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ID
2963008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca de crime que se apura mediante ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Direto ao ponto: CPP

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Famoso CADI.

  • "OFENDIDO MAIOR E CAPAZ- Trantando-se de ofendido maior de 18 anos e capaz mentalmente, somente ele poderá decidir pela conveniência de oferecer a representação ou não. Tendo em vista a vigência no novo código civil, equiparando a 18 anos a maioridade civil e penal, encontrando-se absolutamente prejudicada a regra incorporada ao art 34 do CPP, segundo o qual, sendo maior de 18 anos e menor de 21 anos, poderiam agir tanto o ofendido como o seu representante legal. "

    (PROCESSO PENAL/ NORBERTO AVENA- 2018)

  • Ao meu ver não é uma questão livre de discussões.

    De início, a alternativa "c", dada como correta, fala que instaurado IP. Mas no caso estamos diante de uma IMPO, já que calúnia simples, art. 138, CP, tem pena de reclusão de 06 meses a 02 anos. Ou seja, deveria ser instaurado Termo Circunstanciado, nos termos do art. 69, da Lei 9.099/95. O que torna a alternativa incorreta.

    Já a alternativa "d", dada como errada, corresponde a caso de revogação TÁCITA, dada pela atual redação do art. 5º, CCB. Impactando, não só no art. 34, como também nos arts. 50, PÚ e 52, do CPP.

    Enfim, no caso de a questão perguntar o texto da lei, deve ser marcada a alternativa como correta, pois a revogação fora tácita.

  • Famoso CADI

  • Gabarito letra C. Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Alguns apontamentos:

    1º Não confunda---- Oficiosidade x oficialidade

    A oficiosidade : A autoridade policial tem total autonomia para instaurar inquérito policial em crimes de ação penal pública incondicionada sendo que em crimes de ação penal condicionada ou ação privada não se tem tal autonomia.

    Oficialidade:

    o inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido”.(Capez)

    Quanto a possibilidade de ação penal subsidiária:

    ”.Para que se possa aplicar ação subsidiária é necessário que a lei não preveja a ação como privada, mas como pública, ou seja, condicionada ou incondicionada

    Ela é possível quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). 

    A resposta para essa questão está no Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O FAMOSO 

    CADI 

     

  • Gabarito - Letra C

    CPP

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • "Em face do princípio da oficiosidade, o delegado de polícia deverá instaurar o procedimento investigatório, independentemente da formalização do requerimento de João." -> ERRADO.

    MASSSSSSS... INDEPENDE DE 'TERMO DE REPRESENTAÇÃO' (documento específico).

  • No caso de morte da vítima o direito de representação é transmitido ao CADI: Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão

  • § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

  • tem gente passando o bizu errado a ação vai ser privada por ser um crime de calunia o delegado so pode instruir a vitima a registrar o B.O e mais nada, se o MP vai fiscalizar a denuncia apenas nesses caso por ser privado.

  • tem gente passando o bizu errado a ação vai ser privada por ser um crime de calunia o delegado so pode instruir a vitima a registrar o B.O e mais nada, se o MP vai fiscalizar a denuncia apenas nesses caso por ser privado.

  • Gabarito - Letra C CPP Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    BIZU; ► C A D I ◄

  • Gab. C

    Código de Processo Penal

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Mnemônico: CADI

  • É O FAMOSO CADI

    Nesta sequência = -->c-->a-->d-->i-->

  • Aqui tem que tomar cuidado com o Art. 34, que foi revogado pelo novo CC, muito embora ainda conste no CPP.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • a jurisprudência vem admitindo o ''companheiro''' dar continuidade da ação penal privada . Ficando então o macete - CCADI .

  • Comentário sobre a alternativa E.

    e)Instaurada a ação penal competente e havendo inércia de João, o Ministério Público poderá dar prosseguimento à referida ação. 

    O examinador fez uma inversão da previsão legal sobre a inércia do MP. Cabe ação penal privada subsidiária da pública, quando o MP não oferecer denúncia no prazo legal.

