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Nada afasta o Judiciário
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Abraços
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Gabarito: D - executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.
A autoexecutoriedade é uma prerrogativa de que certos atos sejam executados imediata e diretamente pela própria administração, inclusive mediante o uso de força, independentemente de ordem ou autorização judicial PRÉVIA.
Além disso, ela só é possível:
1) Quando EXPRESSAMENTE prevista em lei
2) Se não prevista em lei, quando tratar-se de MEDIDA URGENTE que, se não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
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Gab. D
A autoexecutoriedade, juntamente com a presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade, é um atributo dos atos administrativos.
Atos executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
Cabe destacar que a autoexecutoriedade é atributo apenas de alguns atos administrativos, sendo mais comum nos atos de polícia, dependendo de previsão legal ou quando se tratar de medida judicial, sujeito a apreciação judicial, em qualquer caso, em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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– A divisão do atributo AUTO-EXECUTORIEDADE em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE é lição de Celso Antônio Bandeira de Mello.
– Para ele, a EXIGIBILIDADE é o meio que a administração tem de coagir INDIRETAMENTE o particular a praticar certas condutas.
– No caso da questão seria a não concessão do licenciamento enquanto não pagas as multas pendentes.
– Outro exemplo seria uma notificação da Prefeitura para que o proprietário de um terreno o limpe, sob pena de multa.
– Em ambos os casos, a ADM se vale de MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO para forçar o particular a praticar seu direito.
– Já a EXECUTORIEDADE seria o MEIO DIRETO DE COAÇÃO, compelindo materialmente o indivíduo a praticar certa conduta.
– No caso da questão, seria a apreensão do carro até o pagamento das multas.
– Novo exemplo, seria a suspensão de uma obra enquanto não cumpridos alguns requisitos exigidos em lei.
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GABARITO: LETRA D
Outra:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário
A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(C)
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a)Autotutela;
b)Presunção de veracidade, mas não afasta o controle. Presunção relativa;
c)Imperatividade;
d)Gabarito;
e)alternativa nada a ver, pois pode haver controle a posterior;
Bons estudos!
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Letra A é uma pegadinha certa da CESPE
AuTOTUTELA
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Alguém pode explicar melhor o erro da A ?
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É por isso que se diz que a executoriedade afasta o controle jurisdicional prévio dos atos administrativos, restando possível, todavia, a possibilidade de provimento posterior, mediante propositura de ação pelo particular que se sentiu prejudicado com a ação do Estado.
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qual o erro da A?
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Gabarito Letra D
No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública
a) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sem necessidade de controle judicial. ERRADA
PRINCÍPIO: AUTOTUTELA
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b) assegurar a veracidade dos fatos indicados em suas certidões, seus atestados e suas declarações, o que afasta o controle judicial.ERRADA
ATRIBUTO: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
A assertiva tem o atributo da presunção de veracidade, porém isso não afasta a apreciação do judiciário.
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c) impor os atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância, por meio de ato judicial. ERRADA
ATRIBUTO: IMPERATIVIDADE.
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d) executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário. GABARITO
ATRIBUTO: AUTOEXECUTORIEDADE.
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e) executar ato administrativo por meios coercitivos próprios, o que afasta o controle judicial posterior.ERRADA.
CONCEITO: Mesmo que administração use o seu poder de polícia, isso não afasta a apreciação pelo poder judiciário, porque no Brasil é regido pelo sistema administrativo de jurisdição una.
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Letra A - Autotutela
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Vejamos algumas questões de concurso envolvendo ao atributo da autoexecutoriedade:
(Téc. Judic./MPAL-2018-FGV): Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário. Esse atributo é denominado de autoexecutoriedade.
(MPAL-2012-FCC): No Direito Administrativo, o atributo da executoriedade consiste na possibilidade que tem a Administração de coagir materialmente (diretamente) o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.
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AUTOTUTELA: é atributo que possui a Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente;
AUTOEXECUTORIEDADE: é o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência. (Gabarito)
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As vezes confundimos a autoexecutoriedade com a autotutela, achei bem interessante a informação abaixo embora muitos colegas já tenham publicado algo semelhante.
Autoexecutoriedade
os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
1)Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
2)Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
Fonte: Professor Carlos Barbosa
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Um exemplo: Imaginem que um restaurante esteja vendendo comida estragada para seus clientes. Nesse caso, imaginem se não houvesse a autoexecutoriedade. O fiscal que verificasse o fato teria que entrar em contato com o poder judiciário para este elaborar um documento que permitisse fechar o estabelecimento e tudo mais. Vejam que até aí dezenas de pessoas poderiam ser prejudicadas com a demora do posicionamento do poder judiciário. Desta forma, a autoexecutoriedade ajuda a administração pública a ser célere em seus processos. Deste modo, não necessitando da autorização judicial para agir, se necessário, até de modo coercitivo, chamando a polícia para ajudar a fechar o estabelecimento.
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Letra D
AUTOEXECUTORIEDADE Significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Quando a Administração Pública vai praticar um ato, não tem que perguntar para o Poder Judiciário se pode, ou não, praticá-lo.
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Autoexecutoriedade em regra a administração pode editar e executar seus atos independente de prévia autorização de outro poder.
Ex: Impor multa é autoexecutoriedade, logo, cobrar a multa não (porque é preciso de outro poder).
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GABARITO:D
Autoexecutoriedade é o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência. [GABARITO]
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Logo, os atos não apenas se impõem aos particulares (imperatividade), mas também podem ser executados, isto é, realizar modificações e alterações no mundo dos fatos, sem que se necessite de autorização judicial. Um exemplo da autoexecutoriedade é a apreensão de produtos vencidos em estabelecimentos comerciais.
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A autoexecutoriedade tem por objetivo o atendimento imediato das necessidades da coletividade contra interesses que lhes são contrários, fundando-se, para tanto, na presunção de legalidade dos atos administrativos. Em síntese, a autoexecutoriedade possui como principais fundamentos:
a) a supremacia do interesse público sobre o privado;
b) a presunção de legalidade dos atos administrativos.
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Alguns autores preferem se valer de dois atributos distintos quando tratam autoexecutoriedade dos atos administrativos, quais sejam, a exigibilidade e a executoriedade. A exigibilidade seria a aptidão que a Administração tem de valer-se de meios indiretos para a realização de sua pretensão, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de utilização de meios diretos para a consecução de seus objetivos.
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Exceções a este atributo são as multas e tributos, que exigem a intervenção judicial para sua cobrança, por meio de execução fiscal.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
A) ERRADO, pois a anulação dos atos eivados de vícios que os tornem ilegais está relacionada com o poder da autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473, do STF. Súmula 473 "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
B) ERRADO, já que na alternativa foi descrita a presunção de veracidade, contudo não afasta a apreciação judicial. Segundo Mazza (2013), "a presunção de veracidade equivale à popular 'fé pública' dos atos e documentos da Administração. Por fim, da presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos; b) o judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo".
C) ERRADO, pois na alternativa foi descrita a imperatividade. De acordo com Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes".
D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário".
E) ERRADO, pois há controle judicial posterior. Segundo Mazza (2013), "a possibilidade de utilização de força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a execução material dos atos administrativos".
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
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Buscador Dizer o Direito
Um dos atributos do poder de polícia é a autoxecutoriedade. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial. A Administração, contudo, pode, em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular. Ex: diante de uma irregularidade grave, a Administração Pública poderia, em tese, interditar o estabelecimento. Se ela, em vez de executar esta ordem diretamente, ajuíza ação pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência, tal ação não pode ser julgada extinta por falta de interesse de agir. A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.
