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O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.
Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.
Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. O tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, remete-a ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.
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COMPLEMENTANDO
Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. , Art. .
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A questão é clara ao falar do QUINTO constitucional !
Logo, analisando cada alternativa:
a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (as vagas do STJ ocupadas por advogados e membros do MP não são preenchidas pelo QUINTO, por exemplo, mas sim pelo terço).
b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos de experiência)
c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (na verdade, o respectivo órgão envia uma lista SÊXTUPLA ao tribunal, que, então, envia a lista tríplice ao Chefe do Executivo)
d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (o STJ tem, na verdade, o "terço constitucional", com 1/3 dos membros ocupados por advogados e membros do MP)
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Regra do quinto constitucional:
Um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.
Depois que o respectivo Tribunal recebe a lista sêxtupla, ele deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).
A partir daí, competirá ao chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.
Lembramos que será do Presidente da República a escolha referente aos membros do TST, dos TRTs e dos TRFs, pois esses Tribunais integram o Poder Judiciário da União. De outro lado, tratando-se de Poder Judiciário Estadual (TJ), a escolha caberá ao governador.
Há, ainda, a peculiar situação do Distrito Federal. Isso porque o TJDFT também é integrante do Poder Judiciário da União. Assim, é do Presidente da República a prerrogativa de escolher o membro que ocupará esse Tribunal.
Em relação aos membros do Ministério Público, exige-se que eles possuam mais de 10 anos de carreira; quanto aos membros da OAB, além do requisito anterior, também há previsão de que eles possuam notório saber jurídico e reputação ilibada.
Fonte: Aulas do professor Aragonê Fernandes
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Regra do 5ª constitucional do art. 94ª da CF.
TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional
AOB e MP - fazem lista sextupla.
TRIBUNAIS - fazem lista tripla.
EXECUTIVO - faz nomeação em 20 dias.
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REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Recebidas as indicações, o tribunal formará LISTA TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Deve-se observar que magistrado nomeado pelo quinto constitucional é desde logo vitalício.
Esta regra também passou a ser aplicada aos Tribunais do Trabalho, TST e TRTs, a partir da EC nº 45/2004.
Não são todos os Tribunais brasileiros que obedecem, na sua composição, a regra do quinto constitucional:
(i) o STF não a observa, pois o Presidente da República é quem indica, com liberdade, os onze integrantes da Corte, respeitadas as exigências constitucionais;
(ii) o TSE e os TREs possuem representantes da advocacia (dois sétimos dos membros), mas não do Ministério Público (arts. 119, II e 120, III, CF/88);
(iii) no STM um quinze avos dos membros são representantes do Ministério Público da Justiça Militar e três quinze avos de advogados (art. 123, parágrafo único, I e II, CF/88).
Vale destacar que, independentemente de o número total de membros do Tribunal ser ou não múltiplo de cinco, necessariamente um quinto dos assentos deverá ser ocupado por membros do Ministério Público e da advocacia, em respeito ao regramento constitucional. Nesse contexto, acaso a divisão por cinco do número total de membros de um determinado Tribunal (que se sujeita à regra do quinto constitucional) não resultar em um número inteiro, o arredondamento sempre deverá ser "para mais".
O QUINTO CONSTITUCIONAL E O PENSAMENTO DO POSSÍVEL
Um caso interessante em que a Corte precisou se valer de um "pensamento do possível", tal qual Peter Häberle o concebeu, para solver uma dificuldade decorrente de uma lacuna constitucional envolveu a regra do quinto constitucional.
No caso, o STF enfrentou a questão de saber se, em razão da inexistência temporária de membros do MP com mais de dez anos de carreira, poderiam concorrer a vagas em Tribunal Regional do Trabalho outros membros do MP que não cumprissem referido requisito constitucional.
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STJ
Art. 104, CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Gabarito: letra D.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(Fazem parte do quinto -> TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST).
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ORGÃO DE CLASSE ==>> forma lista Sextupla >>>> envia para o respectivo TRIBUNAL (não são todos) ........ Forma uma lista tríplice >>>>>>> Presidente escolhe a partir desta lista tríplice.
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LISTA SÊXTUPLA...
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Questão difícil... mas interessante! "Vambora!"
