SóProvas


ID
2962876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado.


Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de

Alternativas
Comentários
  • Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.

    Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.

  • CASSAÇÃO: a ilegalidade é superveniente decorrente de uma alteração fática à edição do ato.

  • GABARITO:C

     

    Cassação de ato administrativo

     

    Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.


    Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.


    No Distrito Federal, houve, em 2013, a edição da Lei Distrital nº 5.180, primeira do gênero no Brasil, que proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo como forma de prevenir roubos, bem como conscientizar as crianças. As sanções pelo descumprimento da lei vão desde a advertência por escrito, passando por multas que variam de 5 mil a 100 mil reais, podendo chegar à cassação de licença de funcionar.

  • gabarito CERTO

    CASSAÇÃO: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido( ex: excesso de multas de trânsito)

  • gabarito C

    CASSAÇÃO: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido( ex: excesso de multas de trânsito)

  • ok, mas estar doente não configura abuso da licença ou uma ilegalidade. por que cassação nesse caso então?

  • Complementando...

    A) Não teria como ser, pois não há ilegalidade para que se aplique a espécie de extinção.

    B) Não teria como , já que não se revoga: VCE DA COMO MISERAVI

    Vinculado-Complexo-Enunciativo-Direito Adquirido-Ato Consumado.

    C) cassação: pensou certo quem teve dúvidas quanto a natureza jurídica da cassação , pois até mesmo a doutrina trata como ato sancionatório veja o que diz José dos Santos C. F: "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer certa profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato ".

    D) A convalidação recaí sobre atos com vícios sanáveis produzindo efeitos ex-tunc, não é o caso.

    E) A prescrição e a decadência são instrumentos do princípio da segurança jurídica que visam à limitação no tempo do exercício de um direito ou de uma pretensão com a finalidade de contribuir com a pacificação social, razão da existência do próprio direito. Em miúdos: Para manter a estabilidade das relações jurídicas a ação da administração pública limita-se ao fator tempo. exemplo: prazo de anulação de 5 anos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A anulação é a extinção do ato administrativo ilegal pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O ato sujeito à anulação, nasceu inválido, não observando o princípio da legalidade.

     

    A revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.

     

    A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

  • DE FORMA RESUMIDA:

    CASSAÇÃO: descumprimento requisitos

    ANULAÇÃO: ato ilegal

    REVOGAÇÃO: em razão de conveniência e oportunidade

    CADUCIDADE: norma jurídica nova

    CONVALIDAÇÃO: forma e competência

  • Layse R, fiquei com a mesma sensação. Talvez ajude: a que mais se aproximaria da resposta, fora o gabarito, seria a revogação. Certo? Mas nesse caso, acontece em situações de conveniência e oportunidade. Ambas não se aplicariam ao citado na assertiva. As outras estão muito fora.

  • Acredito que seria mais justificável a extinção do ato por CADUCIDADE, vez que a ilegalidade (impossibilidade de dirigir por motivo de doença) foi superveniente e o beneficiário não teve culpa quanto a ela.

    Complementando, a Cassação é cabível quando a ilegalidade é superveniente e por culpa do beneficiário.

  • A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

    Podemos mencionar como exemplo a cassação da carteira de motorista por exceder o limite de pontos previstos no CTB, a cassação da licença para exercer uma profissão por infringir alguma norma legal, a cassação de uma licença para construir em decorrência de descumprimento de normas de segurança, etc. 

    Estratégia Concursos

  • Concordo com a resposta do gabarito, tendo em vista que a cassação de ato administrativo ocorre quando o particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência do benefício.

  • Gabarito - Letra C.

    Revogação : Conveniência e oportunidade;

    Anulação ou invalidação : Legalidade;

    Cassação : Descumprimento de condição fundamental:

    Caducidade: Norma jurídica posterior que torne inviável a permanência do ato;

    Contraposição : Atos cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitidos;

    Renúncia : Próprio beneficiário abriu mão. 

  • Era um ato válido mas houve o descumprimento das condições !! CASSAÇÃO

    Mas acho que caberia sim um REVOGAÇÃO pois ele se encontra incapacitado para dirigir aquele tipo de veículo o qual poderia ser capacitado ou reabitado a outro. Não se estou viajando !!

