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Letra D
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena
: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Abraços
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GABARITO: D.
De acordo com a Lei 9.605/98:
(A) INCORRETA.
O pertencimento a uma comunidade quilombola não está previsto como circunstância atenuante:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
(B e C) INCORRETAS.
A periodicidade das pescas aos domingos é circunstância agravante, e não atenunante:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
(D) CORRETA.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
(E) INCORRETA.
O pertencimento a uma comunidade quilombola e a desistência voluntária não estão previstos como circunstâncias atenuantes:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Segundo a Lei 9.605/1998 em seu Art 14:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Para Memorizar BARCOCO
Baixo Grau;
Arrependimento do Infrator;
Comunicação Prévia;
Colaboração com os Agentes
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Quando vi a questão achei que seria aquelas capciosas, mas foi uma redondinha! haha
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Pessoal lembrando que ações nos Domingos, feriados e a noite = Agravante
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Com tantos mnemônicos para gravar, queria saber se há um mnemônico dos mnemônicos. kkkkkkkkkkkk
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Gab. D
Art. 14 da Lei de Crimes Ambientais:
São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Atenção que sábado não é agravante!!! Só Domingos e feriados!!!
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Ou seja, Joana completou o bingo das atenuantes. =P
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gab D- Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Fazendo um comentário construtivo que ninguém fez. O agente responde pelo Art. 29 (e não pelo crime de pesca ilegal do Art. 34), por se tratar de espécie em extinção. Outra coisa, assim sendo, o fato de cometer o crime à noite passa a ser aumento de pena e não agravante, assim c/ cometer o crime contra espécie em extinção (logo, a única agravante é cometer o crime aos domingos). Mas deixando de lado as agravantes e atenuantes que todo mundo já comentou, vamos ter 3 majorantes: Uma de 3x pela "caça" profissional, e outras 2 de + 1/2 (à noite; espécie em extinção).
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GAB D
9605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
VALE LEMBRAR QUE, Joana vai responder pelo crime específico e não pelo art.34 da lei 9605/98, já que :
Conforme a LEI Nº 7.643, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.
Fonte: Curso de Direito Penal Vol.4 - Legislação Penal Especial - Fernando Capez.
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Letra C
A comunicação não foi feita de forma prévia, Até porque, inicialmente, nem mesmo ela sabia se tratar de crime.
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Achei até marcável, por se tratar de prova para Juiz.
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Só a título de curiosidade, essa Joana era fera na pescaria!
Os filhotes nascem normalmente entre junho e dezembro, já com cerca de 5 metros de comprimento e um peso entre 4 e 5 toneladas; nas primeiras semanas de vida o filhote pode adquirir cerca de 50 Kg/dia de peso, graças ao leite rico em gordura proporcionado pela mãe.
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São circunstâncias que ATENUAM a pena:
I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II- arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III- comunicação prévia pelo agente do perigo de degradação ambiental;
IV-colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
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Para Memorizar BARCOCO
Baixo Grau;
Arrependimento do Infrator;
Comunicação Prévia;
Colaboração com os Agentes
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ATENUAM A PENA NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
BARCO²
Baixo grau de instrução ou escolaridade.
Arrependimento do Infrator.
Comunicação prévia do crime
Colaboração com os agentes ambientais
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APLICAÇÃO DA PENA
14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(ATENUA)
- Baixa Instrução;
- Arrependimento do infrator;
- Comunicação prévia pelo agente causador;
- Colaboração com os agentes.
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Joana, moradora de uma comunidade quilombola, tem baixo grau de instrução [atenuante - art. 14, I] e trabalha na principal atividade de subsistência da sua comunidade, que é a pesca. Durante uma pescaria, feita sempre aos domingos [agravante - art. 15, II, h], no período noturno [agravante - art. 15, II, i], ela capturou dois filhotes de baleia-franca, espécie inserida na lista local de espécies ameaçadas de extinção [agravante - art. 15, II, q]. Depois desse dia, Joana passou a fazer da pesca dessa espécie animal uma atividade econômica, com a venda para o comércio da região [agravante - art. 15, II, a]. Somente após ter praticado reiteradamente a atividade criminosa, ela descobriu que essa espécie de baleia era ameaçada de extinção. Arrependida, Joana dirigiu-se a uma delegacia de polícia e informou, com antecedência, à autoridade policial todos os locais em que havia instalado armadilhas de pesca [atenuante - art. 14, III]. Além disso, passou a trabalhar em um projeto social para reparar o dano causado [atenuante - art. 14, II] e a colaborar com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental [atenuante - art. 14, IV].
Joana NÃO responderá pelo crime do art. 29:
Art. 29, § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
(Todos os artigos são da Lei 9.605/98)
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Correta - LETRA D
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
- São circunstâncias específicas aplicáveis somente aos crimes previstos nessa lei.
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
- BARCOCO.
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GABARITO LETRA D
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Alternativas
A - o baixo grau de instrução de Joana e o seu pertencimento a uma comunidade quilombola. (ERRADO)
B - o arrependimento de Joana, sua pretensão de reparar o dano e a periodicidade das pescas (sempre aos domingos). (ERRADO)
C - a comunicação prévia de Joana do perigo iminente de degradação ambiental, em razão das armadilhas de pesca instaladas, e a periodicidade das pescas (sempre aos domingos). (ERRADO)
D - o baixo grau de instrução de Joana e sua colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. (CORRETO)
E - o pertencimento de Joana a uma comunidade quilombola e a sua desistência voluntária. (ERRADO)