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ID
2962843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), outorgar a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro é atribuição do

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. São atribuições do Presidente do Tribunal: (...)

    XIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atribuições do Presidente do Tribunal, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Conforme determinado ao art. 43:

    Art. 43. São atribuições do Presidente do Tribunal:

    (...)

    XIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: A

  • MINAS GERAIS

     1) Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação. 

    2) CN/MG= Art. 25. A investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias da expedição do ato de outorga da delegação, prorrogável uma única vez, por igual período. 

  • Art. 43. São atribuições do Presidente do Tribunal:

    I - representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios nas suas relações com os outros Poderes e autoridades;

    II - administrar e dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, bem como as sessões solenes e as especiais, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

    III - promover a execução das penas quando a condenação houver sido imposta em ação de competência originária do Tribunal, podendo delegar a magistrado de Primeiro Grau a prática de atos não decisórios;

    IV - determinar a suspensão dos serviços judiciários na ocorrência de motivo relevante;

    V - elaborar as escalas de plantão judicial do Conselho da Magistratura e de plantão semanal da segunda instância;

    VI - requisitar as verbas necessárias ao pagamento de precatórios pela Fazenda Pública do Distrito Federal;

    VII - velar pela regularidade e pela exatidão das publicações das estatísticas mensais, relativas aos trabalhos judiciários do Tribunal;

    VIII - designar desembargador para substituição de membro do Conselho Especial, por ocasião de férias, afastamentos e impedimentos, observados os critérios estabelecidos neste Regimento;

    IX - designar desembargador para composição de quorum de outro órgão julgador nas hipóteses previstas neste Regimento;

    X - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, lista sêxtupla para início dos procedimentos referentes ao preenchimento das vagas correspondentes ao quinto constitucional;

    XI - decidir:

    a) o pedido de suspensão de execução de medida liminar ou de sentença em mandado de segurança;

    b) o pedido de avocação de processos (art. 496, § 1º, Código de Processo Civil);

    c) a admissibilidade dos recursos endereçados às instâncias superiores, resolvendo os incidentes suscitados, bem como a decretação de deserção;

    d) pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial, na hipótese do art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil;

    e) o pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.

    XII - decidir e ordenar o sequestro previsto no art. 100, § 2º, Constituição da República;

    XIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;

    XIV - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este Regimento. 

  • PRESIDENTE DO TJDFT - OUTURGA e EXTNGUE a delegação (Art. 43, XII do Regimento Interno);

    CONSELHO ESPECIAL - aplica a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro; (art. 363, VI do Regimento Interno).

    CORREGEDOR DE JUSTIÇA - ART. 379, II - realizar, anualmente, inspeções e correições nos livros dos notários e registradores dos Territórios, com o intuito de verificar o cumprimento do disposto na Lei 6.634, de 2 de maio de 1979, podendo delegar essa atribuição a juiz de direito; 

  • Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    XXIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, na forma da lei;  

  • Gabarito: A) atribuições do Presidente do Tribunal