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ID
296248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Conforme:

    "Se houver sustentação da tese de inimputabilidade, caso os jurados absolvam o réu, o juiz deverá formular quesitos adicionais para esclarecer o fundamento da absolvição. Isso porque se a absolvição for decorrente de atipicidade ou excludente da ilicitude, a votação deve parar. Todavia, se superados estes quesitos, os jurados afirmarem negativamente ao quesito "ao tempo do fato, o réu possuía capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?" (CP, art. 26) haverá a imposição da medida e segurança. O jurado deve esclarecer este ponto, pois, na prática, a absolvição imprópria acarreta restrição de direitos fundamentais do acusado, podendo ensejar a internação compulsória em estabelecimento psiquiátrico. Tanto que, quando se disciplinou a absolvição sumária (art. 415, parágrafo único), estabeleceu-se que esta apenas poderia ser proferida no caso de inimputabilidade se não houvesse outra tese defensiva mais favorável, que ensejasse a absolvição própria. Ou seja, se há possibilidade de tese de legítima defesa, por exemplo, e prova cabal da inimputabilidade, o acusado não deve ser sumariamente absolvido (com aplicação da medida de segurança), mas deve ser pronunciado e submetido a julgamento plenário para ser eventualmente absolvido pela licitude de sua ação. Apenas caso não haja absolvição própria é que se aplicará a absolvição imprópria. E para saber qual dos fundamentos os jurados estão acolhendo, nesta situação específica de existência de tese de inimputabilidade, é necessário o esclarecimento do motivo da absolvição."

     

    ÁVILA, Thiago André Pierobom de. O novo procedimento dos crimes dolosos contra a vida (Lei nº 11.689/08). Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1873, 17 ago. 2008. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11596>.

  • Só complementando como CPP

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • a) errada.

    Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b) errada. A oitiva do ofendido ocorre primeiro.

    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d) errada.

    art. 411
    § 3o  Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    e) deverá impronunciar o acusado.

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Com a reforma trazida pela Lei n.º 11.719/2008 as alegações finais deverão ser, em regra, orais, nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal. Apenas em decorrência da complexidade do caso ou do grande número de acusados o juiz poderá conceder às partes prazo de 5 (cinco) dias, primeiro para a acusação e depois para a defesa, para que apresentem memoriais (alegações finais escritas), nos termos do §3º do mesmo artigo do Código.
  • LETRA E:fundamenta-se no in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida, pronuncia.
  • Eduardo, 

    Salvo engano, não se aplica apresentação de memoriais no procedimento do tribunal do juri. 
  • Correto JUNIOR
    A lei não traz expressamente a possibilidade de apresentação de memorais no procedimento do júri.

    Mais a praxe forence é sem dúvidas outra, quero dizer que na maioria das vezes as partes de comum acordo substituem as alegações orais por memorais escritos no prazo dado pelo juiz.

  • Artur, não no júri, amigo. Isso acontece, de fato, nos procedimentos comuns - mas, novamente: não no júri. 

    Abs.!

  • Qual é o erro da A?

  • rejeitará liminarmente: [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°petição inépta  

    2°faltar pressupostos processuais para o exercício da ação penal

    3° faltar justa causa para a ação penal

    4°faltar condição para o exercício da ação penal.

    P3F

     

    Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    4°-extinta a punibilidade do agente. 

    [E=MC² ENÃOCRIME

     

     

    ABOSOLVIÇÃO    [ Rito especial ==> tribunal do júri]

     

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;          

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

     

    IMPRONÚNCIA Rito especial ==> Tribunal do júri]

     

    1°Não se convencendo da materialidade do fato

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • Só vai absolver caso seja a única tese defensiva

    Abraços

  • C. Em caso de inimputabilidade por doença mental do réu, o juiz não deverá absolvê-lo sumariamente se a defesa sustentar a tese de legítima defesa. correta

    art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  

    III – o fato não constituir infração penal;       

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.    

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do CP, salvo quando esta for a única tese defensiva.       

  • O fundamento da letra A não é apenas o Art. 409 do CPP:

    A) Ao receber a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do acusado, para oferecer resposta escrita, no prazo de dez dias. Apresentada a resposta, o juiz designará audiência de instrução e determinará a realização das diligências requeridas pelas partes, ainda que o acusado suscite questões preliminares.

    Não é de imediato a determinação da audiência de instrução e julgamento. Antes, o juiz ouve as partes acerca de preliminares e as resolve para depois marcar a AIJ.

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.         

    Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

    Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

  • Só eu li assim???

    C) Em caso de inimputabilidade por doença mental do réu, o juiz não deverá absolvê-lo sumariamente se a defesa sustentar a tese de legítima defesa.

    A tese sustentada é a de legítima defesa, o fato de o agente ser inimputável não impede a absolvição sumária, caso o juiz assim constate prova suficiente da ocorrência da respectiva excludente de ilicitude (art. 415, IV, do CPP)...

    O QUE SE IMPEDE É A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NA INIMPUTABILIDADE, SE HOUVER OUTROS ARGUMENTOS SUSTENTADOS.

    ISSO NÃO ESTÁ DESCRITO NA ASSERTIVA... a expressão em caso de inimputabilidade não é suficiente para se chegar a essa conclusão com 100% de certeza e clareza. Para mim, foi mal redigido.

    O que está dito é o seguinte: se o réu for inimputável, o juiz não pode absolvê-lo sumariamente com base em legítima defesa...e isso está errado.

    Me corrijam se eu estiver equivocado, por favor.

  • D - art 476. (alegações orais. Será concedida a palavra ao MP....)