SóProvas


ID
2962915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, consiste(m) em objeto de averbação em registro público

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    CC: art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Gabarito - Letra E

    CC/02

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (letra B)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (letra D)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (letra A)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (letra E)

    bons estudos

  • Vi aqui no qconcursos uma dica muito boa para lembrar os atos passíveis de REGISTRO. Basta lembrar do ciclo da vida: 

     

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • LRP

    Art. 29. Serão REGISTRADOS no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;

    II - os casamentos;

    III - os óbitos;

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º SERÃO AVERBADOS:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) AS ESCRITURAS DE ADOÇÃO E OS ATOS QUE A DISSOLVEREM;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • GABARITO:E


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Personalidade e da Capacidade

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; [ERRADO - LETRA B]

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; [ERRADO - LETRA D]

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;


    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. [ERRADO - LETRA A]

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; [GABARITO - LETRA E]


    III -          (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Código Civil

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    Gabarito “E”

  • Diz o legislador, no art. 9º do CC, que “serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida"; e, no art. 10 do CC, que “far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".

    A) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso IV. Incorreta;

    B) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso I. Incorreta;

    C) Tratava-se de averbação, segundo previsão do inciso III do art. 10 do CC, que foi revogado pela Lei 12.010/09, pois para a adoção se faz necessário um processo judicial. Incorreta;

    D) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso II. Incorreta;

    E) Em consonância com a previsão do inciso II do art. 10 do CC. Correta.



    Resposta: E 
  • A pergunta que não quer calar. E a letra C?

    C) os atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

    Se o ato que reconhece a filiação far-se-á por AVERBAÇÃO. E a adoção?

    Quem souber, responde aí.

    O que eu achei foi isto:

    Enunciado 273 do CJF

    Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.

    Sendo assim, a letra C também estaria correta, e, portanto, a questão deveria ser anulada.

    Até a próxima!

  • O art. 10, III, do Código Civil (previa a averbação dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção) foi revogado, sendo a adoção regulada pelo ECA. Atualmente não há mais a averbação, mas sim o cancelamento do registro anterior e a abertura de um novo registro, nos termos a seguir:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

    § 3 A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. 

    § 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.

    § 4 Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  

  • Em síntese:

    1) são registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, adoção

    2) são averbados: modificações no casamento, reconhecimento de filhos e alterações no nome.

  • LETRA E

     

    Dica "O homem nasce, cresce, casa, enlouquece, desaparece e falece." 

    NASCE – nascimento
    CRESCE – emancipação
    CASA – casamento
    ENLOUQUECE - interdição absoluta ou relativa                       
    DESAPARECE – ausência
    FALECE – óbito e morte presumida.


    **Dessa forma, sabendo os casos que devem ser registrados, por exclusão, fica mais fácil acertar os casos que necessitam ser averbados.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e casamento (casamento, divórcio, separação etc.)

    é assim que eu decoro, pelo menos

  • e) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. ll, art. 10, cc - literalidade

  • MACETE

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • Vá direto ao comentário da Camila Sampaio

  • Gab E

    Registrado NO MP DANCEI

    O - óbito

    MP - morte presumida

    DA - declaratória de ausência

    N - nascimento

    C - casamento

    E - emancipação

    I - interdição

  • Cuidado com o comentário da Camila Sampaio que indicaram aí embaixo.

    O casamento é objeto de registro. Já as modificações no casamento (nulidade, anulação, divórcio, etc) são objeto de averbação.

    Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O casamento é objeto de registro. Já as modificações no casamento (nulidade, anulação, divórcio, etc) são objeto de averbação.

    Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Vi aqui no qconcursos uma dica muito boa para lembrar os atos passíveis de REGISTRO.

    Basta lembrar do ciclo da vida: 

     

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • REGISTRADAS em registro público

    1.  Os nascimentoscasamentos e óbitos (DIVÓRCIO NÃO).

    2.  Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.

    3.  Interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

    4.  Sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    AVERBADAS em registro público

    1.  Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.

    2.  Atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

  • A pessoa nasce, emancipa, casa, adota, fica louca, some e morre

  • Essas frases para gravar a regra são rídiculas. Não faz qualquer sentido. Entre gravar uma frase sem lógica algumna, é mais fácil gravar a regra.

  • O erro da letra "C" consiste no entendimento de que não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para maiores de dezoito anos. (JDC272)

  • Camila Sampaio, Casamento é registro e não averbação. O que é averbado, são sentenças que decretem a nulidade ou anulação do casamento.

  • ATENÇÃO

    Casamento = REGISTRO

    Nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal = AVERBAÇÃO

  • Serão registrados em registro público:

    *os nascimentos, casamentos e óbitos;

    *a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    *a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    *a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Far-se-á averbação em registro público:

    *as sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    *dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

  • REGISTRO:

    É o famoso: nasce, cresce, casa, fica louco, foge e morre.

    NASCIMENTO, EMANCIPAÇÃO, CASAMENTO, INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, ÓBITO/MORTE PRESUMIDA.

    Os demais você joga na conta da averbação que são atos secundários.

  • Gabarito Letra E

    Complementando quanto à letra C

    Assim informa o Art. 47 do ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    [...]

    § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    § 3  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.

    § 4  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

  • Letra E

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - 

  • Caiu questão análoga e foi considerada verdadeira a mesma assertiva na prova da magistratura TJPR 2019.

  • Não existem atos extrajudiciais de adoção. Esta é sempre via judicial.

  • GABA e)

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    O que aparecer fora isso, é REGISTRO.

  • como na adoção, tudo vai mudar ( pai, mãe, nome completo) "nasce" uma nova certidão de nascimento e por isso é REGISTRADO, não averbado.

    Na filiação, a certidão já existe e o dado posterior será ali averbado.

  • Boa pegadinha para fixar

  •  

                                                              AVERBADOS

    DICA: as formas de AVERBAÇÃO que são apenas duas! O resto é Registro público.

     Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    -  os atos judiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

    - os atos extrajudiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

     -  das sentenças que DECRETAREM A NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, o divórcio, a separação judicial e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL (averbados);

    NÃO FAZ a AVERBAÇÃO em registro PÚBLICO:  ATOS JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS DE ADOÇÃO

     

    Art. 9º Serão registrados em registro público:                              

     

    Atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito)

    - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • AVERBAÇÃO EM REGISTRO

    MACETE = A VERBA FICA CURTA QUANDO ACABA O CASAMENTO, SURGE RECONCILIAÇÃO OU APARECE FILHO

    A VERBA FICA CURTA QUANDO (averbação em registro)

    ACABA O CASAMENTO (nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial)

    SURGE A RECONCILIAÇÃO (restabelecimento da sociedade conjugal)

    APARECE O FILHO (reconhecimento de filiação)

  • Atos sujeitos a registro: AECIO NASCE E MORRE Ausência Emancipação (judicial ou por outorga dos pais) Casamento Interdição por Incapacidade (absoluta ou relativa) Óbito NASCE = nascimento MORRE = morte presumida
  • ótima dica Camila Sampaio, obrigado.

  • Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - 

  • SIMPLES E RÁPIDO:

     

    BIZU!!! Para averbação de registro público, lembre-se

    .

    -Casamento deu errado.

    -Descobriu que é pai.