    CPP

    art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

  • GABARITO: C

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31, CPP).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A "D" também está correta. Vide Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Na questão fala que ele tem 19.

  • C-A-D-I NELES!!!!!

  • Qual erro da D ?

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Meu Deus qual é o erro da LETRA D ??????????????????????????????????????????

    ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA PQP

  • Sobre erro da D, veja a questão Q290606 (2012) com cometário da professora. O art. 34 foi tacitamente revogado pelo artigo 5° do código civil

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Erro da D - Dispõe o art. 34 do CPP que, sendo o ofendido menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa pode ser exercido por ele ou seu representante legal. Nesse sentido, inclusive, é o enunciado da Súmula n. 594 do STF. Esse artigo, porém, foi tacitamente revogado com o advento do Código Civil (Lei nº 10.406/2001), que, em seu art. 5º, conferiu capacidade plena para o maior de 18 anos, antes prevista apenas para o maior de 21. Parece óbvia tal conclusão, afinal aquele que contar, v.g., 19 anos, não mais possui representante legal, já que plenamente capaz segundo a lei civil e, por isso mesmo, somente ele poderá ajuizar a queixa. Em síntese: se a vítima contar menos de 18 anos, cabe aos seus representantes legais o direito de queixa. Com mais de 18, é dela exclusivamente tal direito.

  • Inquerito policial em Ação Penal Privada? Buguei!
  • Letra E) como é ação privada,houvendo inércia do ofendido, haverá perempção da ação penal,ou seja, não poderá o Ministério Público prossegui-la.

  • A correta é a letra C.

    Apesar de incomum.

    Sobre a A, é indispensável que a denúncia verbal seja assentada por escrito..

  • No caso da Letra B, essa poderia ser descartada partindo-se de uma premissa que se aplica aos mais variados ramos do Direito: prazo de ordem decadencial não se interrompe, não se suspende e nem se prorroga.

  • Comentário do Professor que é bom nada.

    em quase todas as questões.

  • § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

    CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Washington rocha 

    O Código Civil de 2002, redação posterior ao CPP, estabelece em seu art. 5º, caput, a maioridade civil aos 18 anos completos)

    → Portanto, Maior de 18 anos tem capacidade para ele próprio exercer o direito de queixa ou representação.

  • (Alternativa A) § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (Alternativa B) Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    (ALTERNATIVA C) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    (Alternativa D) Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    (Alternativa E) Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Vsf hem Cespe...alternativa D também está correta!

  • São princípios norteadores da ação penal privada: conveniência ou oportunidade; indivisibilidade, intranscendência e disponibilidade. Conforme este último, o ofendido pode, a qualquer momento, dispor de seu direito de processar o autor do delito,mesmo depois de iniciado o processo.

    Esse princípio se manifesta de diversas formas, como a perempção, por exemplo.

    Assim, a inércia do ofendido não autoriza o Ministério Público substituir o interesse dele.

    A resposta correta da questão se justifica no artigo 31 do Código de Processo Penal.

  • a letra D não está correta, pois não destacou que João deveria ser maior de 18a, dando a entender que com qualquer idade abaixo de 21 anos pode-se exercer o direito de queixa-crime.

  • A alternativa correta é a C. Apesar da letra D trazer texto de lei (artigo 34, CPP), há entendimento majoritário de que esse artigo não mais tem validade no nosso ordenamento, em razão da maioridade trazida pelo CC/02.

    O que pode acontecer, de acordo com a Súmula 594, é o representante legal exercer, INDEPENDENTEMENTE do ofendido, o direito de queixa. O artigo 34, fala em ofendido OU representante legal, assim como na questão.

  • Gabarito:C.

    Sobre o tema...

    Na visão da doutrina majoritária, se o art.34 do CPP foi revogado isso significa que a súmula 594-STF também teria perdido sua aplicabilidade já que este enunciado se baseava no referido artigo do CPP. Essa é a posição, por exemplo, de Renato Brasileiro.

    Com a devida vênia, penso que o âmbito de aplicação da súmula 594 do STF foi reduzido com a revogação do artigo 34 do CPP, mas ela permanece válida.

