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ID
296245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do procedimento comum ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 403, parágrafo 3º do CPP: Letra "c" é a resposta correta.
  •  Letra b:Ordem da Audiencia:OTPARI

    1. OUVIDO O OFENDIDO;
    2.TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO/DEFESA;
    3.PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS;
    4. ACAREAÇÃO,RECONHECIMENTO E INTERROGATÓRIO.


    Dica do Prof.Guilherme Madeira-Prova Final-TV JUSTIÇA

     

  • ALTERNATIVA d ERRADA:
    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito)
    pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído
    pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Princípio da identidade física do juiz no processo penal.

    Art. 399.
    (...).
    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).



    Princípio da identidade física do juiz no processo civil.

    Art. 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
  • a) 399, §2º
    b) 400
    c) CORRETO 403
    d) 401, §1º
    e) 401, §2º
  • ALTERNATIVA A -  Atualmente, com a edição das Leis 11.689/2008 e 11.719/2008, consolidam-se os principios da oralidade, da concentração, da imediatidade e da identidade fisica do juiz (art. 399, § 2, art. 400, § 1º, 411, § 2º, CPP). Os principios que decorrem da oralidade são os seguintes: concentração (toda a colheita de prova e o julgamento devem dar-se em uma única audiencia ou no menor numero delas); imediatidade (o magistrado deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção); identidade fisica do juiz ( o magistrado que preside a instrunção, colhendo as provas, deve ser o que julgará o feito, vinculando-se à causa). René Ariel Dotti, ressalta o principio da identidade fisica, portanto,assenta numa das magnas exigencias do processo penal, situando-se em plano superior às condições da ação e muitos outros pressupostos de validade da relação processual" GUILHERME NUCCI
    ALTERNATIVA B - Art. 400. Na audiencia de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo maximo de 60 (sessenta dias), proceder-se-a à tomada de declarações do ofendido, à inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art.222 deste Codigo, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareacões e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
    ALTERNATIVA C - ART. 403 § 3. O juiz poderá, considerando a complexidade do caso ou o numero de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
    ALTERNATIVA D-  ART. 410 § 1. Na instrunção poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1. Nesse numero não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
    ALTERNATIVA E - Excepcionalmente , caso haja necessidade, deve ser pleiteado ao juiz a oitiva de mais pessoas, além do numero legalmente previsto. Serão nessa hipotese, testemunhas do juizo e não da acusação ou da defesa, de  forma que o magistrado pode dispensa-la, a qualquer momento, quando já estiver convencido de que o fato principal está provado, bem como quando alguma delas não for localizada. 


  • a)   Art. 399.   § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA.     

    b)  Art. 400.  NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo máximo de 60 DIAS, proceder-se-á:
    1 - à tomada de declarações do OFENDIDO;
    2 - à inquirição das testemunhas arroladas pela
    acusação e pela defesa, NESTA ORDEM, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código,
    3 - bem como aos
    esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
    4 - interrogando-se, EM SEGUIDA, O
    ACUSADO.    

    c) Art. 403.   § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 DIAS sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença.  [GABARITO]

    d)  Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    e)  Art. 401.  § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, RESSALVADO o disposto no art. 209 deste Código.     Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Vigora, sim, o princípio da identidade física

    Abraços

  • C. Em regra, as alegações finais serão orais, mas o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. correta

  • GAB C

    CPP

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

    § 3  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) Atualmente, com a edição das Leis 11689/08 e 11719/08, consolidam-se os princípios da oralidade, da concentração, da imediatidade e da identidade fisica do juiz (art. 399, § 2, art. 400, § 1º, 411, § 2º do CPP). Os princípios que decorrem da oralidade são os seguintes: concentração (toda a colheita de prova e o julgamento devem dar-se em uma única audiência ou no menor número delas); imediatidade (o juiz deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção); identidade física do juiz (o juiz que preside a instrução, colhendo as provas, deve ser o que julgará o feito, vinculando-se à causa). René Ariel Dotti ressalta o princípio da identidade física, assentando numa das magnas exigÊncias do processo penal, situando-se em plano superior às condições da ação e muitos outros pressupostos de validade da relação processual.

     

    b) CPP, art. 400. Na audiencia de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de sessenta dias), proceder-se-a à tomada de declarações do ofendido, à inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareacões e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

     

    c) CPP, art. 403, § 3º. O juiz poderá, considerando a complexidade do caso ou o numero de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de dez dias para proferir a sentença.

     

    d) CPP, art. 410. Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa. 

     

    § 1º. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

     

    e) Excepcionalmente, caso haja necessidade, deve ser pleiteado ao juiz a oitiva de mais pessoas, além do número legalmente previsto. Serão, nessa hipótese, testemunhas do juízo e não da acusação ou da defesa, de forma que o magistrado pode dispensá-las, a qualquer momento, quando estiver convencido de que o fato principal está provado, bem como quando alguma das testemunhas não for localizada.

  • Alguém pode me dar uma luz e me informar qual a resposta da questão?

  • Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).