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Questões de Fiscalização da Atividade Notarial e de Registro


ID
367864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

Apesar de os serviços notariais serem exercidos em caráter privado, o Poder Judiciário detém competência constitucional para fiscalizá-los.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 236 da Carta Magna:

    "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
     

  • O poder delegante (poder judiciário, na pessoa do presidente do TJ) detém poder de fiscalização (regular e responsabilizar).

  • Quem faz a fiscalização dos notários é o poder judiciário , realizando correições ordinárias e extraordinárias


ID
368026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

A fiscalização judiciária incide sobre o exercício das atribuições e competência dos notários e registradores e, se o juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935-94 Serviços notariais e de registro

    CAPÍTULO VII
    Da Fiscalização pelo Poder Judiciário
     
    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes.
    6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

            Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.


    Portanto, correta a assertiva!
    Port 


ID
1369702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos registros públicos.

Alternativas
Comentários
  • Só pra complementar, também não se paga emolumentos pra celebração do casamento:

    CF

    Art. 226 [...]

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. III - Precedentes. IV - Ação julgada procedente.

    (ADC 5, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11/06/2007, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00020 EMENT VOL-02292-01 PP-00001 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 125-131)

  • Letra A - Art. 33: Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; 

    Letra B - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel.

    Letra C - Art. 22.  Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Letra D - Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    Letra E - Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. 

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.  



  • Complementando...

    A) Lei de Registros Públicos (LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973). Lembrando que se a criança respira, ela herda, assim como transmite eventuais bens com a sua morte. Logo, imprescindível o registro do nascimento e óbito.

    "Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      (Renumerado do art. 54, com nova redação, pela  Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.       (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.       (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)."

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA IMPORTANTE DA LEI 8935/94: Responsabilidade subjetiva e não objetiva.

    "Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016)."

  • Pessoal, só para organizar os comentários e mencionar a Lei onde são encontrados os dispositivos mencionados na resposta muito pertinente do colega Alexandre Siqueira.

     

    Letra A - INCORRETA

    Art. 33, Lei 6.015/73: Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

     

    Letra B - INCORRETA. A escritura será lavrada no registro de imóveis e não no tabelião do cartório de notas.
    Art. 167, Lei 6.015/73: No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel.

     

    Letra C - INCORRETA

    Art. 22, Lei 8935/94. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).
    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016)."

     

    Letra D - INCORRETA

    Art. 35, Lei 8.935/94. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

     

    Letra E - CORRETA

    Art. 30, Lei 6.015/73. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. 

  • ALTERNATIVA B: INCORRETA

     b) A escritura de compra e venda de imóvel deve ser lavrada pelo tabelião do cartório de notas do local onde estiver situado o bem, sob pena de nulidade do negócio.

     

    A quetão deseja saber sobre a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel. É importante não confundir lavratura com o registro. Vejamos:

     

    Ao negociar um imóvel, as partes podem formalizar um CONTRATO de compra e venda, sendo este um instrumento de natureza PARTICULAR ou PUBLICA. Esse contrato formalizará uma transação imobiliária e definirá deveres entre as partes envolvidas.  Na ocasião de as partes interessadas optarem pela forma pública, o contrato será LAVRADO no Cartório de Notas (art. 6, I, Lei 8.934/94) e poderá ser registrado no Cartório Registro de Imóveis na matrícula do imóvel. (A promessa de compra e venda é um contrato preliminar que objetiva a realização de um futuro contrato de compra e venda.). 

     

    Já a ESCRITURA de compra e venda do imóvel garante, por exemplo, a transferência da propriedade do imóvel. Em regra a escritura é imprescindível à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108, CC). É um documento público LAVRADO no Cartório de Notas (art. 7, I, Lei8934/94), perante um tabelião, sendo LIVRE às partes a escolha do Notário (art.8, Lei 8.934/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."). Ou seja, para lavrar a escritura NÃO é obrigatório que seja no local onde se situa o bem.

     

    O que deve ocorrer no LOCAL onde estiver situado o bem é o REGISTRO da Escritura de Compra e Venda, no Cartório de Registro de Imóvel. O registro consolida o negócio, atualizando a matrícula do imóvel, obtendo o comprador perante terceiros o status real de novo proprietário.

