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ID
2962951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos efeitos e do cumprimento das sentenças, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 517. NCPC. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

  • Gab.: C

    Letras A e D. Erradas. Dizer o Direito: O NCPC passou a prever, no seu art. 515, I, serem títulos executivos judiciais as decisões que "reconheçam a exigibilidade" de obrigação, enquanto que, no CPC/73 as sentenças que "reconheçam a existência" de obrigação eram títulos executivos judicias. Diante disso, alguns autores defenderam que a sentença meramente declaratória não mais seria título executivo judicial. (Nesse sentido: BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, p. 640). A doutrina majoritária, no entanto, está se formando no sentido de que o CPC 2015 prevê que a sentença meramente declaratória é sim título executivo judicial, desde que reconheça a exigibilidade de uma obrigação. (É a conclusão, por exemplo, de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 872). No mesmo sentido, o Min. Rel. Luis Felipe Salomão em determinado trecho de seu voto no REsp 1.324.152-SP dá a entender que o entendimento do STJ proferido neste julgado continua a vigorar com o CPC 2015. Nesse sentido: Info 585 do STJ: A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016).

    Letra B. Errada. CPC: art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    Letra C. Certa. CPC: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Obs.: CLT, art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

    Letra E. Errada. Lei de Arbitragem: art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

  • Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Como eu entendi: a mera sentença declaratória não é executável, pois não há como executar apenas uma declaração de algo. O STJ e a doutrina majoritária entendem, todavia, que a decisão declaratória é executável quando, de alguma forma, reconhecer uma obrigação (o que parece óbvio até).

    Na questão em análise (item D), vejam que a sentença julgou improcedente o pedido que queria declarar a inexistência da obrigação, ou seja, o juiz reconheceu a existência da obrigação. Logo, tal decisão é executável. Ex.: juiz, peço que reconheça que eu não tenho uma relação de negócios com a empresa X; o juiz analisa e diz: julgo improcedente o seu pedido, pois reconheço a existência da relação. Logo, será possível executar essa decisão acerca das obrigações decorrentes dessa relação de negócios.

  • Focando na Letra da Lei:

    GABARITO: C

    A) NCPC: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; (Sentença Declaratória)

    B) NCPC: Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    C) NCPC: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    D) NCPC: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

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  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    A sentença, ainda que declaratória, possui eficácia de título executivo judicial, senão vejamos: "Art. 515, CPC/15. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Em sentido diverso, o art. 514, do CPC/15, admite expressamente a prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo, senão vejamos: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Afirmativa correta.


    Alternativa D) Nesse caso, a sentença declarará a existência da relação jurídica e terá eficácia de título executivo judicial por força do art. 515, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) A execução será admitida se a sentença arbitral estrangeira for homologada pelo STJ. Nesse sentido, afirma o art. 35, da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem: "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra C.
  • Conforme já decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, a sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém um juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, constitui título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido (STJ, REsp n.º 1.114.404/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ. 01/03/2010).

  • Sobre a E, também é relevante o :

    CPC 960

    § 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

  • Se o executado não paga no prazo legal (15 dias), a sentença pode ser levada a protesto.

  • Em relação às alternativas A e D, o CESPE cobrou o mesmo raciocínio na prova para o MPC - PA, aplicada também em 2019, Q1029404 na plataforma do QC:

    Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos. Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da prolação da sentença.

    Bruno poderá desencadear o procedimento de cumprimento de sentença em desfavor de Antônio se o juiz julgar improcedente o pedido, reconhecendo a existência de obrigação de Bruno desfavoravelmente a Antônio. GABARITO DA QUESTÃO!

    Bons estudos!

  • Art. 517, CPC - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no 

  • GABARITO : C

    A e D : FALSO

    Sentença declaratória é, sim, título executivo judicial.

    CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

    STJ. Informativo nº 585. A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (REsp 1324152-SP, Corte Especial. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 4/5/2016).

    B : FALSO

    É, sim, admitida; o cumprimento requer prova de concretização da condição ou termo.

    CPC. Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    C : VERDADEIRO

    É o teor dos arts. 517 e 523 do CPC

    CPC. Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    CPC. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    E : FALSO

    É, sim, admitida; a execução requer homologação do STJ.

    Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei. Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça

    CPC. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    CPC. Art. 960. § 3.º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.

  • importante falar que a sentença em si não pode ser condicional, mas pode se referir a relação jurídica sujeita a condição ou termo.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A) A sentença, ainda que declaratória, possui eficácia de título executivo judicial, senão vejamos: "Art. 515, CPC/15. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, o art. 514, do CPC/15, admite expressamente a prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo, senão vejamos: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Nesse caso, a sentença declarará a existência da relação jurídica e terá eficácia de título executivo judicial por força do art. 515, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A execução será admitida se a sentença arbitral estrangeira for homologada pelo STJ. Nesse sentido, afirma o art. 35, da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem: "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. Independentemente da sua natureza, a sentença que reconhecer a exigibilidade de obrigação de pagar constitui título executivo judicial hábil a ser executado.

    Nesse sentido, o STJ entendeu que a sentença que declara a exigibilidade da obrigação de pagar possui a mesma força executiva que aquela que condena o réu a pagar quantia:

    A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016).

    b) INCORRETA. Para dar início ao cumprimento da sentença, será necessário demonstrar a realização da condição ou a ocorrência do termo:

    Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo de 15 dias, será lavrado protesto da sentença e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito:

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    d) INCORRETA. A sentença que julgue improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre demandante e demandado não possuirá eficácia executiva terá como efeito, por consequência, a declaração da a existência da relação jurídica obrigacional! Perceba que o autor pede para que o juiz declare ser inexistente a relação jurídica. O juiz, analisando o mérito, entende ser existente a relação, de modo a julgar improcedente o pedido veiculado.

    Sendo sentença declaratória, o STJ admite que a sentença declaratória é título executivo judicial:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

    e) INCORRETA. O CPC admite a homologação de sentença arbitral e de sentenças estrangeiras:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Reafirmando o que diz o enunciado, saiba que a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) reconhece a possibilidade de execução de sentença arbitral estrangeira:

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

    Resposta: E

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. Prescreve o art. 515, I, que decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar são títulos executivos judiciais. Dessa forma, indiferente constatar se a ação é declaratória ou condenatória.  

    A alternativa B está incorreta, uma vez que não há impedimento na prolação de sentença acerca de relação jurídica sujeita a condição ou termo, havendo, inclusive, regulamentação específica sobre essa espécie de decisão no bojo do art. 514 do CPC. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois uma análise em conjunto dos arts. 517 e 523 do CPC nos permite concluir que após o prazo para pagamento voluntário de 15 dias, será possível levar decisão judicial transitada em julgado a protesto. Confira:  

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

    No mesmo sentido da alternativa A, a alternativa D está incorreta, pois uma decisão que julga improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, decide pela EXISTÊNCIA da relação jurídica e, consequentemente, o reconhecimento de obrigações decorrentes dessa relação, sendo, por isso, presente a força executiva. 

    Por fim a alternativa E está incorreta, uma vez que há previsão específica na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) acerca do reconhecimento da validade de sentença arbitral estrangeira: 

    Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.   

  • Comentário da prof:

    a) A sentença, ainda que declaratória, possui eficácia de título executivo judicial:

    "Art. 515, CPC/15. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa".

    b) Em sentido diverso, o art. 514, do CPC/15, admite expressamente a prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo:

    "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo".

    c) É o que dispõe expressamente o art. 517, caput, do CPC/15:

    "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523".

    d) Nesse caso, a sentença declarará a existência da relação jurídica e terá eficácia de título executivo judicial por força do art. 515, I, do CPC/15.

    e) A execução será admitida se a sentença arbitral estrangeira for homologada pelo STJ. Nesse sentido, afirma o art. 35, da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem:

    "Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça".

    Gab: C

  • Gab. letra C.

    seja forte e corajosa.

  • "tomei distraído" hehehe

    questão mt boa, a pegadinha na D foi excelente.. eu não me atentei ao "...julgue IMprocedente..."

  • Esquematizando o art. 517, caput, do CPC:

    decisão judicial transitada em julgado --> 15 dias (pagamento voluntário) --> protesto