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ID
2962072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na propriedade de Roberto, localizada em um município do estado de Santa Catarina, existe um conjunto de cavidades naturais subterrâneas, sobre o qual Roberto pretende construir um empreendimento.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, a pretensão de Roberto é juridicamente inviável, porque essas cavidades são bens de titularidade

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CF:

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • As cavernas são bens imóveis da União.

    A proteção de sítios arqueológicos não pode ser afastada da União e dos Estados (Lei estadual que passe aos Municípios é inconstitucional).

    Abraços

  • São BENS DA UNIÃO, conforme dispõe expressamente a Constituição Federal de 1988:

    Os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do SUBSOLO.

    AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS e os SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS e PRÉ-HISTÓRICOS.

    as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES;

    As PRAIAS MARÍTIMAS;

    As ILHAS OCEÂNICAS e as COSTEIRAS, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • Art. 20. São bens da União:

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    Gab. C

    Para os não assinates.

    #Força

  • RESPOSTA: C


    COMENTÁRIOS


    Art. 20 da CF - São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Só um cuidado com a boa dica da colega Mayra:

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos ESTADOS:

    I - as águas superficiais ou SUBTERRÂNEAS, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

     

    Já caiu assim:

     

    Q949855 

    A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União:

    a) as águas superficiais fluentes.

    b) as águas subterrâneas em depósito. [CUIDADO!]

    c) as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental. [GABARITO]

    d) as ilhas fluviais e lacustres.

    e) as ilhas oceânicas e costeiras.

  • Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • GABARITO C

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • para os não assinantes, assinem. deixe de pirangagem

  • quase tudo e da uniao!

  • Gab. C

    Art. 20 da CF - São bens da União:

    (...)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • O cara que elaborou essa questão fumou muita cannabis...

  • Como estudar a CF ? respondendo as questões com a CF aberta , só assim ocorre a familiarização com nossa LEI SUPREMA .

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    FONTE: CF 1988

  • galera, tá embaixo da terra,é da União

  • GAB.C

    Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Cavidades naturais subterrâneas = cavernas
  • Daniel Costa, as águas subterrâneas pertencem aos Estados. Nem tudo que está debaixo da terra pertence à União, CUIDADO !

  • Gabarito C

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Na propriedade de Roberto, localizada em um município do estado de Santa Catarina, existe um conjunto de cavidades naturais subterrâneas, sobre o qual Roberto pretende construir um empreendimento.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, a pretensão de Roberto é juridicamente inviável, porque essas cavidades são bens de titularidade da União.

  • Pessoal, Bom dia!

    Eu utilizo esse macete:

    1) Tudo que gera muita grana $$$$$ pertence a união.

    2) Pouca grana ou problemas deixa para os Estados e Municípios.

    Espero que ajude.

  • Questão errada. A Constituição diz pertencerem à União as cavidades naturais subterrâneas, não diz que as superfícies sobre as cavidades pertencem à União.

    O enunciado diz que Roberto construirá SOBRE o conjunto de cavidades naturais.

  • Conceito:

    Cavidades naturais subterrâneas - 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 2 Conceito legal brasileiro: •

    Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante (Decreto Nº 6.640/2008). Curso de licenciamento ambiental (MME)

  • Caverna = União.

  • Subsolo: pertence à União

  • LETRA C

  • GAB.C

    Art. 20. SÃO BENS DA UNIÃO: 

    X - as CAVIDADES NATURAIS E SUBTERRÂNEAS  e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • DA UNIÃO

     Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Deu muita granaaaa > UNIÃO

  • caverna do dragão = é bem da união. até a próxima

  • "Art. 20 São bens da União: (...)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos";