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Gab.: E
CC: art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Gabarito - Letra E
CC/02
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (letra B)
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (letra D)
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (letra A)
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; (letra E)
bons estudos
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Vi aqui no qconcursos uma dica muito boa para lembrar os atos passíveis de REGISTRO. Basta lembrar do ciclo da vida:
A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).
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LRP
Art. 29. Serão REGISTRADOS no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º SERÃO AVERBADOS:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) AS ESCRITURAS DE ADOÇÃO E OS ATOS QUE A DISSOLVEREM;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
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GABARITO:E
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Da Personalidade e da Capacidade
Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; [ERRADO - LETRA B]
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; [ERRADO - LETRA D]
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. [ERRADO - LETRA A]
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; [GABARITO - LETRA E]
III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Código Civil
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Gabarito “E”
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Diz o legislador, no art. 9º do CC, que “serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida"; e, no art. 10 do CC, que “far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".
A) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso IV.
Incorreta;
B) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso I.
Incorreta;
C) Tratava-se de averbação, segundo previsão do inciso III do art. 10 do CC, que foi revogado pela Lei 12.010/09, pois para a adoção se faz necessário um processo judicial.
Incorreta;
D) Trata-se de registro, não de averbação, conforme previsão do art. 9º, inciso II.
Incorreta;
E) Em consonância com a previsão do inciso II do art. 10 do CC. Correta.
Resposta: E
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A pergunta que não quer calar. E a letra C?
C) os atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.
Se o ato que reconhece a filiação far-se-á por AVERBAÇÃO. E a adoção?
Quem souber, responde aí.
O que eu achei foi isto:
Enunciado 273 do CJF
Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.
Sendo assim, a letra C também estaria correta, e, portanto, a questão deveria ser anulada.
Até a próxima!
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O art. 10, III, do Código Civil (previa a averbação dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção) foi revogado, sendo a adoção regulada pelo ECA. Atualmente não há mais a averbação, mas sim o cancelamento do registro anterior e a abertura de um novo registro, nos termos a seguir:
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
§ 3 A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
§ 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.
§ 4 Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
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Em síntese:
1) são registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, adoção
2) são averbados: modificações no casamento, reconhecimento de filhos e alterações no nome.
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LETRA E
Dica "O homem nasce, cresce, casa, enlouquece, desaparece e falece."
NASCE – nascimento
CRESCE – emancipação
CASA – casamento
ENLOUQUECE - interdição absoluta ou relativa
DESAPARECE – ausência
FALECE – óbito e morte presumida.
**Dessa forma, sabendo os casos que devem ser registrados, por exclusão, fica mais fácil acertar os casos que necessitam ser averbados.
Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
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Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e casamento (casamento, divórcio, separação etc.)
é assim que eu decoro, pelo menos
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e) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. ll, art. 10, cc - literalidade
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MACETE
A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).
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Vá direto ao comentário da Camila Sampaio
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Gab E
Registrado NO MP DANCEI
O - óbito
MP - morte presumida
DA - declaratória de ausência
N - nascimento
C - casamento
E - emancipação
I - interdição
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Cuidado com o comentário da Camila Sampaio que indicaram aí embaixo.
O casamento é objeto de registro. Já as modificações no casamento (nulidade, anulação, divórcio, etc) são objeto de averbação.
Código Civil:
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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O casamento é objeto de registro. Já as modificações no casamento (nulidade, anulação, divórcio, etc) são objeto de averbação.
Código Civil:
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Vi aqui no qconcursos uma dica muito boa para lembrar os atos passíveis de REGISTRO.
Basta lembrar do ciclo da vida:
A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).
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REGISTRADAS em registro público
1. Os nascimentos, casamentos e óbitos (DIVÓRCIO NÃO).
2. Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
3. Interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
4. Sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
AVERBADAS em registro público
1. Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
2. Atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
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A pessoa nasce, emancipa, casa, adota, fica louca, some e morre
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Essas frases para gravar a regra são rídiculas. Não faz qualquer sentido. Entre gravar uma frase sem lógica algumna, é mais fácil gravar a regra.
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O erro da letra "C" consiste no entendimento de que não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para maiores de dezoito anos. (JDC272)
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Camila Sampaio, Casamento é registro e não averbação. O que é averbado, são sentenças que decretem a nulidade ou anulação do casamento.
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ATENÇÃO
Casamento = REGISTRO
Nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal = AVERBAÇÃO
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Serão registrados em registro público:
*os nascimentos, casamentos e óbitos;
*a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
*a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
*a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Far-se-á averbação em registro público:
*as sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
*dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
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REGISTRO:
É o famoso: nasce, cresce, casa, fica louco, foge e morre.
NASCIMENTO, EMANCIPAÇÃO, CASAMENTO, INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, ÓBITO/MORTE PRESUMIDA.
Os demais você joga na conta da averbação que são atos secundários.
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Gabarito Letra E
Complementando quanto à letra C
Assim informa o Art. 47 do ECA:
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
[...]
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3 A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
§ 4 Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
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Letra E
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III -
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Caiu questão análoga e foi considerada verdadeira a mesma assertiva na prova da magistratura TJPR 2019.
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Não existem atos extrajudiciais de adoção. Esta é sempre via judicial.
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GABA e)
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
O que aparecer fora isso, é REGISTRO.
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como na adoção, tudo vai mudar ( pai, mãe, nome completo) "nasce" uma nova certidão de nascimento e por isso é REGISTRADO, não averbado.
Na filiação, a certidão já existe e o dado posterior será ali averbado.
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Boa pegadinha para fixar
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AVERBADOS
DICA: as formas de AVERBAÇÃO que são apenas duas! O resto é Registro público.
Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:
- os atos judiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.
- os atos extrajudiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.
- das sentenças que DECRETAREM A NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, o divórcio, a separação judicial e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL (averbados);
NÃO FAZ a AVERBAÇÃO em registro PÚBLICO: ATOS JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS DE ADOÇÃO
Art. 9º Serão registrados em registro público:
Atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito)
- os nascimentos, casamentos e óbitos;
- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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AVERBAÇÃO EM REGISTRO
MACETE = A VERBA FICA CURTA QUANDO ACABA O CASAMENTO, SURGE RECONCILIAÇÃO OU APARECE FILHO
A VERBA FICA CURTA QUANDO (averbação em registro)
ACABA O CASAMENTO (nulidade ou anulação do casamento, divórcio, separação judicial)
SURGE A RECONCILIAÇÃO (restabelecimento da sociedade conjugal)
APARECE O FILHO (reconhecimento de filiação)
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Atos sujeitos a registro: AECIO NASCE E MORRE
Ausência
Emancipação (judicial ou por outorga dos pais)
Casamento
Interdição por Incapacidade (absoluta ou relativa)
Óbito
NASCE = nascimento
MORRE = morte presumida
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ótima dica Camila Sampaio, obrigado.
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Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III -
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SIMPLES E RÁPIDO:
BIZU!!! Para averbação de registro público, lembre-se
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-Casamento deu errado.
-Descobriu que é pai.