     


ID
2399743
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da gestão dos arquivos cartoriais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Correta. Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

    Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

     

    Lei 6.015

  • a. (ERRADA) L8159 - art. 7, § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

    b. (CERTA) L6015 - art. 27 - Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

    Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

    c. (ERRADA) CNJ - Prov. 50 - art. 1 - Ficam autorizados... a adotar a anexa Tabela de Temporalidade de Documentos.

    d. (ERRADA) CNJ - Recomendação 09 - art. 2 - Recomendar que o arquivo de segurança... seja arquivada em local distinto da serventia...

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA.

    Lei n° 8.159/91 ( Lei da política nacional de arquivos públicos) -

    art. 7.

    § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.

    B) CORRETA.

    Lei n° 6.015 /73 ( Lei dos Registros Públicos)

    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

    Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

    C) INCORRETA.

    Provimento CNJ n° 50/2015 ( Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais)

    Art. 1° Ficam autorizados os Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos, Registros de Imóveis, Registros Civis de Pessoas Naturais, Registros Civis de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos a adotar a anexa Tabela de Temporalidade de Documentos.

    (...)

    Art. 3°Toda a eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais (...) deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente.

    D) INCORRETA.

    Recomendação CNJ n°09/2013 ( Dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro)

    - art. 2 - Recomendar que o arquivo de segurança seja atualizado com periodicidade não superior a um mês e que ao menos uma de suas vias seja arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital.

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato sobre a gestão dos arquivos da serventia extrajudicial. É preciso ter mente não somente a lei 6015/1973, como também a Lei 8159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, o Código de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais e também o Provimento 50/2015 do Conselho Nacional de Justiça que dispôs sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Os arquivos das serventias extrajudiciais são públicos, a teor do artigo 7º, §1º da Lei 8.159/1991 que dispõe que são também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
    B) CORRETA -   Literalidade do artigo 27 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - O Provimento 50/2015 do Conselho Nacional de Justiça regulou a temporalidade ao qual os documentos sob a custódia dos serviços extrajudiciais devem ser conservados e eventualmente descartados. Ao exemplo, os documentos que instruíram processo de retificação de qualquer espécie devem ser guardados por cinco anos e 1 ano as Declarações de Nascido Vivo e Declarações de Óbito.
    D) INCORRETA - Ao contrário,  a Recomendação 9/2013 do Conselho Nacional de Justiça sugere no artigo 2º que ao menos um dos arquivos de segurança seja arquivado em local distinto da serventia.
    GABARITO: LETRA B

ID
2457157
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF, que trata de nepotismo, no que tange aos cartórios extrajudiciais, analise as assertivas abaixo.

I. Aplica-se a Súmula Vinculante 13 do STF para o caso de assunção da titularidade temporária de serventia desmembrada por filha de antigo titular, podendo ser destituída sem necessidade de prévio processo administrativo.

II. De acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a regra referente ao nepotismo abrange a contratação de parentes como funcionários da serventia extrajudicial.

III. Àquele que foi nomeado interinamente, por sobrinho juiz, para ocupar a função de interventor em serventia extrajudicial, aplica-se a regra referente ao nepotismo, uma vez que constitui cargo de confiança.

É correto o que se afirma em

Alternativas

ID
2457160
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da fiscalização e regulação incidente sobre os concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Questionamento judicial de uma serventia afasta automaticamente a oferta desta em concurso público, sem necessidade de decisão expressa de exclusão.

( ) A condução é de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por meio da Comissão de Concurso, não cabendo ao CNJ fiscalizar seus atos, pelo viés disciplinar, por conta de inconsistências do Edital, sem indício de dolo por parte dos integrantes da referida Comissão.

( ) O fato de uma serventia exibir o status de inativa não obstaculariza o seu oferecimento em concurso público per se.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    (   ) Questionamento judicial de uma serventia afasta automaticamente a oferta desta em concurso público, sem necessidade de decisão expressa de exclusão. FALSA.

