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ID
2962900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Proprietário de imóvel situado no Distrito Federal solicitou a um tabelião de notas a formalização de transmissão de direito real, com o exclusivo propósito de instituir garantia sobre o referido bem em decorrência de empréstimo que havia realizado na condição de mutuário.


Nessa situação, em relação à incidência do ITBI, o notário

Alternativas
Comentários
  • Antes da lavratura de qualquer ato notarial, o tabelião deve verificar os seguintes itens:

    exigir, se não dispensadas pelo adquirente, certidões referentes aos tributos municipais e despesas condominiais que incidam sobre imóvel urbano, no caso de escritura que implique a transferência de domínio; comprovantes do pagamento de laudêmio e prova do pagamento do imposto de transmissão devido (ITBI, ITCMD) e autorizações adminis-trativas porventura cabíveis (autorização do INCRA, órgãos ambientais, Secretaria do Patrimônio da União, Município etc.); 

  • Art. 156. CF

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Direito real de garantia NÃO incide ITBI!

  • Súmula 656 STF

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, tem-se também no CTN:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

  • Não incide ITBI sobre os direitos reais de garantia.

    Ainda sobre o ITBI:

    Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados o patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

    Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão, extinção de pessoa jurídica, exceto se a ativ preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a hipótese de incidência do ITBI prevista na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI não incide sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis em garantia. Correto.
    b) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    c) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    d) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    e) Conforme já explicado, não há incidência do ITBI no caso apresentado. Errado.
    Resposta do professor = A

  • Os direitos reais de garantia são o Penhor, Anticrese e Hipoteca.

    Penhor

    Conceito: "é um direito real de garantia que recai sobre bem móvel, mobilizável, corpóreo ou incorpóreo, do devedor ou de terceiro. É relativamente comum o penhor, às pessoas que precisam de um empréstimo de determinado valor como por exemplo: 5 mil reais, a pessoa irá ao banco fazer uma garantia, segue à na Sessão de Penhor para avaliar o bem e se, por exemplo, foi avaliado em 1,000 e como será emprestado sempre 80% do valor avaliado, então 800,00 serão dados, no caso."

    Anticrese

    Conceito: "é um direito real de garantia sobre coisa alheia. Aqui ocorre a transferência da posse e da fruição do imóvel do devedor em face do credor, que por sua vez colhe seus frutos abatendo o valor destes na dívida que possui contra o devedor".

    Hipoteca

    Conceito: é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel. Dispensa a tradição e mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro.

    FONTE: https:/ /rodriguesca1997.jusbrasil.com.br/artigos/458503634/direitos-reais-de-garantia-penhor-hipoteca-e-anticrese

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

  • Letra A

    Notem o enunciado: Proprietário de imóvel situado no Distrito Federal solicitou a um tabelião de notas a formalização de transmissão de direito real, com o ´[exclusivo propósito] de instituir garantia sobre o referido bem em decorrência de empréstimo que havia realizado na condição de mutuário.

    Art. 156. CF Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, [exceto os de garantia], bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    espero ter ajudado!

  • NÃO INCIDE ITBI EM TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS EM

    GARANTIA (Anticrese e Hipoteca)

  • O imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis não incide – por expressa determinação constitucional – sobre os direitos de garantia nem sobre a cessão de direitos a sua aquisição (CF, art. 156, II). Portanto, o notário não deverá exigir comprovação de pagamento do ITBI, pois – nesta situação - não há incidência do imposto.

    Resposta: A

  • Exceção à incidência do ITBI: transmissão de direitos reais de garantia. (Art. 156, II, CF/88)

    Bons estudos!

  • Resposta: A. Como se extrai da leitura do art. 156, II da CF, a competência tributária para instituição do ITBI não abarca os direitos reais de garantia. Vejamos: “II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”;

  • DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

    DIREITO REAL DE GARANTIA NÃO INCIDE ITBI

  • E imunidade , baby . “ exceto os de garantia”
  • NÃO INCIDE ITBI EM TRANSMISSÃO DE DIREITOS REAIS EM

    GARANTIA (Anticrese e Hipoteca)

  • GABARITO: A

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  •  Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI não incide sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis em garantia.