    Vide a súmula 594-STF, atualmente serve para transmitir o seguinte entendimento:

    "Se esgotou o prazo de queixa ou representação para o representante da vítima menor de idade, mesmo assim ela poderá propor queixa ou representação, iniciando-se seu prazo a partir do momento em que completa 18 anos.

    Fonte: Livro de súmulas do STF e do STJ, 5a edição, 2019.

  • Súmula 594

    Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

  • GABARITO: letra C

    -

    Incorreta a alternativa “A”

    CPP. Art. 5º § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ► Princípio da oportunidade ou conveniência – o ofendido tem a faculdade de propor ou não a ação 

    Incorreta a alternativa “B”

    → A instauração do inquérito policial não suspende e nem interrompe o prazo decadencial, pois este somente é interrompido pelo oferecimento da queixa-crime, sendo pacífico o entendimento no STJ de que o ajuizamento da queixa no juízo mesmo que incompetente é causa interruptiva do prazo decadencial

    Portanto, o ofendido ou seu representante legal decairão do direito de queixa ou de representação se não o exercerem dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vierem, a saber, quem é o autor do crime (art. 103 do CP) ou, no caso, do art. 29 do CPP, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (art. 38 CPP).

    CORRETA a alternativa “C” -

    CPP. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    CPP. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CP. Art. 100. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    *** AQUELE MACETE... ► C A D I ◄

    Incorreta a alternativa “D”

    CPP. Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    (O Código Civil de 2002, redação posterior ao CPP, estabelece em seu art. 5º, caput, a maioridade civil aos 18 anos completos)

    → Portanto, Maior de 18 anos tem capacidade para ele próprio exercer o direito de queixa ou representação.

    Incorreta a alternativa “E”

    → Na Ação Penal Privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade. O valor é maior para a vítima. Desse modo, pode o ofendido optar por não iniciar a ação, seja pela sua inércia (o que leva à decadência, decorridos seis meses), seja pela renúncia tácita ou expressa.

    → No caso concreto, trata-se de Ação penal de exclusiva iniciativa privada, isto é, somente pode ser proposta pelo ofendido ou seu representante legal. Especifica-se na Parte Especial do CP quais os delitos que a admitem, geralmente com a expressão “só se procede mediante queixa”. Ex. crimes contra a honra.

    Nesse sentido, a decadência, que em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei, terá como consequência de seu reconhecimento a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.

  • Art. 34 º Se ofendido for menor de 21 anos e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Letra : D, também esta correta pois temos duas respostas, C e D

  • Os crimes contra a honra somente se procedem mediante queixa (art. 145 - CP)

    CPP

    Ação Penal Privada:

    Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31 - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (C-A-D-I)

  • Não esqueçam que a letra D, a qual aborda o conhecimento do art. 34 do CPP, está errada. O erro decorre pois o art. 34 não faz parte mais do nosso ordenamento em função do Código Civil de 2002.

    Bons estudos.

  • Alexandre Mendonça Souto Lopes, nos crimes contra honra não se procede somente mediante queixa! Nos casos de Injúria com conotação discriminatória, a modalidade de ação é a Pública condicionada à representação!

    E se tratando da honra contra funcionário público, poderá ser Ação Privada ou Pública condicionada à Representação! É a chamada "LEGITIMIDADE CONCORRENTE"

    Súmula 714 STF:É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • SIMPLIFICAR NÉ - MIL DOUTRINAS QUANDO ESTÁ NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.      

  • "OFENDIDO MAIOR E CAPAZ- Trantando-se de ofendido maior de 18 anos e capaz mentalmente, somente ele poderá decidir pela conveniência de oferecer a representação ou não. Tendo em vista a vigência no novo código civil, equiparando a 18 anos a maioridade civil e penal, encontrando-se absolutamente prejudicada a regra incorporada ao art 34 do CPP, segundo o qual, sendo maior de 18 anos e menor de 21 anos, poderiam agir tanto o ofendido como o seu representante legal. "

  • O crime é de ação penal privada logo dependerá de requerimento do ofendido para instaurar o inquérito, não podendo o delta realizar IP de oficio. O prazo decadencial no caso de ação penal privada é de 6 meses a contar da ciência da autoria. A maioridade segue a regra do C.C 18 anos é absolutamente capaz. Havendo a inércia do ofendido poderá a ação sem arquivada sendo observado o princípio da inércia do judiciário nos casos de ação penal privada. Na impossibilidade do ofendido realizar a representação poderá o CADI dar sequência aos requerimentos.

  •  representante legalé para menos de 18 anos. abraço

  • Assertiva C

    Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O FAMOSO( CADI), cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • GABARITO: C

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gab. C.

    Na letra A.

    Ação penal privada: várias formas de instaurar inquérito policial.

    1) requerimento da vítima/ou pessoa que a representante.

    2) requisição do juiz ou MP.

    3)auto de prisão em flagrante.

  • OFICIOSIDADE = DELEGADO

    OFICIALIDADE = ORGÃOS OFICIAIS

  • O enfrentamento da questão deve ser feito por partes:

    i) “João, 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria.” A partir dessa informação já se pode concluir que ele tem legitimidade, por si só, para ajuizar queixa-crime. Fundamento: CC, art. 5º + CPP, art. 30 – João é a vítima e é maior de idade.

    ii) “Ciente da autoria do ato delituoso” (...). Essa segunda parte da questão dá conta de que a vítima do crime sabe quem é o autor do delito. Logo, deve-se aplicar o art. 38 do CPP, primeira parte – “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)”.

    Já sabendo quem é o autor do crime, a vítima deve exercer o direito de ajuíza a queixa em até seis meses.

    iii) “João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas”. Lembrando que a questão já deu as seguintes informações: João é maior de idade + foi vítima de crime de calúnia + ele sabe que é o autor.

    Alternativa A: INCORRETA – Princípio da oficiosidade é um dos que orientam o IP e significa que o Delegado deve agir de ofício na apuração dos crimes de ação penal pública incondicionada. Não é o caso, já que a questão revela se tratar de crime contra a honra (calúnia), que é de ação penal privada – CP, art. 145.

    Alternativa B: INCORRETA – IP não suspende o prazo decadencial para o ingresso da ação penal privada, que é de 6 meses a contar do conhecimento de que é o autor do crime – CP, art, 103 e CPP, art. 38. A questão traz a afirmação de que a vítima (João) já sabe quem é o autor do crime de calúnia (Maria). Assim, o prazo decadencial já está em curso.

    Alternativa C: CORRETA – Alternativa está de acordo com a literalidade do art. 31, do CPP, que diz: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Alternativa D: INCORRETA – A alternativa faz alusão ao art. 34, do CPP que diz: “Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal”. Todavia, diante do art. 5º do CC, este dispositivo não tem mais aplicação, pois a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, idade em que o indivíduo se torna plenamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil (inclusive, ajuizar queixa-crime). Portanto, não há que se falar em legitimidade concorrente entre o ofendido e seu representante legal. Nesse sentido, DEZEM, Guilherme Madeira, Curso de Processo Penal, 3ª Ed. 2017, p. 271.

    Alternativa E: INCORRETA – Não há previsão legal de que o MP assuma a titularidade da ação penal privada, no caso de inércia da vítima (João). 

  • Alguns colegas falaram que o OFERECIMENTO da denúncia interrompe o prazo prescricional, todavia, o CP traz que o RECEBIMENTO é que interrompe o prazo, se estiver errado peço que alguns dos colegas me notifique.

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

  • LETRA A - ERRADA -

     

    Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 440 e 441):

     

    “6.12. Princípio da oficiosidade

     

    Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros. Nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça. Referido princípio não tem aplicação às hipóteses de ação penal de iniciativa privada, já que a atuação da polícia investigativa está subordinada à prévia manifestação do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 5º, § 5º).” (Grifamos)

  • Art. 117 CP.

    Causas interruptivas da PRESCRIÇÃO.

    I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou queixa

  • Resposta certa C.