  • A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário, como ele pegou certa doença, não achei que fosse por levar a cassação como uma sanção e não apenas a falta de um requisito. Ave, mas eu acredito que caiba revogacao tb.

  • Não se revoga atos VINCULADOS...

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

     

     

    ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

  • Questão estranha, na minha opinião, pois o enunciado não afirma que houve um descumprimento de condição, mas sim, um fato(doença incapacitante) que levou o condutor a não poder mais conduzir determinado veículo. Por isso, discordo do gabarito.

  • ele não cumpre o requisito de ser capaz mais, logo cassação que ococrre nos casos de descumprimento de condições impostas

  • Na licença, Deixou de cumprir condição!? CASSAÇÃO!

  • FORMA DE RETIRADA

    CASSAÇÃO

    CADUCIDADE

    REVOGAÇÃO

    CONTRAPOSIÇÃO/RETIRADA

    RENÚNCIA

  • GABARITO LETRA C

    Cassação => é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica;

    Caducidade => é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida;

    | Contraposição (ou derrubada) => o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex: exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Gabarito: C.

     

    Um detalhe sobre a cassação que merece destaque: É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos,SEJA DE FORMA DOLOSA OU CULPOSA. Logo o ato nasce válido, mas se torna ilegal.

  • Cassação >>> É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.

  • Cassação é a ilegalidade SUPERVENIENTE em razão de uma alteração fática. Há culpa do beneficiário.

    Caducidade é a ilegalidade SUPERVENIENTE em razão de uma alteração jurídica. NÃO há culpa do beneficiário.

  • O cara não cumpre mais os requisitos necessários, a ADM cassa a licença.

  • Entendi meu erro! Licença é ato vinculado, logo não pode ser revogada e sim cassada.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor  foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado. Diante dessa circunstância, caberá ao órgão administrativo extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de cassação.

    Inicialmente, é importante destacar que a licença é o ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração Pública permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização. Assim, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito à concessão da licença. Quando o particular beneficiado deixa de cumprir os requisitos, ocorre a cassação.

    A cassação, portanto, ocorre em virtude do descumprimento dos requisitos impostos para a expedição do ato administrativo. Alguns autores apontam que tal hipótese de extinção do ato administrativo se dá por ilegalidade superveniente em razão de culpa do beneficiário.

    Ressalte-se que as outras formas de extinção do ato administrativo apontadas nas alternativas não são adequadas para a situação descrita no enunciado da questão. A anulação ocorre quando o ato administrativo não está de acordo com o ordenamento jurídico vigente (vício de legalidade). A revogação, por sua vez, é a extinção ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, não sendo possível tal modalidade de extinção para atos vinculados, como a licença.

    Por fim, cabe esclarecer que convalidação não é forma de extinção do ato administrativo. Na verdade, ocorre nos casos em que é possível a correção do vício do ato administrativo.

    Gabarito do Professor: C
  • CASSAÇÃO: E a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

     

    Gab. C

     

    Não desista! Sua vitória está próxima!! 

  • A) ANULAÇÃO. (ERRADO: Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal, observamos que não houve desobediência à norma legal para se caracterizar uma anulação.)

    B) REVOGAÇÃO. (ERRADO: Licença é um tipo de ato negocial - manifestações da administração que coincidem com a pretensão do particular - e ela é vinculado, não se pode revogar um ato vinculado, portanto é incorreto afirmar que irá ser revogado.)

    C) CASSAÇÃO. (GABARITO: A cassação consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução.)

    D) CONVALIDAÇÃO. (ERRADO: Convalidar é validar um ato.... Sem sentido aqui)

    E) DECADÊNCIA. (ERRADO: Decadência tem relação com prazos, o que também não tem aplicação aqui no exemplo.)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • e) decadência: é a perda de um direito.

  • Questão de mérito.

    Mérito administrativo é a conveniência e a oportunidade nos atos discricionários. Aqui, os atos eram válidos, perfeitos e eficazes, contudo, eram discricionários, então podem ser revogados pela Administração e tão somente por esta.

    Questão de legalidade.

    É o descumprimento dos atributos dados aos elementos do ato administrativo.

    Difere da revogação, que é apenas uma reanálise da conveniência e oportunidade que permitiu aquele ato.

    Descumprimento de condições.

