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ID
296275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com os precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento de habeas corpus não contemplam a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d".

    Segundo este julgado do STJ não se admitirá a análise da litispendência por meio de HC se para tanto for necessária valoração de matéria fática-probatória.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.949 - PR (2006/0163086-8)
    RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    RECORRENTE : VITOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO
    ADVOGADO : DIVALMIRO OLEGÁRIO MAIA PEREIRA
    RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
    EMENTA
    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
    CORPUS . ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
    LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ANÁLISE PROBATÓRIA
    INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus, só se justifica
    quando verificadas, de plano, atipicidade da conduta, extinção da
    punibilidade ou ausência de indícios de autoria e prova da materialidade.
    2. O exame do pleito referente ao trancamento da ação penal por
    listispendência e coisa julgada importa, inexoravelmente, em valoração
    de matéria fático-probatória dos autos, peculiar ao processo de
    conhecimento, inviável em sede de habeas corpus
    , remédio
    jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo
    resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de
    poder, marcado por cognição sumária e rito célere.
    3. Recurso improvido.
  • De acordo com o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o habeas corpus, remédio constitucional de cognição sumária, não é medida adequada para a análise de litispendência entre ações penais, tendo em vista que segundo o aludido Tribunal tal questão para ser analisada demandaria revolvimento fático-probatório.
     
    Sobre o tema, observem o seguinte julgado do STJ, in verbis:
     
     

    “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. LITISPENDÊNCIA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Aanálise acerca da existência ou não de litispendência entre ações demanda aprofundado exame no contexto fático-probatório, inviável pela via eleita, devendo ser apreciado em momento processual oportuno.
    2. Recurso improvido.” (RHC 18.867/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 08/09/2008) 
     

     Para aqueles que ficaram em dúvida ou que desejam aprofundar o estudo no assunto, basta ler o inteiro teor do referido julgado.
     

  • Prezado Júnior Bovo, pelo o que entendi do julgado do STJ o exame do pedido de trancamento da ação penal por litispendência e coisa julgada sempre importará em valoração de matéria fático probatórica. Veja no trecho do julgado abaixo citado a utilização da expressão "inexoravelvmente".

    bons estudos

    "O exame do pleito referente ao trancamento da ação penal por listispendência e coisa julgada importa, inexoravelmente, em valoração de matéria fático-probatória dos autos, peculiar ao processo de 
    conhecimento, inviável em sede de habeas corpus
    , remédio"
  • Gente, mas para declarar nulidade processual tbm não haveria valoração fática-probatória?
  • A velha mania da CESPE de recortar e colar um trecho de acordão fazendo as alternativas ficarem sem pé nem cabeça.
    Ora se a análise da existencia de litispendencia para aferição de atipicidade não demandar analise probátória é lógico que caberia HC!

    Questão tormentosa.
    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Em regra, não cabe HC para analisar tipicidade por ser via estreita

    Abraços

  • Questão horrível !

  • De acordo com os precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento de habeas corpus não contemplam a análise acerca da existência ou não de litispendência entre ações.