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Gab. C
CF:
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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As cavernas são bens imóveis da União.
A proteção de sítios arqueológicos não pode ser afastada da União e dos Estados (Lei estadual que passe aos Municípios é inconstitucional).
Abraços
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– São BENS DA UNIÃO, conforme dispõe expressamente a Constituição Federal de 1988:
– Os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do SUBSOLO.
– AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS e os SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS e PRÉ-HISTÓRICOS.
– as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES;
– As PRAIAS MARÍTIMAS;
– As ILHAS OCEÂNICAS e as COSTEIRAS, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Art. 20. São bens da União:
X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Gab. C
Para os não assinates.
#Força
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RESPOSTA: C
COMENTÁRIOS
Art. 20 da CF - São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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Só um cuidado com a boa dica da colega Mayra:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos ESTADOS:
I - as águas superficiais ou SUBTERRÂNEAS, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Já caiu assim:
Q949855
A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União:
a) as águas superficiais fluentes.
b) as águas subterrâneas em depósito. [CUIDADO!]
c) as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental. [GABARITO]
d) as ilhas fluviais e lacustres.
e) as ilhas oceânicas e costeiras.
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Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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GABARITO C
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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para os não assinantes, assinem. deixe de pirangagem
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quase tudo e da uniao!
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Gab. C
Art. 20 da CF - São bens da União:
(...)
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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O cara que elaborou essa questão fumou muita cannabis...
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Como estudar a CF ? respondendo as questões com a CF aberta , só assim ocorre a familiarização com nossa LEI SUPREMA .
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
FONTE: CF 1988
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galera, tá embaixo da terra,é da União
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GAB.C
Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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Cavidades naturais subterrâneas = cavernas
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Daniel Costa, as águas subterrâneas pertencem aos Estados. Nem tudo que está debaixo da terra pertence à União, CUIDADO !
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Gabarito C
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Na propriedade de Roberto, localizada em um município do estado de Santa Catarina, existe um conjunto de cavidades naturais subterrâneas, sobre o qual Roberto pretende construir um empreendimento.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a pretensão de Roberto é juridicamente inviável, porque essas cavidades são bens de titularidade da União.
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Pessoal, Bom dia!
Eu utilizo esse macete:
1) Tudo que gera muita grana $$$$$ pertence a união.
2) Pouca grana ou problemas deixa para os Estados e Municípios.
Espero que ajude.
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Questão errada. A Constituição diz pertencerem à União as cavidades naturais subterrâneas, não diz que as superfícies sobre as cavidades pertencem à União.
O enunciado diz que Roberto construirá SOBRE o conjunto de cavidades naturais.
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Conceito:
Cavidades naturais subterrâneas - 30/12/14Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC 2 Conceito legal brasileiro: •
Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante (Decreto Nº 6.640/2008). Curso de licenciamento ambiental (MME)
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Caverna = União.
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Subsolo: pertence à União
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LETRA C
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GAB.C
Art. 20. SÃO BENS DA UNIÃO:
X - as CAVIDADES NATURAIS E SUBTERRÂNEAS e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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CF/88:
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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Deu muita granaaaa > UNIÃO
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caverna do dragão = é bem da união. até a próxima
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"Art. 20 São bens da União: (...)
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos";