SóProvas


ID
2962114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ilhas costeiras são bens públicos que pertencem

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:

    [...]

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    [...]

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    [...]

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:

    Pertencerão, em regra, aos ESTADOS

    Pertencerá à União caso faça limite com outros países.

    ILHAS COSTEIRAS E OCEÂNICAS (MAR):

    Pertencerão ao MUNICÍPIO quando for SEDE do mesmo.

    Caso contrário, pertencerá ao ESTADO em que se situa.

    Nos casos acima, se a ilha for afetada por serviço público federal, pertencerá à UNIAO.

    --------

    – Conforme redação dada ao art. 20, IV, da Constituição Federal pela EC nº 46/05, são BENS DA UNIÃO “AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II”.

    – Interpretando o âmbito de aplicação do novo dispositivo introduzido pelo Constituinte Derivado, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O RE 636199 em regime de Repercussão Geral, decidiu que:

    CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A EC nº 46/2005 não alterou o regime patrimonial dos terrenos de marinha, tampouco dos potenciais de energia elétrica, dos recursos minerais, das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e de nenhum outro bem arrolados no art. 20 da CF”.

    – Segundo o Corte, ocorreu apenas que “antes da Emenda Constitucional nº 46/2005, todos os imóveis situados nas ILHAS COSTEIRAS que não pertencessem, por outro título, a Estado, Município ou particular, eram propriedade da União.

    – Promulgada a aludida emenda, deixa de constituir título hábil a ensejar o domínio da União o simples fato de que situada determinada área em ilha costeira, se nela estiver sediado Município, não mais se presumindo a propriedade da União sobre tais terras, que passa a depender da existência de outro título que a legitime”.

  • Se não for pedir demais, ao comentarem as questões coloquem o gabarito.

    obg!

  • domínio partiular?

  • Atenção para o Comentário do Alan SC

    Ele aponta que as Ilhas Oceânicas e Costeiras pertencerão ao Município ( nas ocasiões em que forem sede de município) ou ao Estado. Quem lê esse trecho apressadamente entende que não há como as ilhas oceânicas e costeiras pertencerem à União.

    Pela Leitura da CF, depreende-se que REGRA GERAL, as Ilhas Oceânicas e Costeiras serão bens da União. Não farão parte da União nas hipóteses em que essas ilhas forem sede de município.

  • Alguém tem material que fale sobre "particular""?

  • C

  • Cf: Art. 20, IV e 26, II da CF

    Domínio particular = o que não pertence a nenhum dos entes (União, Estados, DF x Municípios).

    Ora, nas ilhas que contenham a sede de municípios (Vitória/ES e Florianópolis/SC, por ex.), podem ter áreas sob domínio municipal ou particular. Ao meu ver, podem ter também áreas de domínio do Estado e da União. Como a questão somente apontou como situações exemplificativas e não como um rol taxativo, não vejo erro na mesma

    Gabarito: C

  • "Não é excluída, porém, a possibilidade de propriedade pelos Municípios ou terceiros,

    ou seja, até mesmo particulares. A propriedade particular dessas ilhas é excepcional,

    pois se trata de bens públicos e de uso comum do povo. Porém, podem

    ter sido adquiridas Licitamente por particulares antes da vigência do CC/1916

    (conforme Súmula n. 340 do STF) e, assim, serem alienadas, tornando-se bens

    in commercio plenamente disponíveis até hoje. No entanto, com o advento da

    EC n. 46/2005, algumas exceções foram incluídas no dispositivo em comento

    e distorções foram corrigidas."

    Fonte: Constituição interpretada - art 20 - Cintia Regina Béo

  • É possível existir ILHA de propriedade particular?

    SIM,

    Lembre-se da ILHA DA REVISTA "CARAS"

  • Ilhas fluviais e lacustres

    As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal).

    Ilhas Marítimas

    Por fim, são bens da União também as ilhas marítimas, que podem ser classificadas como oceânicas (fora da plataforma continental) ou costeiras (ligadas à plataforma).

    Ilhas de várzea

    Também são bens da União as ilhas de várzea, isto é, áreas sujeitas a alagamentos em determinados períodos do ano. Elas pertencem ao ente que for titular do rio ou do lago em que se encontrar, não podendo ser considerada como um bem que possa ter dominialidade diversa do leito do rio ou do lago do qual seja parte integrante.

    EC nº 46, de 2005

    Há uma exceção prevista na Emenda Constitucional nº 46, de 2005: no caso das ilhas costeiras que contenham sede de Município, somente a faixa correspondente ao Terreno de Marinha e seus acrescidos serão bens da União, além de seus imóveis próprios, como, por exemplo, os prédios públicos federais. O restante da ilha será de propriedade do Município ou de particulares.

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/bens-da-uniao/ilhas

  • 4 da madruga e o raciocínio não vem

  • GAB: C

    Art. 20. São bens da União:

    [...]

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeirasexcluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II

  • LETRA - C)

  • Segundo o site do ministério da economia:

    as ilhas costeiras que contenham sede de Município, somente a faixa correspondente ao Terreno de Marinha e seus acrescidos serão bens da União, além de seus imóveis próprios, como, por exemplo, os prédios públicos federais. O restante da ilha será de propriedade do Município ou de particulares.

    além disso segundo o art.26, II.. incluem-se entre os bens do estado: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros

    Sucesso, bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    Vejam outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: TCU Procurador do Ministério

    De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União

    a) as ilhas costeiras que contenham sede de municípios.(C)

    *Quando a questão acima diz que são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da união quer dizer que não pertencem à união.

    Bons estudos!!

  • GABARITO: C

    Comentários:

    CF, Art. 20, IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Obs.: Ilhas costeiras (ou ilhas continentais) situam-se próximo da costa. Ilhas oceânicas (ou ilhas pelágicas) situam-se em alto mar. Se a ilha for localizada dentro da faixa do mar territorial (12 milhas náuticas contados a partir da linha do mar) será ilha costeira; se posterior será ilha oceânica.

    Critério objetivo para saber se é ilha costeira ou oceânica: mar territorial.

  • Talvez um exemplo seja a Ilha da Queimada Grande, também conhecida como Ilha das Cobras, que é administrada como parte do município de Itanhaém/SP e controlada pela Marinha brasileira e pelo ICMBio. 

  • Artigo 20, IV da CF= "As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no artigo 26, II"

  • que questao dificil ela esta cortada so para dificultar mais vamos enfrente desistir jamais

     

  • LETRA-C

    COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.

    VEM PCDF.

  • A quem pertencem as ilhas?

    FLUVIAIS E LACUSTRES:Em regra, pertencem aos Estados. Exceção: pertencem à União se estiverem nas zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV).

    OCEÂNICAS: Em regra, pertencem à União. Exceção: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro. Ex: Fernando de Noronha, que é uma autarquia do Estado de PE

    COSTEIRAS: Em regra, pertencem à União. Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro. Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal. A exceção 2 foi instituída pela EC 46/2005. Antes a regra geral era a de que as ilhas costeiras pertenceriam à União. Esta emenda criou uma exceção. Com a nova redação dada ao art. 20, IV, da CF/88, não mais se pode presumir a propriedade da União sobre terras localizadas nas ilhas costeiras em que contida sede de Município. Antes da EC 46/2005, presumia-se que toda a ilha costeira pertencia à União. Agora não mais. A propriedade da União sobre determinada área localizada dentro de ilha costeira sede de Município depende da existência de outro título para legitimá-la. Exemplos de Municípios que se localizam em ilhas costeiras: São Luís, Florianópolis e Vitória.

    Buscador Dizer o Direito

  • A ilha será do estado quando não for da União e será da União quando não for do estado, salvo quando for do município kkkkkkkkkkk

  • Na prática, basta lembrar que as ilhas, sejam elas fluviais/lacustres ou costeiras/oceânicas, em regra, pertencem aos Estados.

    Ilhas fluviais/lacustres: só não pertencem aos Estados se forem limítrofes com outros países (União).

    Ilhas costeiras/oceânicas: só não pertencem aos Estados se forem sede de Município (Município) ou se estiverem afetadas ao serviço público/unidade ambiental federal (União).

  • GAB.: C

    Em relação às ilhas oceânicas e costeiras, José dos Santos Carvalho Filho, interpretando a Constituição Federal, conclui que:

    a) integram, como regra, o domínio da União;

    b) nelas pode haver áreas do domínio dos Estados, Municípios ou de terceiros particulares;

    c) nas ilhas costeiras, pertence ao Município a área em que estiver localizada a sua sede; e

    d) na hipótese da letra “c”, excluem-se do domínio municipal as áreas afetadas a serviço público ou a qualquer unidade ambiental federal.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • Gab. C

    Trata-se do art. 20, IV, da CF/88, cuja cobrança fazia todo sentido ao se considerar o Município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina:

    Art. 20. São bens da União:

    [...]

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    Fonte: Mege

  • Em 23/12/19 às 19:37, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 25/06/19 às 23:02, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 19/06/19 às 16:24, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 12/05/19 às 18:11, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Só a titulo de curiosidade(e eu acertei a questão porque lembrei disso), Pedro Lenza narra que o fruto dessa EC, que incluiu a expressão "exceto a que contenham a sede dos municípios" os retirando do rol de bens da União, foi a pressão exercida pelos municípios no Maranhão. Isso porque, imagine: os moradores pagavam IPTU ao município e taxa de foro à União, os moradores não eram proprietários das terras, dificultando, por exemplo, o financiamento de crédito junto à instituições financeiras que exigem a comprovação de propriedade. Além disso, era exigido laudêmio além do ITBI para transações de imóveis... A ressalva, conforme já dito pelos colegas, é a situação de áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal.

  • Art. 20, IV, CF:

    Art. 20 - São bens da União:

    [...]

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e AS COSTEIRAS, excluídas, destas, as que contenham a sede dos Municípios, exceto aquelas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no artigo 26, II;

  • Katy o mesmo ocorre com Florianópolis. Também só a título de curiosidade, em Angra dos Reis tem ilhas que tem um alto valor por serem de Propriedade Privada, nestes casos a União declarou seu desinteresse. Não sei como funciona isso, mas sei que ocorre uma elevação substancial no valor das ilhas quando são particulares.

  • GAB.C - à União, ressalvadas as ilhas que contenham a sede de municípios, que podem ter áreas sob domínio municipal ou particular, e as áreas sob o domínio dos estados.

    Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • A EC 46/05 deu nova redação ao inciso IV do art. 20 da CF para desonerar habitantes que moram em cidades que são ilhas (São Luís, Vitória, Florianópolis) de serem oneradas economicamente em duplicidade pela sua moradia, seja via IPTU, tributo municipal, seja via foro ou taxa de ocupação, preço público pela utilização de bem da União Federal.

  • As ilhas costeiras são bens públicos que pertencem à União, ressalvadas as ilhas que contenham a sede de municípios, que podem ter áreas sob domínio municipal ou particular, e as áreas sob o domínio dos estados.

  • PARA DECORAR SÓ LEMBRAR DO LUCIANO HUCK

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    [...]

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeirasque estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou o LUCIANO HUCK, ops quis dizer terceiros;

  • ILHAS COSTEIRAS E OCEÂNICAS (MAR):

    • Pertencerão à União
    • Pertencerão ao MUNICÍPIO quando for SEDE do mesmo.
    • pertencerá ao ESTADO em que se situa, se estiver no domínio deste.

  • tudo a ver com o concurso onde o juiz vai atuar (Santa Catarina)

  • LETRA C

  • Gabarito: Letra C

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • GAB.: C

    Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de MUNICÍPIOS, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

    Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Art. 20 da CF - São bens da União: "as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a SEDE de município, exceto aquelas áreas afetas ao serviço público e unidade ambiental federal, e as referidas no art.26,II."

  • Qual o erro da E?

  • Essa CESPE é o STNÁS. Conseguem ferrar com a letra da Lei. Sabendo a letra, erro ainda essa porcaria,

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    [...]

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeirasexcluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    __________________________________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    [...]

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeirasque estiverem no seu domínioexcluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • O rico tá sempre ferrando a vida de alguém, pq diabos um particular poder ter uma ilha?!

  • O mais importante a ser absorvido aqui é: ilhas podem pertencer à União, Estados, Municípios ou terceiros particulares.

  • A Ilha de Santa Catarina é uma ilha costeira, é sede de um município (Florianópolis), além de ser capital do Estado de Santa Catarina e sua sede.