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GABARITO: B
Lei 5.172/66
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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alguem para comentar a letra E
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Acredito que o erro da alternativa E, seja porque nem tudo que é receita derivada é tributo, já que a receita derivada inclui também penalidades pecuniárias.
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A questão pediu exatamente a redação (Ipsis litteris) da definição de tributo, contida no artigo 3º do CTN.
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Resposta certa: B
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A: CORRETA;
B: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
C: Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando -se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.
D: o direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer ‘derivar’ para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas receitas derivadas ou tributos;
E: A receita tributária não compreende somente os tributos, podendo ser as multas e reparações de guerra que nem sempre serão compulsórios.