    Exemplo: você obteve sua CNH e estava apto a dirigir através dessa carteira, que é uma licença. Ela não pode ser revogada, pois é ato vinculado (somente atos discricionários podem ser revogados).

    Então, se você perder todos os pontos da carteira por excesso de infrações de trânsito, o que acontecerá é a cassação pelo descumprimento das condições.

    Superveniência de uma ordem jurídica.

    Exemplo que já foi objeto de cobrança da prova da OAB: havia a autorização para o funcionamento de um estabelecimento comercial que fazia muito barulho.

    Entretanto, houve uma alteração no Plano Diretor da cidade e essa mudança, essa superveniência da norma jurídica, determinou que o bairro onde esse estabelecimento se encontra, seria a partir de agora estritamente residencial, por conseguinte, a autorização caducará.

    Cuidado: A caducidade do Direito Administrativo difere da caducidade do Direito Civil.

    No segundo, quando o ato caduca não é devido à superveniência de norma jurídica, mas está dentro da ideia de decadência.

    No Direito Administrativo, a caducidade está dentro da ideia de ato administrativo.

    Um novo ato administrativo contrapõe o ato anterior.

  • A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

  • Direto ao ponto:

    Gab Letra C

    Quando o particular deixa de preencher alguns dos requisitos é declarada a Cassação do Ato Administrativo.

  • A cassação se dá por descumprimentos dos requisitos, que é o caso da questão.

  • Cassação: é a retirada do ato administrativo em razão do destinatário do ato deixar de cumprir algum requisito tido como necessário para sua prática.

  • Bizu de Caducidade:

    "O novo(lei nova) caduca o velho(lei antiga)"

  • o problema da cassção que alguns ficaram em dúvida como eu é que o conceito de cassação da entender que a pessoa tem que ter feito algo errado.......e nesse caso o cara não fez nada de errado.

  • Layse, concordo com você. O enunciado está dúbio. No entanto, a doença NESSE CASO é causa superveniente de vício do ato administrativo. Ou seja, para que você dirigir é necessário estar apto, se não houver aptidão, você não atende ao requisito necessário para conduzir um veículo, assim, pode ser cassado por essa razão.

  • Layse, concordo com você. O enunciado está dúbio. No entanto, a doença NESSE CASO é causa superveniente de vício do ato administrativo. Ou seja, para que você dirigir é necessário estar apto, se não houver aptidão, você não atende ao requisito necessário para conduzir um veículo, assim, pode ser cassado por essa razão.

  • CASSAÇÃO!

    ABRAÇOS!

  • Cassação

     

     A prova de Analista Financeiro feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “No âmbito das teorias relativas à invalidação do ato administrativo, entende-se a figura da cassação como a retirada do ato, porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica”. 

     

    É a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego.

     

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • A cassação ocorre em virtude do descumprimento dos requisitos impostos para a expedição do ato administrativo.

    ''Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado.''

  • GABARITO: C

    Cassação de ato administrativo: Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.

  • CASSAÇÃO: acontece quando o beneficiário do ato DEIXA DE CUMPRIR os requisitos para a manutenção do ato e de seus efeitos.
  • Gabarito: C

    Cassação > É a retirada de um ato quando o destinatário deixa de cumprir as condições que deveria continuar atendendo.

  • Concurseirofocado, rápido e rasteiro na explicação. MUITO BOM!!!!

  • Cassação é a extinção de ato administrativo porque o destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica.

    Ver questão

    Garabito: C

  • Extinção dos atos administrativos

    Todo ato administrativo, após ter sido editado, deve necessariamente ser respeitado e cumprido, pois goza do atributo da presunção de legitimidade, que lhe assegura a produção de efeitos jurídicos até posterior manifestação da Administração Pública ou do Poder Judiciário em sentido contrário.

    Apesar disso, deve ficar claro que os atos administrativos não são eternos, já que podem ser extintos após a sua edição em virtude da constatação de ilegalidade (anulação), em razão de conveniência ou oportunidade da Administração (revogação) ou, simplesmente, em virtude de seu destinatário ter deixado de cumprir os requisitos previstos em lei (cassação).

    CASSAÇÃO

    A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude do seu destinatário ter descumprido os requisitos necessários para a sua manutenção em vigor. Nesse caso, deve ficar bem claro que o particular, destinatário do ato, é o único responsável pela sua extinção.

