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ID
2962849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado serventuário da justiça realizou cobrança de custas e emolumentos, mas o ato foi considerado como indevido pelo interessado.

Nessa situação hipotética, nos termos do Decreto-lei n.º 115/1967, o interessado poderá reclamar originariamente, por intermédio de petição, ao

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei n. 115/1967 - Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal

    Art. 12. Contra a cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, poderá o interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões referentes à cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, nos termos do Decreto-lei n.º 115/1967. Conforme determinado ao art. 12:

    Art. 12. Contra a cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, poderá o interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor.

    § 1º Ouvido o serventuário no prazo de quarenta e oito horas, o Corregedor, em igual prazo, proferirá decisão.

    § 2º Desta decisão cabe recurso no prazo de cinco dias para o Conselho de Justiça;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: B

  • SÃO PAULO

    73. A parte interessada poderá oferecer reclamação escrita ao Juiz Corregedor Permanente contra a indevida cobrança de emolumentos e despesas133 .

    73.1. Ouvido o reclamado, em 48 horas, o Juiz Corregedor Permanente, em igual prazo, proferirá a decisão.

    73.2. Da decisão do Juiz caberá recurso, no prazo de 05 dias, ao Corregedor Geral da Justiça134 

    MINAS GERAIS

    LEI 15424

    DA FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA

    Art. 28. A fiscalização judiciária relacionada com a prática dos atos notariais e de registro e o cumprimento, pelo Notário, Registrador e seus prepostos, das disposições e tabelas constantes no Anexo desta Lei será exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou do interessado.