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ID
2962879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Atividades notariais e de registro estão sujeitas à fiscalização do

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização dos serviços notariais e de registro cabem ao poder judiciário, por expressa disposição do art. 236, § 1º, da Constituição Federal, in verbis:

    "§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."

    Isso exclui as alternativas D e E.

    Esta fiscalização não é realizada com base no poder hierárquico, já que a atividade notarial e de registro não é realizada dentro da estrutura do Poder Judiciário, mas por particulares que recebem a delegação do serviço público. Igualmente, este poder não permite a estipulação de taxas de serviço.

    Exclui-se a alternativa A.

    Por outro lado, também não parece correto afirmar que é o poder regulamentar a base para criação de eventuais taxas, pois este poder está mais ligado à "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos normativos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação" (Carvalho Filho, 2009, p. 91).

    Sobra a alternativa C, gabarito da questão.

    A fiscalização não está ligada diretamente ao poder regulamentar, mas ao poder de polícia administrativa. Vale lembrar que a Constituição Federal permite a criação de taxas em razão do exercício do poder de polícia (art. 145, II, da CF).

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, da CR/88.

    Art. 236, § 1º, da Constituição Federal:  "§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."

    Conceito legal de Poder de Polícia: Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Portanto, a assertiva correta é a letra "c", haja vista que Poder Judiciário, que se vale do seu poder de polícia administrativo para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Discordo em parte, a taxa sim é decorrente de poder de polícia, mas ela é instituída por meio de lei e não por meio do judiciário, entretanto é a menos incorreta.