em que o juiz homologará por despacho a indicação.
C) INCORRETO
O alienante só poderá fazer concorrência ao adquirente após 5 anos da transferência do estabelecimento comercial.
CC, Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
D) CORRETO
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
E) INCORRETO
Se comprovado que houve a falta de publicidade e do devido registro do ato de arrendamento, o juiz deverá DEFERIR o pedido de ineficácia dos efeitos do arrendamento do estabelecimento comercial quanto a terceiros, tendo em vista que o arrendamento só produzirá efeitos quanto a terceiros após a publicidade da operação.
CC, Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
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Gabarito D) reconhecer efeito da cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido aos devedores, desde a publicação da transferência, porém o devedor será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao cedente.
Fundamento Art. 1.149 do Código Civil.
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L10406 - CC02
A) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
B) L13105 - Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 dias o plano de administração.
§ 1º Ouvidas as partes, o juiz decidirá.
§ 2º É lícito às partes ajustar a forma de administração e escolher o depositário, hipótese em que o juiz homologará por despacho a indicação.
C) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
D) Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
E) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
GABARITO: D
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Questão ótima.
Boa pra revisão (aborda vários aspectos sobre estabelecimento, especialmente trespasse).
Boa para o cargo (envolvendo situação prática e relativa à rotina da profissão)
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comentário adicional.
reescrevendo com outras palavras o art. 1149.
Uma empresa é transferida para outra, mas ela tinha vários créditos a receber, esses créditos serão cobrados pela nova empresa a partir da publicação da transferência.
Se algum devedor pagar, de boa-fé, á empresa anterior, pq ainda não sabia da transferência, será considerado pago.
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Art. 1.149 do CC.
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A. decidir pela eficácia da alienação do estabelecimento, ocorrida sem anuência ou ciência dos credores, e determinar a divisão do valor, mesmo que insuficiente para solver o passivo do estabelecimento.
(ERRADO) A alienação do estabelecimento não será eficaz se o alienante não deixar bens suficientes para solver o passivo (art. 1.145 CC).
B. indeferir pedido da defesa para nomeação de um administrador-depositário, determinando-lhe que apresente plano de administração sobre a penhora de um estabelecimento comercial.
(ERRADO) Não faz o menor sentido ordenar a apresentação de plano de administração se não houver administrador nomeado (art. 862 CC).
C. decidir que, após doze meses contados da data do negócio, o alienante poderá fazer concorrência ao adquirente de um estabelecimento comercial caso não exista disposição sobre esse ponto no contrato.
(ERRADO) O prazo é de 5 anos (art. 1.147 CC).
D. reconhecer efeito da cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido aos devedores, desde a publicação da transferência, porém o devedor será exonerado da obrigação se, de boa-fé, pagar ao cedente.
(CERTO) (art. 1.149 CC).
E. indeferir o pedido de ineficácia dos efeitos do arrendamento do estabelecimento comercial quanto a terceiros, ainda que comprovado o fundamento do pedido sobre a falta de publicidade e do devido registro do ato de arrendamento.
(ERRADO) Contrato de arrendamento/usufruto/alienação de estabelecimento só produz efeitos perante terceiros depois de averbado no registro (art. 1.144 CC).