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Em relação às disposições constitucionais a respeito do quinto constitucional:
Nos termos do art. 94 da CF/88:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Não há quinto constitucional nos tribunais superiores, apenas no TST (art. 111-A, I).
b) INCORRETA. Pelo menos dez anos de efetiva atividade profissional.
c) INCORRETA. São indicados em listra sêxtupla.
d) CORRETA. Conforme o parágrafo único do art. 94.
e) INCORRETA. São nomeados pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice.
Gabarito do professor: letra D
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A) TST será o único dos tribunais superiores
B) são 10 anos
C) indicados em lista sêxtupla pelo MP e OAB
E)Nomeados pelo Presidente da República. No caso do TST deverão ser aprovados por maioria absoluta do SF.
Gab D
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O Quinto Constitucional (art. 94, CF) é para lugares nos:
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS;
TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS;
TRIBUNAIS TRABALHISTAS;
1/5 dos lugares desses tribunais serão ocupados por:
Membros do MP com mais de 10 anos de carreira; e
Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;
Eles serão indicados em LISTA SEXTUPLA pelo MP ou OAB e enviarão para o respectivo tribunal que querem entrar.
O tribunal reduz essa lista para uma LISTA TRÍPLICE e envia ao Executivo.
O Executivo escolherá UM dentre a lista tríplice nos 20 dias subsequentes e nomeará.
OBS:
TST, TRT E TRF: Escolhido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (EXECUTIVO)
TJDFT: Escolhido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (EXECUTIVO)
TRIBUNAIS ESTADUAIS: Escolhido pelo GOVERNADOR (EXECUTIVO)
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TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional
OAB e MP - fazem lista sêxtupla.
TRIBUNAIS - fazem lista tríplice.
.STJ: terço constitucional.
TSE / TRE / STM : não reservam.
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QUINTO CONSTITUCIONAL
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Mais de 10 anos de carreira
+
Notório saber jurídico + reputação ilibada
Indicado em lista sêxtupla pelo órgão de representação
ADVOGADOS
Mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
+
Notório saber jurídico + reputação ilibada
Indicado em lista sêxtupla pelo órgão de representação
O tribunal forma lista tríplice, envia ao poder executivo.
Executivo tem 20 dias para escolher um dos integrantes da lista para nomeação.
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Gabarito: D
CF/88. Art. 94, Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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A. tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (STJ não obedece à regra do quinto constitucional, somente 1/3 é constituído por advogados e membros o MP. Ademais, TSE / TRE / STM não reservam vaga)
B. tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos)
C. sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (são indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgão de classe, e então o STJ forma a lista tríplice, enviado-a ao executivo)
D. serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
E. serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Nomeados pelo Presidente da República)
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Resumo: esse texto só foi pra encher linguiça
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A QUESTÃO AFIRMA QUE SERÃO NOMEADOS QUANDO O EXECUTIVO NOMEARÁ APENAS (UM)
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Gabarito D.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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No STF não tem quinto.
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GABARITO: D
A questão trata QUINTO constitucional!
a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (as vagas do STJ ocupadas por advogados e membros do MP não são preenchidas pelo QUINTO, por exemplo, mas sim pelo terço).
b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (10 anos de experiência)
c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe. (na verdade, o respectivo órgão envia uma lista SÊXTUPLA ao tribunal, que, então, envia a lista tríplice ao Chefe do Executivo)
d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (o STJ tem, na verdade, o "terço constitucional", com 1/3 dos membros ocupados por advogados e membros do MP)
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Nos termos do art. 94 da CF/88:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Não há quinto constitucional nos tribunais superiores, apenas no TST (art. 111-A, I).
b) INCORRETA. Pelo menos dez anos de efetiva atividade profissional.
c) INCORRETA. São indicados em listra sêxtupla.
d) CORRETA. Conforme o parágrafo único do art. 94.
e) INCORRETA. São nomeados pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice.
Gabarito do professor: letra D
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Esquema que vi no QC, mas cujo autor não lembro o nome para lhe dar os devidos créditos.
► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL
1. TST
2. TRF
3. TJ
4. TRT
► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL
1. STJ
► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS
1. STF
2. STM
3. TSE
4. TRE
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OAB e MP: COMEÇA COM a LISTA SÊXTUPLA
E termina nos TRIBUNAIS: com LISTA TRÍPLICE para o PODER EXECUTIVO
1/5 = TRF, TJ, TST, TRT.
1/3 = APENAS o STJ,
NEM TERÇO; NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
11 - STF ("somos time de futebol")
33 - STJ ("somos todos Jesus") = No mínimo,
27- TST ("T rinta S em T rês") =
15 STM ("Só TEM moças de 15 anos") =
0 7- TSE = No mínimo
07- TRE = ......
07- TRT = No mínimo
07 TRF = No mínimo
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paragrafo único, do art. 94, CF/88.
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Lista sextupla pelos órgãos de representação -> tríplice do Tribunal -> Escolha do chefe do Executivo.
Membro do MP e Advogado devem ter no mínimo 10 anos de atuação.
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Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Obrigada a Camila Moreira pelo comentário!
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Tribunais que contêm o quinto constitucional:
1) TRF
2) TJ
3) TJDFT
4) TST
5) TRT
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HERANÇA PARA AS FILHAS DOS MINISTROS FUX (TJ-RJ) e do MARCO AURÉLIO (TRF2ª):
Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.
No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça (1/3) e Tribunal Superior do Trabalho (1/5), a regra segundo a qual UM QUINTO dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se
Ao TRT Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
*** Não há quinto e nem terço constitucional no STF e TRE
1/3 = STJ
NEM TERÇO NEM QUINTO: TRE, TSE, STF, STM
(os que têêêm eleitoral no nome e os que começam com "ST" menos o STJ):
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
11 - STF ("somos time de futebol")
33 - STJ ("somos todos Jesus") = No mínimo,
27- TST ("T rinta S em T rês") =
15 STM ("Só TEM moças de 15 anos") =
0 7- TSE = No mínimo
07- TRE = ......
07- TRT = No mínimo
07 TRF = No mínimo
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"serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal." Quando li, enviado pelo tribunal, considerei errada, pois lembrei que quem envia é o Conselho da OAB, mas com as informações dos colegas, relembrei que a OAB envia lista sêxtupla para o tribunal, que envia lista tríplice.
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Constituição Federal
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Art. 94 da CF
"Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."
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GABARITO: D
Regra do quinto constitucional do art. 94 da CF
TJ /estados e DF/; TRF; TRT; TST; tem quinto constitucional
OAB e MP: Fazem lista sêxtupla
TRIBUNAIS: Fazem lista tripla
EXECUTIVO: Faz nomeação em 20 dias
Dica do colega Bolívar Carreira
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"pelo poder executivo" a questão não deixou claro, mas o certo seria *pelo chefe do poder executivo*
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QUINTO CONSTITUCIONAL
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1/5 -> Adv / MP
No Quinto Constitucional os órgãos de representação, MP e OAB são notificados pelo presidente do Tribunal (TJ, TRF, TST, TRT) conforme surge a vaga, a partir daí elaboram e encaminham lista sêxtupla para o Tribunal correspondente que elabora lista tríplice (decisão administrativa, motivada e em sessão pública) e encaminha para o Chefe do Poder Executivo Federal, exceto com relação a vaga do Quinto de TJ cuja lista tríplice é encaminhada ao Chefe do Executivo Estadual, o Governador, de qualquer forma o Chefe do executivo é que escolhe nos 20 dias subsequentes e após a aprovação da escolha pelo SF por MA, nomeia o indivíduo que adquire todas as garantias na posse.
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Paciência e dedicação, se você está comprometido, não importa quando acontecerá visto que o futuro é imprevisível, o que importa é que você dê o melhor de si e sinta que acontecerá mais cedo ou mais tarde.
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Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Ou seja, os membros do quinto constitucional serão nomeados após escolha, pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice indicada pelo próprio tribunal. Essa lista tríplice, por sua vez, é elaborada a partir da lista sêxtupla encaminhada pelos órgãos de representação das classes dos membros do Ministério Público e dos advogados.
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Letra D
CF
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação
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Quer dizer que PODER EXECUTIVO = PRESIDENTE DA REPÚBLICA? OK...
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Pra não errar mais:
quem faz a lista SÊXTUPLA é o órgão de representação da respectiva classe >>> que manda para o RESPECTIVO TRIBUNAL que faz a lista TRÍPLICE >>> que manda pro PODER EXECUTIVO que tem 20 dias pra escolher.
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QUINTO CONSTITUCIONAL
a) MP/ OAB elabora uma lista SÊXTUPLA
b) Tribunal formará lista TRÍPLICE a partir das indicações do MP/OAB.
c) Chefe do EXECUTIVO escolhe 1 ( se for pro TST, TRT, TRF e TJDFT, quem escolhe é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, se for pro TJ do Estado, é o Governador respectivo).
Fonte: João Trindade do IMP.
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Quinto constitucional:
OAB e MP - fazem lista Sêxtupla.
TRIBUNAIS - fazem lista Tripla -> eu “decorei” T – de Tribunal – Tríplice.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno
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lista SÊXTUPLA é o órgão de representação da respectiva classe
manda para o RESPECTIVO TRIBUNAL que faz a lista TRÍPLICE
manda pro PODER EXECUTIVO que tem 20 dias pra escolher.
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No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.
Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações).
É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério Público e da advocacia que serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
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LETRA D
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( D ) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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CRFB, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Quinto constitucional
Art. 94. 1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação
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TRIBUNAIS C/ QUINTO CONSTITUCIONAL:
T.J.
TRF. 1/5
TRT ;
TST
Único tribunal c/ 1/3 constitucional :
STJ
Pessoas que se enquadra no Quinto Constitucional:
Advogados:
Mínimo de 10 anos carreira
Notável saber jur.
Membro M.P.
Mínimo de 10 anos carreira
Forma de escolha das pessoas no quinto:
OAB e MP formará LISTA SEXTUPLA
Tribunal após votação formará LISTA TRÍPLICE e enviará ao chefe do Executivo que escolherá um nome da lista tríplice.
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¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Gabarito: letra D.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(Fazem parte do quinto -> TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST).
OAB e MP: Fazem lista sêxtupla
TRIBUNAIS: Fazem lista tripla
EXECUTIVO: Faz nomeação em 20 dias
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D.
serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
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É uma questão que dá um gostinho tão bom de acertar
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QUINTO CONSTITUCIONAL
-disposto no art 94 da cf
- 1/5 (20%) dos TRFs e TJs (TST e TRT) = MP / ADV
- +de 10 anos = de carreira e de efetiva atividade jurídica
- ORGÃOS enviam lista 6 (com 6 nomes) para o TRIBUNAL que reduz a lista para 3 e envia para o EXECUTIVO escolher em 20 dias
- o magistrado do quinto é desde logo vitalício
- não obedecem a regra do quinto
- STJ – há diverdência, ele preenche apenas 1/3
- STF
- TSE
- TRE
- STM
- “Pensamento do Possível” - Caso inexista temporariamente membros com mais de 10 anos, podem concorrer às vagas do quinto membros que não cumprirem esta regra, uma vez que esta interpretação é a que mais se aproxima do ideal do pensamento do possível. (ADI 1289 DF)
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tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores.
Não são todos os tribunais superiores.
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tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.
Dez anos.
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sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.
Lista sêxtupla.
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serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
OK.
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serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Pelo STF.
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
NÃO INCIDE STF, STM, TRE E STM.
1- indicação: lista sextupla pelos orgãos de classe
2- Formação: lista triplice formada pelo tribunal
3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação
6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 94.
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Gabarito: Alternativa D
Seguem as justificativas.
A) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores. (ERRADA)
Atuação no TST, TJ (estados e DFT), TRF e TRT.
B) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada. (ERRADA)
Com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
C) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.(ERRADA)
Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
D) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal. (CORRETA)
E) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação das respectivas classes. (ERRADA)
Nomeação pelo Poder Executivo.
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Participantes do processo:
* Membros do MP: + de 10 anos de carreira;
*Advogados: + de 10 anos de efetiva atividade profissional.
Etapas do processo:
1) Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
2) Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo.
3) Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação.
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Órgãos de Classe elaboram lista sêxtupla -> Tribunal forma lista tríplice -> Executivo escolhe
MP: + 10 anos de carreira;
ADV: notório saber + reputação ilibada + 10 anos de carreira;
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nomeados pelo poder executivo ? não seria PR ? achei abrangente