    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

  • Retirada: A retirada é o desfazimento do ato (desfazimento volitivo).

    Formas de retirada:

    a) anulação A anulação (invalidação) é a retirada do ato ilegal.

    b) revogação É a retirada do ato legal, por razões de mérito.

    c) cassação É a retirada do ato legal, porque o administrado descumpriu a lei.

    d) caducidade É a retirada do ato em razão de norma superveniente, com ele incompatível.

    e) contraposição (derrubada): É a retirada de um ato, em razão da prática de outro ato, de efeitos opostos.

    Exemplo: A exoneração é ato contraposto da nomeação. A vacância é ato contraposto ao do provimento.

  • Anulação: não, porque não se trato de ato eivado de vício de ilegalidade.

    Revogação: não, porque a licença, por se tratar de um ato vinculado, não pode ser revogada (atos vinculados não comportam juízo de oportunidade e conveniência).

    Cassação: sim, porque o benefíciário deixou de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.

    Convalidação: não, porque o objetivo da convalidação é justamente manter o ato administrativo;

    Decadência: trata-se da perda de um direito potestativo devido ao decurso do tempo previsto em lei, enfim, não se trata de uma manifestação da administração voltada a extinguir algum ato administrativo.

  • Mas cassação não é uma penalidade? O usuário não teve culpa de ser acometido por uma doença que o impediu de continuar dirigindo.
  • Cassação: retirada do ato em razão do descumprimento de condições

    inicialmente impostas.

  • GABARITO: LETRA C

    ANULAÇÃO: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica (ex.: ato que concede licença para particular que não preenche os respectivos requisitos legais). A ilegalidade é originária, independentemente do responsável pelo descumprimento da ordem jurídica.

    REVOGAÇÃO: é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade. Trata-se de reavaliação do mérito do ato administrativo. Por essa razão, a revogação incide sobre o ato discricionário, sendo afastada a revogação de atos administrativos vinculados (como a licença) que não deixam margem de liberdade ao administrador.

    Obs.: cuidado com a licença para construir: o STF entende que é possível a sua revogação, antes de iniciada a obra, com indenização ao administrado.

    CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro).

    CONVALIDAÇÃO: não é forma de extinção do ato administrativo. A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado.

    DECADÊNCIA: no que tange aos atos administrativos, temos a decadência administrativa como forma de convalidação involuntária. É a perda do direito de anular o ato administrativo ilegal em razão do decurso do tempo. Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 dispõe: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • Foi a primeira letra que eu descartei, pois o meu raciocínio era de que cassação era meramente punitivo.

    Tenso!

  • A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato

  • LETRA C

  • CASSAÇÃO = quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

  • Cassação:

    Ato motivado por uma ilegalidade superveniente não provocada pela administração. É manifestada pela falta de manutenção pelo particular beneficiários dos critérios, condições ou requisitos legais. Não há alteração de legislação.

    Caducidade:

    Ato motivado por alteração na legislação. Portanto, a extinção por caducidade interfere naquilo que não se adequa aos critérios, condições ou requisitos legais ulteriores.

    Contraposição: novo ato com efeitos contrapostos aos anterior.

    Revogação: desfazimento de ato válido por motivo de oportunidade e conveniência (análise de mérito).

    Anulação:

    Extinção devido a existência de vícios desde a constituição do ato, representando análise exclusiva de legalidade.

  • `CASSAÇÃO = válido + vinculado

  • CASSAÇÃO: ocorre, portanto, quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de qundo teve o ato deferido. mateus carvalho

  • Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado. Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de cassação.

  • Gabarito: C 

    Anulação: Quando há ilegalidade.

    Revogação: Ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.

    Cassação: beneficiário ao ato deixa de cumprir os requisitos necessários.

    Contraposição: Surgimento de novo ato com efeitos contrapostos a outro já praticado.

    Caducidade: Superveniência de norma jurídica que torna inadmissível situação anterior, na qual o ato foi praticado.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Cassação - Forma de retirada do ato administrativo. É a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.

    Gabarito letra C.

  • CASSAÇÃO: PENALIDADE / DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

  • Cassação é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Exemplo : expedição de alvará de construção que foi concedido regularmente, mas é cassado em face de irregularidade no momento de sua execução.

