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ID
2962990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca de nulidades no processo penal.

Alternativas
Comentários
  •  No âmbito criminal, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a nulidade relativa sem que haja a devida provocação das partes nesse sentido. ERRADO.

    Conforme aponta Eugênio Pacelli de Oliveira:

    "Embora reservada às partes a valoração dos efeitos decorrentes do vício do ato, não há como negar que, ao menos em algumas hipóteses, será possível o reconhecimento ex officio de nulidades relativas. O nosso Código de Processo Penal, por exemplo, permite o reconhecimento, pelo juiz, de sua incompetência relativa, o que implica a possibilidade de reconhecimento ex officio de nulidade relativa. Contudo, há limite preclusivo para o aludido reconhecimento."

    (COMENTÁRIO COLEGA QC)

  • SÚMULA 160, STF. É nula a decisão do Tribunal do que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Comentários ao gabarito - LETRA B

    A banca diz que "A falta de recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido, é causa de nulidade absoluta e circunstância impeditiva para que se aperfeiçoem a preclusão e o trânsito em julgado da decisão judicial."

    Art. 564. CPP.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.

    É absoluta, porque o art. 572 estabelece aquelas que são sanáveis: Art. 572.  As nulidades previstas no , segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • S. 423, STF: não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. (ex lege = por força de lei).

  • Fundamento da "C":

    C) A inépcia da denúncia implica nulidade dos atos processuais posteriores a ela, razão pela qual é viável a sua arguição mesmo após prolatada a sentença condenatória. --> Errada.

    STJ - HABEAS CORPUS HC 175609 SP 2010/0104688-0 (STJ)

    INÉPCIA DA DENÚNCIA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGÜIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA. I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépciada inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência doSupremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte,deve ser formalizada até as alegações finais, sob pena de preclusãoda matéria. II. A preclusão somente é excepcionada nos casos em que a inépciaseja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião daprolação da sentença, o que não é o caso dos autos. III. Ordem denegada

  • Ausência de assinatura do juiz na decisão: ATO INEXISTENTE

    Assinatura é requisito instrumental do ato judicial. A ausência de tal formalidade equivale à inexistência do ato.

  • O recurso de ofício (remessa necessária) é uma condição de eficácia da decisão, de forma que não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. Logo, haverá nulidade absoluta no caso de ausência do recurso de ofício quando a lei assim o prever (S. 423 do STF e art. 564, III, n, CPP).

    ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático, p. 1.162. JusPodivm, 2019, 2ª ed.

  • Gabarito: B

    a) A falta de assinatura do juiz em decisões judiciais constitui irregularidade formal, desde que não haja dúvidas da autenticidade do ato processual.

    "Prevalece o entendimento no sentido de que a não aposição da assinatura do juiz torna a decisão inexistente, já que é ela que confere autenticidade" (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal)

    b) A falta de recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido, é causa de nulidade absoluta e circunstância impeditiva para que se aperfeiçoem a preclusão e o trânsito em julgado da decisão judicial.

    "Assim, enquanto o Tribunal não reexaminar e confirmar a decisão, não ocorrerá a sua preclusão ou trânsito em julgado. [...] O recurso de ofício funciona, portanto, como providência imposta por lei para que se aperfeiçoe a preclusão ou o trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais. Nessa linha, como prevê a súmula nº 423 do Supremo, 'não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege'. A falta do recurso de ofício (reexame necessário), nos casos em que a lei o tenha estabelecido, figura como causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, 'n', do CPP." (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal)

    c) A inépcia da denúncia implica nulidade dos atos processuais posteriores a ela, razão pela qual é viável a sua arguição mesmo após prolatada a sentença condenatória.

    "A inépcia da denúncia deve ser argüida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ." (STJ, HC 71.787/SC)

    d) No âmbito criminal, é vedado ao magistrado reconhecer de ofício a nulidade relativa sem que haja a devida provocação das partes nesse sentido.

    "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa." É diferente, portanto, do processo civil, vez que no âmbito criminal ao juiz "incumbe prover a regularidade do processo, nos termos do art. 251 do CPP, daí por que deve zelar pela observância de todos os modelos típicos, pouco importando se tal forma foi estabelecida para atender a interesse de natureza pública (hipótese de nulidade absoluta) ou a interesse preponderante das partes (hipótese de nulidade relativa)" (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    e) No caso de recurso contra sentença absolutória, a nulidade absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo tribunal ad quem ainda que não seja alegada pelo órgão da acusação.

    STF, Súmula 160: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

  • Gabarito B

    De acordo com o art. 564, inciso III, alínea n do CPP, ocorrerá nulidade pela falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.

    O artigo deve ser lido em conjunto com a Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

  • A súmula 33 do STJ, “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”, NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

    Resumindo:

    Competência RELATIVA DE OFÍCIO —>

    Processo civil —> NÃO

    Processo penal —> SIM

  • Ué gente, a professora de PROCESSO PENAL da minha faculdade disse que nas relativas não cabe ex officio. aiai to mal de prof...

  • No Processo Penal, ao contrário do Processo Civil, o Juiz poderá reconhecer de ofício tanto as nulidades absolutas quanto as nulidades relativas. Isso porque, no processo penal está em jogo a liberdade do indivíduo e sua biografia criminal, devendo o magistrado zelar pela regularidade da persecução penal.

  • Gente, quanto é a remuneração de um notarial ? As questões desse órgão são muito cabulosas.

  • A competência territorial é bom exemplo de nulidade relativa que pode ser conhecida de ofício no âmbito criminal. Isso porque, de acordo com as regras de competência, é competente o juízo do local da consumação do crime. Pressupõem-se, em tese, que o local do crime é o mais adequação para instrução penal / probatória não apenas para a acusação, como também - e principalmente - em favor da defesa.

  • a) ERRADA- Assinatura é requisito instrumental do ato judicial. A ausência de tal formalidade equivale à inexistência do ato.  (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    b) CORRETA- art. 564, inciso III, alínea n do CPP, ocorrerá nulidade pela falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.

    Interpretar o art. em conjunto com a Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    "Assim, enquanto o Tribunal não reexaminar e confirmar a decisão, não ocorrerá a sua preclusão ou trânsito em julgado. [...] O recurso de ofício funciona, portanto, como providência imposta por lei para que se aperfeiçoe a preclusão ou o trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais. Nessa linha, como prevê a súmula nº 423 do Supremo, 'não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege'. A falta do recurso de ofício (reexame necessário), nos casos em que a lei o tenha estabelecido, figura como causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, 'n', do CPP." (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    c) ERRADA- INÉPCIA DA DENÚNCIA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER ARGUIDA ATÉ A SENTENÇA. MATÉRIA PRECLUSA. ORDEM DENEGADA. I. O pedido de trancamento da ação penal com fundamento na inépciada inicial acusatória, conforme firmado pela jurisprudência doSupremo Tribunal Federal e também pelo entendimento desta Corte,deve ser formalizada até as alegações finais, sob pena de preclusãoda matéria. II. A preclusão somente é excepcionada nos casos em que a inépciaseja alegada em sede de habeas corpus ainda pendente por ocasião daprolação da sentença, o que não é o caso dos autos. III. Ordem denegada.

    d) ERRADA- "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa." É diferente, portanto, do processo civil, vez que no âmbito criminal ao juiz "incumbe prover a regularidade do processo, nos termos do art. 251 do CPP, daí por que deve zelar pela observância de todos os modelos típicos, pouco importando se tal forma foi estabelecida para atender a interesse de natureza pública (hipótese de nulidade absoluta) ou a interesse preponderante das partes (hipótese de nulidade relativa)" (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal).

    e) ERRADA- STF, Súmula 160: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício."

  • é importante consignar que na LETRA E que antes a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA era causa de recurso de ofício e hoje não é mais, veja:

    OBS: Com a Lei /2008, considera-se revogado tacitamente o art. , pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

    OU SEJA nesta questão também pedia o conhecimento desta revogação.

  • a letra D está incorrecta porque o juiz pode reconhecer nulidade relativa sem provocação das partes, por EX.incompetência relativa ex officio

  • Pensei que a ausência de recurso de ofício gerava a ineficácia da decisão e não sua nulidade absoluta. Alguém pode explicar?

  • B

    MARQUEI A

  • Só para acrescer.

    Recursos Necessários

    Ocorrem nos casos em que o magistrado deve, de ofício, recorrer da própria decisão, ou seja, o juiz deve remeter os autos à Instância Superior para o chamado reexame necessário, sem o qual a decisão proferida não transita em julgado, embora nenhuma das partes a tenha impugnado, de acordo com a Súmula nº 423 do Supremo Tribunal Federal. Importante destacar que nem o juiz e tão pouco as partes arrazoam esses recursos. 

    São as hipóteses em que deve haver o reexame obrigatório: 

    • da sentença que concede o habeas corpus (artigo 574, I, do CPP);
    • da decisão que arquiva inquérito policial ou da sentença que absolve o réu acusado de crime contra a economia popular (artigo 7º da Lei nº 1.521/51 e Lei nº 4.591/64) ou contra a saúde pública (artigos 267 a 285 do CP);
    • da decisão que concede a reabilitação criminal (artigo 746 do CPP);
    • da decisão que defere mandado de segurança (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09).

    Destaca-se, por fim, que alguns juristas alegam que o recurso de ofício não é propriamente um recurso, mas uma condição para que a decisão transite em julgado e produza seus efeitos. Contudo, foi elencado como espécie recursal no artigo 574 do CPP.

    Fundamentação:

    Artigo 574 do Código de Processo Penal

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/2084/Recursos-necessarios

  • Letra e confusa.....não diz se a nulidade eh ou não a favor do réu

  • Comentário do colega:

    a) Prevalece o entendimento no sentido de que a não aposição da assinatura do juiz torna a decisão inexistente, já que é ela que confere autenticidade (Renato Brasileiro: Manual de Processo Penal).

    b) Assim, enquanto o Tribunal não reexaminar e confirmar a decisão, não ocorrerá a sua preclusão ou trânsito em julgado. O recurso de ofício funciona como providência legal para que se aperfeiçoe a preclusão ou o trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais. Nessa linha, como prevê a Súmula 423 do STF, "não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege". A falta do recurso de ofício (reexame necessário), nos casos em que a lei o tenha estabelecido, figura como causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, n, do CPP (Renato Brasileiro; Manual de Processo Penal).

    c) A inépcia da denúncia deve ser arguida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão (STJ, HC 71.787/SC).

    d) Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta ou relativa. É diferente do processo civil, vez que no âmbito criminal ao juiz incumbe prover a regularidade do processo, nos termos do art. 251 do CPP, daí o porquê de zelar pela observância de todos os modelos típicos, pouco importando se tal forma foi estabelecida para atender a interesse público (nulidade absoluta) ou a interesse preponderante das partes (nulidade relativa) (Renato Brasileiro: Manual de Processo Penal).

    e) No caso de recurso contra sentença absolutória, a nulidade absoluta deverá ser reconhecida de ofício pelo tribunal ad quem ainda que não seja alegada pelo órgão da acusação.

    Súmula STF 160: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Gab: B