-
Art. 883. CC. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
-
Gabarito: B
É interessante notar que Joana perde o direito de reaver o carro não pela ilicitude do negócio jurídico pactuado, e sim pelo fato de Jacinto ter visado um fim ilícito. O mesmo acontece a quem pagou ao traficante e não recebeu a droga. Apreendida a grana, o juiz poderá destiná-la a entidade beneficiente. (CC, art. 883)
-
A) Objeto lícito é aquele que não atenta contra a lei, moral ou bons costumes, sendo um dos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme preceitua o inciso II do art. 104 do CC. Dai temos o objeto imediato, também chamado de objeto jurídico ou conteúdo do negócio jurídico, que é sempre uma conduta humana (obrigação de dar, fazer ou não fazer); e o objeto mediato ou material, que são os bens ou prestações sobre os quais incide a relação jurídica obrigacional. Percebam que, de acordo com a narrativa da questão, o objeto mediato, que é o veículo, é lícito; contudo, o objeto imediato, matar Joana, é ilícito, contrariando a lei. Portanto, o objeto imediato da obrigação pactuada entre as partes é ilícito, gerando a nulidade do negócio jurídico (art. 166, II do CC).
Incorreta;
B) Agindo as partes com torpeza, nenhuma delas poderá pedir a devolução do que pagou. É o que diz o legislador no art. 150, bem como no §ú do art. 883, que nega direito à repetição do pagamento: “Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz".
Correta;
C) Não se trata de promessa de recompensa, tratada nos arts. 854 e seguintes do CC, mas contrato de prestação de serviço, em que a remuneraçao não precisa ser necessariamente em pecúnia (art. 594 do CC).
Incorreta;
D) O caput do art. 883 do CC veda a repetição. Incorreta;
E) Erro, tratado pelo art. 138 e seguintes do CC, é o vicio de consentimento que consiste na falsa noção da realidade, sendo causa de anulabilidade do negócio jurídico, o que não é o caso aqui. Incorreta:
(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 360-361).
Resposta: B
-
Tendo em vista o fim ilícito do negócio jurídico celebrado entre as partes não haverá direito a restituição dos valores pagos.
É o que preceitua o Código Civil:
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
______________________
Não se configura promessa de recompensa, já que além de ser ilícito, o negócio celebrado entre as parte não se enquadra na descrição do CC:
Da Promessa de Recompensa
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
-
Se, por outro lado, Jacinto tivesse auferido renda em virtude do negócio jurídico (ainda que eivado de vícios) incidiria a cobrança de encargos tributários, a exemplo do IR, em razão do princípio da PECUNIA NON OLET.
-
GABARITO B
Art. 883. CC. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
-
POBRE JOANA!
Art. 883. CC. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
-
GABARITO: B
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
-
Não há que se falar em enriquecimento ilícito, pois Jacinto não ficará com o bem recebido!
Ele, conforme exposto pelos colegas, o perderá em favor de um estabelecimento de beneficência.
-
Conclusão, continua viva e a pé!!!! rsrsrs
-
Quando cai esses contratos pouco usuais já sei que vem bomba
-
Eita. acertei por exclusão.