    Fonte : sinopse Administrativo Jus podivm

  • Gabarito C

    Cassação ocorre quando o administrado descumpre condição indispensável para a manutenção do ato.

  • cassação: é a extinção de um ato administrativo pois, supervenientemente, o administrado deixou de cumprir algum requisito do ato. As vezes é uma forma de punição, em outras não. (ex.: cassação da licença para dirigir pois foi pego dirigindo embriagado; ex.: cassação de licença para operar maquinas pesadas pois teve perda da visão dos dois olhos)

  • Complemento

    "Cassação

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro)."

    Fonte: Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2020.

  • CASSAÇÃO:

    ·        Legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições pré-estabelecidas. 

  • A cassação e a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato ( ex: cassação de licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação de LICENÇA QUANDO O MOTORISTA DESCUMPRE AS REGRAS DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO)."

    (Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira, página 350)

  • Inicialmente marquei a alternativa da revogação. Mas ao ler o comentário do professor, concordei com a hipótese de cassação. Sabendo que a licença é um ato administrativo vinculado, isso, por si só, já mataria a questão. Não é possível revogar ato vinculado... De modo que só se revoga ato administrativo por meio de conveniência e oportunidade, fato que não aconteceu no caso em tela. Como o particular deixou de cumprir os requisitos específicos que lhe dava o direito/licença para dirigir, ocorreu a cassação.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    Cassação: Descumpriu requisitos

  • Caí no esparro na revogação, mas agora estou esperta kkkkkkkk.

  • Anulação = ilegalidade (efeitos ex tunc)

    Revogação = motivo de oportunidade e conveniência (efeitos ex nunc)

    Convalidação = correção em relação à Competência (salvo exclusiva) e à Forma (salvo essencial) (efeitos ex tunc)

    Cassação = descumprimento dos requisitos/elementos do ato administrativo pelo beneficiário (efeitos ex nunc)

    Caducidade = superveniência de lei que torna o ato incompatível com a nova ordem jurídica (efeitos ex nunc).

    Obs: Não confundir a caducidade do ato administrativo com a do contrato administrativo, a qual se refere ao mau cumprimento das obrigações contratuais

  • diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato. 

  • Ele não cumpre mais os requisitos para dirigir com o uso de CNH comum.

    Portanto, o ato deverá ser extinto por cassação.

  • na minha opinião aplicar cassação é muito forçado visto que o cara não descumpriu as obeigações, a cassação é uma espécie de sanção - não sou doutrinador só estou falando o que aprendi.

    O que aconteceu foi a perda de objeto, logo a forma de extinção deveria ser outra...

  • O engraçado é que em face da doença tornou-se inoportuno o ato, sendo assim caberia revogação também.

  • DICA:

    Observe um mnemônico para ajudar na  dos atos irrevogáveis:

    VC DÁ Pro De.

    V - Vinculados

     - Consumados (exauriram efeitos)

     - que geram Direitos Adquiridos

    Pro - Procedimentais

    De  - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

  • De fato, estamos diante de uma hipótese de cassação anulatória, na qual o ato decorre do descumprimento superveniente por parte do particular, de condições originalmente estabelecidas (cassação de uma licença).

    Indo mais fundo:

    A cassação, segundo Marcelo Alexandrino, consiste na extinção do ato administrativo quando “seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos”.

    Exemplo: cassação da licença para dirigir quando seu titular deixa de atender requisitos legais que deveria cumprir para a manutenção daquele direito. 

    Logo, o gabarito correto é a letra C.

    Bons estudos!

  • CASSAÇÃO: a ilegalidade é superveniente decorrente de uma alteração fática à edição do ato.

  • CASSAÇÃO - ALTERAÇÃO FÁTICA POSTERIOR A EDIÇÃO DO ATO.

  • Discordo totalmente. O indivíduo não cometeu nenhum ato passível de sanção para que tenha seu direito cassado. Penso que Administração deve revogar o ato por fato superveniente que tornou o direito dele dirigir inconveniente/inoportuno para a coletividade.

  • Deve ocorrer a extinção justamente pela cassação, pois o particular não manteve o exigido por lei para continuar com o ato administrativo válido.