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Autoexecutoriedade
Conceito
os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente,independentemente de autorização dos outros poderes. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
1) Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
2) Em casos de urgência. Ex: Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas
Cabe destacar que a AUTOEXECUTORIEDADE se distingue da IMPERATIVIDADE, tendo em vista que AQUELA faz referência a um atuar de plano, sem a necessidade da provocação judicial; já ESTA se reduz à cogência das determinações administrativas, ou seja, há uma imposição ao particular independentemente da sua aquiescência.
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Gabarito: D
A) ERRADO, pois a anulação dos atos eivados de vícios que os tornem ilegais está relacionada com o poder da autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473, do STF. Súmula 473 "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
B) ERRADO, já que na alternativa foi descrita a presunção de veracidade, contudo não afasta a apreciação judicial. Segundo Mazza (2013), "a presunção de veracidade equivale à popular 'fé pública' dos atos e documentos da Administração. Por fim, da presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos; b) o judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo".
C) ERRADO, pois na alternativa foi descrita a imperatividade. De acordo com Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes".
D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário".
E) ERRADO, pois há controle judicial posterior. Segundo Mazza (2013), "a possibilidade de utilização de força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a execução material dos atos administrativos".
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Fonte: Comentário da Professora do Qconcursos.
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A) autotutela
B)presunção de veracidade
C)imperatividade
D)auto executoriedade
E)HÁ controle judicial posterior
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Resposta: D
A autoexecutoriedade, juntamente com a presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade, é um atributo dos atos administrativos. Atos executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Cabe destacar que a autoexecutoriedade é atributo apenas de alguns atos administrativos, sendo mais comum nos atos de polícia, dependendo de previsão legal ou quando se tratar de medida judicial, sujeito a apreciação judicial, em qualquer caso, em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Fonte: Mege
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Na própria questão seria possível responder mesmo sem ter que acessar à lei:
AUTOEXECUTORIEDADE:
D) executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.
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É bom lembrar o entendimento do CESPE em relação ao atributo da presunção de legitimidade. Vejamos essa questão:
De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência. () - CERTO
Em uma análise rápida na questão acima, poderíamos concluir que se trata do atributo da imperatividade ou, até mesmo, autoexecutoridade .
No entanto, para ser autoexecutoriedade, tem que ter a informação que "independe do poder judiciário". Caso contrário, ou será imperatividade ou será presunção de legitimidade a depender da redação da questão.
Abraços.
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Denise, cuidado. Você está falando do princípio da presunção de legitimidade, que é diferente do atributo do ato administrativo presunção de legitimidade. Isso não é entendimento do cespe, mas é doutrina da Di Pietro.
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GABARITO: LETRA D
Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.
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Gabarito D
AUTOTUTELA: é atributo que possui a Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente;
AUTOEXECUTORIEDADE: é o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência.
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Autoexecutoriedade
Significa que os atos administrativos podem ser praticados sem ordem judicial.
Nesse contexto, os atos administrativos são realizados sem necessidade de ordem judicial.
O atributo da autoexecutoriedade só existe nas seguintes situações:
a) diante de expressa previsão legal (princípio da legalidade): A lei autoriza a prática do ato independentemente de previsão legal.
Exemplo: apreensão de mercadorias em face da ausência de pagamento de tributos.
b) as circunstâncias exigirem: a atuação da administração para salvaguardar o interesse público. Trata-se de hipótese discricionária, em que a autoridade fará um juízo de oportunidade e conveniência. A doutrina afirma que, nos casos em que as circunstâncias exigirem, existe uma autorização legal implícita, que deverá ser devidamente motivada a posteriori pela autoridade administrativa.
Exemplos de atos que não são autoexecutórios: desapropriação – a administração não consegue retirar a propriedade se o proprietário não anuir, sendo necessária o ingresse de ação judicial de desapropriação.
Há casos em que alguns atos do processo administrativo são autoexecutórios e outros não são. Como exemplo, a declaração de necessidade ou utilidade pública não necessidade de ordem judicial. Por sua vez, a transferência da propriedade não é autoexecutório.
Exemplo: a aplicação de uma multa é ato autoexecutório. A seu turno, a cobrança da multa não é autoexecutório.
