SóProvas


ID
2962084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Joana, moradora de uma comunidade quilombola, tem baixo grau de instrução e trabalha na principal atividade de subsistência da sua comunidade, que é a pesca. Durante uma pescaria, feita sempre aos domingos, no período noturno, ela capturou dois filhotes de baleia-franca, espécie inserida na lista local de espécies ameaçadas de extinção. Depois desse dia, Joana passou a fazer da pesca dessa espécie animal uma atividade econômica, com a venda para o comércio da região. Somente após ter praticado reiteradamente a atividade criminosa, ela descobriu que essa espécie de baleia era ameaçada de extinção. Arrependida, Joana dirigiu-se a uma delegacia de polícia e informou, com antecedência, à autoridade policial todos os locais em que havia instalado armadilhas de pesca. Além disso, passou a trabalhar em um projeto social para reparar o dano causado e a colaborar com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


Conforme as disposições da Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção que indica circunstâncias atenuantes de eventual pena criminal que possa ser imputada a Joana.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena

    : I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Abraços

  • GABARITO: D.

    De acordo com a Lei 9.605/98:

    (A) INCORRETA.

    O pertencimento a uma comunidade quilombola não está previsto como circunstância atenuante:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    (B e C) INCORRETAS.

    A periodicidade das pescas aos domingos é circunstância agravante, e não atenunante:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    (D) CORRETA.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    (E) INCORRETA.

    O pertencimento a uma comunidade quilombola e a desistência voluntária não estão previstos como circunstâncias atenuantes:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Segundo a Lei 9.605/1998 em seu Art 14:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Para Memorizar BARCOCO

    Baixo Grau;

    Arrependimento do Infrator;

    Comunicação Prévia;

    Colaboração com os Agentes

  • Quando vi a questão achei que seria aquelas capciosas, mas foi uma redondinha! haha

  • Pessoal lembrando que ações nos Domingos, feriados e a noite = Agravante

  • Com tantos mnemônicos para gravar, queria saber se há um mnemônico dos mnemônicos. kkkkkkkkkkkk

  • Gab. D

    Art. 14 da Lei de Crimes Ambientais:

    São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. 

  • Atenção que sábado não é agravante!!! Só Domingos e feriados!!!

  • Ou seja, Joana completou o bingo das atenuantes. =P

  • gab D- Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Fazendo um comentário construtivo que ninguém fez. O agente responde pelo Art. 29 (e não pelo crime de pesca ilegal do Art. 34), por se tratar de espécie em extinção. Outra coisa, assim sendo, o fato de cometer o crime à noite passa a ser aumento de pena e não agravante, assim c/ cometer o crime contra espécie em extinção (logo, a única agravante é cometer o crime aos domingos). Mas deixando de lado as agravantes e atenuantes que todo mundo já comentou, vamos ter 3 majorantes: Uma de 3x pela "caça" profissional, e outras 2 de + 1/2 (à noite; espécie em extinção).

  • GAB D

    9605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    VALE LEMBRAR QUE, Joana vai responder pelo crime específico e não pelo art.34 da lei 9605/98, já que :

    Conforme a LEI Nº 7.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

    Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.

    Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.

    Fonte: Curso de Direito Penal Vol.4 - Legislação Penal Especial - Fernando Capez.

  • Letra C

    A comunicação não foi feita de forma prévia, Até porque, inicialmente, nem mesmo ela sabia se tratar de crime.

  • Achei até marcável, por se tratar de prova para Juiz.

  • Só a título de curiosidade, essa Joana era fera na pescaria!

    Os filhotes nascem normalmente entre junho e dezembro, já com cerca de 5 metros de comprimento e um peso entre 4 e 5 toneladas; nas primeiras semanas de vida o filhote pode adquirir cerca de 50 Kg/dia de peso, graças ao leite rico em gordura proporcionado pela mãe.

  • São circunstâncias que ATENUAM a pena:

    I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II- arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III- comunicação prévia pelo agente do perigo de degradação ambiental;

    IV-colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

  • Para Memorizar BARCOCO

    Baixo Grau;

    Arrependimento do Infrator;

    Comunicação Prévia;

    Colaboração com os Agentes

  • ATENUAM A PENA NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    BARCO²

    Baixo grau de instrução ou escolaridade.

    Arrependimento do Infrator.

    Comunicação prévia do crime

    Colaboração com os agentes ambientais

  • APLICAÇÃO DA PENA

    14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(ATENUA)

    1. Baixa Instrução;
    2. Arrependimento do infrator;
    3. Comunicação prévia pelo agente causador;
    4. Colaboração com os agentes.

  • Joana, moradora de uma comunidade quilombola, tem baixo grau de instrução [atenuante - art. 14, I] e trabalha na principal atividade de subsistência da sua comunidade, que é a pesca. Durante uma pescaria, feita sempre aos domingos [agravante - art. 15, II, h], no período noturno [agravante - art. 15, II, i], ela capturou dois filhotes de baleia-franca, espécie inserida na lista local de espécies ameaçadas de extinção [agravante - art. 15, II, q]. Depois desse dia, Joana passou a fazer da pesca dessa espécie animal uma atividade econômica, com a venda para o comércio da região [agravante - art. 15, II, a]. Somente após ter praticado reiteradamente a atividade criminosa, ela descobriu que essa espécie de baleia era ameaçada de extinção. Arrependida, Joana dirigiu-se a uma delegacia de polícia e informou, com antecedência, à autoridade policial todos os locais em que havia instalado armadilhas de pesca [atenuante - art. 14, III]. Além disso, passou a trabalhar em um projeto social para reparar o dano causado [atenuante - art. 14, II] e a colaborar com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental [atenuante - art. 14, IV].

    Joana NÃO responderá pelo crime do art. 29:

    Art. 29, § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    (Todos os artigos são da Lei 9.605/98)

  • Correta - LETRA D

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    - São circunstâncias específicas aplicáveis somente aos crimes previstos nessa lei.

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    - BARCOCO.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Alternativas

    A - o baixo grau de instrução de Joana e o seu pertencimento a uma comunidade quilombola. (ERRADO)

    B - o arrependimento de Joana, sua pretensão de reparar o dano e a periodicidade das pescas (sempre aos domingos). (ERRADO)

    C - a comunicação prévia de Joana do perigo iminente de degradação ambiental, em razão das armadilhas de pesca instaladas, e a periodicidade das pescas (sempre aos domingos). (ERRADO)

    D - o baixo grau de instrução de Joana e sua colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. (CORRETO)

    E - o pertencimento de Joana a uma comunidade quilombola e a sua desistência voluntária. (ERRADO)