    Nunca esquecer do CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmão).

  • Delegado vai informar pro ofendido que se ele morrer o direito de queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão... Delegado gente boa. kkkk
  • GABARITO LETRA C.

    CPP, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Calúnia, crime de menor potencial ofensivo, não é termo circunstanciado?

  • Na minha humilde opinião, a questão seria alvo de muitos recursos. O texto da alternativa C, diz que: Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Primeiro que Delegado (a) nenhum (a) instauraria Inquérito Policial para apurar crime de Calúnia. O procedimento correto seria um Termo Circunstanciado de Ocorrência! Sem dúvidas com relação a isso! A opção já erra bem nesse ponto!

  • CPP:

    a) Art. 5º, § 5º. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    c) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d) Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  • B) Premissa que se aplica aos mais variados ramos do Direito: prazo de ordem decadencial não se interrompe, não se suspende e nem se prorroga.

  • grupo de estudos ÁREA POLICIAL , 87988041769

  • Letra C de CADI - QC MORREU, CADI APARECEU!

    Morte + Direito de Queixa Crime = Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

  • Art. 31 CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão -> CADI.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

     

    L. Damasceno

  • Essas questões para titular da serviço de notas está mais difíceis do que para juiz kkkkk

  • GAB e

    Caso de morte, pode ser representado pelo C.A.D.I/

    Art. 31 CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão -> CADI.

    e referente à alternativa D

      Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • GAB. C

  • Só papagaio nos comentários, ninguém explicando o erro da letra D.

  • João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas.

    Considerando essa situação hipotética, acerca de crime que se apura mediante ação penal privada, é correto afirmar que: Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Queria saber por que a letra C está errada, pois, nos termos do art. 34 do CPP: Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

  • O erro da letra D está em falar menor de 21 anos e não falar maior de 18 anos e assim, quando não se limita a 18 anos , pode se entender qualquer idade abaixo de 21 anos!

  • Um monte de comentário dando como gabarito alternativa errada, francamente... =/

    senão for para acrescentar nos comentários, tenham bom senso e não venha aos comentários atrapalhar.

  • Sob a égide do antigo Código Civil as pessoas menores de 21 e maiores de 16 anos eram consideradas relativamente incapazes (artigo 6º do referido diploma). Por isso, ganharam tratamento privilegiado na órbita penal, justamente com a incidência de normas protecionistas.

    Com o advento do Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002, a maioridade civil foi reduzida para 18 anos - artigo 5º, igualando-se, destarte, à maioridade penal (ex vi do artigo 27 do Código Penal).

    Fonte: www.conjur.com.br

  • PESSOAL ,CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS , MUITA GENTE COMENTANDO ERRADO , O GABARITO É A LETRA C

  • Em relação à questão D, segue:

    Com o advento do Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002, a maioridade civil foi reduzida para 18 anos - artigo 5º, igualando-se, destarte, à maioridade penal (ex vi do artigo 27 do Código Penal).

  • A- O IP precisa ser formalizado, Por ser procedimento escrito. De acordo com o art. 9o do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Oficiosidade apenas se aplica à AÇÃO PENAL INCODICIONADA.

    Procedimento oficioso: Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa

    B- Não há previsão de suspenção com a instauração do IP.

    C- (CORRETA)   Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D- Apenas em caso morte do ofendido ou quando declarado ausente o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Que não é o caso.

    E- Não há previsão.

  • Caso o ofendido venha a falecer ou quando declarar ausência por decisão jud., decai para o CADI!

  • Instaura-se TCO, porém se aplica o CADI.

  • A alternativa "E" seria verdadeira se fosse caso de ação privada subsidiária da pública:

    CPP,  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • gab C

    Referente a letra D, embora o CPP, em seu artigo 34 mencione a possibilidade de representante legal para idade de 18 a 21, o cód civil revogou este artigo.

  • CPP. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • essa professora é objetiva, rápida, direta. Corte rápido;faca, é Tramontina.