Obs.: Maria Sylvia desdobra a autoexecutoriedade em:
(1) Exigibilidade: Significa que a Administração poderá praticar atos de coerção indireta, sem ordem judicial. A Administração poderá exigir que a lei seja cumprida, impondo atos de coerção indireta.
Como exemplo, temos a aplicação de advertências e multas.
(2) Executoriedade: Significa que a Administração poderá praticar atos de coerção direta, sem ordem judicial, equivalendo-se à execução forçada (meios diretos de coerção). Nesse contexto, para que a lei seja observada, a própria administração satisfaz a obrigação.
Como exemplo, temos a remoção de veículo estacionado em local proibido.
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Minha contribuição.
Autoexecutoriedade ~> Permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.
Ex.: Apreensão de mercadorias
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Caso fosse uma questão de "CERTO" ou "ERRADO" e que tivesse a alternativa (A) como afirmação, o Cespe daria um jeito de tornar a questão CERTA...
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GAB.: D.
Importante também ressaltar que, embora o atributo da autoexecutoriedade permita que a Administração Pública utilize-se de medidas coercitivas diretas, próprias, sem necessidade de interferência judicial, não se pode afirmar que o controle judicial ficará de todo afastado, como se afirma nas alternativas B e E. Isso decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição, de forma que o Poder Judiciário poderá, sim, ser chamado a posteriori, para se averiguar eventual vício de legalidade.
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LETRA D
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Quase fui de A!!!kkk
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Eu também quase marquei a alternativa "A".
Com a ajuda dos comentários melhorei a habilidade para distinguir AUTOTUTELA (anulação) X AUTOEXECUTORIEDADE (ação/execução independente).
Gabarito: D
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No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.
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AUTOTUTELA: é atributo que possui a Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente;
AUTOEXECUTORIEDADE: é o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência.
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AUTOTUTELA:
· São atributos que possuem a Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente;
AUTOEXECUTORIEDADE:
· É o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência
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Cai feito patinho.. CESPE desgraçada...
CFP PRF 2021 AGUARDA ÀQUELES QUE NÃO DEIXAREM DE LUTAR!
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AUTOTUTELA - é atributo que possui a Administração Pública de controlar os próprios atos, ANULANDO quando ilegais ou REVOGANDO quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente;
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE é o ATRIBUTO que assegurar a veracidade dos fatos indicados em suas certidões, seus atestados e suas declarações, o que afasta o controle judicial. Todavia, a presunção de veracidade não afasta a apreciação do judiciário.
AUTOEXECUTORIEDADE - é o ATRIBUTO segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência.
IMPERATIVIDADE Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância.
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Autoexecutoriedade: Os atos podem ser executados pela própria Adm. independente de autorização de outros poderes.
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A Autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. São exemplos desse atributo as interdições de atividades ilegais e as obras clandestinas. NEM TODOS os atos são autoexecutórios, como por exemplo a cobrança de multa, de tributos, a desapropriação. No caso da multa, a sua cobrança não é autoexecutória, mas a sua aplicação ao infrator é autoexecutório.
Cobrança de multa (NÃO é autoexecutório)
Aplicação da multa (é autoexecutório)
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GABARITO: LETRA D
Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra intitulada "Direito Administrativo", 32ª ed. rev, atual. e amp., página 463:
Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
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Segundo a Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato administrativo será autoexecutório quando houver:
a) urgência: caso a medida não seja adotada de imediato, maiores poderão ser os prejuízos ao interesse público. Exemplos: demolição de prédio que ameaça ruir ou internação de pessoa com doença contagiosa.
b) expressa previsão legal: em algumas situações a lei autoriza, expressamente, que a atuação administrativa seja autoexecutória.
Exemplos: apreensão de mercadorias, fechamento de casas noturnas, retenção da caução em um contrato administrativo.
Logo, o gabarito correto é a letra D.
Bons estudos!
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AUTOEXECUTORIEDADE: é o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência.