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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GABARITO - A
Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
ART. 4º - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL
CONcessão de asilo político
DEfesa da paz
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica de conflitos
NÃO intervenção
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
Independência NAcional
COOPERAção entre os povos
IGUALdade entre os Estados
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa
A defesa da paz e a solução pacífica de conflitos são fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8
A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil. CERTO
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos; [GABARITO]
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Gabarito''A''.
CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS ou Decore Auto Piscinão
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
A prevalência dos direitos humanos é de fato PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º CF/88).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da
II - prevalência dos direitos humanos;
VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Tem 1 milhão de mnemônicos, aprendi esse aqui, me ajuda a acertar questões:
ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual.
Concessão de asilo político
Defesa da paz
Prevalência dos direitos humanos
Solução pacífica dos conflitos
Não-intervenção
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Independência nacional
Autodeterminação dos povos
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igualdade entre os Estados
Com Deus =*
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Ítalo - Respondi certo.
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Quanto aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:
Dentre os princípios fundamentais, a CF dispõe sobre os princípios que regem as relações internacionais do País. Nos termos do art. 4°
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Analisando as alternativas:
a) CORRETA. Conforme art. 4°, II.
b) INCORRETA. Assemelha-se a um dos objetivos fundamentais, que é de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3°, III).
c) INCORRETA. É um dos fundamentos da República (art. 1°, III).
d) INCORRETA. É um dos objetivos fundamentais (art. 3°, III).
e) INCORRETA. É um direito fundamental (art. 5°, "caput").
Gabarito do professor: letra A.
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Mnemônico: DE.CO.R.A P.I.S.C.I.NÃO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Princípios Das Relações Internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GAB - A
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Imagine o Presidente falando lá na ONU. Isso será um PANICO IGUAL SOCO na REDE
Prevalência dos Direitos Humanos
Autodeterminação dos Povos
Não-intervenção
Independência nacional e igual
COoperação entre os povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de Asilo
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da Paz
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Apesar de ter gente que esquece ...
CF/88
Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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CON.DE. PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA IGUAL
Gabarito A
Rumo a Gloriosa PMBA!!!
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GAB AAAAAAAAAAAA
a) CORRETA. Conforme art. 4°, II.
b) INCORRETA. Assemelha-se a um dos objetivos fundamentais, que é de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3°, III).
c) INCORRETA. É um dos fundamentos da República (art. 1°, III).
d) INCORRETA. É um dos objetivos fundamentais (art. 3°, III).
e) INCORRETA. É um direito fundamental (art. 5°, "caput").
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
gb a
pmgo
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CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL!
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GABARITO: LETRA A
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FONTE: CF 1988
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I -(...)
II - prevalência dos direitos humanos;
-
Minemônico: DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz
COorperação entre os povos p/ o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Auto determinação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os estado
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo politico
Independência nacional
NÃO intervenção.
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Art. 4.º A República Federativa do Brasil
II - prevalência dos direitos humanos
A
-
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI - cidadania Q777445 Q764413
- Q647107 DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
*** VIDE Q355702 PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- Q379243 REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
-
Art. 4º Princípios nas relações internacionais
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto determinação dos povos
Não intervenção
Independência nacional e igualdade entre os estados
Coperação entre os povos
SOCO
Solução pacifica dos conflitos
Concessão de asilos políticos
REDE
Repudio ao terrorismo
Defesa da paz
RESP. A
-
Art. 4º Princípios nas relações internacionais
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto determinação dos povos
Não intervenção
Independência nacional e igualdade entre os estados
Coperação entre os povos
SOCO
Solução pacifica dos conflitos
Concessão de asilos políticos
REDE
Repudio ao terrorismo
Defesa da paz
-
GOTE-DF
GABARITO : DE CARA, LETRA A
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
relações internacionais pelos seguintes princípios: CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A-COOPERA-IGUAL
I - INdependência nacional;
II - PREvalência dos direitos humanos;
III - AUtodeterminação dos povos;
IV - Não-intervenção;
V - IGUALdade entre os Estados;
VI - DEfesa da paz;
VII - SOlução pacífica dos conflitos;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
X - CONcessão de asilo político.
-
MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)
A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)
O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)
O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE
FO - forma federativa de Estado
DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)
VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);
SE - separação dos poderes
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos;
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
-
LETRA A
-
de cada letra :A
-
questão bem formulada em
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O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
-
CRF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...]
II - prevalência dos direitos humanos;
[...]
GABARITO: A
-
Prevalência do direito dos "manos"
Xeque mate!
GABA A
-
Art. 4º, CF: PRINCIPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil:
Concessão de asilo político
Defesa da paz
Prevalência dos direitos humanos
Solução pacífica de conflitos
NÃO intervenção
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Independência Nacional
Cooperação entre os povos
Igualdade entre os Estados
-
ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual.
Concessão de asilo político
Defesa da paz
Prevalência dos direitos humanos
Solução pacífica dos conflitos
Não-intervenção
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Independência nacional
Autodeterminação dos povos
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igualdade entre os Estados
-
Princípios que regem as relações internacionais do Brasil; A, IN, DE, NÃO, CON, PRE, I, RE, CO, S
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
DEfesa da paz;
NÃO intervenção;
CONcessão de asilo político;
PREvalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os estados
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Solução pacífica dos conflitos.
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Objetivos Fundamentais = Verbo
CON - Construir uma sociedade livre justa e solidária.
GAR - Garantir o desenvolvimento nacional
ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PRO - Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
.................................................................................................................
Fundamento da República Federativa = Substantivo
SO - Soberania
CI - Cidadania
DI – Dignidade da pessoa humana
VAL – Valorização social do trabalho e da livre iniciativa
PLU – Pluralismo Político
.................................................................................................................
Princípios Fundamentais = IN PANICO SO DECORE
IN – Independência Nacional
P – Prevalência dos Direitos Humanos
A – Auto Determinação dos Povos
N – Não Intervenção
I – Igualdade entre os Estados
CO – Cooperação entre os Povos
SO – Solução Pacífica dos Conflitos
DE – Defesa da Paz
CO – Concessão de Asilo Político
RE – Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou"
"Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.
Quem suporta o processo alcança o propósito"
PPMG