  • O famoso C.A.D.I

  • Em caso de crimes de Ação Penal Privada,o ofendido terá o prazo decadencial de 6 meses para propor a ação penal. Optando pela inércia,terá como consequência a extinção de punibilidade ao agressor

  • Ação penal privada personalíssima:  cabe apenas à vítima o direito de propor. A única hipótese de cabimento atualmente é no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento, tipificado no art. 236 no CP. Prazo decadencial de seis meses.

  • GAB. C

    Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Prazo decadencial não se interrompe e nem se suspende.

    Fonte: Papa Concursos

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Em regra, os crimes contra a honra se procedem mediante QUEIXA (AÇÃO PENAL PRIVADA),

    Exceções:

    - Injúria real quando ocorrer lesão corporal leve: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    - Injúria real quando ocorrer lesão corporal grave/gravíssima: AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    - Injúria qualificada: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    - Contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MJ

    - Contra funcionário público em razão de suas funções: AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA OU AÇÃO PRIVADA (concorrente).

    RESPONDENDO A QUESTÃO

    a) Em face do princípio da oficiosidade, o delegado de polícia deverá instaurar o procedimento investigatório, independentemente da formalização do requerimento de João. ERRADO.

    O princípio da oficiosidade afirma que o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade, no entanto este princípio não se aplica aos crimes de ação privada e de ação pública condicionada à representação.

    Neste caso, o delegado de polícia só poderia instaurar o procedimento investigatório com a formalização do requerimento de João.

    CPP, art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    b) A instauração do inquérito policial suspende a fluência do prazo decadencial para o ingresso da ação penal em juízo até a completa apuração dos fatos. ERRADO.

    Trata-se de prazo decadencial. Prazo decadencial não se suspende nem interrompe.

    c) Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CERTO.

    Como o crime de calúnia é um crime de ação penal privada, o direito de oferecer a queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CPP, art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d) Por ser João menor de 21 anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. ERRADO.

    A questão queria confundir o candidato com o conhecimento do art. 34 do CPP, no entanto este artigo foi tacitamente revogado com o advento do Código Civil de 2002 que alterou a maioridade civil de 21 para 18 anos.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    e) Instaurada a ação penal competente e havendo inércia de João, o Ministério Público poderá dar prosseguimento à referida ação. ERRADO.

    Este entendimento é aplicável quando trata de ação penal privada subsidiária da pública que não é o caso da questão.

  • Acrescentando os comentários no que tange os crimes contra a honra:

    Súmula 714- STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Gostei

    por:Janaian souza QC

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • CP. Art. 100. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

     

    C.A.D.I (  cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

    Deus é fiel e te honrará!!

  • cadi

    cônjuge, ascendente, descendente, irmão....

  • GABARITO C,

    No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gabarito C

    A errada - Como o caso em tela é de ação penal privada o delegado de polícia só pode instaurar o IP a requerimento de João.

    B Errada - A instauração do IP não suspende a fluência do prazo decadencial, que será de 6 meses a partir do conhecimento pelo ofendido da autoria do fato delitivo.

    C Correta .- Conforme Art 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D Errada - O Código Civil alterou a maioridade para 18 anos, sendo assim deixou de existir a competência concorrente e no caso em tela o próprio João deverá exercer a queixa.

    Por ser João menor de 21 anos de idade, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    E Errada - Como o caso em tela é de Ação Penal Privada, mesmo diante da inércia de João o MP não pode dar prosseguimento da ação. João precisa exercer a representação para dar prosseguimento na ação.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Ainda que não esteja no rol do art. 31 do CPP, o nosso ordenamento equipara a união estável ao casamento, nada impedindo que se aplique a analogia (art. 3º, CPP), permitindo que tenha a companheira do ofendido o direito de prosseguir na ação. 

  • LETRA C

    C.A.D.I

    C/ÔNJUGE

    A/SENDENTE

    D/ESCENDENTE

    I/RMÃO

  • INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO

    ⇒ A QUEIXA-CRIME INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA ASSIM COMO A REPRESENTAÇÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA .

    ⇒ O REQUERIMENTO PARA INICIAR O I.P NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA.

  • E o art. 45/CPP?
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