SóProvas


ID
2962861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1° O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2° Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO - B

     

     

    Crime comum (relacionado ao mandato): STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos dependem da autorização de 2/3 da Câmara para serem instaurados.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

    Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal.  ERRADO

  • A questão carece de resposta correta. O anunciado diz sobre a denúncia feita por qualquer cidadão. Ora, sua apreciação é feita pelo presidente da Câmara (hoje Rodrigo Maia). Não há um quórum que qualificará a aceitação dessa denúncia. Se aceita, a apreciação será do plenário, em voto nominal aberto, exigindo-se dois terços para a autorização no Senado de instauração do processo. Autorização esta não vinculante. Após a apreciação por maioria simples do Senado (se aceita ou não a autorização), teremos de fato o julgamento que para condenação também exigirá dois terços do Senado.

  • Adelfi 98, o seu problema é interpretação de texto. Se já foi admitida o rito na Câmara dos deputados e foi aceita, agora o Senado irá apenas julgar.

  • Nos casos de impeachment, o Senado Federal independentemente da decisão da Câmara, não é obrigado a instaurar o processo . Nos crimes de responsabilidade se a CD aprovar, já será processado e julgado. GAB B

  • Um resumo básico sobre os crimes do Executivo da união:

    Crime comum à STF à Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.

    Crime de responsabilidade à Senado à Afastamento após instauração do processo

    TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias

    _________________________________________________________________________________________________

    Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.

    Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STFO Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.

  • Gabarito, letra B.

    No sentido do comentário do colega Alexandre Daniloff, é válido aprofundar o seguinte ponto.

    Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    ·       O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    ·       O que decidiu o STF: NÃO

     

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.

    A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento.

    Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50.

    Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

     

    O que decidiu o STF: NÃO

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

    No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.

    A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

     

    Logo, após o juízo de admissibilidade pela Câmara, haverá outro feito pelo Senado.

    A decisão do Senado que decide se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Aplica-se aqui, por analogia, o art. 47 da Lei nº 1.079/50. Assim, devem estar presentes no mínimo 42 Senadores no dia da sessão (maioria absoluta de 81) e, destes, bastaria o voto de 22 Senadores.

    Para ler mais a respeito: https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

  • Quanto ao Poder Executivo, especificamente quanto à denúncia por crimes de responsabilidade do Presidente da República:


    De acordo com o que dispõe o art. 86 da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    a) INCORRETA. A acusação é admita por dois terços da Câmara dos Deputados.


    b) CORRETA. Nos crimes de responsabilidade, quem julga é o Senado Federal.


    c) INCORRETA. O Presidente será julgado pelo STF nos crimes comuns.


    d) INCORRETA. O afastamento pode perdurar até 180 dias.


    e) INCORRETA. O processo segue regularmente.


    Gabarito do professor: letra B
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Priscila Oliveira, seu comentário da A tá equivocado... Primeiro que o fundamento certo é o art. 51, não 59. Segundo que é 2/3, não maioria absoluta.

  • Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Infrações penais comuns - STF

  • Crimes comuns - SF

  • ART.51/CRFB - COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I- AUTORIZAR POR 2/3 DE SEUS MEMBROS (maioria absoluta), A INSTAURAÇÃO

    CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    E OS MINISTROS DE ESTADO.

    (...)

    CRIME COMUM (Código Penal e Legislação Penal Especial) DENTRO DO MANDATO;

    CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART85/CRFB);

    DELTA(t) = 180 dias p/q ocorra o julgamento do PR;

    SENÃO => PR volta ao cargo, sem prejuízo do regular prosseguimento do Proces.

    IMPEACHMENT DO PR = [ CrimCOM E/OU CrimRespON ]

    CRIM COM => STF (JULGA);

    CRIM RESPON => SENFED (JULGA);

    ACERCA DA SENHORA DILMA,

    É MELHOR, JAIR SE ACOSTUMANDO!

  • Amigos, tomem cuidado com "maioria absoluta" nao é 2/3 como muitos tem dito, é considrado maioria absoluta 50%+1

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Gabarito: b)

    Art. 86, CF

    Crimes de responsabilidade: Admissibilidade por 2/3 da CD. Julgamento perante Senado Federal.

    Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo SF.

  • GABARITO B.

    Minha contribuição

    Quanto ao PR cabe diferenciarmos os dois tipos de acusações que podem recair

    Infrações penais comuns (dispostos no CP ou em Leis Penais comuns)

    Crimes de Responsabilidade (Definidos em Lei especial - competência legislativa privativa da União)

    ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO.

    Câmara dos deputados 2/3 membros.

    Ambas acusações devem ser encaminhadas a Câmara dos Deputados, e serão admitidas por meio de 2/3 dos membros. Neste ponto, cabe ressaltar que a CD faz juízo pre-processual , segundo entendimento do STF, : "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    JULGAMENTO:

    Infrações penais comuns CD > STF

    Crimes de responsabilidade > SENADO

    FÉ É FORÇA.

  • Gab.: B

    CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1° O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2° Se, decorrido prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO B

    Senado julga, CD necessita de 2/3.

  • PS: o Senado não fica obrigado a julgar. Ele poderá ou não receber a denúncia.

    "O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros."

    STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

    o BOLSONARO NÃO SABE. CURTE.

  • Lembrando da Dilma não tem como errar!

  • a)para ser admitida, dependerá de quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados.- falso, necessita ser aceita por 2/3 dos deputados

    b)uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal. - correto

    c) uma vez admitida, será julgada pelo STF. -falso, será julgada pelo Senado Federal (caso de crime de responsabilidade)

    d) uma vez admitida, resultará na suspensão do exercício de suas funções por até três meses. - falso, suspensão por até 180 dias

    e) se não for julgada no tempo constitucionalmente definido, causará interrupção do prosseguimento do processo. - falso, se, em até 180 dias, o julgamento não for concluído, cessará o afastamento do presidente.

  • MENOMÔNICO:

    Crime comum ---> STF

    Crime de responsabilidade ----> Instaurado o processo pelo Senado Federal.

    -----------------

    SENADO ou STF????

    lembrar o seguinte:

    SENado = RES (ao contrário) = SEr

    Logo, o outro será o Comum = STF

    ****

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  • Erro da letra A ( maioria absoluta ) errei por isso, tomem muito cuidado com o CESP

  • Erro da letra A ( maioria absoluta ) errei por isso, tomem muito cuidado com o CESP

  • Errei, pois lembrei que ao enviar para o STF e ao Senado é ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Dispõe o art. 86 da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CRIMES COMUNS: Julgado pelo STF

    - CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Julgado pelo Senado Federal

    Em ambos os casos haverá juízo de admissibilidade de 2/3 dos membros da Camara dos Deputados

  • Art. 86.

     II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    letra B

  • A) 2/3 câmara dos deputados Art 86

    B)Gabarito

    C) Admitida nos crimes de responsabilidade , Senado Federal Art 86

    D)180 dias art 86 §2

    E) Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Letra B

    CF/88, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • De acordo com o que dispõe o art. 86 da CF/88:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    a) INCORRETA. A acusação é admita por dois terços da Câmara dos Deputados.

    b) CORRETA. Nos crimes de responsabilidade, quem julga é o Senado Federal.

    c) INCORRETA. O Presidente será julgado pelo STF nos crimes comuns.

    d) INCORRETA. O afastamento pode perdurar até 180 dias.

    e) INCORRETA. O processo segue regularmente.

    Gabarito do professor: letra B

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    a.      Admite: 2/3

    b.     Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD (atualmente é o que vale)

    a.      Admite: Maioria simples

    b.     Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    •         Presidido pelo Pres. STF

    •         Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    • 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    • após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    a.      Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    b.     Absolve.

  • 2) Crimes de Responsabilidade:

    atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    I – a existência da União;

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III – o exercício dos direitos políticos, individuais sociais;

    IV – a segurança interna do País;

    V – a probidade na administração;

    VI – a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    vedada a denúncia anônima na Câmara.

    Juízo de Admissibilidade Político é na Câmara.

    declara procedente acusação – maioria qualificada 2/3autoriza a instauração do processo.

    Vai para o Senado Tribunal de Julgamento – Juízo de Instauração. Quórum maioria SIMPLES. Se instaurado SUSPENDE as funções do Presidente por 180 dias.

    (apósse não houver sido concluído o julgamento, volta às funções)

  • Art. 86, parágrafo 1º.

    Senado Federal: crimes de responsabilidade

    STF: infrações penais comuns.

    _____________________________________________

    Explicando o funcionamento:

    Crimes de Responsabilidade- Senado Federal

    O recebimento da denúncia contra o Presidente da República passa primeiro na Câmara dos Deputados para autorização ou não da denúncia.

    A autorização/admissão da Câmara dos Deputados se dará por 2/3 de seus membros.

    A Câmara dos Deputados é um "escudo" do Presidente da República, entretanto ocorrendo a autorização pela Câmara dos Deputados a denúncia é encaminhada para o Senado Federal (crimes de responsabilidade) para que este decida pela instauração ou não do processo.

    "Em seu voto, o ministro Roberto Barroso, que abriu a divergência e emplacou as principais teses vencedoras, afirmou que o Senado não poderia ser um “carimbador de papéis”

    Isto é, não é porque a Câmara dos Deputados autorizou a acusação contra o Presidente da República que o Senado Federal terá que acatar.

    Instaurado o processo contra o Presidente da República, o mesmo ficará suspenso de suas funções por 180 dias, ELE NÃO SAI DO CARGO. Entretanto se o processo não terminar nesse prazo, o Presidente da República volta a exercer suas funções e o processo continua tramitando sem nenhum problema.

    Assegurado a ampla defessa e o contraditório.

    Bons estudos!!

    Em casos de erros, me avisem! abçs

  • a) INCORRETA. A acusação é admita por dois terços da Câmara dos Deputados.

    b) CORRETA. Nos crimes de responsabilidade, quem julga é o Senado Federal.

    c) INCORRETA. O Presidente será julgado pelo STF nos crimes comuns.

    d) INCORRETA. O afastamento pode perdurar até 180 dias.

    e) INCORRETA. O processo segue regularmente.

    Gabarito do professor: letra B

  • LETRA B

    a) para ser admitida, dependerá de quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADO, o quórum é de 2/3 art. 51, I CF.

    b) uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal. CORRETO, pois o Senado é quem julga os crimes de responsabilidade do PR.

    c) uma vez admitida, será julgada pelo STF. ERRADO, pois o STF julga os crimes comuns.

    d) uma vez admitida, resultará na suspensão do exercício de suas funções por até três meses. ERRADO, pois o prazo é de 180 dias, artigo 86, §2º CF e INF. 812.

    e) se não for julgada no tempo constitucionalmente definido, causará interrupção do prosseguimento do processo.

    Espero ter ajudado.

  • LETRA B

  • GABA b)

    Câmara deputados ➜ juízo de admissibilidade

    Pelo meu bichinho de estimação, pela minha família, EU VOTO SIIIMMM! rsrsrs #deputaiadasafada.

    LEMBRANDO QUE não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado.

  • A denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade, uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal.

  • Sobre a D:

    Além do erro no tocante ao prazo, o afastamento não é automático com o juízo de admissibilidade positivo da Câmara dos Deputados.

    O Senado, após isso, irá deliberar, por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores, se recebe ou não a denúncia, só então que, em caso de aprovação, é que o Presidente da República será afastado.

  • LETRA "B"

    Presidente da República

    Crime comum > STF (depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados).

    Crime de responsabilidade> Senado Federal

    Governador

    Crime comum > STJ

    Crime de responsabilidade> Tribunal especial

    Prefeito

    Crime comum > TJ

    Crime de Responsabilidade > Câm Mun.

  • Sobre a letra E...que foi minha dúvida.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1° O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    ------------------------------------------------------------------

    Crime comum (presidente): admissibilidade à Câmara (2/3) --> Julgamento pelo STF --> O presidente ficará suspenso após o RECEBIMENTO da denúncia pelo STF

    Crime de Responsabilidade (presidente): admissibilidade à Câmara (2/3) --> Julgamento pelo Senado Federal --> O presidente ficará suspenso após a INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal.

    ------------------------------------------------------------------

    § 2° Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Infração penal comum - STF

  • A questão é tão fácil que dá medo marcar a alternativa correta!

  • Crime de responsabilidade - Senado Federal

    Crime comum - STF

  • Gabarito Letra B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois

    terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gabarito: B

    .Fundamento: Artigo 86.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • Gabarito letra B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado

    Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do

    Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará

    sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Crime de responsabilidade → JULGADO PELO SENADO FEDERAL

    Crimes comuns → STF

    ''ENTREGA O TEU CAMINHO AO SENHOR, CONFIA NELE, E O MAIS ELE FARÁ. ''

    #BORA VENCER

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Admitida pela Câmara dos Deputados ----> Julgada pelo Senado

    亗 Presidente do STF preside a sessão de julgamento.

    #retafinalTJRJ