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ID
2962855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para a propositura de ação de usucapião especial urbano, terá(ão) legitimidade

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/2001

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

  • Art. 98. NCPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...) IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • RESPOSTA (C)

    Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

    fonte: www.epdonline.com.br/noticias/entenda-o-que-e-usucapiao-e-seus-requisitos/1432

  • Atenção que a presunção de hipossuficiência prevista no art. 12, § 2º, da Lei 10.257/2001 é relativa.

    O Estatuto da Cidade, ao tratar sobre a ação de usucapião especial urbana, prevê que "o autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis." Isso significa que o autor da ação de usucapião especial urbana gozará sempre da gratuidade da justiça? Há uma presunção absoluta de que este autor não tem recursos suficientes para pagar as custas? NÃO. O art. 12, § 2º, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece uma presunção relativa de que o autor da ação de usucapião especial urbana é hipossuficiente. Isso significa que essa presunção pode ser ilidida (refutada) a partir da comprovação inequívoca de que o autor não é considerado "necessitado".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.517.822-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2017 (Info 599).

  • gabarito -C

    o possuidor, isoladamente, que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita e será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis.

  • A) O art. 12 da Lei 10.257 (Estatuto da Cidade) dispõe, em seu art. 12, sobre os legitimados para a propositura da ação de usucapião especial urbana. Entre eles, temos os possuidores, em estado de composse (inciso II), sendo que o § 2º do mesmo dispositivo legal assegura que “o autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis". Incorreta;

    B) A associação de moradores da comunidade, na qualidade de substituta processual, desde que explicitamente autorizada pelos representados, também tem legitimidade (inciso III do art. 12 da Lei), sendo dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis (§ 2º do art. 12 da Lei). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 12, I e § 2º da Lei. Correta;

    D) A associação de moradores da comunidade, que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis. Incorreta;

    E) O possuidor, ainda que esteja em litisconsórcio (art. 12, I da Lei), que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Na verdade não é bem assim, pois as isenções previstas na legislação federal relativas a tributos de competência dos Estados somente poderão ser observadas quando anexos à legislação do ente respectivo, visto que, pelo disposto no art. 151, inciso III, da Constituição Federal/88, a União não pode instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios.

    Além disso, o art. 98 do CPC dispõe que a gratuidade será concedida "na forma da lei" e essa Lei está no âmbito estadual. Os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária são tributos de competência estadual, cabendo à lei federal somente traçar as regras gerais.

  • Gab. C

    a) os possuidores em estado de composse, que terão os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, mas não serão dispensados dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    Os possuidores em estado de composse poderão ser partes, porém a alternativa está errada, pois eles serão dispensados dos gastos com cartório.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    b) a associação de moradores da comunidade, que terá o benefício da assistência judiciária gratuita, porém não será dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    A associação de moradores da comunidade poderão ser partes, como substituto processual, desde que regularmente constituída; porém a alternativa está errada, pois ela será dispensada dos gastos com cartório.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    c) o possuidor, isoladamente, que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita e será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis. ✅

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    d) a associação de moradores da comunidade, que não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita❌, contudo será dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    A associação de moradores da comunidade poderão ser partes, como substituto processual, desde que regularmente constituída; porém a alternativa está errada, pois ela terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    e) o possuidor, ainda que esteja em litisconsórcio, que não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita❌, entretanto será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis.

    o possuidor, ainda que esteja em litisconsórcio, poderá ser parte, porém a alternativa está errada, pois ele terá direito aos benefícios da justiça e da assistência judiciária.

    Art. 12 [...] § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

  • Estatuto das Cidades

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Gabarito - Letra C