    Na linha de precedentes do Conselho Nacional de Justiça, o questionamento judicial acerca de determinada serventia não afasta sua oferta em concurso público, com anotação de sub judice, salvo no caso de decisão expressa que determine a exclusão (ITEM 1 DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0004023-28.2014.2.00.0000)

    (   ) A condução é de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por meio da Comissão de Concurso, não cabendo ao CNJ fiscalizar seus atos, pelo viés disciplinar, por conta de inconsistências do Edital, sem indício de dolo por parte dos integrantes da referida Comissão. VERDADEIRA

    A condução dos concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros é de responsabilidade dos respectivos Tribunais de Justiça, por meio da Comissão de Concurso. Não cabe ao CNJ fiscalizar seus atos, sob o viés disciplinar, com fundamento unicamente em inconsistências verificadas no edital, sem qualquer indício de manipulação dolosa por parte dos integrantes da Comissão. (ITEM 2 DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0004023-28.2014.2.00.0000)

    (   ) O fato de uma serventia exibir o status de inativa não obstaculariza o seu oferecimento em concurso público per se. VERDADEIRA

    A mera circunstância de determinada serventia ostentar status de inativa não configura óbice para seu oferecimento em concurso público, pois diversas são as razões para a inativação. Necessidade de análise do caso concreto. (ITEM 6 DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0004023-28.2014.2.00.0000)

     

    fonte: http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=78F459F101EB1F90AF117748719BC01A?jurisprudenciaIdJuris=47586&indiceListaJurisprudencia=18&firstResult=6000&tipoPesquisa=BANCO

     

     

     

  • obrigada ANA CARLA.

         
  • Quando começa a cair jurisprudência do CNJ, eu vejo que as provas chegaram ao Fundo do Poço.

  • Uma curiosidade é que em alagoas é o CNJ que está conduzindo o concurso em 2019, que estava parado desde 2014 kkkkkk

  • Marque a "A" pois duas serventias sob judice foram oferecidas no 11º concurso do TJ-SP.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a oferta de serventias extrajudiciais "sub judice"  em concursos públicos para outorga de delegações de serventias de registro ou notarias.
    A Constituição Federal em seu artigo 236, §3º previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Por sua vez, a Resolução 80/2009  e 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça declarara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público e dispôs sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

    Vamos à análise das alternativas em que o candidato deveria indicar se as assertivas eram falsas ou verdadeiras.
    I - FALSA - O questionamento judicial de uma serventia não afasta imediatamente do certame. Observa-se, inclusive, que muitas das serventias ofertadas em concurso público estão sub judice, por exemplo naquelas que decorrem de perda de delegação e o antigo titular questiona em juízo esta decisão. Neste sentido o entendimento pacificado do Conselho Nacional de Justiça que  de que é possível aos Tribunais oferecerem em Concurso Público para a atividade notarial e registral serventias vagas que sejam objeto de disputa judicial, desde que ressalvado no edital que elas encontram-se sub judice, correndo por conta do candidato os riscos inerentes à sua escolha.

    II - VERDADEIRA - A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre o entendimento esposado pelo Conselho Nacional de Justiça em Procedimento de Controle Administrativo quando asseverou que a condução dos concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros é de responsabilidade dos respectivos Tribunais de Justiça, por meio da Comissão de Concurso. Não cabe ao CNJ fiscalizar seus atos, sob o viés disciplinar, com fundamento unicamente em inconsistências verificadas no edital, sem qualquer indício de manipulação dolosa por parte dos integrantes da Comissão. 

    III - VERDADEIRA - No mesmo Procedimento de Controle Administrativo em que assentou o entendimento da alternativa acima, o Conselho Nacional de Justiça se posicionou no sentido de que a mera circunstância de determinada serventia ostentar status de inativa não configura óbice para seu oferecimento em concurso público, pois diversas são as razões para a inativação. Necessidade de análise do caso concreto. 


    Têm-se, portanto, uma questão em que o candidato foi demandado de conhecimento jurisprudencial do Conselho Nacional de Justiça em sede de Procedimento de Controle Administrativo. Recomenda-se ao candidato estar atualizado aos principais julgamentos ocorridos em sede do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, em temas como o Provimento 77/2018 que veda o nepotismo também no âmbito do serviço extrajudicial.


    Gabarito do Professor: Letra A - F/V/V

  • Daqui um tempo o CNJ se tornará um quarto poder, porque ele praticamente legisla, agora as bancas estão até cobrando teses de seus julgados. Ninguém merece.


ID
2962879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Atividades notariais e de registro estão sujeitas à fiscalização do

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização dos serviços notariais e de registro cabem ao poder judiciário, por expressa disposição do art. 236, § 1º, da Constituição Federal, in verbis:

    "§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."

    Isso exclui as alternativas D e E.

    Esta fiscalização não é realizada com base no poder hierárquico, já que a atividade notarial e de registro não é realizada dentro da estrutura do Poder Judiciário, mas por particulares que recebem a delegação do serviço público. Igualmente, este poder não permite a estipulação de taxas de serviço.

    Exclui-se a alternativa A.

    Por outro lado, também não parece correto afirmar que é o poder regulamentar a base para criação de eventuais taxas, pois este poder está mais ligado à "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos normativos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação" (Carvalho Filho, 2009, p. 91).

    Sobra a alternativa C, gabarito da questão.

    A fiscalização não está ligada diretamente ao poder regulamentar, mas ao poder de polícia administrativa. Vale lembrar que a Constituição Federal permite a criação de taxas em razão do exercício do poder de polícia (art. 145, II, da CF).

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, da CR/88.

    Art. 236, § 1º, da Constituição Federal:  "§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário."

    Conceito legal de Poder de Polícia: Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Portanto, a assertiva correta é a letra "c", haja vista que Poder Judiciário, que se vale do seu poder de polícia administrativo para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Discordo em parte, a taxa sim é decorrente de poder de polícia, mas ela é instituída por meio de lei e não por meio do judiciário, entretanto é a menos incorreta.


ID
5322187
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à fiscalização, preencha os parênteses com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correspondente:

( ) Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis, de registro de títulos, documentos e quaisquer outros serventuários extrajudiciais, não poderão praticar quaisquer atos que importem transmissão de bens imóveis, ou de direitos a eles relativos, bem como suas cessões, sem que os interessados apresentem comprovante original do pagamento do imposto, o qual será transcrito em seu inteiro teor no instrumento respectivo.
( ) Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis, de registro de títulos, documentos, ficam obrigados a facilitar à fiscalização da Fazenda Municipal, o exame em cartório dos livros, registros e outros documentos fornecendo, quando solicitadas, certidões de atos que forem lavrados, transcritos, averbados, ou inscritos e concernentes a imóveis, ou direitos a eles relativos.
( ) As imobiliárias loteadoras, bem como os agenciadores, intermediários e corretores de bens imóveis, ficam obrigados a fornecer no prazo de 15 (quinze) dias, do mês subsequente ao ato translativo, cópia do contrato, termos, ou instrumentos relacionados com transferência imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Complementar Municipal n. 053/2016, que institui o Código Tributário Municipal de São Francisco do Guaporé, temos o seguinte:

    "(...)

    Seção VIII

    Da Fiscalização

    Art. 79. Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos e quaisquer outros serventuários extrajudiciais não poderão praticar quaisquer atos que importem transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, bem como suas cessões, sem que os interessados apresentem comprovante original do pagamento do imposto, o qual será transcrito em seu inteiro teor no instrumento respectivo. (item 1 - CORRETO)

    Art. 80. Os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos ficam obrigados a facilitar à fiscalização da Fazenda Municipal, o exame em cartório dos livros, registros e outros documentos e a lhe fornecer, quando solicitadas, certidões de atos que forem lavrados, transcritos, averbados ou inscritos e concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos. (item 2 - CORRETO)

    (...) § 2º As imobiliárias loteadoras, bem como os agenciadores, intermediários e corretores de bens imóveis, ficam obrigados a fornecer no prazo de 15 (quinze) dias, do mês subsequente ao ato translativo, cópia do contrato, termos ou instrumentos relacionados com transferência imobiliária. (item 3 - CORRETO)"

    Quanto ao item 1, todavia, é importante frisar que o art. 1º, § 2º da Lei n. 7.433/1985 dispõe que o Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do ITBI, DISPENSADA a sua transcrição. Assim, pela legislação federal é dispensada a transcrição integral do documento. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 e também sobre a Lei Orgânica 53/2016 que institui o Código Tributário Municipal de São Francisco do Guaporé, Rondônia.


    Vamos à análise das assertivas:
    I - CORRETA - Literalidade do artigo 79 da Código Tributário do Município de São Francisco do Guaporé-RO.

    II - CORRETA - Literalidade do artigo 80 do Código Tributário do Município de São Francisco do Guaporé-RO.

    III - CORRETA - Literalidade do artigo 80, §2º do Código Tributário do Município de São Francisco do Guaporé-RO.


    Portanto, todas as assertivas estão corretas, tal como previsto na letra C.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Prezados.

    Recomento revisão da questão.

    Att,

  • Questão desatualizada no item 1 vide: Se o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis e essa transmissão  se dá com o respectivo registro na serventia imobiliária, então será esse o fato gerador do ITBI, conforme acertada decisão da Suprema Corte.